Tenho 65 anos e nunca paguei INSS, posso me aposentar? Esse questionamento tira o sono de milhões de brasileiros que, ao chegarem à idade de aposentadoria, se veem sem as contribuições necessárias ao INSS.
Embora o sistema de aposentadoria no Brasil exija um histórico de pagamentos, existem exceções e alternativas que podem viabilizar o benefício. Ou seja, tem como aposentar uma pessoa que nunca contribuiu.
Se você está nessa situação, saiba que existem alguns caminhos para garantir a aposentadoria. Neste artigo, vamos detalhar as exceções para quem nunca pagou INSS e as opções para resolver essa questão. Leia mais e entenda!
Afinal, quais os requisitos para a aposentadoria?
A aposentadoria exige idade mínima e tempo de contribuição ao INSS. Existem regras diferentes para cada caso.
Regras da aposentadoria por tempo de contribuição
Atualmente, há duas principais formas de se aposentar por tempo de contribuição:
Regra | Mulher | Homem |
Regra dos pontos (idade + tempo de contribuição) | 30 anos de contribuição + 92 pontos em 2025 (aumenta 1 ponto por ano até 100) | 35 anos de contribuição + 102 pontos em 2025 (aumenta 1 ponto por ano até 105) |
Regra da idade mínima + tempo de contribuição | 30 anos de contribuição + 59 anos de idade em 2025 (aumenta 6 meses por ano até 62) | 35 anos de contribuição + 64 anos de idade em 2025 (aumenta 6 meses por ano até 65) |
A idade mínima não basta para garantir a aposentadoria
Quem contribuiu por 5 anos tem direito à aposentadoria? Não. Mesmo que tenha a idade mínima exigida, a contribuição ao INSS é indispensável. Portanto, com apenas 5 anos de contribuição, não há tempo suficiente para se enquadrar nas regras atuais.
Tenho 65 anos e nunca paguei o INSS, posso me aposentar?
Sim, há casos em que quem nunca pagou o INSS pode se aposentar, mas é preciso atender a certas condições.
Algumas situações envolvem contribuições feitas por terceiros, como empregadores ou sindicatos. Se isso aconteceu ao longo da sua vida profissional, você pode ter direito à aposentadoria.
Empregados com carteira assinada (CLT) deveriam ter as contribuições feitas pelo empregador. Se isso não ocorreu, é possível comprovar o tempo de trabalho com documentos.
Empregados domésticos também dependem do recolhimento feito pelo patrão. Já trabalhadores avulsos, como portuários, têm as contribuições feitas pelo sindicato ou órgão gestor.
Autônomos que prestaram serviço para empresas podem ter tido o INSS recolhido por elas. Se o trabalho foi para pessoa física, a responsabilidade do pagamento era do próprio trabalhador.
Há ainda os segurados especiais, como pequenos produtores rurais, cujas contribuições são descontadas da venda da produção.
Se você tem 65 anos e nunca pagou INSS, mas se encaixa em alguma dessas situações, pode ter direito à aposentadoria. Um advogado especializado em INSS pode auxiliar nesses casos.
E tem exceções para aposentar sem pagar o INSS?
Sim, existem algumas exceções. Trabalhadores rurais, indígenas, quilombolas e seringueiros podem se aposentar por idade sem ter contribuído para o INSS. Nesses casos, o benefício é de um salário mínimo.
A regra geral exige contribuições para a aposentadoria, mas esses grupos têm direito a um tratamento diferenciado. A justificativa está no tipo de atividade exercida, que, muitas vezes, ocorre sem registro formal.
Por exemplo, se alguém tem 65 anos e nunca pagou INSS, mas trabalhou no campo, pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que consiga comprovar o tempo de serviço rural.
No caso de quem esteve na informalidade urbana, o caminho é mais complexo e não se enquadra nessas exceções.
O que fazer no caso de ter 65 anos e nunca ter pago o INSS?
Chegar aos 65 anos sem ter feito contribuições ao INSS pode levantar dúvidas sobre a aposentadoria. A boa notícia é que existem algumas opções para quem se encontra nessa situação.
1. Comprovar trabalho rural ou atividade especial
Se você trabalhou no campo ou em atividades especiais, como em comunidades indígenas ou quilombolas, pode ter direito à aposentadoria por idade, mesmo sem contribuições ao INSS.
A prova do tempo de serviço nessas áreas pode garantir a aposentadoria, desde que você tenha a documentação correta.
2. Solicitar o BPC/LOAS
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é uma ajuda assistencial para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que ambas as condições se apliquem a indivíduos com baixa renda.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo. O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo e visa ajudar quem não tem condições de prover o próprio sustento.
3. Pagar retroativos do INSS
Caso você tenha condições de regularizar sua situação, é possível pagar as contribuições em atraso, o que pode aumentar o valor da aposentadoria.
O pagamento dos retroativos exige que você esteja dentro do prazo estipulado, e o valor é calculado com base nas contribuições não pagas, acrescido de juros e correção monetária.
Frente a essas situações, você pode buscar orientação jurídica para entender qual a melhor opção para se aposentar.
Conclusão
Aos 65 anos e sem ter pago o INSS, é possível que você consiga se aposentar, dependendo das condições impostas pelo instituto.
Embora a regra geral exija contribuições ao INSS, há exceções importantes, como os trabalhadores rurais e outros grupos que podem se aposentar por idade sem ter feito contribuições.
Além disso, opções como o BPC/LOAS e a regularização dos pagamentos retroativos também são alternativas viáveis.
Parece confuso? Um advogado previdenciário pode tirar todas as suas dúvidas. Esse profissional ajuda a explorar as possibilidades para solicitar a aposentadoria e outros benefícios assistenciais.
Quer saber mais sobre o tema? Há conteúdos informativos no nosso canal do YouTube, com orientações que ajudam a esclarecer questões sobre aposentadoria.

Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.