Tenho 55 anos posso me aposentar por idade rural

“Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade rural?” Saiba agora

“Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade rural?” Se você é mulher e trabalhou no campo, nos últimos 15 anos, a resposta pode ser sim! Mas e se faltar algum documento?

Ou se você for homem e ainda não tiver idade suficiente? 

Muitas pessoas têm essas mesmas dúvidas e não sabem por onde começar.

A boa notícia é que a aposentadoria rural é um direito acessível a milhares de trabalhadores. 

Só em agosto de 2024, o INSS concedeu mais de 27 mil novos benefícios para quem comprovou a atividade no campo.

Quer entender melhor as regras da aposentadoria rural? Aqui, você verá:

  • Quem tem direito à aposentadoria rural por idade.
  • Como funciona a aposentadoria híbrida e por tempo de contribuição.
  • Quais documentos podem ser usados como prova da atividade rural.
  • Exemplos de pessoas que conseguiram se aposentar (ou ainda precisam esperar).

Continue lendo e veja como transformar anos de trabalho no campo em um benefício merecido!

“Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade rural?”

Sim, se você for mulher e tiver trabalhado na zona rural nos últimos 15 anos. Já para os homens, a idade mínima para se aposentar por idade rural é 60 anos.

Quais são os requisitos da aposentadoria rural?

Cada modalidade de aposentadoria rural tem critérios específicos. Confira os requisitos para:

  • Aposentadoria rural por idade.
  • Aposentadoria híbrida (rural + urbana).
  • Aposentadoria rural por tempo de contribuição.

Aposentadoria rural por idade

Para conseguir a aposentadoria rural por idade, é preciso comprovar, pelo menos, 180 meses de trabalho na atividade rural. Além disso, a idade mínima exigida é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Esse direito se estende a pescadores artesanais e indígenas que exerçam atividade rural. 

Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também podem se aposentar com a idade reduzida, desde que tenham atuado exclusivamente no campo durante todo o período necessário.

tenho 55 anos posso me aposentar por idade rural

Exemplo da Joana

Antes de ler este artigo, Joana se perguntou: “Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade rural?”.

Ela trabalhou na terra durante grande parte da vida, ajudando na plantação e colheita na pequena propriedade da família. Mesmo sem ter feito contribuições ao INSS, Joana sempre trabalhou no campo sem vínculo formal de emprego.

Para garantir sua aposentadoria, a produtora rural precisou reunir provas desse trabalho. Com a orientação de um especialista, ela conseguiu documentos como:

  • Declarações do sindicato rural;
  • Notas fiscais da venda de produtos agrícolas em seu nome; 
  • Testemunhos de vizinhos que conheciam sua rotina no campo.

Com essas comprovações, Joana conseguiu demonstrar que exerceu atividade rural por, pelo menos, 180 meses e, aos 55 anos, teve o direito à aposentadoria reconhecido.

Exemplo do Sebastião

No outro lado do país, Sebastião também se questionou: “Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade rural?”

Ele passou a vida trabalhando com pesca artesanal, vendendo peixe fresco na feira da cidade. Nunca teve carteira assinada nem fez contribuições ao INSS. 

Ao ouvir falar da aposentadoria rural por idade, Sebastião se animou. Afinal, já tinha mais de 180 meses dedicados à pesca. 

Mas, ao buscar informações, descobriu um detalhe que mudou tudo: para os homens, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é 60 anos. Ainda faltavam cinco anos para que ele pudesse fazer o pedido.

Mesmo frustrado, Sebastião decidiu se preparar. Já começou a organizar documentos, juntar recibos de venda de pescado e buscar testemunhas que possam comprovar seu trabalho. 

Assim, quando chegar a hora, ele terá tudo pronto para garantir sua aposentadoria. 

Então, como você pôde ver, não basta se perguntar “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade rural?”. Também é importante considerar seu gênero e o tempo de trabalho no campo.

tenho 55 anos posso me aposentar por idade rural

Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida permite somar períodos de contribuição no meio urbano e rural. Para ter direito, é preciso atender aos requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição:

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição + 180 meses de carência.
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência.

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

Essa modalidade permite que trabalhadores rurais se aposentem sem precisar atingir uma idade mínima. O benefício é concedido a quem cumpre os seguintes requisitos:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência.

Também são contados os períodos trabalhados no campo antes de 31 de outubro de 1991. Para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade rural nessa época.

Como comprovar a atividade rural?

Para solicitar a aposentadoria rural, documentos que comprovem o trabalho no campo são indispensáveis. Não basta apenas declarar a atividade; é preciso apresentar registros que demonstrem o vínculo com a produção agrícola ou pecuária.

Entre as principais formas de comprovação, estão:

  • Bloco de notas do produtor rural. 
  • Declaração de entrega ao PRONAF. 
  • Contratos de locação, parceria ou comodato.
  • Cadastro no INCRA. 
  • Comprovante de pagamento do ITR.
  • Carteira de trabalho ou contrato formal. 
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias.
  • Histórico escolar de escola rural.
  • Certidão de casamento. 
  • Declaração de sindicato rural.
  • Cadastro em programas sociais ou incentivos agrícolas. 
  • Cartão de vacina emitido em zona rural.

Tem dúvidas? Um advogado que mexe com aposentadoria pode ajudar com a documentação.

E lembre-se: se você é mulher e já tem 55 anos, pode ter direito a se aposentar por idade rural. Não deixe de buscar o que é seu, previsto em lei!

Conclusão

“Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade rural?” Se você é mulher e trabalhou no campo por pelo menos 180 meses, sim! Mas se for homem, a regra muda: é preciso ter 60 anos.

Joana conseguiu sua aposentadoria, porque reuniu provas do seu trabalho rural. Sebastião, por outro lado, percebeu que ainda não tinha idade suficiente, mas já está se preparando.

Agora que você chegou até aqui, já sabe em qual categoria se encaixa. Além da aposentadoria por idade, há a aposentadoria híbrida, que soma períodos rurais e urbanos, e a aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima.

O INSS concede milhares de benefícios a quem comprova a atividade rural. Para garantir o seu, a documentação certa faz toda a diferença! Declaração do sindicato, notas fiscais, cadastro no INCRA… Cada detalhe conta. Quanto antes você se organizar, melhor!

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