A aposentadoria é um tema de grande importância na vida de muitas pessoas, sendo um período que marca o término da vida profissional e o início de uma nova fase. Entender como é feito o cálculo da aposentadoria é fundamental para que os trabalhadores possam se planejar adequadamente para esse momento tão significativo. Esse cálculo é baseado em diversos fatores, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza uma fórmula que pode levar em consideração o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.
Como calcular a aposentadoria?
Para calcular a aposentadoria, é preciso saber a média dos salários de contribuição, conforme a Reforma da Previdência que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Antes da Reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019, o cálculo era com a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos necessários estabelecidos pelas modalidades das aposentadorias. Assim sendo, era necessário descartar 20% dos menores salários.
Reforma
Já, após a Reforma, esse cálculo é referente à média de 100% dos salários. Essa regra vale para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 ou para quem tenha começado a contribuir antes dela, mas não reuniu os requisitos necessários. Dessa forma, serão considerados todos os salários de contribuição de todo o período trabalhado. Com essa base de cálculo correta, é necessário avaliar a forma de calcular o valor da aposentadoria que pode variar de acordo com a modalidade do benefício. Por isso, é importante conhecer as especificidades de cada aposentadoria, ou contar com a ajuda de um especialista.
Como calcular o valor final da aposentadoria?
Mesmo com algumas variações, existe uma regra geral de como calcular o valor final da maioria das aposentadorias a partir da Reforma da Previdência, não sendo válida apenas para as regras de transição dos pedágios de 50% e de 100%. O primeiro passo é verificar quantos salários de contribuição existem desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria. Vale lembrar que, se a quantidade de salários for menor do que 108, será aplicado um divisor mínimo.
Caso contrário, é feita a média de todos os salários desde julho de 1994 e, dessa média, o segurado irá receber 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.
Regras
Vale ressaltar que, para aqueles que desejam uma aposentadoria mais vantajosa, é fundamental se informar sobre as regras em vigor, pois a legislação previdenciária pode passar por alterações ao longo do tempo.
Elementos
Compreender todos os elementos que envolvem o cálculo da aposentadoria pode preparar os segurados de uma forma mais adequada para esse momento de transição na vida dos trabalhadores. De maneira geral, planejamento financeiro e acompanhamento constante das mudanças nas leis são atitudes prudentes para garantir um futuro mais tranquilo.
Para todos os casos, você pode ter a CMP Prev ao seu lado através de um auxílio e uma assessoria em Direito Previdenciário. Entre em contato com nosso time de advogados especialistas para agendar um atendimento personalizado!
As modificações nos benefícios dos cidadãos após a Reforma da Previdência, causaram muita polêmica Brasil afora. Se o cerceamento de alguns direitos já foi motivo para desconfortos, o que pensar a respeito do fim da aposentadoria por tempo de contribuição?
Pois é, a modalidade saiu do escopo previdenciário para todos aqueles que fizerem a solicitação, a partir de 13 de novembro de 2019. Exceto para os casos de aposentadoria especial, da pessoa com deficiência, entre outros, agora só existem duas modalidades consideradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social: a Regra dos Pontos e a Aposentadoria por Idade. Falaremos sobre ambas a seguir.
Mas, antes, vamos esclarecer alguns pormenores sobre transição e direito adquirido. Confira!
Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição
Todos aqueles que estavam aptos à aposentadoria por tempo de contribuição até a data limite que colocamos no início deste artigo, ou seja, pré modificações na legislação, possuem o direito adquirido. Isso significa que, nesses casos, o INSS considerará o regramento antigo, bastando aos homens completarem 35 anos e às mulheres 30 anos de contribuição.
Entretanto, não esqueça de considerar o fator previdenciário na hora de optar pela modalidade. Caso queira maior segurança antes da tomada de decisão, consulte um advogado previdenciário que lhe dirá se o seu perfil é adequado.
Regras de transição, como funcionam?
A extinção da aposentadoria por tempo de contribuição ocorrerá pouco a pouco. “Como assim?”, você deve estar se perguntando neste instante. Tudo bem, nós vamos lhe explicar!
A Reforma da Previdência, entre tantas mudanças importantes, prevê algo que chama de “Regras de transição”. Elas foram criadas para quem já estão contribuindo há algum tempo, especialmente para não ficar tão injusto para aqueles que irão aposentar-se logo logo. Elas são 4:
- Transição do pedágio 100%: o segurado deverá atingir idade mínima, tempo mínimo de contribuição e pagar um “pedágio” de 100% do valor que faltava para adquirir o direito, quando a reforma entrou em vigor. De forma prática, o somatório é este:
Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir os 30 anos;
Homens: 60 anos + 35 anos + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir os 35 anos.
- Transição do pedágio 50%: o segurado deverá ter o tempo mínimo de contribuição, além de pagar um “pedágio” referente a 50% do tempo que faltava para se aposentar. Veja o cálculo:
Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo faltante para atingir os 30 anos;
Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo faltante para atingir os 35 anos.
- Transição por pontos: A fórmula prevê que contribuição e idade, quando somadas, devem atingir uma determinada pontuação.
Para mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 86 pontos
Para homens: 35 anos de contribuição + idade = 96 pontos
- Transição por idade mínima: para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, há pré-requisito de idade mínima.
Mulheres: 30 anos de contribuição e 56 anos;
Homens: 35 anos de contribuição e 61 anos.
ATENÇÃO AO DETALHE!
Todavia, a partir de 2020, a cado ano que passar a idade mínima irá mudar. Será acrescido seis meses até mulheres e homens atingirem, nesta ordem, 62 e 65 anos de idade.
Neste conteúdo aqui, você encontrará as respostas paras as perguntas mais frequentes sobre o tema. Aproveite também o nosso Simulador das Regras de Transição.
Se não há mais aposentadoria por tempo de contribuição, quais são as opções?
Lembra que lá na nossa introdução falamos de pontos e idade? Está na hora de conhecê-las para entender qual das duas aplica-se melhor a você.
APOSENTADORIA POR IDADE
Em novembro de 2019 ficou decidido que o tempo de contribuição é de, ao menos, 15 anos para ambos os gêneros. As idades mínimas são de 62 anos e 65 anos, respectivamente.
Ainda está em discussão no Congresso uma mudança no regramento, no que concerne aos direitos concedidos aos homens, já que, atualmente, aqueles que começaram a contribuir após a promulgação da Reforma precisam cumprir o tempo mínimo de 20 anos.
APOSENTADORIA POR PONTOS (REGRA 86/96)
Semelhante ao que você viu em algumas explicações sobre transição, o regramento consiste no somatório entre idade e tempo de contribuição.
Para mulheres: são 30 anos de contribuição. A partir de 2020, o resultado acresce um ponto a cada ano até o teto de 100 pontos;
Para homens: são 35 anos de contribuição. A partir de 2020, o resultado acresce um ponto a cada ano até o teto de 105 pontos.
Quem tem direito?
Aqueles que adquiriram direito à esta modalidade de aposentadoria até 12/11/2019: são os menos atingidos pelas mudanças, afinal antes da Reforma o cálculo era mais benéfico aos cidadãos.
Aqueles que adquirirem direito à esta modalidade de aposentadoria entre 13/11/2019 e 31/12/2019: a pontuação não muda, mas o cálculo sim. Afinal, você está se aposentando pós Reforma.
Aqueles que adquirirem direito à esta modalidade de aposentadoria após 31/12/2019: entrarão no requisito de pontos progressivos (um por ano, lembra!?).
Uma coisa é certa quando pensamos em futuro, diante de tantas mudanças radicais trazidas a cada modificação da legislação: está se tornando cada vez mais urgente preocupar-se com um eficiente planejamento previdenciário.
É claro que com a orientação correta, você mesmo pode fazê-lo. E nós temos em nossos conteúdos tudo o que você precisa saber sobre o universo previdenciário. Não deixe de nos acompanhar todas as semanas.
Entretanto, caso você queira mais segurança em suas escolhas, procure profissionais confiáveis e competentes.
Existe aposentadoria especial para dentistas?
Se tem um assunto que gostamos de tratar aqui no blog é esse, principalmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, em novembro de 2019.
Desde 1960, o benefício é concedido aos diversos profissionais que, devido ao alto nível de exposição aos agentes nocivos à saúde ou às inúmeras situações de periculosidade, acabam abrindo mão de seu bem-estar.
SIM, A INTENÇÃO ERA FAZER DESSA UMA MANEIRA JUSTA DE COMPENSÁ-LOS.
Mas isso foi antes!
Como você bem sabe, a cada mudança na lei previdenciária, fecha-se mais e mais efetivas.
E não precisa de muito esforço para presumirmos que você deve estar imaginando: “dessa vez não foi diferente!”. Aliás, o caráter especial da aposentadoria, até mesmo, perdeu consideravelmente o seu sentido.
Pois bem, é hora de entender o que mudou!
Qual foi a principal mudança na lei previdenciária?
A aposentadoria especial, sem dúvidas, foi a mais atingida pelas perdas impostas após a Reforma da Previdência.
E a principal mudança diz respeito à maneira de calcular o benefício. Se antes eram considerados apenas os salários maiores para fazer a média salarial, agora até aqueles bem baixinhos entram no jogo.
O que isso significa? PREJUÍZO!
E a garantia de receber 100% do valor? Está, com certeza, muito mais complexa. Atualmente, é considerado apenas 60% do valor da média + 2% a cada ano de atividade especial acima de 20 para homens e 15 para mulheres.
Qual é o caminho menos problemático para conseguir a aposentadoria especial para dentistas?
Lembra que antes da Reforma da Previdência, o INSS exigia 25 anos de atividades insalubres para conceder direito à aposentadoria especial para dentistas?
Bem, quanto ao tempo de contribuição, as regras do jogo não mudaram. Entretanto, não comece a comemorar antes de entender onde estão os prejuízos.
Basicamente, quem tem o direito adquirido terá o cálculo mais interessante, tendo em vista que não será incluído na regra dos pontos que explicaremos a seguir.
Regra dos pontos na aposentadoria especial para dentistas. Como funciona?
Ficou estabelecido que os dentistas precisam somar 86 pontos entre idade e tempo de contribuição para aposentar-se com o benefício especial após novembro de 2019.
Por exemplo:
O profissional tem 55 anos e contribuiu ao INSS durante 25. Como cada ano dá direito à inclusão de um ponto neste cálculo, a contabilização em questão chegará aos 80 pontos. Ou seja, há necessidade de mais 6 anos de trabalho em atividade especial para conquistar o direito.
E A REGRA DE TRANSIÇÃO AINDA TEM ALGUM VALOR?
A conversão de tempo especial em comum é permitida – conforme o regimento antigo – apenas para atividades exercidas até antes de 13 de novembro de 2019.
Infelizmente, a nova legislação previdenciária acabou com a regra de transição para os aposentados do futuro!
A idade passou a ser requisito?
Essa é uma das regras possíveis no cálculo da aposentadoria especial para dentistas. Para dizer a verdade, no momento, é uma segunda opção já que é mais difícil de ser alcançada do que aquela de pontos que apresentamos no tópico anterior.
VEJA COMO FICA!
15 anos de atividades insalubres: 55 anos de idade (exposição alta aos agentes insalubres ou perigosos)
20 anos de atividades insalubres: 58 anos de idade (exposição média aos agentes insalubres ou perigosos)
25 anos de atividades insalubres: 60 anos de idade (exposição baixa aos agentes insalubres ou perigosos)
É possível continuar trabalhando em atividade nociva, mesmo após obter a aposentadoria especial para dentistas?
Em decisão do Supremo Tribunal Federal, os beneficiários da aposentadoria especial são obrigados a se afastarem das atividades consideradas insalubres.
Entretanto, como não transitou em julgado, ainda cabe recurso sobre a definição do STF. Além disso, é pouco provável que o INSS cancele automaticamente os pagamentos para o cidadão que seguir no ofício. Haverá notificação e possibilidade de apresentação de defesa.
Neste caso, um advogado previdenciário deve ser procurado para dar o melhor direcionamento.
Neste artigo explicamos tudo o que você precisa compreender sobre a questão.
Uma coisa é certa: desde cedo devemos planejar a nossa aposentadoria, para não encontrar percalços como esses em um momento que deve ser de tranquilidade em nossas vidas.
Para cada perfil, há um plano ideal e você deve procurar um especialista para ajudá-lo a pensar em seu futuro previdenciário com tranquilidade!
Se teve uma confusão que chegou junto à promulgação da Reforma da Previdência, foi a enxurrada de dúvidas dos contribuintes. E como não poderia deixar de ser, as mudanças no cálculo da aposentadoria por idade estão envolvidas nesse imenso temporal.
A primeira pergunta que, geralmente, vem à cabeça dos cidadãos é se houve exclusão de benefícios.
Pois bem…
De maneira geral, toda a mudança no regramento impôs determinações duras àqueles que terão direito às aposentadorias – de quaisquer naturezas – após 12 de novembro de 2019.
Houve aumento de prazos para adquirir direito, diminuição de valores e, sobretudo, cortes de vantagens.
Esse é o seu caso, não é!? O artigo de hoje irá lhe esclarecer, especificamente, como está sendo aplicado o novo cálculo da aposentadoria por idade.
Ah, e se você tiver questionamentos após a leitura do conteúdo que preparamos, fique à vontade para interagir conosco nos comentários ou consultar um advogado previdenciário.
Como era o cálculo antes da Reforma?
Antes da aprovação da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por idade previa carência (tempo mínimo) de 180 contribuições para qualquer pessoa. Quanto menos pagamentos o cidadão fizesse, menor seria o valor da aposentadoria.
Homens deveriam alcançar 65 anos e mulheres 60. A partir daí eram considerados:
- Após 1994, a média dos 80% maiores salários, contabilizados até um mês antes da solicitação de aposentadoria;
- A alíquota da aposentadoria por idade: cada conjunto de 12 meses de contribuição leva em conta 70% +1%.
Quais foram as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para o cálculo da aposentadoria por idade?
Aqui nós vamos lhe responder a questão mor da nossa introdução: HÁ, AFINAL, CORTE OU ALTERAÇÃO DE BENEFÍCIOS?
Sim!
Para começar, houve alterações quanto à idade mínima para as mulheres: foram acrescidos 2 anos.
Quanto aos homens, a mudança veio sobre o tempo de contribuição. Se antes 15 anos eram o mínimo, agora são 20.
Como é considerada a nova média aritmética?
Bem, o cálculo leva em conta o gênero dos segurados.
- MULHERES: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 15 anos, até o limite de 100%.
- HOMENS: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 20 anos, até o limite de 100%.
Ou seja, quanto maior o tempo de pagamento, maior é a soma no valor total da aposentadoria. Para chegar ao limite máximo estipulado pelo INSS, um homem precisa de 40 anos de contribuição e uma mulher, 35.
É possível driblar a redução no valor final do cálculo da aposentadoria por idade?
A nova regra da Reforma da Previdência prevê o descarte de alguns dos salários mais baixos que, normalmente, pesariam na média final, diminuindo o valor da aposentadoria.
Um advogado previdenciário poderá verificar a sua situação e lhe dizer se vale ou não a pena aplicar esse recurso ao seu perfil. De forma geral, isso pode ser bom para quem contribuiu boa parte da vida sobre o salário mínimo e depois passou a ter salários mais altos.
A atenção, nessa situação, fica por conta de um possível aumento no tempo trabalhado. Não deixe de procurar auxílio de um especialista para entender qual é a melhor regra a ser aplicada para você.
Esse conteúdo foi útil? Converse conosco através dos comentários da publicação. E se você perceber que há alguém precisando dessas orientações, compartilhe o artigo. Além disso, caso nota a necessidade, você também pode recomendar um advogado previdenciário.
É preciso compreender que a Reforma da Previdência visa ao equilíbrio financeiro do sistema, portanto, em maior ou menor grau é certo que temos requisitos mais rígidos para a obtenção de benefícios.
Todo servidor público federal, estadual ou municipal vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possui as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), usualmente conhecido como INSS, mas com requisitos e direitos diferenciados.
Com o passar do tempo, a legislação que regula as aposentadorias sofreu diversas alterações, restringindo e extinguindo direitos sob o argumento de melhorar o equilíbrio nas contas previdenciárias, obrigando o servidor a manter-se atento às regras que serão aplicadas ao seu caso quando se aposentar, sob pena de ter algum direito suprimido.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.
Idade mínima para se aposentar
Para ter direito ao benefício de aposentadoria, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos deverão completar a idade mínima de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres.
A partir da aprovação da Reforma, esse limite de idade será ampliado em seis meses, a cada ano, até alcançar a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O que mudou para os professores
A idade mínima passou a ser de 60 anos e o tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.
Mudanças para os servidores vinculados aos RPPS
Novas regras de benefício também foram estipuladas para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, municípios e Distrito Federal.
Embora as alterações em alíquotas de contribuição sejam condicionadas à aprovação das assembleias legislativas estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, os RPPS que registrarem déficit financeiro e atuarial tem um prazo de 180 dias para elevar o percentual de suas alíquotas para, no mínimo, 14%.
Pensão por morte será reduzida
O cálculo de benefício de Pensão por Morte consiste em 60% do valor do salário da ativa + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%.
Tem direito a 100% do benefício os dependentes de servidores falecidos em decorrência de acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.
Quem já recebia pensão antes da Reforma não teve seu direito modificado.
Mantida a regra da aposentadoria compulsória
O servidor que completar a idade de 75 anos é obrigado a se aposentar. Se não alcançou o tempo mínimo de 25 anos de contribuição receberá benefício com valor proporcional.
Regra de transição única para servidores
Funciona pelo sistema de pontuação, no qual é feita a soma do tempo de contribuição com a idade mínima.
Antes o limite mínimo da soma era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa proporção vem sendo elevada gradativamente até que a pontuação alcance o limite de 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028.
Também devem ser respeitados os requisitos de idade mínima, 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, e ainda o tempo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo, isso para ambos os sexos.
O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Com a exclusão de alguns dispositivos da lei, que deixavam os benefícios mais flexíveis e menos burocráticos, diversos cidadãos percebem-se prejudicados com a Reforma da Previdência. Uma das dúvidas mais recorrentes é a seguinte: e agora, como fica a aposentadoria especial?
A internet, por vezes, traz informações confusas ou mal estruturadas, causando ainda mais incertezas.
Antes de tudo, tenha em mente que de 13 de novembro de 2019 em diante as normas passaram a ser mais duras. Caso você tenha iniciado em uma profissão considerada insalubre após essa data, não há como alegar que possui direito adquirido ao regulamento anterior.
Portanto, você conseguirá aproveitar a regra mais vantajosa se:
- Iniciou um trabalho em atividades de risco, em um período anterior à data da sanção da Reforma da Previdência;
- Na melhor hipótese possível dessas condições, completou a exigência para aposentar-se até o referido período. Aqui, a colheita dos frutos de uma vida de dedicação é completa, garantindo 100% do valor do salário e descartando o requisito de idade mínima.
Neste conteúdo, falamos sobre todas as regras para adquirir a aposentadoria por insalubridade após a Reforma. Não deixe de informar-se.
Bem, é tempo de entender melhor tudo isso. Vamos lá?
Qual é a regra mais vantajosa?
Conforme o princípio Constitucional, é impossível voltar atrás no direito obtido através da legislação vigente até 13 de novembro de 2019. Reforçamos a data, para que você fixe muito bem na memória as orientações que a CMP Advocacia está lhe entregando neste artigo.
Isso quer dizer que de forma nenhuma o trabalhador perderá o período de exposição à atividade nociva até a véspera da Reforma, caso não tenha concluído a jornada para aposentar-se, podendo sim utilizá-lo na conversão em tempo comum.
Porém não é esse o maior privilégio da lei. Veja bem: você tem a liberdade para escolher em qual diretriz – antiga ou nova – as condições para a sua aposentadoria especial ficam mais interessantes e fazem mais sentido.
Como fica a aposentadoria especial quanto à validação da antiga regra
O cálculo da aposentadoria já não garante mais o 100% do valor e adicionou idade mínima – mediante um sistema de pontuação (tempo de contribuição + idade) que deve resultar em 86.
Bem, a conversão do tempo de insalubridade em comum – atualmente extinta na lei corrente – poderá ser um braço na antecipação da aquisição da aposentadoria especial no futuro. Claro, para aqueles que tiveram o direito adquirido.
Quando chegar o momento de solicitar o benefício, o trabalhador poderá apresentar um PPP e pedir para acrescentar o período na contagem, respeitando novembro de 2019 como marco temporal.
E se o direito não for reconhecido pelo INSS?
Recorra à justiça junto ao seu advogado previdenciário. É comum o INSS barrar pedidos de aposentadoria especial, por não reconhecer a atividade como insalubre. Desta forma, não desanime!
Ainda não tem um profissional para lhe auxiliar? A CMP Advocacia coloca a sua disposição verdadeiros peritos no assunto. Entre em contato agora mesmo e agende a sua consulta.
Como fica a aposentadoria especial quanto às atividades consideradas insalubres
A Reforma da Previdência não promoveu mudanças no que concerne às atividades consideradas insalubres. Portanto, não se preocupe!
Se você exercia alguma função que colocava em risco a sua saúde ou integridade física anteriormente à data de aprovação da nova legislação, nada está perdido. Confira aqui algumas profissões que têm direito, e que talvez você não tenha conhecimento.
E a lei que ficou vigor até 1995?
Também não perdeu validade! Ou seja, não é necessário apresentar PPP para comprovar as atividades insalubres que constavam na lista do INSS.
Como calcular aposentadoria especial com a nova legislação?
O homem que requerer a aposentadoria especial com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos, terá direito a 60% de sua média salarial. Cada ano adicional de trabalho especial acrescenta 2% do valor.
No caso das mulheres e mineiros de subsolo, a mesma regra é válida, mas a partir do 16º ano.
Há como conseguir a renda integral na Aposentadoria Especial?
Sim! Porém, o tempo de contribuição é de 35 anos para mulheres e 40 para homens.
_
Quem já está contribuindo ou prestes a se aposentar pode testar a melhor regra para transição da aposentadoria especial em nosso Simulador. Desta forma, você fica por dentro das 5 determinações da lei, ao mesmo tempo em que permanece ciente de qual delas será mais benéfica para o seu caso.
Quando escolhemos uma carreira, muitas vezes não pensamos nos riscos que essa decisão acarretará para nossa vida, a longo prazo. Justamente por este motivo, existe na legislação previdenciária uma forma de compensar os trabalhadores que comprometem sua saúde ou integridade física, em prol de realizar serviços tão essenciais. Neste sentido, você sabe quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?
Sim, os cidadãos que exercem atividades laborais em condições insalubres, podem adquirir concessão à esse benefício.
Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, algumas regras mudaram e o grau de exigência aumentou. A gente lhe dá as informações completas sobre esse assunto neste conteúdo aqui.
Você deve estar se perguntando neste momento: será que o trabalho que desempenho está elencado neste conjunto?
Bem, não basta estar em uma lista, para ter o direito asseverado. No passado, isso até funcionava e muita gente foi beneficiada. Entretanto, a quantidade significativa de fraudes no sistema resultou na atribuição de uma série de requisitos, tornando tudo mais burocrático.
Hoje é preciso, antes de mais nada, comprovar a veracidade das informações através de laudos técnicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Depois disso, outros fatores determinantes são o tempo de contribuição e a idade mínima (regra de pontuação)- novidade da última legislação sancionada, que delimita ainda mais todo o processo.
Algumas vezes, a negativa do INSS é realidade a ser encarada. E, claro, a CMP Advocacia pode lhe ajudar a contornar essa situação. Nossos advogados especialistas estão aptos a lhe atender a qualquer momento, em qualquer lugar do Brasil.
Assim sendo, neste conteúdo separamos algumas profissões que enquadram-se no perfil para receber a aposentadoria especial. Talvez você até nem soubesse disso.
Fique atento:
Existem muitas outras. Caso seu trabalho exija que você coloque sua vida em risco ou lhe mantenha exposto – acima dos limites estabelecidos em legislação própria – a agentes nocivos de modo contínuo, você poderá requerer a aposentadoria especial.
1 – Farmacêuticos têm direito à aposentadoria especial
O profissional farmacêutico atua em ambientes com pacientes, medicamentos e produtos químicos para manipulação de remédios. Isso o qualifica para requerer acesso à aposentadoria especial junto ao INSS. Entretanto, é necessária a comprovação de 25 anos de contribuição, além da apresentação de provas sobre ter trabalhado permanentemente com agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
2 – Dentistas e o direito à aposentadoria especial
Semelhante ao que ocorre com os farmacêuticos, os dentistas estão em constante exposição à agentes nocivos. É necessário, também, comprovar a contribuição por 25 anos, além de mostrar evidências que atestem os fatos.
3 – Médicos têm direito à aposentadoria especial
O médico pode se aposentar com 25 anos de contribuição, se comprovada a efetiva exposição habitual a essas fontes danosas à saúde. De forma prática, o INSS costuma pedir uma prova documental anual.
Antigamente, bastava enquadrar-se na categoria de profissional da saúde para receber o benefício diferenciado, independente da especialidade. Hoje, como podemos ver até aqui, as coisas estão um tanto mais difíceis.
4 – Técnicos e Especialistas em Laboratórios têm direito à aposentadoria especial
A grande maiorias dos técnicos, auxiliares e especialistas em laboratórios não têm ideia dos seus direitos, perante a legislação previdenciária. Pois bem, esses profissionais também estão qualificados para receber a aposentadoria especial, desde que demonstrem os devidos documentos e que tenham contribuído por 25 anos.
5 – Vigilantes não armados têm direito à aposentadoria especial
Ser vigilante denota riscos à integridade física, independente da autorização para utilizar armas ou não. O STJ reconhece a profissão, quaisquer sejam os casos, como categorizada no rol de atividades que dão direito à aposentadoria especial.
Entretanto, o INSS é muito mais duro neste sentido. Portanto, provavelmente o cidadão precisará entrar com recursos judiciais para ter acesso ao benefício.
6 – Policiais têm direito à aposentadoria especial
Federais, Civis ou Militares. Os policiais são servidores públicos, que trabalham diariamente em ambiente hostil, colocando a própria vida em risco em muitos momentos. Entretanto, apesar de haver previsão na legislação, a aposentadoria especial de policiais deve ser estudada caso a caso, para determinar a opção mais vantajosa. Neste sentido, é claro que a CMP Advocacia está à sua disposição.
7 – Engenheiros têm direito à aposentadoria especial
A categoria dos engenheiros é uma daquelas que, antes de abril de 1995, bastava apresentar a prova da atuação para ter o benefício especial concedido. Porém, desde então, o profissional precisa legitimar – seja com laudos, exames médicos, entre outros – o contato com os agentes nocivos à saúde, para obter a aposentadoria diferenciada.
8 – Eletricistas têm direito à aposentadoria especial
Um expediente desafiador, que depende de muita coragem e EPIs adequados para amenizar os riscos de trabalhar com redes de alta tensão. Estamos falando dos eletricistas. Seus direitos são legítimos e, embora existam as barreiras do INSS, não há o que contestar quando comprovada a atuação contínua. Isso vale tanto para CLT, quanto para profissionais autônomos.
9 – Frentistas têm direito à aposentadoria especial
Eles lidam com risco constante de acidentes durante o abastecimento de veículos, além de inalar gases tóxicos de forma incessante. Ainda assim, os frentistas dos postos de gasolina estão inconscientes de seus direitos na legislação previdenciária. As condições insalubres são evidentes, portanto, não há o que o INSS contestar ou negar no momento da apresentação das devidas comprovações.
Faltam apenas informações corretas para que os profissionais reivindiquem seus direitos.
10 – Aeronautas têm direito à aposentadoria especial
Entretanto, o INSS não costuma reconhecê-los como detentores do direito. O que fazer? Falar com a CMP Advocacia e consultar um advogado especialista em direito previdenciário. A partir da apresentação de provas, bem como diante da contribuição durante o tempo de carência, os aeronautas fazem jus ao benefício.
Quem são aeronautas? Comissários de bordo, pilotos, copilotos, mecânicos de voo, navegadores e radioperadores de voo. E não necessariamente de aviões comerciais. Isso quer dizer que pilotos empregados que atuam na aviação agrícola ou no serviço de táxi aéreo, por exemplo, também têm esse privilégio.
P.S: Não é necessário trabalhar a bordo para haver o entendimento dos riscos da atividade e, portanto, dos direitos à aposentadoria especial.
11 – Mecânicos têm direito à aposentadoria especial
Contato contínuo com combustíveis, solventes, graxas, óleos, calor e muito ruído. Há nesse conjunto, substâncias que são reconhecidamente cancerígenas, entre outras condições insalubres. Você ainda tem dúvidas sobre os direitos à aposentadoria especial dos mecânicos?
12 – Servidores Públicos podem receber aposentadoria especial?
Acima falamos dos policiais. Mas será que há outras categorias de servidores públicos que têm direito à aposentadoria especial?
Eles enfrentam grandes dificuldades para comprovar as atividades insalubres, e estão sob o guarda-chuva dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e não do INSS. Mas, calma, obter o benefício não é algo inviável.
O direito vale para qualquer atividade que comprove insalubridade, dentro das exigências que constam na legislação.
E os autônomos, têm direito?
Esses profissionais, independente da área de atuação, terão que buscar seus direitos na justiça. Infelizmente, o INSS não reconhece facilmente as atividades insalubres exercidas por segurados que trabalham por conta própria.
Conte com a CMP Advocacia para fazer valer os seus direitos de acesso à aposentadoria especial. E se você não teve seu tempo de atividade insalubre contabilizado no cálculo, está na hora de entrar com uma revisão desses valores.
Podemos lhe ajudar, em qualquer lugar do Brasil. Entre em contato conosco agora mesmo e acabe com esta angústia.
Com a Reforma da Previdência, algumas regras para adquirir a aposentadoria por insalubridade mudaram. Apesar da simplicidade da lei, na prática, os cidadãos muitas vezes encontram diversas dificuldades para comprovar as atividades insalubres. Por vezes, nem imaginam que têm esse direito.
Quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos exposto aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais, está incluído.
No entanto, a nova legislação previdenciária, aprovada pela PEC 06/19, modificou “cálculos”, adicionou “idade mínima” e descartou a conversão em tempo comum, que permitia a antecipação do benefício, com acréscimo de tempo significativo por cada ano de trabalho insalubre – 20% para as mulheres, 40% para os homens. Um grande prejuízo!
Mas, se você exerceu atividades especiais antes da entrada da Reforma, tranquilize-se. O seu direito de converter o período especial em comum está garantido. A mudança na legislação aplica-se aos casos posteriores à sua promulgação.
Outra vantagem retirada, consequência da exigência de idade, é a garantia de receber a aposentadoria antecipadamente, com 100% da média dos salários de contribuição.
Entenda mais sobre o tema!
O que não mudou nas regras de aposentadoria por insalubridade, com a Reforma da Previdência?
As atividades insalubres não sofreram alteração no entendimento da nova lei. De forma semelhante, continua válida a regulamentação sobre a lista de profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995.
O que é um trabalho insalubre?
É toda a atividade considerada nociva à saúde do trabalhador ou que pode colocar em risco a sua vida. Via de regra, duas condições emolduram o trabalho insalubre:
1 – Enquadramento por categoria profissional
Até o ano de 1995, algumas profissões possuem a presunção de insalubridade, ou seja, não necessitam de nenhum tipo de comprovação para serem inseridas na listagem (ainda que não expusessem o trabalhador à baixa saudabilidade ou periculosidade). Mas, cuidado com a interpretação.
Exemplo:
Pressupõe-se que você tenha trabalhado como frentista de posto de gasolina entre os anos de 1988 e 2005. Esse reconhecimento automático de atividade insalubre será feito apenas até 1995. Ou seja, o restante do tempo será considerado conforme a segunda regra sobre trabalho insalubre.
Veja as profissões mais comuns, enquadradas neste primeiro ordenamento, divididas por áreas:
Saúde: médicos, dentistas, enfermeiros, operadores de Raio-X.
Metalurgia: fundidores, forneiros e metalúrgicos.
Segurança: bombeiros, guardas, vigilantes.
Serviços: frentistas de posto de gasolina.
Aeronáutica: aeronautas ou aeroviários.
Telefonia: telefonistas ou telegrafistas.
Transporte: Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas.
Confira aqui, mais profissões consideradas nesta listagem.
2 – Exposição a agentes insalubres
Aqui faz-se necessária a comprovação através de documentação, não importando se as atividades aconteceram antes ou depois de 1995. Basta que tenha havido exposição habitual e permanente – que possa ser comprovada – à insalubridade ou periculosidade.
Os agentes são três: biológicos, físicos e químicos. Podem ser divididos em duas subcategorias: qualitativos e quantitativos.
Parece complicado? A gente esclarece!
Quando falamos em quantidade, precisamos nos ater aos números mínimos de tolerância sobre a exposição, para a obtenção da aposentadoria por insalubridade. Isso vale para agentes físicos, tais como ruídos, ruídos de impacto, calor e trepidação; e a maioria dos agentes químicos. A NR 15 revela quais são eles.
Já a mera presença dos agentes qualitativos nas atividades laborais, define o direito ao enquadramento de aposentadoria especial. Agentes biológicos, como contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, estabelecimentos para atendimento e tratamento de animais; e químicos, como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e mercúrio, além daqueles que comprovadamente são cancerígenos.
Confira, também na NR 15, as disposições sobre o assunto.
Quem são os cidadãos que não se enquadram nas novas regras da Reforma da Previdência?
Todos aqueles que comprovarem que atingiram o tempo especial mínimo da regra anterior, até 12 de novembro de 2019, poderão adquirir a aposentadoria especial insalubridade.
Como reivindicar o direito ao INSS?
Através da apresentação de laudos técnicos, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a carteira de trabalho.
Qual é a idade mínima para receber a aposentadoria por insalubridade?
A nova determinação é a seguinte:
15 anos de exposição – 55 anos;
20 anos de exposição – 58 anos;
25 anos de exposição – 60 anos.
Receber adicional insalubridade dá direito à aposentadoria especial?
Esta é uma confusão muito comum, que precisamos desmistificar.
Existem as regras do Direito Trabalhista e a do Direito Previdenciário. E elas não estão em consonância.
No primeiro, o adicional pode ser concedido em grau mínimo, médio ou máximo. Isso não quer dizer que a sua atividade enquadra-se entre aquelas consideradas especiais.
O segundo rege as normas para aposentadoria por insalubridade. É de acordo com suas exigências que o benefício será garantido, ou não.
Pedido de aposentadoria por insalubridade negado pelo INSS
Apesar de ser desgastante, vale a pena tentar novamente quando há uma negativa do INSS para sua aposentadoria por insalubridade.
Desta forma, você tem dois caminhos: entrar com um recurso ou com um processo judicial. Na justiça, diversos entendimentos são diferentes do apresentados pelo INSS, fatos que favorecem muito a comprovação do direito à aposentadoria especial.
Converse com um dos advogados especialistas da CMP Advocacia. Nossos profissionais irão esclarecer todas as suas dúvidas e orientá-lo pelo caminho menos complicado para conseguir acesso aos seus direitos previdenciários à aposentadoria por insalubridade.
A Tendinite chega de mansinho, como se não quisesse chamar sua atenção até que os sintomas já estejam bem avançados. Pode começar com um incômodo esporádico durante a atividade laboral, que aos poucos vai limitando seus movimentos até o ponto de incapacitá-lo totalmente para a função.
E os prejuízos causados pela tendinite não param por aí. Sem o tratamento adequado, além da possibilidade de provocar sequela permanente, as limitações causadas pelas chamadas lesões por esforço repetitivo (LER) podem privar o trabalhador até das tarefas mais simples do seu dia a dia. Hábitos comuns como escovar os dentes, dirigir e carregar seu filho no colo podem se tornar grandes desafios.
Não bastasse o impacto devastador que a tendinite pode provocar em sua vida profissional e pessoal, muitas vezes o trabalhador ainda tem sua condição subjugada pelo INSS e empregadores na hora de requisitar direitos e benefícios.
Embora a sabedoria popular ensine que “apenas o dono da dor sabe o quanto dói”, avaliações periciais equivocadas muitas vezes provocam o retorno prematuro do trabalhador às atividades, mesmo incapacitado para exercer suas funções.
Sem utilidade para o empregador, infelizmente, a determinação do INSS ao retorno laboral geralmente se transforma na sua carta de demissão.
Buscando esclarecer melhor o assunto, reunimos abaixo algumas informações e dicas importantes que podem fazer a diferença na hora de garantir seus direitos em situações como esta.
Continue conosco e confira o que preparamos para você.
O que é a tendinite e porque é considerada uma doença ocupacional?
A tendinite também é conhecida como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Doença Osteomuscular Relacionada com o Trabalho (DORT). Consiste na inflamação do tecido que liga o músculo ao osso, causando dores e limitando os movimentos da mão, do braço, ombro, ente outros. Por se desenvolver a partir da exaustão do tendão, causada por movimentos repetitivos, a tendinite está diretamente ligada com doenças ocupacionais do trabalho, pelo fato de gerar incapacidade laboral, o portador da LER-DORT tem direitos a obter benefício previdenciário conforme a situação.
Quais atividades profissionais oferecem mais riscos ao trabalhador em relação à tendinite?
Qualquer atividade que utiliza o mesmo grupo de músculo e tendões pode provocar lesões dessa natureza. Para citar algumas profissões que apresentam incidência da LER-DORT, destacamos os digitadores, bancários, professores, faxineiros e cozinheiros.
Quais benefícios do INSS podem ser requisitados?
Quando a incapacidade é suscetível de recuperação o segurado do INSS tem direito ao benefício de auxílio-doença.
Nos casos em que a lesão é definitiva, porém, parcial, cabe ao segurado o benefício de auxílio-acidente.
E nas situações em que o trabalhador tiver comprovada a total e definitiva incapacidade laboral, resta a ele o benefício de aposentadoria por invalidez.
Confira logo abaixo mais informações sobre cada um desses benefícios:
Auxílio-doença
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS temporariamente incapaz para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente. Tal benefício é concedido mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.
Se o benefício for indeferido pelo INSS ou não houver tempo hábil para prorroga-lo, o segurado pode entrar com recurso perante a Junta de Recursos, no prazo de 30 dias contados a partir da data em que souber da decisão do órgão.
Principais requisitos:
- Carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir qualidade de segurado;
- Ter comprovado em perícia médica a incapacidade temporária para o trabalho;
- Empregado vinculado à empresa deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Auxílio-Acidente
Trata-se de um benefício de natureza indenizatória, concedido ao segurado que perde a capacidade laborativa, de forma parcial e permanente. Isso quando o acidente ocorre em horário de trabalho. O auxílio-acidente encerra com o falecimento do segurado ou o recebimento de qualquer aposentadoria.
No caso da tendinite, o auxílio-acidente pode ser recebido pelo empregado rural, urbano, doméstico, segurado especial e trabalhador avulso. Contribuinte individual e contribuinte facultativo estão excluídos desta modalidade de benefício.
Ao tomar ciência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, o empregador tem a obrigação de apresentar a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), em um prazo de 1 dia útil após a ocorrência.
O valor do benefício, como forma de indenização, corresponde a 50% do salário benefício, e é requerido mensalmente, exceto o segurado especial, que será 50% do salário mínimo.
Importante: receber o auxílio-acidente não impede que o segurado esteja trabalhando, bem como não há necessidade de período de carência.
Principais requisitos:
- Ter qualidade de segurado e estar em dia com as contribuições mensais;
- Ter sofrido um acidente de trabalho;
- Relação entre o acidente e a redução da capacidade (também chamado de nexo causal);
- Redução parcial e definitiva da capacidade laboral;
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento dessa obrigação.
O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição do segurado.
Principais requisitos:
- Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e realizando as contribuições. Caso o segurado pare de contribuir, o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
- Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
- Incapacidade total para o trabalho mediante avaliação do perito médico, com a necessidade de levar no dia da consulta os exames que atestam a tendinite como causador da incapacidade permanente;
- A cada dois anos o beneficiário se submeterá a nova perícia médica para saber se continuará recebendo o benefício ou não.
Quais documentos são necessários para requerer os benefícios junto ao INSS?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, entre outros, para análise da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (imprimir o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial: documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
O trabalhador pode receber indenização de seguro privado junto com o benefício do INSS?
Como não há qualquer relação entre o Seguro Social (INSS) e os seguros privados que o trabalhador venha a contratar, para a cobertura de incapacidade parcial ou total, é possível acumular o benefício previdenciário e o valor do seguro.
Se a doença não tiver relação direta com o trabalho também pode gerar benefício?
O direito aos benefícios previdenciários do INSS estará mantido. Já no caso dos seguros privados isso vai depender da apólice contratada.
Outra questão que dificulta o recebimento de indenizações é a dificuldade de comprovar que a lesão foi realmente provocada por acidente do trabalho.
No entanto, existem muitas doenças que aparentemente não têm relação com o trabalho, porém, podem gerar indenizações. Uma forma de identificar essas doenças é analisar o Perfil Profissional Profissiográfico (PPP).
O trabalhador terá direito à indenização mesmo que a doença se manifeste depois do fim do contrato de trabalho?
Trata-se de um direito previsto em lei, visto que a doença poderia ser congênita e agravada pelas condições do trabalho. Também pode sofrer um acidente do trabalho que gera outra doença.
Se comprovada a relação com o trabalho, mesmo que encerrado o contrato, a doença pode gerar a indenização acidentária.