Se você sofreu um acidente, seja no trabalho ou fora dele, e ficou com sequelas que afetam sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito a um benefício pouco discutido, mas essencial: o auxílio-acidente. Este benefício é garantido pela Lei n. 8.213/91 e visa amparar trabalhadores que, após um acidente, permanecem com limitações que reduzem sua capacidade laboral. Entenda mais sobre como esse benefício funciona e como você pode requerê-lo.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador de carteira assinada que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, este benefício é pago como uma forma de compensação pelo dano permanente, e não está vinculado a um período de incapacidade temporária.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que segurado do INSS tenha sofrido um acidente de qualquer natureza que resulte em sequelas permanentes. Este benefício é concedido a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais – agricultores, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas – que comprovem a limitação para o exercício das atividades habitualmente exercidas.
Características do Auxílio-Acidente
- Natureza indenizatória: O auxílio-acidente é concedido como uma indenização e não impede o beneficiário de continuar trabalhando.
- Valor do benefício: Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
- Duração: O benefício é pago até a véspera do início de uma aposentadoria ou até o óbito do beneficiário.
Como solicitar o Auxílio-Acidente
O pedido para o auxílio-acidente deve ser feito diretamente no INSS, podendo ser iniciado pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente em uma das agências. É crucial ter em mãos toda a documentação médica que comprove as sequelas e a redução da capacidade de trabalho.
A Importância de um Advogado Especializado
Navegar pelo processo de solicitação de auxílio-acidente pode ser complexo, especialmente ao lidar com a burocracia do INSS e a dificuldade de comprovação das sequelas de forma adequada. Além disso, em muitos casos, os pedidos podem ser inicialmente negados por falta de provas claras ou erros no processo.
Se você se encontra nesta situação, sofrendo as consequências de um acidente que limitou sua capacidade laboral, enfrentar sozinho todo o processo para obter o auxílio-acidente pode ser uma batalha árdua e desgastante.
A contratação de um advogado especializado em direito previdenciário não apenas simplifica e agiliza esse processo, mas também aumenta significativamente as chances de seu pedido ser aceito. Assim, você garante não apenas o suporte financeiro merecido, mas também uma maior tranquilidade para focar em sua recuperação e adaptação a uma nova realidade laboral.
Em todos os casos, você pode ter a CMP Prev ao seu lado através de um auxílio e uma assessoria em Direito Previdenciário. Entre em contato com nosso time de advogados especialistas para agendar um atendimento personalizado!
Fontes
- Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Planalto. Lei nº 8.213/91
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portal INSS
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