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Revisão de atividades concomitantes: Quem tem direito e como pedir

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16.03.2023

A revisão de atividades concomitantes é um direito de todo o trabalhador aposentado. E essa é a primeira informação que você precisa saber.

Isso porque, muitas pessoas podem ter aumentos significativos em sua aposentadoria e ainda desconhecem esse direito.

Por conta disso, é fundamental saber melhor sobre essa revisão, bem como seu funcionamento e os requisitos necessários para se solicitar!

E aí, quer aprender tudo sobre a revisão de atividades concomitantes?

Então, continue conosco e boa leitura!

O que são vínculos ou atividades concomitantes? (Exemplos)

Antes de entender mais profundamente sobre a revisão de atividades concomitantes é importante que se entenda o conceito desse termo.

Dessa forma, podemos entender que as atividades ou vínculos, como também são chamadas, concomitantes, ocorrem quando determinado trabalhador, ao mesmo tempo, possui mais de um vínculo empregatício.

Vale ressaltar que essa conexão de trabalhos ocorrendo de forma simultânea pode ser por um determinado período ou por toda a vida.

Para certos profissionais, diga-se de passagem, é bastante comum atuarem em mais de um local, como: jornalistas, médicos, engenheiros, técnicos de enfermagem, médicos, enfermeiros etc.

Porém, é preciso ficar bastante atento com relação, principalmente, ao pagamento das contribuições, justamente para verificar se os dois períodos estão sendo computados junto ao INSS.

Dessa forma, veja quais são os cuidados que você precisa ter com relação a este pagamento:

  • caso o colaborador seja autônomo em algum atividade que exerça, ele será o responsável por realizar o pagamento dessa atividade ao INSS;
  • agora, se ele for celetista em determinado local, mesmo que em ambas as atividades, o encarregado por realizar o pagamento das contribuições é o próprio empresário.

Como funciona a aposentadoria para quem tem dois empregos?

Uma dica importante da CMP Prev é: fique sempre atento ao CNIS, ou seja, ao extrato previdenciário, justamente para verificar se todas as informações estão corretas. 

Dessa forma, se você constatar que existem certos equívocos, não deixe de procurar um escritório de advogados previdenciários para que você não tenha dores de cabeça!

Bom, mas já que não há mais dúvidas sobre o que é, de fato, as atividades concomitantes, chegou o momento de entender melhor como funciona a aposentadoria para aquelas pessoas que têm dois empregos.

Porém, a resposta para essa pergunta não é tão simples assim. Isso porque, tudo irá depender de certos fatores, os quais serão descritos adiante!

Dessa forma, caso o indivíduo faça suas contribuições junto ao INSS (como profissional celetista ou até mesmo autônomo) e atue como servidor, ele terá duas alternativas:

  • verificar as chances de se aposentar a partir de dois regimes distintos de contribuição; ou
  • fazer a averbação do tempo em que contribuiu de um regime para o outro, justamente para promover um adiantamento de sua aposentadoria.

Por outro lado, se o colaborador possuir dois vínculos empregatícios no chamado “regime geral de previdência”, a aposentadoria é um pouco diferenciada – para quando se há contribuição junto ao INSS nos dois empregos.

Diante deste cenário, o colaborador com as atividades concomitantes irá realizar apenas uma requisição de aposentadoria junto ao INSS.

Importante contar com advogados especializados em previdência para saber, por exemplo, se você tem direito à revisão e, assim, aumentar o valor da aposentadoria.

 

Três advogados especializados em previdência, sendo dois homens e uma mulher, todos de terno interagindo e

O que é e como funciona a revisão de atividades concomitantes?

Uma coisa é certa: é assegurado a todos os profissionais aposentados a revisão do valor de sua aposentadoria. Inclusive, o INSS também pode revisar a concessão de determinado benefício.

Dessa forma, podemos entender que a revisão de atividades concomitantes, na verdade, é um argumento criado por advogados para garantir uma revisão justa no cálculo do benefício.

Assim, caso algum trabalhador tenha sido prejudicado com os atos da reforma, por exemplo, ele poderá revisar o valor da aposentadoria e, em muitos casos, receber um valor maior.

Porém, é importante mencionar que, para solicitar a revisão de atividades concomitantes, o pedido deverá ser levado à justiça, não ao INSS, como normalmente acontece.

Inclusive, a requisição dessa revisão só poderá ser feita após um especialista realizar os cálculos devidos, justamente para atestar que há a necessidade da revisão de atividades concomitantes.

Atividades concomitantes (STJ – Tema 1070): Afinal, o STJ aprovou a revisão de atividades concomitantes?

Essa questão de revisão de atividades concomitantes já vem sendo pautada na justiça há muito tempo. Não à toa, e visando amenizar quaisquer equívocos, ele foi levado ao STJ.

Assim, em 2022, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), julgou pertinente a decisão e concedeu a possibilidade de se solicitar essa revisão.

Dessa forma, o Tribunal entendeu que é possível solicitar a revisão do valor disponibilizado por meio da aposentadoria das pessoas que realizaram certas atividades de forma concomitante.

Vale ressaltar, todavia, que os pedidos de revisão de atividades concomitantes podem fazer com que o valor aumente, sim, mas também podem diminuir, em certos casos.

Então, estar ciente de como, de fato, os cálculos são feitos, é um dos passos mais importantes para garantir que a aposentadoria seja concedida de forma justa.

 

Pessoa usando calculadora e analisando documentos que estão sobre a mesa de escritório, junto com um notebook

Cálculo INSS – Atividades concomitantes: Como calcular a aposentadoria concomitante?

Abaixo, vamos te explicar com mais detalhes como calcular a aposentadoria concomitante. Porém, é importante conhecer como o processo era feito no passado.

Confira!

Cálculo para quem exerceu atividades concomitantes antes de 18/06/2019

Para aqueles trabalhadores que se aposentaram antes de 18/06/2019, a forma de calcular não era tão benéfica assim. Veja:

  • havia uma forma de divisão entre as atividades exercidas, onde uma era chamada de primária e a posterior, secundária.

A atividade considerada primária era aquela em que determinado trabalhador tinha mais tempo de contribuição e utilizada de forma total para calcular a aposentadoria.

A secundária, por sua vez, dizia respeito ao vínculo empregatício posterior, o qual utilizava apenas uma parte do salário; não de forma completa.

Logo, quem se aposentou antes dessa data, perdeu bastante ao realizar o cálculo da aposentadoria.

Cálculo para quem exerceu atividades concomitantes após 18/06/2019

Agora, após o dia 18/06/2019, uma nova lei passou a vigorar, a qual alterava a forma como o cálculo dos vínculos concomitantes era realizado.

Assim, para o cálculo da aposentadoria, passou a ser contada a remuneração de forma integral, sempre até o limite do INSS.

Dessa forma, não existe mais o chamado “redutor” na hora de calcular a aposentadoria e o trabalhador pode ter a soma das remunerações nesse cálculo de forma integral.

Como ficam as atividades concomitantes depois da Reforma? Houve alteração?

De forma resumida, não houve quaisquer alterações com relação ao cálculo depois que houve a Reforma da Previdência.

Na verdade, uma Instrução Normativa, número 128, publicada pelo próprio INSS, em 2022, assegurou uma medida que visa garantir a integridade e justiça no processo.

Assim, o salário do trabalhador que realiza suas contribuições por meio de atividades concomitantes, deverá ser calculado tendo como base a junção dos salários das funções exercidas durante o período de cálculo.

Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?

Infelizmente, não são todos os trabalhadores que têm direito a solicitar a revisão de atividades concomitantes. Apenas os que:

  • exerceram atividades concomitantes antes de junho de 2019;
  • aposentaram-se antes do dia 18 de junho de 2019;
  • aposentados após a data de 18 de julho de 2019 e que tiveram o benefício concedido com base na regra do cálculo anterior;
  • aposentaram-se há menos de 10 anos.

Importante mencionar que, de forma geral, tanto o próprio INSS quanto o aposentado podem solicitar o pedido de revisão de atividades concomitantes.

Porém, para que isso seja possível, o prazo deve ser de 10 anos, a contar da data do primeiro pagamento da aposentadoria.

Quais são os tipos de benefícios que têm direito à revisão de atividades concomitantes?

De forma resumida, todas as formas de aposentadoria possuem o direito à revisão de atividades concomitantes. 

Porém, os requisitos devem ser cumpridos, diga-se de passagem.

Dessa forma, podem solicitar essa revisão, o beneficiário que:

  • está aposentado por tempo de contribuição;
  • por idade;
  • pelas regras vigentes aplicadas à PCD;
  • por regras específicas e especiais;
  • pela atual regra rural;
  • por conta da aposentadoria por invalidez.

De quanto é o ganho na revisão de atividades concomitantes?

Ao solicitar a revisão de atividades concomitantes, o beneficiário poderá ter um reajuste no benefício que recebe do INSS.

Vale ressaltar que esse é um direito de todos os trabalhadores brasileiros!

Inclusive, o aposentado que tiver o reajuste aprovado, terá direito a receber a diferença entre o novo valor e o valor que já recebia.

Dessa forma, irá receber o valor que foi calculado a partir da nova regra, a qual considerou a remuneração total das atividades concomitantes.

Aposentado sorrindo de cabelo e barba brancos, e óculos de grau, olhando para tablet, simbolizando ganhos após revisão

 

Mais informações e perguntas frequentes sobre revisão de atividades concomitantes

Pronto! Se você chegou até aqui, temos certeza de que já entendeu o que é e como se dá o processo de revisão de atividades concomitantes, não é mesmo?

Porém, mesmo com todos os esclarecimentos apontados neste conteúdo, é bastante comum que outras dúvidas possam surgir no meio do caminho.

Por conta disso, elencamos alguns questionamentos tidos como muito frequentes nos escritórios de advogados especializados em previdência.

Dessa forma, você conseguirá sanar outras dúvidas que também são pertinentes ao assunto. Vamos lá? Continue conosco!

É possível trabalhar com dois registros na carteira?

Atualmente, no Brasil, não existe uma lei que impeça o trabalho com dois registros na carteira de trabalho.

Porém, existem alguns cuidados que devem, sim, ser observados para que não haja dores de cabeça no futuro, tais como:

  • a jornada de trabalho não pode ser junta, ou seja, um trabalho não pode atrapalhar o outro; caso contrário, não será permitido o trabalho simultâneo;
  • se as empresas forem concorrentes entre si, as funções não poderão ser exercidas de forma simultânea, mesmo que haja compatibilidade na jornada de trabalho;
  • caso uma empresa apresente em seu contrato qualquer cláusula reivindicando exclusividade, outro emprego não será admitido.

Quem tem dois empregos se aposentadoria mais cedo?

Quando o assunto é aposentadoria, algumas regras são bastante claras. Diante disso, não é possível se aposentar mais cedo quando se tem dois empregos.

Isso porque, os vínculos concomitantes são contados de forma simultânea para a contabilização do tempo de contribuição equivalente para a respectiva aposentadoria.

Assim, quando, por exemplo, trabalha-se 1 dia, o tempo contado de contribuição será de apenas 1 dia, mesmo que haja o exercício de atividades em mais de um local.

O que vai mudar, no entanto, é o valor da aposentadoria, o qual poderá ser aumentado se as remunerações pertinentes forem somadas.

Quem tem dois empregos pode ter duas aposentadorias?

Apenas terão direito a duas aposentadorias os trabalhadores que contribuíram para os dois regimes de forma distinta, sempre estando atento aos requisitos necessários para a aposentadoria em cada um dos casos.

Por outro lado, caso haja a contribuição para o regime de previdência semelhante, o ato de receber duas aposentadorias não será possível.

Como funciona o auxílio-doença para quem exerce duas atividades concomitantes?

Atualmente, existe uma Instrução Normativa (IN) de número 128, publicada pelo INSS, em 2022, que trata sobre esse caso de forma bastante clara e específica.

Nela, está assegurado ao trabalhador incapacitado o direito de receber o auxílio-doença, caso suas atividades (as duas) não possam ser continuadas.

Por outro lado, quando houver a incapacidade em apenas uma das atividades desenvolvidas, haverá a necessidade de informar esse quadro ao médico do INSS durante a realização da perícia.

Porém, existem regras que são bem específicas e que não podem ser deixadas de lado. Confira:

  • a solicitação de carência será verificada apenas sob as contribuições feitas na atividade em que determinado trabalhador estiver incapacitado temporariamente;
  • o valor do benefício poderá ser menor que o valor do salário mínimo vigente, como mencionado anteriormente, desde que se somado às demais remunerações, resultar em um valor que exceda ao salário-mínimo;
  • caso o trabalhador fique incapacitado de forma permanente para essa atividade, o auxílio deverá ser mantido de maneira indefinida. Assim, não existe a possibilidade de conversão para aposentadoria por incapacidade permanente enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades.

Documentos necessários para pedir revisão de atividades concomitantes

Para que um escritório especializado em previdência possa realizar os cálculos pertinentes para verificar se cabe uma solicitação de revisão de atividades concomitantes, a apresentação de alguns documentos é fundamental, tais como:

  • RG ou CNH e CPF (documentos pessoais);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • carteiras de trabalho disponíveis (pode ser a digital, a qual pode ser baixada na Apple Store ou no Play Store);
  • guias de recolhimento do INSS;
  • em certos casos, é importante apresentar as microfichas de contribuição (para quem realizou esses pagamentos antes de janeiro de 1982);
  • carta de concessão do pedido de aposentadoria (a qual pode ser encontrada no site do Meu INSS);
  • processo administrativo atestando que o benefício foi concedido pelo INSS, o qual também pode ser encontrado no site do Meu INSS.

Com esses documentos em mãos, o escritório especializado em previdência da sua confiança conseguirá realizar os cálculos devidos e verificar se você tem o direito a solicitar a revisão de atividades concomitantes.

Aqui, na CMP Prev, temos o melhor time de advogados especializados em previdência que, certamente, poderão te ajudar durante todo o processo de revisão de atividades concomitantes.

Entre em contato conosco agora mesmo e conheça todas as nossas soluções para você!

Senhora sorrindo bastante e fazendo joia com a mão, simbolizando pedido de revisão aceito

Conclusão

No conteúdo de hoje, você aprendeu, de fato, o que é e como funciona o pedido de revisão de atividades concomitantes.

Além disso, pode conferir a resposta para as principais dúvidas no que diz respeito à aposentadoria e aos direitos do trabalhador.

Por fim, foi capaz de perceber que, para não ter dores de cabeça ao longo de todo o processo, contar com um escritório de advogados especializados em previdência é uma alternativa bastante eficaz.

Nós, da CMP Prev, contamos com advogados capacitados e comprometidos em assegurar o seu melhor benefício de forma justa, transparente e segura.

Vale a pena conferir!

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