Quero me aposentar, mas será que estou cumprindo todos os requisitos necessários? Cada tipo de aposentadoria no Brasil exige condições específicas, e entender essas nuances pode ser mais complexo do que parece.
O caminho para o benefício pode variar dependendo de tempo de contribuição, idade e até mesmo a situação de trabalho.
Neste artigo, vamos explorar as diferentes modalidades de aposentadoria, o que mudou com a reforma da previdência e o que você precisa saber para dar entrada no pedido. Acompanhe!
Quero me aposentar, quais são as exigências do INSS?
Há diversos tipos de aposentadoria e cada uma deles tem seus próprios requisitos:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por pontos
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade é concedida a quem alcança a faixa etária mínima estabelecida. Ela pode ser classificada em três modalidades: urbana, rural e híbrida.
- Urbana: homens devem ter 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam ter 62 anos e contribuir por 15 anos.
- Rural: a idade mínima cai para 60 anos no caso dos homens e 55 anos para as mulheres, exigindo 15 anos de atividade no campo.
- Híbrida: combina períodos de trabalho urbano e rural para atingir os critérios necessários à aposentadoria por idade.
Quer se aposentar por idade? Você pode buscar auxílio de um advogado especialista em aposentadoria por idade para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício previdenciário vinculado ao tempo de contribuição é destinado a quem completa os anos exigidos de recolhimento ao INSS. Para homens, o período necessário é de 35 anos, enquanto para mulheres, 30 anos.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/19), a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima foi extinta, permanecendo apenas para quem tem direito adquirido ou se enquadra nas regras de transição.
Aposentadoria por pontos

Quero me aposentar. Como adquirir o benefício pela regra dos pontos?
A aposentadoria por pontos continua exigindo um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. A diferença é que, após a Reforma da Previdência, a pontuação deixou de ser fixa e passou a aumentar um ponto por ano.
Em 2025, a exigência é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Em 2026, sobe para 93 e 103, respectivamente. Esse aumento segue até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Quem já tinha 86/96 pontos entre 13/11/2019 e 31/12/2019 entrou na regra de transição, mas com um novo cálculo. Quem ainda não atingiu essa pontuação está sujeito ao aumento progressivo.
Para planejar sua aposentadoria, consulte a tabela de pontos e acompanhe as exigências anuais.

Aposentadoria rural
Para a aposentadoria rural em 2025, os requisitos permanecem: mínimo de 15 anos de atividade rural e idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O trabalhador precisa demonstrar a atividade por esse período, mesmo que de forma intermitente, incluindo os anos próximos ao pedido do benefício.
Aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), é necessário estar contribuindo para o INSS ou manter a qualidade de segurado.
A pessoa deve estar impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
A comprovação da incapacidade total e permanente exige a realização de uma perícia médica pelo INSS. O laudo emitido pelo perito será decisivo para quem quer se aposentar.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Esse período mínimo de pagamento é chamado de carência.
Em casos de algumas doenças graves, a carência de 12 meses não é exigida. Entre as enfermidades que permitem essa exceção estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), entre outras.
Essas condições são consideradas severas o suficiente para dispensar o período mínimo de contribuições, garantindo o benefício mesmo sem os 12 meses de pagamento ao INSS.
Aposentadoria especial
Quero me aposentar pela regra especial. Tenho direito? Depende de quando você começou a trabalhar. A reforma da previdência criou duas regras: uma para quem já estava no mercado antes de 13/11/2019 e outra para quem começou a trabalhar depois dessa data.
Se você já trabalhava antes da reforma, mas não cumpriu os requisitos até 2019, agora precisa atingir uma pontuação mínima. O cálculo soma sua idade com o tempo de atividade especial.
Para risco baixo, são necessários 86 pontos e 25 anos de atividade especial. Para risco médio, 76 pontos e 20 anos de trabalho. Para risco alto, 66 pontos e 15 anos.
Já para quem começou depois da reforma, a exigência mudou. Agora, a aposentadoria especial combina tempo de trabalho e idade mínima.
Se você não tem certeza sobre sua situação, vale buscar orientação de um advogado especializado em INSS para entender seus direitos.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar? Quero me aposentar como PCD. A resposta depende do tipo de aposentadoria e do grau da deficiência.
Pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição, um homem com 20 anos de contribuição ainda não atinge o tempo mínimo exigido, mesmo para deficiência grave, que exige 25 anos.
Já para a aposentadoria por idade, o requisito é ter 60 anos, além de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência. Como ainda faltam três anos para atingir essa idade, essa opção também não se aplica neste momento.
Se houver interesse na aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário avaliar o grau da deficiência e completar o período exigido.
Para quem busca a aposentadoria por idade, basta aguardar até os 60 anos, desde que tenha contribuído por 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
O que mudou com a reforma da previdência em 2025?
Acompanhe as principais mudanças na aposentadoria pós-reforma da previdência!
Como dar entrada no pedido de aposentadoria?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o usuário deve acessar o aplicativo ou site do Meu INSS e preencher o requerimento online. É necessário ter todos os documentos pessoais e comprovantes de contribuições.
Quero me aposentar e o meu pedido foi negado, e agora?
O que fazer quando o INSS nega o benefício? Quando o INSS nega um benefício, o segurado que quer se aposentar pode seguir quatro passos:
- Revisar as exigências do INSS: identifique possíveis erros ou informações faltantes. Corrigir pendências pode levar à reavaliação do pedido.
- Recurso administrativo: se a negativa for injusta, o segurado pode apresentar um recurso ao INSS, apresentando novos documentos ou argumentos. O prazo para recorrer é de 30 dias, e o processo pode ser feito via Meu INSS.
- Pedido judicial: caso o recurso administrativo seja negado, é possível considerar uma ação judicial.
- Consultar um advogado previdenciário: um especialista em direito previdenciário pode orientar sobre os direitos do segurado e os melhores passos a seguir.
Conclusão
Quero me aposentar, e para isso, é essencial entender todas as exigências e modalidades que o INSS oferece, certo? Isso mesmo!
Cada tipo de aposentadoria tem requisitos diferentes, desde a aposentadoria por idade até as específicas para pessoas com deficiência ou atividades de risco.
A reforma da previdência trouxe mudanças importantes, especialmente para a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de pontos.
Para garantir o benefício, você deve ficar atento a essas alterações. Se possível, desenvolva um planejamento previdenciário.
Com o conhecimento certo, você pode tomar as melhores decisões para alcançar sua aposentadoria sem surpresas.


Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.