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Pensão por morte em 2023, como conseguir? [Guia completo]

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07.08.2023

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS quando há necessidade de auxílio aos dependentes de um trabalhador segurado falecido.

Apesar de constitucionalmente garantido, é comum lembrarmos somente quando a pessoa vivencia a experiência de perder um ente próximo.

Isto porque essa pensão é destinada a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família.

Com esse objetivo, esta modalidade de benefício previdenciário é uma garantia muito importante e você precisa entender o que é, como funciona e quais as novas regras quanto ao benefício.

Por isso, preparamos um guia completo com dúvidas e respostas sobre a pensão por morte

O que é pensão por morte?

É um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

Além disso, ela vale também para quem já era aposentado.

Funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Esse pode ser um assunto bem complexo e varia conforme as diversas modificações nas leis que regulamentam o benefício do INSS.

Quem tem direito a pensão por morte?

Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido.

É considerado dependente aquela pessoa que necessitava economicamente do falecido, tendo direito ao benefício no caso de óbito do responsável pela subsistência econômico-financeira do núcleo familiar.

Mas é preciso ficar atento, pois há vários fatores que devem ser considerados como:

  •   parentesco
  •   idade do filho
  •   existência de deficiências
  •   se a pessoa é casada ou divorciada

Como veremos a seguir, os dependentes de classe superior excluem os de classe inferior.

Por exemplo, se há apenas um dependente de primeira classe e dezoito dependentes de segunda e terceira, será o primeiro que receberá o benefício.

Se houver mais de um dependente de primeira classe, ambos irão dividir o benefício igualmente entre si.

Quem são os dependentes e beneficiários da pensão por morte?

São dependentes os parentescos, na seguinte ordem:

Classe 1 – cônjuge, companheiro e filhos

A comprovação da qualidade de dependente na Classe 1 se dá por meio do reconhecimento do grau de parentesco. No caso de cônjuge companheiro, o INSS reconhece automaticamente esta vinculação.

Desse modo, o direito é concedido de maneira simples quando a esposa tem direito a pensão por morte. No caso dos filhos, aqueles que possuem menos de 21 anos de idade também têm direito.

Para aqueles filhos maiores de 21 anos de idade, o benefício é concedido somente em casos de comprovada deficiência incapacitante.

Classe 2- pais

A Classe 2 inclui os pais do falecido. Para isso, é necessário ter a paternidade reconhecida e, em paralelo, a comprovação da dependência financeira pelos proventos do falecido.

Classe 3- irmãos

Na Classe 3, respectiva aos irmãos, é necessário a comprovação da dependência financeira e parentesco.

Do mesmo modo, o benefício será concedido àqueles irmãos de até 21 anos ou, ainda assim, aos com 21 anos ou mais, desde que sejam PCD ou apresentem deficiência incapacitante.

Quais os requisitos da pensão por morte?

pensão por morte

  • São três os requisitos para a concessão do benefício:
    •   Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado: isso pode ocorrer com o atestado de óbito do falecido ou como morte declarada pela Justiça, mediante ao desaparecimento após seis meses de ausência.
    •   Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento: é necessário demonstrar que o falecido estava trabalhando, estava aposentado ou estava em período de graça na data de sua morte. Caso o trabalhador não se enquadre nessas categorias, mas preencha os requisitos necessários para qualquer uma das aposentadorias, também haverá o direito ao benefício.
    •   Qualidade de dependente do falecido: os dependentes serão aqueles que vimos no tópico anterior: cônjuge, companheiro, filho, pais ou irmãos.

     A CMP Prev preparou também um guia completo sobre o cancelamento da aposentadoria em caso de morte. Confira!

Quais documentos são essenciais para comprovar a pensão por morte?

Os documentos que são essenciais para comprovar a pensão por morte são: o atestado de óbito, para comprovação da morte do segurado ou a sentença declaratória de morte presumida

No atestado de óbito deve constar:

  •   o dia exato
  •   a causa da morte do falecido
  •   seus dados pessoais
  •   se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro

Para comprovar a qualidade de segurado basta juntar o CNIS, a Carteira de Trabalho e/ou as guias do GPS do falecido.

Relativo à comprovação da qualidade de dependente, os fatores são variáveis dado o tipo de vínculo com o falecido. Por exemplo, se for cônjuge ou companheiro, a certidão de casamento ou termo de união, se você for filho, deve anexar cópia da certidão de nascimento e RG.

Os dependentes, filhos ou irmãos acima de 21 anos, precisam também comprovar a invalidez ou deficiência. Para isso, os principais documentos são: atestados, laudos e relatórios médicos, receituários, entre outros.

Além disso, alguns dependentes precisam provar a dependência econômica. Dessa forma, podem utilizar de recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava e, ainda, sentença que estipule pensão alimentícia, troca de conversas em aplicativos.

Como requerer pensão por morte?

O benefício poderá ser solicitado direto pelo site ou aplicativo Meu INSS.

No site você encontra o passo a passo de como dar entrada no pedido da pensão. Também é possível dar entrada no pedido em uma agência presencial ou pelo telefone 135.

É importante ter todos os documentos necessários em mãos e ter certeza do cumprimento de todos os requisitos para concessão deste benefício. O INSS irá analisar a documentação e comunicar se deferiu ou indeferiu o pedido.

Caso o requerimento seja negado, o beneficiário poderá ingressar com ação judicial.

Nestes casos, você precisa de advogado para pedir pensão por morte e garantir o direito ao recebimento do benefício.  

Um advogado especialista em Direito Previdenciário, então, realizará a análise do processo administrativo e indicará a viabilidade do requerimento a ser realizado por intermédio de ação judicial.

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Como solicitar pensão por morte pelo meu INSS? Conheça o passo a passo

A solicitação desta modalidade de pensão se dá por meio de comunicação oficial ao INSS do óbito do trabalhador segurado e comprovação da dependência econômica para sustento e subsistência do núcleo familiar.

Em primeiro aspecto, o requerente deve preencher os critérios pré-determinados em lei para o recebimento do benefício. Em segundo, deve acessar o portal Meu INSS ou ligar no número 135 solicitando o agendamento de entrada do pedido do benefício.

Neste sentido, o INSS avaliará quem tem direito a receber a pensão por morte e iniciará o processo de análise e deferimento, ou indeferimento, do pedido.

Por isso, recomenda-se sempre o acompanhamento próximo de advogados especializados em Direito Previdenciário. Estes profissionais possuem expertise e conhecimentos técnicos capazes de acelerar o pedido, assim como garantir o recebimento.

Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de pensão por morte?

O prazo para entrar com pedido de pensão por morte é de 90 dias após o reconhecimento do óbito.

Qual a data de início do benefício?

É comum nos escritórios de advocacia a necessidade dos dependentes em saber quanto tempo demora para receber a pensão por morte depois de dar entrada no pedido. A resposta é simples: dependerá de quando foi feito o pedido do benefício.

Se o pedido for feito em até 90 dias da morte do trabalhador, a pensão será paga retroativamente, desde a data da morte.

Se o pedido for feito após 90 dias do falecimento, o pagamento será retroativo à data do pedido.

Isso influenciará na data de vigência da concessão do benefício.

Apenas em casos de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes que o prazo para fazer o pedido é maior: de até 180 dias após a morte para receber valores retroativos.

Qual o valor da pensão por morte em 2023?

pensão por morte

O valor da pensão dependerá do período em que foi solicitada junto ao INSS. Isto se dá devido à Reforma da Previdência (EC 103/2019) que alterou as bases de cálculo.Tendo em vista o princípio do Direito Adquirido, aqueles pedidos iniciados antes da vigência da EC 103/2019, o valor é calculado com base em 100% da aposentadoria.

Para os pedidos depois de 12 de novembro de 2019, o valor é correspondente a 50% da aposentadoria, com acréscimo de 10% por dependente reconhecido e com máximo de 100% do valor total.

Qual a duração / data do fim da pensão por morte?

A duração do benefício é definida pelo tempo de contribuição do falecido e pela idade dos integrantes da família. Contando-se sempre a partir do critério de principal dependente, que coloca o companheiro em primeiro lugar, seguido dos filhos e dos pais.

Antigamente, este benefício tinha o caráter vitalício, independentemente da idade do beneficiário.

Após a promulgação da Lei nº 13.135/2015, passou a ter duração máxima variável, conforme idade e tipo do beneficiário.

O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício.

Os que possuírem mais de 18 contribuições na data do óbito, se garantido ao cônjuge/companheiro um período maior, variável de acordo com a idade do principal dependente.

Confira na tabela abaixo a duração do benefício em relação ao tempo de contribuição:

Idade Duração do Benefício
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalício

Para os filhos e pessoa equiparada a esta qualidade, assim como irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.

A pensão é devida em casos de morte real, atestada por Certidão de Óbito, e também quando tratar-se de morte presumida, decorrente de decisão judicial ou desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre – casos em que o benefício terá caráter provisório, cessando imediatamente se o segurado reaparecer.

Permite-se o acúmulo deste tipo de pensão com a aposentadoria, não sendo um dos benefícios excludentes do direito ao outro.

Como fica a pensão por morte após a reforma da previdência?

O que muda com as novas regras da pensão por morte é a forma de cálculo para o valor a ser pago pelo benefício.

O novo cálculo prevê uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente, caso o falecido não seja aposentado, e mais 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.

Existe apenas uma exceção: os casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Assim, o valor do benefício será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou da quantia equivalente ao valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.

PEC paralela e possíveis novas regras para pensão por morte

pensão por morte

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional 6/2019), atualmente vigente como Emenda Constitucional 103/2019 e conhecida popularmente como Reforma da Previdência, alterou as regras e sistemas de concessão da aposentadoria no Brasil.

Para as pensões concedidas por óbito, a PEC determina que o tempo de união e convivência é determinante no cálculo do valor do benefício.

As alterações atingiram o valor do benefício, a possibilidade de acúmulo de pensões e a garantia ao salário-mínimo como base. Confira!

Quanto ao aumento do valor do benefício

A proposta da PEC Paralela é o acréscimo no valor do benefício para dependentes menores de idade, passando para 20% e deixando de ser 10%. 

Quanto ao acúmulo de pensões

Com a PEC Paralela é possível acumular benefício quando houver algum dependente com deficiência grave, mental ou intelectual.

Assim, é possível ter o direito a duas pensões por morte.

Quanto à garantia de um salário-mínimo

A PEC também garante que nenhum servidor público ganhe menos de um salário-mínimo de benefício nesta modalidade de pensão.

Aproveite para saber mais sobre a PEC da aposentadoria e suas novas regras em 2023.

Como funciona a pensão por morte rural?

Os segurados da modalidade rural possuem o direito ao benefício em especificidade do tipo e meio de trabalho.

As regras são as mesmas da pensão para trabalhadores urbanos, com exceção do valor e base de cálculo para o benefício.

A nova forma de cálculo prevista pela Reforma da Previdência não se aplica nesse caso. Isso porque o valor do benefício para os trabalhadores rurais será sempre de um salário mínimo.

Em 2023, esse valor está previsto para ser R$1.320,00, isso significa que em uma família com 2 dependentes, cada um receberá R$ 660,00.

Direito a revisão da pensão por morte

A Lei nº 13.135/2015, que em paralelo regula as pensões no Brasil, é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 664 em Lei.

Quando sancionada a Lei, não houve a aprovação integral do texto proposto pela MP, sendo vetada a redução do valor para 50%, acrescida de 10% a cada dependente, até o limite de 100%.

Essa regra, contudo, vigorou entre 01/03/2015 a 17/06/2015.

Período que compreendeu o início da vigência da MP 664 e sua conversão na Lei nº 13.135/2015. Por essa razão, nas pensões concedidas de 01/03/2015 a 17/06/2015, a redução proposta pela MP 664 foi aplicada.

Sendo devida a revisão desses benefícios para serem pagos em equivalência a 100%.

Aproveite para saber também sobre Revisão da Vida Toda no guia completo elaborado pela CMP Prev.

Pensão por morte: dúvidas frequentes

pensão por morte

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o benefício? Reunimos as dúvidas mais frequentes sobre o assunto e as respostas. Confira!

A pensão é paga desde a data da morte?

Isso vai depender de quando foi feito o pedido do benefício.

Se feito em até 90 dias da morte do trabalhador, sim, a pensão será paga retroativamente, desde a data da morte. Caso o pedido seja feito após 90 dias do falecimento, não, a pensão será paga retroativamente à data do pedido.

Quem tem direito a pensão vitalícia?

Apenas terão direito à pensão vitalícia os pais do falecido e os cônjuges ou companheiros seguindo dois critérios: o segurado deve ter pago pelo menos 180 contribuições e o dependente deve ter mais de 44 anos.

Quanto tempo demora para sair a pensão?

Por lei, o INSS deveria conceder o benefício em até 45 dias após o pedido. Porém, o INSS não tem conseguido cumprir essa norma por conta da falta de servidores e da sobrecarga nos atendimentos.

Por conta disso, pode demorar para sair a pensão.

Se tem esposa e filhos, o valor é dividido?

Sim, o valor do benefício será dividido entre as partes por igual.

O valor também deve ser dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, caso a ex-mulher ou ex-marido receba pensão alimentícia.

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Não, o benefício para filhos é extinto quando completam 21 anos. Ou seja, ele perde o direito à pensão.

Por exemplo, se mãe e filho recebem 70% do benefício, após o filho completar 21 anos, a mãe passará a receber apenas 60%.

No caso da morte da mãe viúva, o filho fica com a pensão integral?

Sim. O filho fica com a pensão integral desde que seja menor de 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

É possível acumular aposentadoria com pensão?

Esse foi um tópico alterado pelas novas regras da previdência.

Ainda é possível acumular a aposentadoria com este tipo de pensão, entretanto agora há uma limitação no valor do benefício menor.

O segurado vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.

Essa porcentagem irá depender do valor do benefício.

Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder o benefício?

Sim, o pensionista cônjuge (homem ou mulher) ou companheiro (a) pode casar ou estabelecer uma união estável novamente e não irá perder o direito ao benefício previdenciário.

Ex-cônjuge tem direito de receber a pensão?

Para que o ex-cônjuge tenha direito de receber esta modalidade de pensão, deve comprovar a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia ou ajuda econômica, ou financeira sob qualquer forma.

Alguns documentos para comprovação são:

  •   declaração especial feita perante tabelião
  •   prova de mesmo domicílio
  •   prova de encargos domésticos evidentes
  •   existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil 
  •   procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  •   conta bancária conjunta

Posso receber duas pensões por morte?

Não é permitido receber duas pensões do INSS em caso de óbito.

Se o(a) dependente tornar-se viúvo(a) duas vezes de duas seguradas ou segurados do INSS, por exemplo, terá de escolher qual das pensões deseja receber.

Essa restrição não se aplica às seguradas ou segurados que contribuem para regimes diferentes, uma no RGPS e outra no RPPS.

​​O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um regime público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo.

Já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é administrado pelo INSS e é destinado a pessoas que trabalham no setor privado – ou mesmo no setor público, quando não estejam filiadas a regime próprio.

A pensão é válida em casos de união estável?

pensão por morte

Sim, para união estável é permitida. Assim, o companheiro se enquadra nos critérios de recebimento desta modalidade de pensão.

Nesses casos é necessária comprovação através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.

O benefício tem vários detalhes e cada caso deve ser analisado e avaliado com suas particularidades.

Quem nunca contribuiu pode receber pensão por morte?

Caso o segurado não tenha contribuído por 18 meses com o INSS e tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, receberá o benefício somente por 4 meses.

Entretanto, se não tiver contribuição não poderá receber a pensão temporária.

Quem recebe pensão por morte pode trabalhar com carteira assinada?

Este benefício é destinado às pessoas que não têm recursos financeiros para sobreviver. Porém, quem recebe o benefício pode trabalhar de carteira assinada, mas é preciso avaliar.

O que pode cortar a pensão por morte?

O benefício pode ser cancelado ou cortado nas seguintes situações:

  •   quando o filho ou filha completa 21 anos
  •   quando o segurado que foi dado como desaparecido retorna
  •   quando o cônjuge ou companheiro completa a idade limite de recebimento
  •   recebimento de uma nova pensão por morte

Por que o inss nega pensão por morte? Como recorrer?

O INSS pode negar o benefício nos seguintes casos:

  •   não ter o tempo mínimo de união estável entre o segurado falecido e o companheiro
  •   o INSS não reconhece a união estável entre o segurado falecido e o companheiro
  •   não estar na qualidade de segurado no momento do óbito
  •   o filho de 21 anos não teve a sua incapacidade reconhecida pelo INSS

Para recorrer, é necessário fazer uma revisão dentro de 30 dias em que o benefício foi negado.

A CMPPrev conta com um time de advogados especializados em Direito Previdenciário, assessorando e orientando de perto todos os seus clientes.

Conte com a CMP Prev durante todo o processo de solicitação e recebimento do benefício!

Conclusão

pensão por morte

Você já sabe tudo sobre o benefício previdenciário de pensão em caso de óbito e tirou todas as suas dúvidas sobre o assunto com o nosso artigo. Quando é concedido, como e quais dependentes podem receber.

Por isso, entre em contato com a CMP Prev e agende um atendimento com um dos nossos advogados especialista em Direito Previdenciário!

Aproveite e acesse o nosso blog para saber mais sobre o assunto.

 

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