O pedágio na aposentadoria surgiu com a Reforma da Previdência, que alterou diversas regras dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a Agência Senado, estimativas indicam que a reforma pode resultar em uma economia de até R$ 156,1 bilhões para as contas da Previdência.
Apesar da expectativa de impacto financeiro positivo, o senador Weverton (PDT-MA) criticou as mudanças, afirmando que elas penalizaram os trabalhadores mais pobres, sobretudo quem atua na informalidade e tem dificuldade para contribuir com o sistema.
Dito isso, a reforma impôs duas modalidades de pedágio na aposentadoria, que variam conforme o perfil do trabalhador: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
Quer entender melhor como o pedágio na aposentadoria funciona? Continue lendo este texto!
O que é o pedágio na aposentadoria?
O pedágio na aposentadoria é um tempo extra de contribuição exigido para quem estava perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Essas regras são transições criadas pela reforma para a aposentadoria por tempo de contribuição. Elas se aplicam a segurados que já contribuíam ao INSS antes da reforma, mas que, até 12/11/2019, ainda não atendiam aos requisitos para se aposentar.
Quais os pedágios na aposentadoria?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças para quem estava próximo de se aposentar, incluindo regras de transição como o Pedágio de 50% e o Pedágio de 100%.
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é voltada para quem estava a menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição.
Essa regra exige que o segurado cumpra o tempo restante de contribuição acrescido de 50% do período que faltava até 13/11/2019. Não há exigência de idade mínima, mas os requisitos de contribuição variam entre homens e mulheres.
Critérios | Mulheres | Homens |
Tempo mínimo até a Reforma | 28 anos | 33 anos |
Tempo total de contribuição | 30 anos | 35 anos |
Pedágio 50% | Metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição | Metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição |
Carência | 180 meses | 180 meses |
Pedágio de 100%
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% é outra regra de transição criada pela Reforma da Previdência, aplicável à aposentadoria por tempo de contribuição.
Ela exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição até a data da reforma, além de atender a uma idade mínima.
Critérios | Mulheres | Homens |
Tempo total de contribuição | 30 anos | 35 anos |
Pedágio 100% | Dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição | Dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição |
Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
Carência | 180 meses | 180 meses |
Qual a diferença entre pedágio 50% e 100%?
A principal diferença entre os pedágios de 50% e 100% está nas condições exigidas para alcançar a aposentadoria.
O pedágio de 50% não exige idade mínima, mas demanda um tempo de contribuição mínimo até 13/11/2019 e aplica o fator previdenciário no cálculo do benefício.
Já o pedágio de 100% exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens), mas não impõe tempo mínimo de contribuição e não utiliza o fator previdenciário. Essas regras definem como o pedágio na aposentadoria se aplica a cada caso.

Como calcular a aposentadoria pela regra de transição?
Para calcular a aposentadoria pela regra de transição, é preciso entender o pedágio na aposentadoria, que pode variar conforme o tipo de transição aplicável ao seu caso: pedágio de 50% ou pedágio de 100%.
Ambos exigem um tempo adicional de contribuição, mas com diferenças importantes no cálculo e no valor final do benefício.
Cálculo da aposentadoria com base no pedágio de 50%
Para calcular a aposentadoria com base no pedágio de 50%:
- Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
- Multiplique essa média pelo seu fator previdenciário, que pode reduzir o valor final do benefício.
Cálculo da aposentadoria com base no pedágio de 100%
Para calcular a aposentadoria com base no pedágio de 100%:
- Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
- O resultado será o valor integral da sua aposentadoria, sem a aplicação de redutores ou do fator previdenciário.
Em ambos os casos, é importante fazer um planejamento previdenciário, pois o pedágio na aposentadoria pode impactar o valor final do benefício.
Exemplos de pedágio na aposentadoria
Dependendo do tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma, a pessoa poderá escolher entre diferentes percentuais de pedágio.
Vamos entender melhor como funciona esse processo por meio de exemplos práticos, como nos casos do Antônio e da Ana.
Pedágio de 50%: Caso do Antônio
Antônio tinha 33 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência. Ele precisava de 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a regra de transição do pedágio de 50%, ele precisará completar esse tempo, e também a metade desse período, que corresponde a 1 ano.
Portanto, Antônio precisará de 3 anos de contribuição no total: 33 anos de contribuição até a data da reforma, mais 2 anos faltantes para atingir os 35 anos exigidos, e mais 1 ano, referente à metade (50%) dos 2 anos faltantes.
No entanto, como a regra aplica o fator previdenciário, o valor da aposentadoria de Antônio pode diminuir.

Pedágio de 100%: Caso da Ana
Ana é uma segurada que tinha 28 anos de tempo de contribuição na data da reforma. Faltavam 2 anos para ela completar 30 anos de contribuição.
Com a aplicação da regra do pedágio de 100%, ela precisará contribuir os 2 anos faltantes, além de mais 100% desse período:
2 anos (faltantes) + 2 anos (pedágio de 100%) = 4 anos.
Ou seja, ela deve totalizar 32 anos de tempo de contribuição.
Importante! O requisito da idade mínima será cobrado de Ana.
Portanto, ela deverá ter, no mínimo, 57 anos de idade e 32 anos de contribuição para se aposentar na regra do pedágio de 100%.
Tanto Antônio quanto Ana terão que cumprir o requisito de 180 meses de carência.
Qual das duas regras é a mais benéfica?
Será que aposentadoria com 50% de pedágio vale a pena? Qual das duas regras é melhor?
Essas dúvidas são comuns. Para facilitar, o segurado pode reunir sua documentação e avaliar o que é mais vantajoso com base em seu tempo de contribuição e idade. No entanto, esse processo pode ser complexo. Diante de dificuldades, é possível contar com o apoio de um advogado previdenciário, que pode analisar a situação e orientar na escolha da melhor opção.
Conclusão
O pedágio na aposentadoria é um ponto central para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma da Previdência e não havia completado os requisitos até 2019.
Entender como funcionam as regras de 50% e 100% é fundamental para planejar o momento da aposentadoria e evitar surpresas no valor do benefício.
Como vimos, o pedágio de 50% pode diminuir o valor da aposentadoria devido ao fator previdenciário, enquanto o pedágio de 100% exige idade mínima, mas garante o valor integral sem redutores.
Apesar das estimativas de economia para a Previdência, o impacto individual do pedágio pode ser pesado, principalmente para quem já enfrentava dificuldades para contribuir.
Avaliar o tempo que faltava para se aposentar, a idade atual e os requisitos de carência ajuda a definir o melhor caminho.
E, se surgir insegurança no cálculo ou na escolha, contar com apoio profissional é um passo importante para garantir um benefício mais vantajoso.