Antes de qualquer coisa é preciso esclarecer uma questão fundamental: a isenção do Imposto de Renda por doença grave se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
Tendo esclarecido a natureza dos valores passíveis desse benefício, vale destacar que a origem dos proventos não se restringe à previdência pública.
Para valores de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos de entidade de previdência complementar, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FABI) e Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) também vale.
Da mesma forma, rendimentos de pensão obtidos por acordo ou decisão judicial, por escritura pública e até alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho, e ainda os recebidos pelos portadores de moléstia profissional.
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O que é a isenção do imposto de renda?
A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para as pessoas com doenças graves que estão listadas na Lei nº 7.713/88. A doença deve também ser comprovada por meio de documentos médicos.
O benefício de isenção é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A isenção também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão.
Porém, a isenção é sobre o valor do benefício. Qualquer outro valor que o aposentado receba será tributado normalmente, como outros rendimentos. Isto é, aluguéis e trabalho continuam pagando Imposto de Renda.
As 16 doenças isentas do IR
Mesmo que exista uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais à isenção do Imposto de Renda por doença é legitimada, existem muitas situações adversas que são reconhecidas na esfera judicial.
Oficialmente, as doenças abaixo relacionadas são as que dão direito a isenção de Imposto de Renda por doença:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase (antigamente, chamada de lebra);
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (câncer ou tumor);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores. A história recente mostra que uma negativa administrativa do INSS nada mais é que o início de uma ação judicial.
Famílias com portadores de doenças pagam o Imposto de Renda?
A isenção de Imposto de Renda por doença tem caráter pessoal, ou seja, apenas a pessoa que possui a doença pode ser beneficiada. Não é possível que o benefício seja doado, alongado, herdado ou alienado em cenário algum.
O que pode acontecer é mais de uma pessoa da mesma família sofrer de doenças graves previstas em lei e atender os requisitos para ter direito à isenção. Todas que se encaixarem nas regras poderão receber a isenção de Imposto de Renda por doença grave individualmente, sem limite máximo de pessoas por família.
Casos em que não há isenção do imposto
Existem situações que realmente não são passíveis de isenção, portanto, tentar recorrer pode ser uma grande perda de tempo e dinheiro. Ainda que seja portador de doença grave, rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma, antes da aposentadoria, não tem validade.
Da mesma forma, rendimentos dessa natureza recebidos por aposentados que continuam trabalhando na ativa também não são reconhecidos para efeito de isenção. Nesse caso o benefício valerá apenas para a aposentadoria.
Em relação a resgates financeiros de entidades de previdência complementar, FAPI ou PGBL, a isenção só é válida sobre os valores que configuram complemento de aposentadoria. Do contrário, mesmo que executado pelo portador de doença grave sofrerá incidência do Imposto de Renda.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave. Isso porque o direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial, por isso, quanto mais informações e provas você tiver, melhor.
Se o laudo pericial puder ser emitido pela junta médica da sua fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte pode ser cancelada mais rápido. Caso contrário, procure o órgão previdenciário ao qual é vinculado e formalize a abertura do processo, solicitando a isenção.
Será agendada perícia médica para comprovar a existência da doença, bem como avaliar a data em que a moléstia foi contraída. Sem a identificação da data de origem da doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.
Quando houve pagamento de imposto depois de contraída a doença
O laudo pericial pode constatar que a origem da doença foi anterior aos fatos. Isso significa que, mesmo já acometido de moléstia grave, o portador pode ter sofrido descontos a título de Imposto de Renda.
Caso a doença tenha sido contraída no período corrente, ou seja, no ano em que foi requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte.
Os rendimentos a serem declarados como isentos do imposto devem ser contados a partir do mês em que foi concedido o benefício. Já nos casos em que o laudo pericial indicar que a origem da moléstia ocorreu em anos anteriores, existem duas possibilidades:
Quando as declarações anuais de IRPF dos anos posteriores à data em que contraiu a doença, geraram restituição de valores ou tiveram saldo nulo, basta retificá-las. Se o portador teve que pagar impostos nesses períodos, além de retificá-las será necessário reivindicar a restituição, ou compensação, desses valores pagos a maior.
Além da isenção, confira também que tem direito a restituição do Imposto de Renda clicando aqui.
A isenção de Imposto de Renda por doença é um direito de todos os portadores de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88. Porém, vale lembrar que, mesmo com a isenção, a declaração anual do IRPF ainda pode ser obrigatória, dependendo do perfil do contribuinte.
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