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Saiba tudo sobre a isenção de imposto de renda em 2023!

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26.07.2023

Em abril de 2023 o governo federal, via Ministério do Trabalho e Emprego, anunciou a ampliação da faixa de isenção de imposto de renda para aqueles trabalhadores com vencimento mensal de até R$2.640.

No entanto, outros casos, de natureza jurídica, também apresentam precedente para a isenção. Especificamente, aqueles relativos aos quadros de saúde comprovadamente graves e que são passíveis de enquadramento em faixas de isenção de imposto de renda.

A pedido da CMP Prev, o time de advogados especialistas elaborou este artigo abordando tudo sobre a nova isenção do imposto de renda, seu conceito, quem tem direito e quais os impactos.

Continue no artigo e saiba tudo!   

O que é a isenção do Imposto de Renda?

O imposto de renda é uma modalidade de tributação cujo fator gerador está relacionado ao capital acumulado ou recebido por uma determinada pessoa física durante um ano de apuração.

A isenção do imposto de renda, portanto, se dá quando o Estado Brasileiro desonera faixas específicas da população da obrigatoriedade de contribuição por renda a partir de critérios socioeconômicos analisados pelos órgãos de governo.

A arrecadação e recolhimento do fisco tem como base faixas de renda e alíquotas proporcionais e gradativas. Aquelas faixas cujo valor é inferior a uma marca de corte pré-estabelecida se encontram isentas.

Atualmente no Brasil vigora a nova faixa de isenção cuja tabela estipula vencimento mensais de até R$2.640. Ou seja, trabalhadores que recebem mensalmente este valor ou valores inferiores encontram-se isentos de declaração do Imposto de Renda.

Além do aspecto relativo à renda, há ainda prerrogativas legais que ampliam a isenção do imposto de renda a pessoas que apresentam quadros específicos de saúde tidos como graves e, resguardados pela Lei N° 7.713/1988, também são passíveis de isenção.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declaração de IR para a Receita Federal se dá para os trabalhadores e contribuintes que, ao longo do ano anterior, se enquadraram em alguns casos estipulados legal e fiscalmente.

O mais conhecido é a faixa de renda em que incidem alíquotas respectivas aos vencimentos anuais do trabalhador. Aqueles que receberam no ano, em sua somatória, mais do que R$28.559,70 devem declarar à Receita com atenção a sua faixa de alíquota.

Além deste caso existem outros. Por exemplo, caso a somatória de todos os bens declarados sejam superiores a R$300.000,00. Ou seja, caso o patrimônio declarado ultrapasse o valor de 300 mil reais.

Outros casos também indicam a necessidade de declaração de imposto de renda pelo trabalhador. Tais como:

  • receita bruta em atividade rural superior a R$142.798,50
  • movimentações na bolsa de valores
  • lucro sobre venda de bens sujeitos ao IR
  • rendimento não tributáveis acima do teto de R$40.000,00

Qual o valor para ter isenção de Imposto de Renda?

No ano de 2023, aqueles trabalhadores ativos que durante o ano de 2022 acumularam valor total igual ou inferior a R$28.559,70 estão isentos da declaração de imposto de renda. Este valor é respectivo a vencimentos mensais de R$1.903.

A tabela de isenção e faixas de incidência de alíquotas de IR vigente em 2023 ainda é a que prevalece desde 2015. Vale destacar que, em abril de 2023, o governo federal determinou o aumento da faixa de isenção para aqueles que recebem até 2 salários mínimos.

Para o próximo ano fiscal, fica estabelecido a base em dois salários mínimos, sendo o salário mínimo estipulado em R$1.320,00. Ou seja, se amplia o recorte a R$2.640,00 mensais recebidos pelos trabalhadores brasileiros.

Como fica a declaração do imposto de renda em 2023?

Isenção de imposto de renda como

Em 2023 os procedimentos para a declaração do imposto de renda permanecem inalterados. O cidadão não isento deverá realizar a declaração de maneira autônoma ou a partir da contratação de contador.

Caso deseje realizar a declaração de maneira autônoma, o cidadão deve preencher e enviar sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Para tanto, deve acessar a plataforma oficial da Receita Federal destinada ao preenchimento da declaração. Esta plataforma é gratuita e de livre acesso a qualquer cidadão brasileiro.

Assim como nos anos anteriores, deve-se sempre tomar em vista o calendário estabelecido pela Receita Federal para o envio da declaração de imposto de renda. Após este período, sob análise e crivo da RF, o órgão atesta a pertinência, veracidade e possibilidade de restituição dada a tributação excedente.

O que é necessário declarar no imposto de renda?

Tendo em vista a natureza da declaração sobre a renda e recolhimento ou restituição pela Receita Federal, o cidadão deve apresentar documentação comprobatória relativa aos seus ganhos de capital, vencimentos e despesas tidas como isentas de recolhimento.

Para isso, é necessário que recolha de todos os documentos exigidos, tais como:

  • declaração de IR do ano anterior
  • documentos pessoais de identificação
  • título de eleitor, comprovante de residência
  • dados dos dependentes
  • Informe de Rendimento fornecido por cada fonte pagadora
  • Informe de Saldos e Rendimentos emitidos pelas instituições bancárias que você tem relacionamento

De posse destes documentos, apresente para seu contador ou insira os dados na plataforma online do governo federal. É possível que sejam exigidas e solicitadas informações adicionais.

Quem não precisa declarar o IR?

A isenção de imposto de renda se aplica àqueles que, ao longo do ano de 2022, acumularam renda bruta total, igual ou inferior, de R$28.559,70. Este valor é respectivo aos vencimentos mensais de R$1.903.

Vale ressaltar que a ampliação da faixa de isenção para os trabalhadores ativos com rendimentos de até R$2.640, anunciada em abril de 2023 pelo Ministro do Trabalho e Emprego, será aplicada na declaração de 2024.

Além do teto de isenção por renda, outros casos apresentam respaldo legal para isenção. Previsto na Lei N° 7.713/1988 o contribuinte que apresentar, comprovadamente, casos e estados graves de saúde pode solicitar a isenção de imposto de renda.

Dentre outros casos, a referida lei define as seguintes situações:

  • Esclerose Múltipla
  • HIV
  • Doença de Parkinson
  • Alienação Mental
  • Hanseníase
  • Osteíte deformante
  • Cegueira
  • Fibrose Cística
  • Cardiopatia grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

Ou seja, existem casos previstos legalmente que determinam modalidades especiais e que resguardam a equiparação de direitos tendo em vista as condições especiais de saúde apresentadas pelo cidadão.

Desse modo, é fundamental o acompanhamento e assessoria jurídica de profissionais qualificados e capazes de identificar potenciais cenários de isenção de imposto de renda dado a condições e precedente jurídico.

Existe diferença entre declarar e pagar o Imposto de Renda?

Isenção de imposto de renda existe

Declarar e pagar são dois aspectos não diretamente correlacionados. Enquanto obrigação para os trabalhadores acima da faixa de isenção, a declaração implica em comunicação formalizada e com documentação comprobatória de todos os vencimentos e ganhos de capital num dado período.

Quando, na avaliação da Receita Federal, a balança entre capital e tributação é desigual ao Estado, deve o contribuinte completar tais valores realizando o pagamento do Imposto de Renda.

No entanto, quando a balança tende favorável ao trabalhador, a Receita Federal restitui o contribuinte com base nos cálculos contábeis, financeiros e fiscais adotados pelo órgão receituário.

Como saber se eu estou isento do imposto de renda em 2023?

Para saber se você se enquadra nos critérios para isenção do imposto de renda basta conferir se, ao longo do ano anterior, seus vencimentos totais não passam de R$28.559,70 para trabalhadores ou receita de atividade rural de até R$142.798,50.

Para além deste aspecto, existem os casos mencionados de isenção do imposto de renda com base na Lei N° 7.713/1988 que dispõe sobre casos especiais dado a constatação de quadros de saúde tidos como graves.

Como comprovar isenção do imposto de renda?

Caso você se enquadre nos critérios de isenção por renda ou quadro de saúde debilitante, não há precedente legal que determine a obrigatoriedade de declaração do imposto de renda.

No entanto, a Receita Federal disponibiliza o preenchimento da Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Você pode acessar a plataforma do fisco e indicar ao órgão que não está passível de declaração.

Pelo cruzamento de dados, a Receita Federal tem ciência daqueles contribuintes que obrigatoriamente devem declarar e aqueles isentos. No entanto, caso deseje maior proteção legal, recomenda-se o preenchimento da declaração de isenção.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Em casos específicos e previstos legalmente o trabalhador pode ter valores deduzidos do montante calculado pela Receita Federal e respectivo ao imposto sobre renda do declarante.

Estes cenários são relativos à educação, saúde, dependentes declarados, pensões e contribuição patronal. Confira a seguir cada uma destas situações.

Despesas com saúde

Alguns gastos com saúde são considerados pela Receita Federal na dedução do Imposto de Renda. No entanto, outros não são classificados pelo fisco como despesas passíveis de dedução. Confira as principais:

  • pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas
  • aquisição de aparelhos ortopédicos
  • plano de saúde
  • despesas com internação
  • aquisição de próteses dentárias
  • despesas com exames laboratoriais

Despesas com educação

Despesas relacionadas à educação básica, técnica e superior dos dependentes podem ser incluídas na declaração como estratégias de redução. Para cada dependente em fase de estudo e formação pode-se deduzir até R$3.561,50.

Dependentes

Filhos com incapacidades físicas ou mentais, filhos de até 21 anos, cônjuge, companheiro(a), pais, avós, bisavós podem ser declarados como dependentes nas declaração de IR ocasionando uma dedução de até R$2.275,08 por dependente.

Para isso, o declarante deve analisar as vantagens e desvantagens em incluir a categoria de dependentes na declaração. Recomenda-se, sempre, a análise conjunta com contadores e advogados especializados em Direito Tributário.

Pensões alimentícias

Pensões alimentícias determinadas por decisão judicial podem ser deduzidas em seu valor integral no Imposto de Renda. Ou seja, aqueles valores gastos com a obrigação legalmente determinada de sustento de filhos e/ou filhas do declarante.

Contribuição patronal à Previdência Social

Caso o declarante tenha contratado qualquer profissional durante o ano de apuração referente à declaração, pode solicitar ao contador ou indicar no preenchimento autônomo a dedução por recolhimento de contribuição patronal à previdência social. Este valor pode alcançar até R$1.200,32 por funcionário contratado. 

Nova faixa de isenção do imposto de renda em 2023, o que é?

Isenção de imposto de renda nova

Como mencionado anteriormente, em abril de 2023 o governo federal, via Ministério do Trabalho e Emprego, comunicou oficialmente a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para aqueles trabalhadores com vencimentos mensais de até R$2.640,00.

A tabela vigente até então tomava como base as alíquotas e margens de isenção propostas em 2015. No entanto, cálculos do Sindifisco Nacional apontam que, pela inflação acumulada em 2022 em 5,79%, a defasagem da tabela alcançou a margem histórica de 148,10%.

Ou seja, de acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita Federal, esta defasagem histórica impacta em prejuízos ao contribuinte de baixa renda que, ao longo dos anos, é penalizado com tributos tecnicamente excessivos.

Se, por um lado, o alargamento da faixa de isenção é uma ótima notícia aos trabalhadores brasileiros com vencimentos de até R$2.640, por outro, estimativas da indicam uma perda de arrecadação federal com o reajuste em R$30 bilhões em 12 meses.

O que mudou com a nova faixa de isenção?

Com a alteração da faixa de isenção do imposto de renda, trabalhadores com rendimentos de até R$2.640,00 mensais estão isentos do imposto de renda. No entanto, a efetividade da isenção ocorrerá em 2024, relativo à apuração de 2023.

Quem será beneficiado com a nova faixa de isenção do imposto de renda?

Com a nova faixa de isenção do imposto de renda um número maior de trabalhadores é contemplado, estabelecendo uma modalidade de tributação progressiva sobre a renda. No Brasil, calcula-se que 90% da população receba salários médios inferiores a R$3.500,00.

 

Para além deste aspecto, 70% dos brasileiros recebem até dois salários mínimos de salário. Com a proposta fundamentada no salário mínimo de R$1.320, também anunciado pelo governo federal, projetam-se impactos positivos para a maioria da população brasileira.

Por certo, nesta balança há também o peso da arrecadação pública e sua redistribuição no orçamento da união.

A CMP Prev atua em diversos segmentos do Direito brasileiro, sendo um deles o tributário. Assessoramos e acompanhamos de perto nossos clientes, prestando serviços de excelência na consultoria e orientação às melhores estratégias tributárias e legais.

Conte com a CMP Prev no momento de avaliar quais as melhores estratégias, sob o aspecto jurídico, junto à Receita Federal. Entre em contato hoje ainda e agende um atendimento.

Conclusão

Isenção de imposto de renda conclusão

A isenção do imposto de renda ocorre quando se configuram dois aspectos. O primeiro é relativo aos vencimentos do trabalhador ao longo do ano, sendo este montante igual ou inferior à cota de isenção estabelecida pelo governo federal.

O segundo se dá pela constatação de quadros de saúde debilitantes e passíveis de isenção do imposto de renda como previsto na Lei N° 7.713/1988. Nestes casos, o auxílio e orientação jurídica é fundamental para que os direitos do indivíduo sejam resguardados.

Atualmente no Brasil, dado a ampliação da faixa de isenção, aqueles trabalhadores com renda mensal igual ou inferior a R$2.640 estão isentos de declaração. No entanto, esta nova faixa surtirá efeito, de fato, em 2024 quando se der a apuração dos rendimentos de 2023.

Para os casos legalmente ancorados pela Lei N° 7.713/1988, recomenda-se sempre a assessoria jurídica com escritório especializado e capaz de orientá-lo estrategicamente.

A CMP Prev conta com um corpo de advogados de larga experiência, sucesso e qualificação acadêmica, atendendo clientes em diversas áreas do Direito Brasileiro. Entre em contato hoje ainda e agende um atendimento.

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