Você está procurando por “hidradenite supurativa aposentadoria”? Então, você chegou ao conteúdo certo.
Isso porque, no artigo de hoje você irá conhecer a melhor forma de solicitar a aposentadoria por invalidez, caso os requisitos sejam atendidos em sua totalidade.
Por conta disso, é fundamental contar com uma equipe de advogados altamente qualificada no que diz respeito à previdência social, como a CMP Prev.
Quer saber mais sobre o assunto, bem como saber quais são os direitos do portador da doença e o que diz a legislação atual sobre o tema?
Então, continue conosco e boa leitura!
Quem tem hidradenite supurativa tem direito a aposentadoria?
Segundo o Ministério da Saúde (MS), a hidradenite supurativa (HS) é uma doença provocada por múltiplos fatores, crônica, inflamatória e recorrente dos folículos pilosos.
A doença, na verdade, provoca uma reação inflamatória secundária e a consequente liberação de citocinas, fazendo com que o processo inflamatório seja contínuo.
Porém, no que diz respeito à “hidradenite supurativa aposentadoria”, por ser classificada em vários estágios, conforme a tabela de “Estágios de Hurley”, nem todos os portadores possuem direito à aposentadoria.
A tabela que classifica os estágios da hidradenite supurativa é uma ferramenta utilizada em muitos casos, principalmente na perícia médica para, então, determinar o estágio em que determinado paciente se encontra e se ele tem direito (ou não) a se aposentar.
O que os portadores da doença alegam é que a hidradenite supurativa não causa lesões apenas na parte externa. De fato, elas provocam problemas emocionais, como a depressão.
Além disso, segundo uma Ideia Legislativa, disponível no e-Cidadania, os pacientes afirmam que, por ser uma doença crônica, são impossibilitados de trabalhar, mesmo com as cirurgias, pois as lesões acabam retornando.
Por fim, a Ideia Legislativa acabou não prosseguindo, justamente porque não recebeu apoio suficiente.
No entanto, como você verá mais adiante, não é impossível solicitar a aposentadoria nos casos em que a hidradenite supurativa for confirmada.
Porém, para que o benefício seja concedido ao indivíduo portador dessa doença, ele precisará contar com advogados especializados em direito previdenciário.
Direitos de quem tem Hidradenite supurativa (INSS): Há direito ao auxílio-doença?
Antes de qualquer coisa é fundamental entender como se dá a concessão do auxílio-doença pelo governo federal brasileiro.
Dessa forma, segundo as recomendações vigentes, o auxílio-doença, bem como a aposentadoria por invalidez, são benefícios concedidos após a confirmação pericial da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado.
Essa análise, por sua vez, se dá por meio de averiguação médica, a qual deve levar em consideração aspectos pessoais, como qualificação profissional, grau de escolaridade, idade etc.
Caso o indivíduo esteja dentro dos requisitos necessários, o benefício de auxílio-doença poderá ser concedido e/ou restabelecido.
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Portador de hidradenite supurativa tem direito a aposentadoria por invalidez?
Vale ressaltar que, como citado anteriormente, nem todos os pacientes diagnosticados com essa doença (CID-10; L73.2) estão aptos a solicitar a aposentadoria.
Inclusive, um caso foi levado para a justiça federal do estado do Paraná. No processo, a autora apresentava um recurso contra uma sentença que negou o pedido por incapacidade.
Mesmo apresentando laudos médicos, o juiz achou conveniente convocar um especialista da área para, então, aprovar ou rejeitar o recurso solicitado.
Por fim, a autora teve seu pedido de aposentadoria negado porque, segundo o perito médico, não havia limitação no trabalho funcional.
Ou seja, nem todos os pacientes portadores de hidradenite supurativa estão habilitados a solicitar a aposentadoria por invalidez – apenas nos casos em que couber essa limitação funcional, como acontece nos graves moderados a graves da doença.
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Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
Algumas doenças, consideradas como “graves”, fazem com que um indivíduo não seja obrigado a comprovar a carência mínima de 12 meses para solicitar a aposentadoria por invalidez.
Antes de continuarmos, vale mencionar que, atualmente, existem 3 situações em que não é necessário o comprovante de carência, caso o cidadão seja, de fato, segurado do INSS. Veja:
- acidentes provocados por qualquer natureza;
- doenças ou até mesmo acidentes de trabalho;
- indivíduo acometido por uma das doenças que estão classificadas como grave, incapacitante e irreversível pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
No entanto, é importante comentar que, para solicitar a aposentadoria por invalidez, não basta que o requerente tenha as doenças abaixo listadas.
Para que o benefício seja, de fato, concedido, ele deverá estar impossibilitado de exercer suas atividades de forma permanente e total.
As doenças citadas na lei vigente são:
- tuberculose ativa;
- nefropatias graves;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico.
Apenas as doenças que estão na lista acima podem dar direito à aposentadoria?
Essa é, sem dúvida, um dos questionamentos mais comuns que chegam até os escritórios de advogados especializados em previdência social.
Isso porque, a incapacidade para o trabalho é uma condição muito mais agravante do que ter a própria doença. Como? Simples!
As doenças listadas no tópico anterior são consideradas graves. Porém, não são apenas elas que podem dar direito à aposentadoria.
Para que o benefício seja concedido, de fato, um dos requisitos obrigatórios é que determinada doença faça com que um indivíduo esteja incapacitado para desempenhar suas atividades laborais, ou seja, trabalhar.
Por conta disso, os pacientes são submetidos a uma perícia médica, justamente para que todas as condições necessárias para a concessão do benefício sejam avaliadas.
Caso o médico ateste que todos os requisitos estão sendo cumpridos e que não há condição para que o indivíduo regressar ao trabalho, ele terá, então, direito à aposentadoria por invalidez.
Hidradenite supurativa (Aposentadoria): Como solicitar aposentadoria com a ajuda de especialistas?
Se você está procurando por “hidradenite supurativa aposentadoria” é porque, de fato, quer saber como pode solicitar o benefício, não é mesmo?
Porém, com tudo que foi colocado aqui, neste conteúdo, é fundamental contar com a ajuda de especialistas e profissionais experientes na área.
Isso porque, como mencionamos ao longo do artigo, nem todas as pessoas portadoras de hidradenite supurativa estão aptas a solicitar a aposentadoria por invalidez.
Por conta disso, é essencial recorrer a especialistas na área, pois eles te ajudarão a reunir todos os documentos necessários, bem como laudos médicos pertinentes, para que, então, o seu requerimento do benefício possa ser aprovado.
Para isso, todas as informações serão checadas. Na verdade, essa medida é tomada para que uma triagem segura e de confiança seja realizada logo nos primeiros momentos do atendimento.
Afinal, caso o indivíduo não tenha direito ao benefício, ele não precisará ficar esperando por uma resposta do seu pedido, como geralmente acontece nos casos iniciais da doença.
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