Você sabe o que é o fator previdenciário em 2024? Ele é uma fórmula criada pelo Governo Federal que pode influenciar o valor da aposentadoria. Com a Reforma da Previdência, a aplicação do fator previdenciário foi reduzida. Antes da reforma, ele era utilizado em praticamente todas as aposentadorias por tempo de contribuição. No entanto, a reforma praticamente eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição e introduziu Regras de Transição para todos os contribuintes que já estavam no sistema antes da reforma. Para entender melhor o que é o fator previdenciário, como ele é calculado e de que maneira pode impactar sua aposentadoria mesmo após a reforma, continue lendo este artigo.
O que é o fator previdenciário na aposentadoria?
Criado pela Lei nº 9.876 de 1999, trata-se de um índice aplicado no cálculo do valor do benefício de determinadas aposentadorias.
A fórmula matemática que estabelece esse índice leva em consideração três variáveis:
- O tempo de contribuição do segurado;
- A idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
- A expectativa de vida dos brasileiros.
Quanto maior o tempo de contribuição e a idade da pessoa, maior fica o número dele e, portanto, maior será o benefício da aposentadoria. Por outro lado, se o tempo de contribuição e a idade forem menores, o valor do benefício diminuirá.
Esse é justamente o objetivo do fator previdenciário, que foi criado para incentivar os segurados da Previdência Social a trabalharem por mais tempo antes de pedirem a aposentadoria.
A intenção é controlar os gastos previdenciários do governo, já que, desta maneira, os segurados tendem a contribuir por mais tempo para receber um valor vantajoso. Mas, quem quisesse, poderia optar por se aposentar cedo com um benefício menor.
Como é feito o cálculo do fator previdenciário?
O fator é o resultado de uma fórmula matemática que considera o tempo de contribuição, a idade até o momento de requerer a aposentadoria, a expectativa que o segurado tem de vida e, por último, a alíquota fixa no valor de 0,31.
Sendo:
f | Fator previdenciário; |
Es | Expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; |
Tc | Tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria; |
Id | Idade no momento da aposentadoria; |
a | Alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado). |
Mas quando incide o fator previdenciário?
Vale ressaltar que depois da Reforma da Previdência, o fator previdenciário ainda incide sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra de transição de 50% e sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Entretanto, algumas aposentadorias deixaram de sofrer a incidência do fator previdenciário e passaram a sofrer a incidência de uma alíquota de redução calculada da seguinte maneira:
- No caso de mulheres: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.
- No caso de homens: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Como funcionava o fator previdenciário antes da reforma?
Até a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, o fator era utilizado basicamente para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa modalidade de aposentadoria era uma das mais procuradas pelos segurados do INSS por conta dos seus requisitos. Para a sua concessão, bastava ter 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher.
Como não era preciso ter idade mínima para solicitar esse benefício, o governo criou esta regra como maneira de estimular as pessoas a continuarem trabalhando mesmo após cumprirem com os anos de contribuição mínimos.
Na prática, quem solicitava essa aposentadoria tinha o seu benefício calculado com a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Com menos idade e contribuição, esse índice deixava o valor da aposentadoria menos vantajoso; enquanto, quanto maior a idade e a contribuição, maior era o benefício.
E como se aplica o fator previdenciário depois da reforma previdenciária?
A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a mudança, praticamente todas as aposentadorias passaram a ter uma regra única, com exceção de algumas específicas, como a aposentadoria especial, por exemplo.
Em geral, a nova norma exige idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, sendo que a delas subirá de forma gradual em seis meses ao ano.
Além disso, é preciso ter 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens .
Dessa maneira, em breve, o fator previdenciário deve deixar de existir.
No entanto, como estamos em um período de transição para as novas regras, ele pode ser utilizado em três situações.
- Pedido de aposentadoria anterior à reforma
Existem trabalhadores que fizeram seus pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma e ainda estão com os processos em andamento por conta de alguma pendência.
Assim, como os requisitos foram completados antes da nova legislação, há direito adquirido e se mantém as normas anteriores. Quando esses segurados receberem a resposta do INSS, terão seu benefício calculado com a aplicação do fator.
- Requisitos completos antes da reforma
Os trabalhadores que completaram todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes de novembro de 2019 também têm direito adquirido, mesmo que não tenham entrado com a solicitação de aposentadoria no INSS.
Se for interesse desses segurados, eles podem pedir sua aposentadoria agora com as mesmas regras antigas.
Só que é importante estar ciente de que a tabela do fator congela na data da Reforma da Previdência.
Ou seja, não adianta esperar mais tempo antes de pedir o benefício pensando em melhorar o índice, porque o fator não será modificado.
- Regra de Transição – Pedágio de 50%
Por fim, o fator é usado em uma das regras de transição criadas para quem estava quase completando os requisitos da aposentadoria por contribuição quando a reforma foi aprovada, o pedágio de 50%.
Para entrar nessa regra, é necessário estar a dois anos de alcançar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma – isto é, ter pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, em novembro de 2019.
Ou seja, é preciso que o homem tenha no mínimo 33 anos de contribuição e a mulher tenha 28 anos de contribuição até 13/11/2019.
O outro requisito é cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante para alcançar a aposentadoria no momento em que a reforma foi aprovada.
Vamos supor que uma vendedora chamada Maria tinha 28 anos de contribuição em novembro de 2019. Para se aposentar pelo pedágio de 50%, Maria precisará trabalhar mais dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição e mais um ano para pagar o pedágio.
O valor da aposentadoria nessa regra é a média de todos os salários de contribuição do segurado desde 1994 multiplicada pelo fator.
Quando o fator previdenciário é vantajoso ou prejudicial?
Para quem se aposenta jovem, o fator pode prejudicar ao reduzir o valor do benefício por tempo de contribuição. Isso se explica pelo fato de que, quanto mais cedo a pessoa se aposentar, menor será o valor da aposentadoria.
Assim, aqueles que se aposentarem antes dos 62 anos, no caso das mulheres, e dos 65, no dos homens, terão a incidência prejudicial do fator no valor do benefício.
É possível escapar da incidência do fator previdenciário?
O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma pode optar pela não incidência do índice do fator no cálculo de sua aposentadoria.
Mas, para isso, precisa atender alguns requisitos.
O total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, deve ser:
– Igual ou superior a noventa e cinco pontos (95), se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos;
– Igual ou superior a oitenta e cinco pontos (85), se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
Importante lembrar que, para os professores, a aplicação do fator aumentará cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição para aqueles que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Nas aposentadorias por idade, o fator somente se aplicará quando o cálculo for igual ou superior a 1,00.
O que fazer se o cálculo do fator não foi correto?
Muitas vezes o segurado se surpreende com a incidência do fator no cálculo da aposentadoria, pois desconhece a renda mensal inicial que irá receber e a incidência do fator nesse cálculo.
Após requerer o benefício e receber a carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida, o segurado tem o direito de desistir do benefício se discordar do valor estipulado.
Para isso, é imprescindível que o segurado não efetue o saque do primeiro pagamento depositado pelo INSS, nem o FGTS ou o PIS, e formalize o pedido de desistência na agência do INSS em que requereu o benefício.
O segurado também deverá levar uma declaração da Caixa Econômica, munido dos documentos pessoais, informando a desistência e a não realização do saque do valor, preenchendo ainda um formulário de pagamento do INSS.
Após a formalização da desistência, o requerimento e concessão do benefício serão arquivados e o segurado poderá requerer novo pedido de aposentadoria.
E quando não é aplicado o fator previdenciário?
Como explicado, com a reforma, esse índice quase não é mais aplicado, com exceção dos segurados que optam por usar direito adquirido e pedir uma aposentadoria por tempo de contribuição ou daqueles que entram no pedágio de 50%.
Porém, mesmo antes, já havia alguns cenários em que o fator não era aplicado.
- Sistema de pontos 85/95
A aposentadoria por pontos era um tipo de benefício específico que usava o tempo de contribuição e excluía o fator.
Para ter esse direito, era necessário alcançar uma determinada pontuação ao se somar a idade e o tempo de contribuição do segurado, que ainda deveria respeitar o mínimo de 30 anos, para mulheres, e 35, para homens.
Os pontos necessários eram 85, para elas, e 95, para eles, até o fim de 2018. Depois, subiram para 86/96 até o fim de 2020.
O valor desse benefício antes da reforma era a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 1994.
- Outras aposentadorias
O segurado do INSS sempre teve a oportunidade de optar por outras aposentadorias sem o fator previdenciário.
A mais comum era a por idade, que exigia 15 anos de contribuição e 65 de idade, se homem, ou 60, se mulher.
O valor dessa aposentadoria era de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, mais 1% para cada ano de contribuição acima de 15.
A aposentadoria especial, voltada a trabalhadores que atuaram expostos a agentes nocivos e condições insalubres, também não tinha aplicação do fator previdenciário.
Como calcular o fator previdenciário em 2024?
Nós já mostramos a fórmula utilizada para o cálculo do fator previdenciário. Porém, existe uma tabela que facilita essa conta ao mostrar o índice correspondente à idade e ao tempo de contribuição do segurado.
A tabela é atualizada a cada ano, por conta das mudanças na expectativa de vida dos brasileiros.
Para aqueles que atingiram os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, o fator será calculado com base na tabela fator previdenciário.