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É possível converter o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)?

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O Benefício por Incapacidade Temporária, também chamado de Auxílio-Doença, é o benefício devido aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias

Exige-se carência (12 contribuições mensais) para a concessão desse benefício, com exceção dos casos de doenças graves relacionadas pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social e quando a doença é decorrente de acidente de qualquer natureza ou de trabalho, ou ainda doença ocupacional.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, por outro lado, é um direito concedido aos segurados incapazes e insusceptíveis de reabilitação para o exercício de atividade que lhes garanta a subsistência, paga enquanto permanecer essa condição.

Ambos os benefícios têm o objetivo de tutelar aquele que se encontra inapto para o trabalho. Todavia, no primeiro caso, esta incapacidade é temporária, já no segundo é, em tese, permanente.

COMO É CÁLCULADA A RENDA DESSES BENEFÍCIOS?

A renda mensal inicial (RMI) é outro fator que distingue a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Benefício por Incapacidade Temporária.

No Benefício por Incapacidade Temporária, o valor é equivalente a 91% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior. Não há aplicação de fator previdenciário.

Na Aposentadoria por Incapacidade Permanente valor é equivalente a 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens, ou 15 anos para mulheres.

Para o cálculo da média, ambos os benefícios utilizam a mesma forma de aferição. Portanto, depois da Reforma, o benefício mais vantajoso é o de auxílio doença. Assim, é preciso sopesar os prós e os contras antes de fazer o pedido de conversão de benefício.

PRINCIPAL MOTIVO PARA A CONVERSÃO ENTRE OS BENEFÍCIOS

Muitos segurados almejam a conversão do benefício temporário em permanente para se livrarem da obrigação de ir periodicamente à agência do INSS para nova avaliação pericial.

Esse procedimento é muito desgastante, não só pela dificuldade de deslocamento de muitos segurados, mas principalmente pelo temor de perder o benefício que sustenta sua família em caso de parecer médico desfavorável.

AFINAL, É POSSÍVEL CONVERTER BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

Sim, é possível converter o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), desde que sejam cumpridos os requisitos necessários.

Aqui está como o processo funciona:

Condições para a Conversão

  • Persistência da Incapacidade:

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovadamente permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do segurado.

  • Avaliação Médica:

O segurado deve passar por uma nova avaliação médica pericial realizada pelo INSS. Durante essa avaliação, os médicos peritos vão determinar se a incapacidade temporária evoluiu para uma incapacidade permanente.

Processo de Conversão

  • Solicitação de Reavaliação:

O segurado ou seu representante legal deve solicitar a reavaliação do Benefício por Incapacidade Temporária ao INSS, indicando que a condição de saúde não melhorou e que há uma possibilidade de incapacidade permanente.

  • Perícia Médica:

O INSS agendará uma perícia médica para avaliar a condição do segurado. É importante levar todos os laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a persistência e a irreversibilidade da incapacidade.

  • Decisão do INSS:

Com base no laudo da perícia médica, o INSS decidirá se a incapacidade é permanente e se o benefício deve ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

IMPORTANTE: mesmo em caso de improcedência do pedido de conversão do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, não haverá reflexos no benefício que o segurado já recebe.

Apesar desse benefício tratar-se de um direito incontestável. Seu processo de requerimento não costuma ser simples, exigindo complexidade documental e burocrática. Acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.

IMPORTÂNCIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

É altamente recomendável que o segurado conte com a assistência de um advogado previdenciário durante esse processo. Um profissional especializado pode ajudar a reunir a documentação necessária, preparar para a perícia e, se necessário, recorrer de decisões desfavoráveis.

CONCLUSÃO

A conversão do Benefício por Incapacidade Temporária em Aposentadoria por Incapacidade Permanente é possível quando a incapacidade para o trabalho se torna permanente e irreversível.

Esse processo envolve uma nova avaliação médica pelo INSS, e é essencial que o segurado esteja bem preparado e, se possível, assistido por um advogado especializado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Se você se encaixa nos requisitos ou já teve o pedido negado pelo INSS, é essencial estar bem informado sobre os seus direitos, assim não deixe de consultar um especialista em Direito Previdenciário para defender seus direitos!

Por isso, entre em contato com os advogados especialistas da CMPPrev, que estão prontos para ajudar os segurados do INSS durante todo o processo.

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