Você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo, contribuiu corretamente com a Previdência e agora teme que parte desse tempo não seja considerada? É normal se sentir assim, afinal, a contagem do tempo concomitante para aposentadoria gera muitas dúvidas.
Infelizmente, não são raros os casos em que o cálculo do INSS desconsidera parte das contribuições ou reduz o valor do benefício de forma indevida.
Neste artigo, explicamos como o INSS trata os vínculos simultâneos, de que forma a contagem influencia no valor da aposentadoria, o que fazer em caso de erro e quando é possível pedir a revisão do benefício.
Continue a leitura e entenda como garantir que todo o seu esforço seja reconhecido no cálculo da aposentadoria!
O que é considerada uma atividade concomitante?
Atividade concomitante é quando o contribuinte exerce duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo.
Exemplos de atividade concomitante
Exemplos de atividade concomitante para fins de contagem do tempo para aposentadoria:
- Professores: lecionam em escolas e faculdades, oferecem aulas particulares e ainda criam materiais didáticos.
- Médicos: trabalham em diferentes hospitais, atendem em consultórios e participam de pesquisas.
- Advogados: atuam em escritórios de advocacia, dão aulas em faculdades e exercem funções jurídicas em empresas.
- Profissionais autônomos: redatores, designers e programadores que atendem vários clientes ao mesmo tempo.
- Artistas: músicos que fazem shows, dão aulas e participam de projetos culturais simultaneamente.
Além desses, enfermeiros, fisioterapeutas e profissionais de comunicação também costumam dividir seu tempo entre empregos formais e atividades freelance.
Cada caso tem suas particularidades, e estar ciente das regras previdenciárias ajuda a não deixar nenhum período de contribuição de fora.

Trabalho concomitante conta para aposentadoria?
Sim, conta. Quem trabalha em dois ou mais empregos, ao mesmo tempo, tem todas as contribuições consideradas na hora de calcular o valor da aposentadoria. O INSS soma os salários de contribuição de cada atividade para definir o benefício final.
A contagem do tempo concomitante para aposentadoria não duplica o tempo, mas interfere diretamente no valor recebido. Ou seja, mesmo que os períodos coincidam, cada contribuição entra no cálculo do benefício.
Como calcular aposentadoria de quem tem atividades concomitantes?
Para calcular a aposentadoria de quem tem atividades concomitantes, é preciso analisar dois pontos: o tempo de contribuição e o valor das contribuições feitas em cada vínculo.
Mesmo que a pessoa tenha trabalhado em dois lugares ao mesmo tempo, o tempo não é contado em dobro.
Até 2019, o INSS usava uma regra que favorecia apenas o salário mais alto e reduzia o impacto do segundo.
Hoje, com as mudanças e decisões judiciais, a soma dos salários de contribuição é levada em conta, respeitando o teto da previdência.
Na prática, a contagem do tempo concomitante para aposentadoria funciona assim: os valores recebidos nos dois vínculos são somados mês a mês, e a média final é calculada com base nisso.
O importante é entender que o valor da aposentadoria depende da média das contribuições e da regra de transição escolhida — são mais de 30 possíveis.
Como o tempo deve ser computado para contar na aposentadoria?
Entenda como o tempo concomitante deve ser computado na aposentadoria a partir do exemplo abaixo:
Uma mulher decide se aposentar por idade após 30 anos de contribuição. Pelas regras atuais, ela tem direito a 60% da média dos seus salários de contribuição, somados a 2% para cada ano que ultrapassar 15. Neste caso:
60% + (15 x 2%) = 90% da média.
Agora imagine que ela tenha trabalhado por 25 anos como fisioterapeuta em duas clínicas diferentes, com vínculos simultâneos.
Em uma delas, sua média salarial foi de R$ 3.500,00.
Na outra, R$ 2.000,00.
O valor da média será de R$ 5.500,00? Não necessariamente.
O INSS, ao analisar atividades concomitantes, considera a soma dos salários apenas até o limite do teto da Previdência vigente em cada período.
Se ultrapassar, o excedente é descartado. Se estiver abaixo, os dois vínculos entram integralmente na base de cálculo — desde que registrados corretamente e com contribuições pagas.
O que pode acontecer se houver algum erro no cálculo?
Se houver erro na contagem do tempo concomitante para aposentadoria, o valor do benefício pode ficar abaixo do que seria devido.
Em muitos casos, o sistema do INSS soma os períodos, mas calcula apenas com base na atividade principal, ignorando a renda da atividade secundária.
Quando a contagem do tempo concomitante para aposentadoria é feita de forma incorreta, o prejuízo afeta toda a fase de recebimento do benefício.
Se isso aconteceu com você, saiba que é possível entrar com um pedido de revisão da aposentadoria.
Um advogado especializado pode avaliar a viabilidade do pedido e indicar o melhor caminho: requerer diretamente no Meu INSS ou apresentar uma ação judicial.
Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?
Tem direito à revisão das atividades concomitantes quem se enquadra nos seguintes pontos:
- Contribuiu em mais de uma atividade econômica no mesmo período, sem limitação ao teto em nenhuma delas;
- Teve o benefício calculado com base separada para cada atividade, o que reduz o valor final;
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de 10 anos (com algumas exceções).
Como dar entrada no direito de revisão das atividades concomitantes?
Para pedir a revisão das atividades concomitantes, o primeiro passo é entender se isso vale a pena no seu caso.
A contagem do tempo concomitante para aposentadoria nem sempre resulta em aumento no valor do benefício.
Se a análise mostrar que há vantagem, você pode seguir por dois caminhos: direto no INSS ou pela Justiça.
1. Pelo INSS:
- Acesse o portal Meu INSS com seu login.
- Selecione a opção de revisão e informe que o motivo é a contagem do tempo concomitante.
- Envie os documentos: RG ou CNH, carteira de trabalho, dados do benefício e provas das atividades exercidas.
- Aguarde a análise do servidor.
2. Pela via judicial:
Caso o INSS negue o pedido, ou você prefira ir direto à Justiça, o processo começa com a petição feita pelo advogado especialista em aposentadoria.
Essa ação é apresentada à Justiça Federal. A revisão será analisada no processo, com base nos documentos e argumentos apresentados.
Portanto, consultar um especialista em direito previdenciário antes de qualquer passo evita surpresas e aumenta as chances de sucesso.
Conclusão
A contagem do tempo concomitante para aposentadoria continua sendo um dos pontos mais mal interpretados pelo INSS — e um dos que mais geram prejuízos silenciosos.
Ao longo do texto, mostramos como essa contagem funciona, por que ela interfere no valor do benefício e o que fazer quando o cálculo está incorreto.
Também explicamos os caminhos para pedir a revisão, os documentos necessários e os cuidados ao decidir entre o pedido direto no INSS ou a via judicial.
Sendo assim, se você trabalhou em vínculos simultâneos e o valor da aposentadoria ficou aquém do esperado, vale investigar. Cada detalhe faz diferença no que você vai receber pelo resto da vida.