Teto do INSS
A pessoa que está se aposentando deseja sempre um valor alto de benefício, mas há um limite. Um valor máximo que o segurado receberá de aposentadoria.
Esse limite é chamado de teto do INSS e há alguns requisitos para atingir esse benefício.
Descubra agora o que é o teto do INSS, quem tem direito ao valor e como prosseguir para recebê-lo.
O que é o teto do INSS?
Como já adiantamos, o teto do INSS é o valor máximo que o segurado pode receber de qualquer benefício do INSS, incluindo as aposentadorias.
Além disso, o teto do INSS também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal do beneficiário.
Esse valor é atualizado todos os anos pelo Governo Federal. Em 2021, por exemplo, o teto do INSS é de R$6.433,57.
Isso significa que nenhuma pessoa irá receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com um valor superior a esse e nenhuma contribuição pode ser calculada sobre um valor acima.
Quem tem direito ao teto do INSS?
Quem tem direito ao teto do INSS, depende do benefício previdenciário adquirido. Cada tipo de aposentadoria, auxílio e pensão possui uma forma de cálculo. É ela que irá permitir ou não o valor máximo recebido.
Em geral, os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos salários de contribuição. Ou seja, o valor dever ser equivalente a um percentual da média dos seus salários de contribuição.
É preciso ficar atento porque nem sempre este percentual é equivalente a 100%. Em alguns casos, a aposentadoria é equivalente a apenas 60% da média dos salários.
De qualquer forma, se você quer aposentar com o teto do benefício, deve possuir uma remuneração igual ou superior ao valor máximo. Quanto maior o valor das suas contribuições, maior o valor da sua aposentadoria.
Mas não basta apenas possuir uma média salarial equivalente ao teto do INSS. Você precisa também preencher os requisitos para uma aposentadoria que permita o pagamento do benefício com valor de 100% do teto.
Vale lembrar ser importante verificar as regras das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência, que alterou muitas delas, dificultando inclusive o recebimento do texto do INSS.
Caso, você tenha cumprido os requisitos antes da reforma, possui direito garantido e maiores chances de receber o valor máximo.
Como é feito o reajuste do teto do INSS?
O teto do INSS é reajustado tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC –, mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Ele corrige o poder de compra dos salários, incluindo aposentadoria e os demais benefícios, de acordo com o aumento do valor dos produtos e serviços no Brasil.
Isso significa que se em um ano os produtos e serviços tiveram uma alta muito grande, o INPC será proporcional a esse aumento. O objetivo é que os beneficiários do INSS não percam o poder de compra.
Em 2020, o aumento do INPC foi de 5,45%, a maior taxa desde 2016. Por essa razão, o teto do INSS subiu de R$6.101,06 no ano passado para R$6.433,57 em 2021.
Como ficou o teto do INSS depois da Reforma da Previdência?
Depois da Reforma da Previdência, ficou mais difícil receber o teto do INSS, isso porque ela alterou o Período Base de Cálculo (PBC), sendo este o tempo que você contribuiu durante a sua vida.
A partir de 13 de novembro de 2019, quem se aposentar terá o PBC calculado em cima da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.
Não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição no cálculo do benefício. Na prática, isso significa que, para receber o valor máximo, é preciso que todas as contribuições sejam pagas com base no valor anual do teto do INSS.
Além disso, a maioria das aposentadorias possui um redutor após feito o PBC. Os requisitos do cálculo vão variar de acordo com o gênero do beneficiário. Confira:
Para os homens
O cálculo para os homens será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos.
Para ele conseguir 100% do valor de todos os salários de contribuição, terá que contribuir durante 40 anos.
Para as mulheres
O cálculo para as mulheres será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 + 2% ao ano de contribuição acima de 15 anos.
Para ela conseguir 100% do valor de todos os salários de contribuição, terá que contribuir durante 35 anos.
Qual precisa ser o valor da contribuição para receber o teto do INSS?
O valor da contribuição para receber o teto do INSS deverá ser igual ou maior que o valor máximo. Como contribuir para isso, vai depender de qual tipo de segurado o beneficiário é.
Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, que não contribuem de forma independente já que é a empresa que realiza a contribuição, não poderão simplesmente complementar o valo da contribuição.
Será preciso recolher o valor adicional como contribuinte individual ou MEI – Microempreendedor Individual.
Para quem já é contribuinte individual ou MEI, é necessário apenas que o beneficiário contribua com 20% sobre o valor do teto do INSS do respectivo ano.
Por exemplo, em 2021, é necessário contribuir com 20% de R$6.433,57, sendo igual a R$1.286,71 por mês ao INSS.
É preciso ficar atento ao pagamento, que deve ser feito até completar o tempo de contribuição necessário para se aposenta.
Como o teto é atualizado anualmente, todo ano é necessário recolher um novo valor de contribuição com valor reajustado.
Quem recebe mais que o teto do INSS, precisa pagar quanto?
Quem recebe mais que o teto do INSS, não precisa pagar mais nada. A empresa realiza a contribuição com base na remuneração do empregado.
Caso o trabalhador receba R$7.000,00 por mês em 2021, por exemplo, o salário de contribuição já será baseado no teto do INSS, pois esse valor é maior que o teto do INSS desse ano que é de R$6.433,57.
O teto do INSS de acordo com o tipo de segurado
Existem dois tipos de segurados no INSS: o segurado obrigatório e o segurado facultativo. Entenda o que é e quem se encaixa em cada uma dessas categorias, e também as diferenças quanto ao recebimento do teto da aposentadoria do INSS.
Segurado obrigatório
O segurado obrigatório é aquele que tem algum tipo de vínculo de trabalho e recebem qualquer tipo de remuneração. Esse segurado é obrigado a contribuir para a Previdência Social.
Nessa categoria entram os empregados registrados na CLT; contribuintes individuais; Microempreendedores Individuais (MEIs); empregados domésticos; segurados especiais; e trabalhadores avulsos.
Como já citamos, as contribuições dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são feitas pelos próprios empregadores. A alíquota de contribuição irá depender do salário recebido, conforme a tabela abaixo:
Salário de contribuição | Alíquota Progressiva do INSS |
Salário até R$ 1.100,00 | 7,5% |
Salário de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
Salário de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
Salário de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Quem recebe menos que o teto do INSS, terá que contribuir de forma independente como contribuinte individual ou MEI.
Já quem recebe igual ou superior ao teto do INSS, não precisa fazer nada. A empresa já está contribuindo com base no teto do INSS.
Os Microempreendedores Individuais contribuem com 5% do salário mínimo, mas existe a opção do MEI realizar a complementação podendo contribuir com 20% sobre o teto, e assim ter o direito a receber o valor máximo quando se aposentar.
Os segurados especiais não contribuem de forma direta para o INSS. Na verdade, eles contribuem com uma porcentagem do valor dos produtos vendidos descontado na nota fiscal da própria venda.
Atualmente, o valor da alíquota para fins da Previdência Social é de 1,3% em cima do valor da venda. Por lei, essa categoria de aposentadoria irá receber somente um salário mínimo por mês quando se aposentar. Ou seja, não podem se aposentar com o teto do INSS.
Já os contribuintes individuais recolhem, geralmente, com a alíquota de 20% em cima de um valor sobre o salário mínimo e o teto do INSS, assim terão direito a uma aposentadoria baseada em seus salários de contribuição.
Eles podem escolher contribuir apenas com 11% sobre o salário mínimo, mas terão acesso somente a Aposentadoria por Idade, recebendo um salário mínimo por mês.
Segurado facultativo
O segurado facultativo é aquele que não tem um vínculo de trabalho, mas que quer contribuir para a Previdência.
Geralmente são pessoas desempregadas que não querem atrasar a aposentadoria ou perder a qualidade de segurado, ou até estudantes que querem já iniciar a contribuição.
Assim como os contribuintes individuais, o segurado facultativo contribui com a alíquota de 20% em cima de um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Ele também pode recolher uma alíquota de 11% em cima do valor do salário mínimo ou, em caso de baixa renda, uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Em ambos os casos, o contribuinte terá direito apenas a Aposentadoria por Idade, com o benefício de um salário mínimo, e também outros benefícios não programáveis, como Auxílio Doença e Salário Maternidade, por exemplo.
Existem formas de aumentar a aposentadoria?
Para quem não teve a possibilidade de recolher em cima do teto do INSS e quer aumentar o valor da aposentadoria, há outras formas de fazer isso.
Se você já é aposentado, você pode solicitar uma revisão de aposentadoria. É muito comum que o INSS erre ao analisar o processo de aposentadoria.
Em alguns casos, são salários de contribuição não computados pelo INSS – revisão de fato. Já em outras situações, a revisão é possível por meio de teses jurídicas – revisão de direito.
Na revisão de fato, o INSS analisa novamente todos os seus períodos de contribuição e confira se, na hora de conceder a aposentadoria, não foram considerados alguns vínculos de trabalho, salários de contribuição ou até mesmo calculado errado a Renda Mensal Inicial (RMI).
Mas é preciso tomar cuidado: o INSS pode verificar também períodos de contribuições errados que foram concedidos e o valor do benefício pode diminuir.
É recomendado consultar um advogado previdenciário para ter certeza que a revisão irá aumentar o benefício.
Já na revisão de direito, é feita a análise com base em várias possibilidades de teses jurídicas já consolidadas que podem ser utilizadas, como é o caso da Revisão da Vida Toda e Revisão do Buraco Negro, por exemplo.
Nesses casos, a revisão será analisada pelo Poder Judiciário. Por isso, é necessário acompanhamento de um advogado previdenciário para realizar uma consulta e ter certeza do direito a revisão, e também para ingressar com a ação no Judiciário.
Se você tiver qualquer dúvida quanto ao direito a revisão do seu benefício, entre em contato com a CMP Prev!
Consulte os advogados previdenciários da CMP Prev e agende seu atendimento!
Conclusão
Agora que você entendeu sobre o teto do INSS, deve ter percebido que, para ter direito ao valor máximo, precisa pagar um valor de contribuição bem alto todos os meses para o INSS.
Mas pode ser que isso valha a pena no seu caso, já que se aposentar com valores altos é não precisar se preocupar com dinheiro no futuro.
Ter um Planejamento Previdenciário e um acompanhamento com advogado especialista é a melhor opção para ter certeza de uma aposentadoria com o melhor valor.
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso, mas nem sempre isso acontece.
A CMP Prev conta com serviço de Planejamento Previdenciário que analisa a situação do segurado e auxilia para o benefício certo em cada caso.