
Aposentadoria Rural: Quem tem direito e como comprovar [2021]
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Por: Dra. Nathalia Kalinka Sonntag
Assunto: Benefícios
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
Tempo no Auxílio Doença conta para Aposentadoria?
Uma dúvida comum entre os segurados da Previdência Social é se o tempo afastado por auxílio-doença conta como tempo de contribuição e carência. Na prática, essas pessoas querem saber se podem usar esse período no cálculo para sua aposentadoria ou para obtenção de outros benefícios previdenciários.
Se você também quer essa resposta, continue lendo esse artigo! Já adiantamos que a validação é, sim, possível, desde que cumpridas algumas exigências. Então fique atento para entender como utilizar essa possibilidade ao seu favor!
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade destinado aos segurados da Previdência Social que apresentem incapacidade temporária para a realização do seu trabalho, seja devido a uma doença ou a um acidente.
Ele funciona como uma substituição ao salário do trabalhador nesse tempo em que ele precisa estar afastado das atividades laborais.
Existem dois tipos diferentes de auxílio-doença: o acidentário e o previdenciário. Enquanto o primeiro é concedido aos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou estão com uma doença ocupacional, o segundo é voltado aos profissionais com problemas de saúde sem relação com sua atividade trabalhista.
A principal diferença entre esses dois benefícios é que o auxílio-doença acidentário prevê a estabilidade do trabalhador por 12 meses após o retorno ao serviço, além de obrigar o empregador a continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto durar o distanciamento das funções laborais.
O auxílio-doença previdenciário, por outro lado, não garante nenhum desses amparos ao profissional afastado do emprego.
Felizmente, a legislação prevê que esse período em que o segurado é beneficiado com auxílio-doença pode ser contado para fins de cálculo de tempo de contribuição. Isso significa que o tempo afastado do trabalho pode ser somado com o tempo de efetiva contribuição no momento de cálculo dos requisitos para concessão de aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários.
No entanto, para que esse somatório seja possível, é preciso que o segurado faça uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o encerramento do auxílio-doença.
O requisito está expresso na Lei nº 8.213/91, que diz que o tempo intercalado em que o segurado esteve usufruindo de auxílio-doença pode ser computado como tempo de serviço. Para validade desse período de auxílio, portanto, é necessário contribuir com o INSS antes e depois do afastamento por incapacidade.
Como não há uma declaração expressa do tempo mínimo de contribuição após o término do benefício, entende-se que somente uma contribuição mensal é suficiente para ter direito a essa contagem.
No caso dos trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho, basta o retorno às atividades laborais para que o tempo seja contado, considerando que a contribuição é descontada automaticamente da folha de pagamento.
Já os contribuintes individuais, como autônomos, precisam retomar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) após o fim do recebimento de auxílio-doença.
Quando se trata de auxílio-doença acidentário, ou seja, quando o afastamento do trabalhador acontece por causa de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, a lei é mais branda.
Nessa situação, o cômputo do período beneficiado por auxílio-doença como tempo de contribuição é feito independentemente de ser intercalado ou não com o recolhimento de contribuição regular ao INSS.
Dessa forma, é possível somar o tempo em que o segurado recebeu o benefício por incapacidade ao restante do seu tempo de trabalho sem a obrigação de se realizar uma contribuição posterior ao recebimento do auxílio-doença para a Previdência Social.
Apesar de prever a contagem do período de auxílio-doença como tempo de contribuição, a legislação não esclarece se também é permitido fazer a computação para fins de carência.
Diante disso, o INSS acabava adotando uma interpretação negativa sobre o tema, apesar de a justiça permanecer defendendo esse direito aos segurados.
Em 2015, com a publicação da Instrução Normativa nº 77/2015 pelo órgão, foi regularizada a contagem do período de recebimento do benefício por incapacidade no cálculo de carência, contanto que ele seja intercalado por contribuições normais.
Em resumo, a mesma regra é válida tanto para contagem do tempo de contribuição, como do de carência.
Talvez você esteja se perguntando se existe uma diferença entre carência e tempo de contribuição. A resposta é: sim! Muitas vezes não é levado em consideração pelos segurados, porém os dois conceitos têm interpretações diferentes.
Apesar de ambos se referirem aos períodos de contribuição ao INSS para uso como requisito de concessão de benefícios previdenciários, eles são calculados de forma bem distinta.
Enquanto a carência é contada de mês a mês, em número de contribuições feitas, o tempo de contribuição é contado de data a data. Por exemplo, se uma pessoa trabalhou do dia 31 de outubro até o dia 1º de dezembro, terá três meses de carência (outubro, novembro e dezembro), mas apenas 1 mês e dois dias de tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, houve algumas mudanças nesse sentido. A aposentadoria por idade, por exemplo, que antes exigia 180 meses de carência, passou a ter como requisito 15 anos de tempo de contribuição. Apesar de 180 meses equivalerem a 15 anos, é importante ficar atento, já que o cálculo dos dois é bem diferente.
Então, antes de fazer as contas de quanto tempo você ganhará com a validação do seu período de auxílio-doença, verifique bem quais são os requisitos para a aposentadoria ou para o benefício previdenciário que você pretende solicitar.
A contagem do tempo em que o segurado está afastado do trabalho com auxílio-doença como carência ou tempo de contribuição pode ser fundamental na hora de conseguir a tão sonhada aposentadoria ou, até mesmo, algum outro benefício do INSS, como o próprio auxílio-doença.
Vale destacar que essa possibilidade de validação não foi alterada com a Reforma da Previdência, permanecendo legalizada para qualquer modalidade de aposentadoria.
Para as pessoas que ficaram incapacitadas por muito tempo, a soma desse período é capaz de fazer uma grande diferença no preenchimento dos requisitos.
No entanto, nem sempre esse cálculo é aceito facilmente pelo INSS. Por isso, se você quer usufruir dessa possibilidade, conte com a orientação de um advogado previdenciário! Esse profissional especializado conseguirá analisar detalhadamente o seu caso e verificar quais são os melhores caminhos para garantir a efetivação dos seus direitos.
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