Aposentadoria Integral: o que é, valor, tipos e regras
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
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STF: Servidores Públicos
Os trabalhadores que atuam em atividade especial, com exposição a agentes nocivos e ambientes insalubres, têm direito a uma contagem diferente e mais vantajosa no tempo de contribuição para a aposentadoria. Porém, até agora, os servidores públicos ficavam de fora dessa regra.
Mas uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente consolidou o direito desses profissionais inseridos em Regime Próprio da Previdência na última sexta-feira, dia 28 de agosto de 2020. Se você quer entender o que mudou, continue lendo este artigo!
Agora, os servidores públicos poderão se beneficiar de contagem diferenciada do tempo de contribuição exercido com exposição a agentes nocivos, como já acontecia com os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência do INSS.
Basicamente, na conversão desse tempo de atividade especial em tempo comum haverá um acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. Ou seja, cada 10 anos exposto a agentes nocivos pode ser convertido em 14 anos de trabalho comum para homens e 12 anos para mulheres, em fins de contagem para aposentadoria.
A decisão beneficia um grande número de servidores, principalmente aqueles inseridos na área da saúde. Isso porque, com a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, esse profissional poderá buscar benefícios previdenciários mais vantajosos e em menos tempo, em especial a aposentadoria com paridade e integralidade.
No entanto, em alguns casos, a regra só poderá ser aplicada para períodos de contribuição em atividade especial anteriores à Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.
A Reforma da Previdência eliminou a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum para todas as aposentadorias do INSS. A nova legislação manteve somente a conversão de tempo para atividades especiais realizadas em data anterior à promulgação da reforma, ou seja, antes de 12 de novembro de 2019.
Nesse sentido, a decisão do STF ressaltou que as regras de conversão para os servidores públicos com atuação especial depois dessa data devem obedecer a leis complementares dos entes federativos.
A grande tendência, no entanto, é de que os Regimes Próprios de Previdência levem em consideração a mesma norma em vigor para os trabalhadores do Regime Geral filiados ao INSS, vedando a conversão dos períodos especiais trabalhados após as suas respectivas reformas.
A decisão foi aprovada no Plenário do Supremo Tribunal Federal por 9 votos a 1, prevalecendo o voto divergente do Ministro Luiz Edson Fachin.
Para Fachin, essa é uma questão de isonomia, já que as regras especiais são aplicadas como forma de compensar os riscos e danos impostos a quem trabalhou em parte ou na integralidade de sua vida sob condições prejudiciais à saúde.
A decisão ainda não foi publicada, mas o servidor público que tenha exercido atividade especial já pode buscar a vantagem decorrente desta votação.
No entanto, na maioria das vezes, a obtenção desse benefício é bastante difícil, já que exige uma série de documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos ou insalubres durante o trabalho.
Essa é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam realmente efetivados!
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