A Revisão IRSM é uma revisão para quem se aposentou entre as datas de 01/03/1994 e 28/02/1997. Durante essa época, o INSS calculou de maneira errada os benefícios. Isso porque o período base de cálculo abrangia o mês de 02/1994 e, para esse mês, o salário de contribuição foi corrigido sem considerar a inflação.
O INSS até garantiu o direito desses aposentados, porém não pagou os atrasados. Estima-se que cerca de 160 mil aposentados teriam direito a Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo).
Acompanhe o texto e entenda o que é a Revisão IRMS, seus requisitos, prazos e como solicitar.
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O que é IRSM ?
O IRSM significa Índice de Reajuste de Salário Mínimo e refere-se a um índice econômico que media a inflação. Uma espécie de regulador que, entre janeiro de 1993 e julho de 1994, fez a correção dos valores destinados aos aposentados no Brasil.
O cálculo do valor dos benefícios conforme é feito atualmente entrou em vigência por conta da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Ele é realizado com base na média dos salários de contribuição existentes desde 07/1994.
Porém, antes disso, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, definia os valores das aposentadorias a partir de uma média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, com a devida aplicação da correção monetária. Isso significa que o INSS realizava um ajuste nos valores tendo como base um índice econômico.
Na década de 90, esse índice econômico mudou muito e foram utilizados diferentes índices a cada ano. Por exemplo, o INSS realizou a correção monetária pelo INPC, IPC-r, IGP-DI, entre outros.
Em todos os casos, o objetivo era sempre o mesmo. O INSS precisava compensar a inflação e a baixa no valor da moeda vigente.
Entre os meses de janeiro de 1993 e julho de 1994, a partir da Lei nº 8.542, de 1992, o índice utilizado foi o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Sendo assim, ele foi o principal regulador utilizado pelo INSS para atualizar os salários de contribuição dos segurados e assim definir os valores concedidos para cada um.
O que é revisão do IRSM?
Porém, o INSS utilizou o IRSM para atualizar os salários de quem teve o benefício concedido após fevereiro de 1994 até a competência de 01/1994. A partir da competência de 02/1994 e para as seguintes, o Instituto adotou a chamada Unidade de Referência de Valor (URV).
Isso aconteceu por conta da instauração do Plano Real, uma iniciativa que buscou estabilizar a economia e estagnar a alta inflação. Com isso, em fevereiro de 1994, o Governo Federal anunciou que o IRSM deixaria de ser aplicado, entrando em vigor o URV. E o índice econômico aplicado para as correções dos valores da aposentadoria foi trocado.
Por conta dessa mudança, no mês de 02/1994 o INSS deixou de incluir a correção do salário de contribuição dessa competência. Ou seja, o INSS não corrigiu os valores com base no IRSM de fevereiro de 1994, referente a um percentual de 39,67%, no cálculo das aposentadorias concedidas após essa data.
A Justiça entende que a falta desse percentual pode ter diminuído a renda mensal e prejudicado milhares de brasileiros que se aposentaram durante esse período. Pensando nisso foi criada a Medida Provisória nº 201/04 e depois convertida na Lei nº 10.999, de 2004, e autorizada a revisão dos benefícios previdenciários e o devido pagamento dos valores devidos pelo INSS por conta do equívoco.
Quais os requisitos para solicitar a revisão IRSM?
Os requisitos para solicitar a revisão IRSM são:
- Ter a aposentadoria ou pensão concedida após fevereiro de 1994;
- Ter a memória de cálculo com base nas contribuições anteriores a março de 1994.
Normalmente, os aposentados e pensionistas com Data de Início de Benefício (DIB) entre 03/1994 e 02/1997 tem direito a revisão. Mas há outros detalhes que precisam ser levados em conta.
Quem pode solicitar a revisão do IRSM?
Podem solicitar a Revisão IRSM todos os aposentados e pensionistas que, de maneira geral, tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997. Especificamente, aqueles que cumprem com os requisitos citados anteriormente.
Este prazo pode ser estendido até 28 de fevereiro de 1998 para aqueles que possuem o mês de fevereiro de 1994 em parte do cálculo do valor do benefício. Isso porque, como a aposentadoria era calculada com base na média dos últimos 36 salários de contribuição, aqueles que se aposentaram até março de 1997 teriam em seus cálculos a competência de fevereiro de 1994, reajustada de maneira incorreta pelo INSS.
Outra exceção pode ser os segurados que se aposentaram entre março de 1997 e março de 1998 que não tinham contribuições contínuas e que também poderiam ter incluída a competência de fevereiro de 1994 no cálculo do salário benefício. Já que esses últimos 36 salários de contribuição poderiam ser buscados nos últimos 48 meses antes da data do requerimento do benefício.
Os pensionistas também podem solicitar a Revisão IRSM, pois ela é válida para os benefícios decorrentes da aposentadoria, desde que ela tenha sido concedida nesse período e instituída a pensão por morte, por exemplo.
Qual o prazo de decadência da revisão IRSM?
Como todas as revisões de benefícios do INSS, a Revisão do IRSM também tem prazo de decadência de 10 anos para que o segurado faça a solicitação. Passado esse período, a revisão não pode mais ser solicitada e o direito é considerado prescrito pela Justiça.
Sendo assim, em tese, a Revisão do IRSM poderia ser solicitada até 2014, isto é, 10 anos após a publicação da Lei que reconheceu o seu direito. Porém, existem Ações Civis Públicas (ACP) em alguns estados que garantiram a ampliação dos prazos.
O recomendado é que o segurado consulte a legislação do lugar que mora para verificar se há alguma ACP ou entre em contato com um advogado especialista no INSS para auxiliar na compreensão do direito à Revisão do IRSM.
É possível solicitar pagamento retroativo?
É possível solicitar o pagamento retroativo referente a Revisão do IRSM. Na realidade, é provável que o benefício já tenha sido reajustado por uma ação administrativa do INSS. Porém, a Previdência Social não realizou a maioria dos pagamentos a título de retroativo, contados desde 1998 até a data do efetivo reajuste administrativo.
Como fazer a solicitação do pagamento retroativo?
Para fazer a solicitação do pagamento retroativo e, então, receber os valores atrasados, é necessário entrar com uma ação judicial de execução. Isso só será possível com o acompanhamento de um advogado. Este profissional deve ser especialista em direito previdenciário para conseguir auxiliar da melhor maneira possível.
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A Revisão do IRSM para simples, porém há alguns detalhes que precisam ser levados em conta. No momento do protocolo da ação judicial, é essencial a instrução do processo com os cálculos liquidados. Caso o segurado não tenha direito a revisão, ele terá o indeferimento da ação.
Por isso, é importante ter um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliar desde a verificação dos cálculos e a confirmação do direito até na hora de ingressar com a ação na Justiça.
Ficou com alguma dúvida sobre a Revisão do IRSM? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.