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Revisão do Teto

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22.10.2021

Revisão do Teto

Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício.

O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorreu.

Em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS.

No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.

O valor das aposentadorias é calculado pela média dos salários de contribuição do trabalhador, limitado pelo teto, sendo descartados os valores que ultrapassarem esse limite.

Quando o valor do teto foi elevado, quem já tinha o benefício limitado não teve o valor revisado.

Essa questão foi objeto de litígio judicial por anos e terminou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável aos segurados, determinando que o INSS faça a revisão dos benefícios que se enquadrem nessa situação.

Além do direito à revisão do benefício, também foi reconhecido pelo STF o pagamento dos atrasados. Quem se aposentou no período, portanto, deve estar atento à possibilidade de revisão.

Atenção!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

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