
Aposentadoria Especial dos Vigilantes: Novas regras e Direitos [2021]
Por: Dra. Katiussia da Silva Bitencourt
Assunto: blog
Por: CMP Advocacia | Assunto: blog
Reajuste do INSS
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe mudanças significativas para os contribuintes em 2020. O novo ano chegou acompanhado do reajuste do INSS, que também anunciou as novas faixas de cálculo e alíquotas que passam a valer a partir de março para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.
O desconto nos salários dos trabalhadores vai mudar, mas não necessariamente AUMENTAR. Ufa! Para resumir, quem ganha menos contribui menos. Quem ganha mais, contribui mais.
Isso parece óbvio para você? Bem, antes não era exatamente assim que funcionava. Entretanto, o que passou, passou, né!? Falaremos, então, de futuro!
Além disso, as alíquotas de contribuição passam a ser progressivas. Isso quer dizer que a cobrança incidirá sobre a parcela do salário que estiver enquadrada em cada faixa, fazendo com que o percentual final descontado – alíquota efetiva – não seja igual.
Ilustraremos, para facilitar o entendimento:
Suponhamos que seu salário seja de R$ 1.700. Na tabela de reajuste, você estará inserido em duas faixas de cálculo, pois recebe acima do valor mínimo de R$ 1.045. Para essa faixa, o percentual de desconto é de 7,5%, o que significa em nosso exemplo uma contribuição de R$ 78,38.
Porém, há um valor excedente de R$ 655, que entra na segunda fração estabelecida. Nesta, a contribuição é de 9%, o que resulta em R$ 58,95.
Está aí a progressividade. Ou seja, no total, o valor de desconto é somado entre os dois percentuais, o que significaria aqui R$ 137,33.
Veja a tabela de reajuste de benefício do INSS abaixo, e saiba quais valores serão praticados com a nova alíquota progressiva:
Faixa inserida no reajuste do INSS | % (alíquota progressiva) |
Até R$ 1.045 (um salário mínimo) | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
*Taxas cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Fonte: Ministério da Economia
Sim! Mas não pense que o aumento foi extremamente significativo. A título de informação, explicamos o que ocorreu.
No dia 31 de dezembro de 2019, uma portaria estipulou o valor de R$ 1.039 para o salário mínimo brasileiro em 2020. A alta foi de 4,1%, conforme a projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, quando o ano iniciou, o indicador estabeleceu-se em 4,48%, ou seja, acima do estimado anteriormente.
Para evitar que o salário ficasse abaixo da correção da inflação, o Presidente Jair Bolsonaro determinou que o valor somasse mais R$ 6, a partir de fevereiro. Com isso, os benefícios pagos pela Previdência Social também subiram para o piso de R$ 1.045 e o teto de R$ 6.101,06 (aumento de R$ 261,61).
Produzimos conteúdos, pensando em tirar todas as suas dúvidas. É um prazer poder auxiliá-lo em quaisquer dificuldades previdenciárias que você esteja enfrentando. Caso tenha algo a dizer, sinta-se à vontade para compartilhar aqui nos comentários.
A CMP Advocacia tem uma equipe de especialistas esperando por você. Conosco, você terá garantidos todos os seus direitos. E mais: conseguimos atendê-lo em qualquer lugar do Brasil, bastando que você marque uma consulta através de nosso atendimento.
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