Comum nos escritórios de advocacia é o questionamento se quem tem ceratocone pode se aposentar. Como doença degenerativa da córnea, o indivíduo com ceratocone é entendido pela legislação brasileira como uma PCD – Pessoa Com Deficiência.
Isso implica que todo um conjunto normativo específico e voltado à garantia dos direitos de PCDs resguarda, também, a possibilidade de benefício previdenciário de aposentadoria, assim como de BPC-LOAS.
No entanto, alguns aspectos devem ser observados para que, ao longo do processo de solicitação da aposentadoria, o segurado do INSS tenha seu direito garantido.
A pedido da CMP Prev, o time de advogados especialistas em Direito Previdenciário elaborou este artigo abordando tudo sobre a relação entre ceratocone e aposentadoria.
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O que é ceratocone?
A ceratocone se caracteriza por um quadro degenerativo de doença corneana, que implica em deformações na superfície da córnea. Este quadro implica numa redução da acuidade visual e, consequentemente, menor capacidade de percepção, orientação e localização por meio da visão
Em publicação no Arquivo Brasileiro de Oftalmologia, Paulo Schor, Chefe do Setor de Bioengenharia da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), relata a incidência de ceratocone em 54,4 dentre 100.000 habitantes.
Tendo em vista as características degenerativas e de desenvolvimento progressivo, como veremos adiante, a ceratocone abre precedente legal para recebimento de benefícios previdenciários. Isto devido ao entendimento legal de que quem tem ceratocone pode se aposentar, mas respeitando alguns aspectos.
Quais são os sintomas?
A ceratocone, em seus estágios iniciais, não demonstra sintomas graves. A não ser que sejam realizados exames específicos, como topografia de córnea, a ceratocone pode passar despercebida pelo seu portador.
Ao longo de seu desenvolvimento, agravos na percepção visual, diminuição da acuidade visual, miopia ou astigmatismo progressivo, fotofobia, dentre outros sintomas podem se tornar mais comuns.
Além destes sintomas, há registro na literatura médica de:
- diplopia, que é a percepção duplicada de imagem de um único objeto
- poliopia monocular, que é a percepção de três ou mais imagens sobrepostas a um único objeto, sendo relativa a somente um dos olhos
- distorções de reflexo em relação a fontes de luz
- percepção de rastros de luz
O que causa ceratocone?
Em estudos conduzidos no Setor de Lente de Contato da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), médicos especialistas indicam que, apesar de já se ter conhecimento na literatura médica, a etiologia da doença não é completamente mapeada e conhecida.
No entanto, alguns fatores interferem no desenvolvimento da ceratocone, tais como:
- doença atopeta
- síndrome de Down
- amaurose congênita de Leber
- trauma ocular por lente de contato
- síndrome de Ehler-Danlos
- síndrome de Marfan
- osteogênese imperfeita
Como o diagnóstico é feito?
O diagnóstico é realizado por médico especialista que, dependendo do grau de desenvolvimento da ceratocone, realizará exames e avaliações de retinoscopia, ceratometria, fotoceratoscopia, biomicroscopia, dentre outros procedimentos e métodos possíveis.
Nestes exames, o médico verifica desde o erro de refração do olho (como em casos de miopia, hipermetropia e astigmatismo, até a análise de segmentos como córnea, íris e cristalino ou nervo óptico e retina central.
Desse modo é possível verificar o estágio de desenvolvimento da ceratocone no indivíduo, assim como sugerir tratamentos mais adequados que vão desde a correção da visão por meio de óculos ou lentes de contato, até a intervenção cirúrgica.
Quais são os tratamentos?
Os tratamentos possíveis recomendados dependem do estágio de desenvolvimento da ceratocone. Cabe à equipe médica avaliar quais as melhores estratégias de tratamento clínico da doença.
Em casos iniciais, recomenda-se a utilização de óculos. Em moderados, a possibilidade de lentes de contato. Em casos mais severos, quando a correção não é possível, recomenda-se a terapêutica cirúrgica.
Quando o ceratocone é considerado grave?
Em casos mais severos, devido às alterações no na córnea e em seu afinamento, o indivíduo pode apresentar tendência a lesões e infecções oculares.
Nestes casos existe a possibilidade de desenvolvimento de hidropsia corneal aguda, uma ruptura na membrana de Descemet, gerando perda visual e quadro de edema.
Nestes casos mais severos, existe, no Direito Previdenciário, o entendimento de quem tem ceratocone pode aposentar. No entanto, seguindo alguns aspectos fundamentais.
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Quem tem ceratocone pode se aposentar?
Em quadros de ceratocone com impactos de longo prazo na percepção visual do indivíduo, existe entendimento legal da qualificação como Pessoa Com Deficiência (PCD).
Na legislação brasileira, especificamente na Lei Complementar N°142/2013, entende-se como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.
Além da referida lei, em março de 2021, foi sancionada a Lei N°14.126/2021 que amplia a classificação de deficiência sensorial a pessoas com visão monocular e, neste aspecto, pode-se incluir a ceratocone.
Desse modo, existem duas possibilidades de recebimento de benefício da Seguridade Social, via INSS: o BPC-LOAS e a aposentadoria por deficiência. Ou seja, quem tem ceratocone pode se aposentar e receber benefício do Regime Geral da Previdência caso seja constatada a deficiência.
Posso solicitar quais benefícios por conta do ceratocone?
Quem tem ceratocone pode se aposentar somente quando diagnosticado e atestado a deficiência, com recebimento de benefício como disposto na Lei N°8.742/1993, Lei Complementar N°142/2013 e Lei N°14.126/2021.
Desse modo, está previsto o recebimento de benefício de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social em caso de deficiência ou recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
O BPC-LOAS toma como referência o Art.20° da Lei N°8.742/1993, que dispõe sobre a garantia de recebimento do benefício a pessoas com deficiência ou idosos. Sendo que o conceito de deficiência é entendido em semelhança ao da lei de Inclusão da PCD.
Ou seja, quem tem ceratocone pode se aposentar. No entanto, não há previsão legal para recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isto devido ao entendimento geral do Estado Brasileiro do conceito de deficiência não ser proporcional ao de incapacidade.
Para casos de invalidez, o previsto na legislação vigente no Estado Brasileiro é o agravo de quadros de saúde, por motivos diversos, que impactem no livre exercício do trabalho e implicam na necessidade de assistência do Estado.
BPC-LOAS
Entre os instrumentos, mecanismos e políticas públicas de Seguridade Social vigentes no Brasil, o BPC-LOAS representa uma estratégia de garantia da subsistência da pessoa quando não há possibilidade de exercício do trabalho ou dependência econômica de terceiros.
Este benefício é destinado aquelas pessoas com deficiência atestada, ou idosos, que comprovadamente não apresentem meios de prover a própria subsistência e, portanto, necessitam de assistência e auxílio do Estado.
Deste modo, o cidadão deve comprovar, junto aos órgãos de seguridade social, a percepção de renda familiar maior ou igual a ¼ do salário mínimo por pessoa. Igualmente, devem ser avaliadas em suas condições socioeconômicas e de saúde pela equipe do INSS.
Aposentadoria por invalidez
Como especificado, quem tem ceratocone pode aposentar por meio de instrumentos específicos que excluem o enquadramento no critério de invalidez.
Por este aspecto, recomenda-se que, caso seja diagnosticado com o quadro clínico de certatocone, o indivíduo entre com pedido de aposentadoria como PCD ou solicite o benefício do BPC-LOAS.
Quais são os critérios para se aposentar por ceratocone?
Quem tem ceratocone pode se aposentar, caso seja comprovado que a doença na córnea gere impedimentos de longo prazo e de natureza sensorial. Para isso, é necessário o diagnóstico por profissional médico e confirmação por meio de perícia sob responsabilidade do INSS.
A partir de um laudo médico, são atestadas as limitações, gravidades e incapacidades visuais decorrente do desenvolvimento da doença. Sobretudo, tendo-se em vista sua característica degenerativa.
Laudo médico comprovando
O laudo é emitido por médico credenciado no conselho regional ou federal de medicina, com habilitação específica para o diagnóstico. Desse modo, fica comprovado os impactos da ceratocone na saúde do indivíduo.
Comprovação de que a doença afeta a visão de forma significativa
Um dos aspectos e características da ceratocone é o progressivo desenvolvimento em caráter degenerativo. Isso implica que a visão do indivíduo, ao passar dos anos, não tende a melhoras significativas.
Casos os tratamentos iniciais de correção da visão por meio de óculos ou lentes de contato, ou de terapêutica cirúrgica não surtam efeito, o comprometimento da visão indica cenários crônicos.
Por isso, a comprovação do impacto permanente, de natureza sensorial, é tida como um dos critérios fundamentais na argumentação jurídica à solicitação de benefício da Previdência Social.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria por ceratocone?
Após a comprovação, por meio de laudo médico, da condição da doença e seus impactos na saúde, recomenda-se que o indivíduo dê entrada ao pedido de recebimento de benefícios por meio dos canais de atendimento do INSS.
Este procedimento pode ser realizado por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. De todo modo, é sempre bem-vindo o auxílio atento e próximo de advogados especialistas em Direito Previdenciário.
Isso permite que o trâmite do processo seja acelerado e assertivo. Ou seja, que não ocorram entraves no momento de solicitação e futuro recebimento do benefício da seguridade social.
MEU INSS
O INSS conta com um portal online exclusivo para comunicados e solicitações entre o segurado e o instituto. Representando um canal dinâmico de relacionamento entre instituição e cidadão.
Para dar entrada ao pedido, o primeiro passo é comunicar o instituto da necessidade de perícia médica que comprove o diagnóstico e os impactos da ceratocone na saúde e percepção sensorial do indivíduo.
Para isso, siga os seguintes passos:
- acesse o portal Meu INSS
- clique em ‘Pedir Benefício por Incapacidade’
- selecione o tipo de perícia médica a ser realizado
- informe todos os dados solicitados
Telefone 135
Outra possibilidade de contato se dá pelo telefone 135. Este serviço do INSS fica disponível de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas.
Você deve informar seu CPF e selecionar as opções de acordo com o informado durante a ligação. Para informações sobre aposentadoria com deficiência, digite as opções em sequência: 7-3-4.
Quais são os documentos necessários?
Uma vez que você já sabe que quem tem ceratocone pode se aposentar, basta agora reunir alguns documentos e se dirigir ao INSS. Portanto, lembre-se de levar:
- documento de identificação pessoal (ID, CNH, CTPS)
- laudos médicos originais
- resultados de exames e procedimentos
- receitas médicas
O que fazer caso meu pedido de aposentadoria por ceratocone for negado?
Por ventura, o médico perito do INSS pode negar o reconhecimento da ceratocone e, consequentemente, não avançar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Nestes casos, recomenda-se sempre apresentar ao médico perito, como estratégia de reforço do caso clínico, a maior quantidade possível de documentos legalmente reconhecidos e emitidos por profissionais qualificados que atestem o diagnóstico.
Caso não seja possível o avanço com a solicitação do benefício, o acompanhamento e assessoria de advogados especialistas em Direito Previdenciário é a melhor opção para contestar a perícia por meio de ação judicial.
Se você pretende solicitar o benefício junto ao INSS, entre em contato com a CMP Prev e agende um atendimento!
Conclusão
Como doença degenerativa da córnea, a ceratocone afeta permanente e progressivamente a percepção visual do indivíduo. Por isso, quem tem ceratocone pode se aposentar, tendo em vista algumas etapas e estratégias.
O recebimento de benefício da Previdência Social pode se dar por meio de solicitação de BPC-LOAS ou de aposentadoria especial de deficiência. Ou seja, o portador de ceratocone é entendido como Pessoa Com Deficiência (PCD) e, portanto, goza dos direitos assegurados em lei para estes casos.
Especificamente, a Lei N°8.742/1993, Lei Complementar N°142/2013 e Lei N°14.126/2021. Esse conjunto normativo dispõe sobre as condições e especificidades da aposentadoria, no RGPS, de pessoas com deficiência ou que solicitem auxílio do BCP-LOAS.
Em todos os casos, é fundamental que a ceratocone seja diagnosticada e comprovada via laudo médico. Desse modo, ao agendar a perícia junto ao INSS, encaminhe todos os documentos necessários e capazes de auxiliar o perito na constatação e diagnóstico da ceratocone.
Entre em contato com a CMP Prev e garanta o recebimento de seu benefício. Conte com o time de advogados especialistas em Direito Previdenciário e agende hoje ainda um atendimento.