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Quem pode receber benefícios por incapacidade temporária e permanente

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20.03.2018

A incapacidade para o trabalho é uma das questões mais pertinentes à prática previdenciária, pois é nesse momento, em que o segurado está fragilizado e sem condições de prestar atividades laborais, que entram em cena os benefícios por incapacidade, devidos pela Previdência Social.

Todos os segurados da previdência, que cumprem os requisitos de “qualidade de segurado” e de “carência”, além da “existência de incapacidade”, possuem direito a algum dos benefícios por incapacidade, quando estão acometidos por doença, mazela ou moléstia.

Existem três grupos de benefícios por incapacidade:

  1. Aposentadoria por Invalidez
  2. Auxílio-Doença
  3. Auxílio-Acidente

Sabendo disso, é importante conhecer a diferença entre incapacidade temporária e permanente, e incapacidade total e parcial.

Dessa forma, tem-se o seguinte:

Quanto à duração

Incapacidade temporária Incapacidade permanente
É a incapacidade que possui uma previsão de término, ou seja, é reversível, não irá durar para sempre. É aquela que não possui previsão de término, ou seja, é irreversível, irá durar para sempre.

Quanto ao grau

 

Incapacidade parcial                         Incapacidade total
É a incapacidade que limita (reduz) o desempenho das atividades necessárias para o trabalho. É possível a reabilitação para outras atividades laborais. É a incapacidade que impossibilita o desempenho das atividades necessárias para o trabalho. Não é possível a reabilitação para outras atividades laborais.

Assim, é possível constatar que a incapacidade temporária pode ser parcial ou total e que a incapacidade permanente também pode ser parcial ou total.

Com base nessas informações, é que se passa para análise de qual benefício cabe em cada caso.

1.Quem tem direito a aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é devida ao segurado que, atendendo ao demais requisitos legais, possui uma incapacidade total e permanente. Aqui é muito importante frisar, que a jurisprudência dominante entende que se a incapacidade for temporária, mas se houver necessidade de cirurgia, como única forma de reverter o quadro incapacitante, ela é considerada uma incapacidade permanente, até que se realize a cirurgia.

2.Quem tem direito ao auxílio-doença

O Auxílio-Doença, por seu turno, é devido ao segurado que, atendendo aos demais requisitos legais, possui uma incapacidade temporária total ou parcial. Nessa questão é necessário ressaltar que a incapacidade parcial deve reduzir o desempenho das atividades profissionais do segurado, portanto a incapacidade está ligada às atividades laborais e não apenas às atividades habituais da vida.

3.Quem tem direito ao auxílio-acidente

Já o Auxílio-Acidente, é devido ao segurado que, atendendo aos demais requisitos legais, possui uma incapacidade parcial e permanente. Esse benefício é diferente dos demais, pois não impede que o segurado continue trabalhando, ele serve como complemento à renda do segurado, em razão da diminuição permanente da capacidade para o trabalho.

Conclusão

Verifica-se que apesar de serem sutis as diferenças entre o grau e a duração das incapacidades, é muito importante saber sua definição, para requerer o melhor benefício por incapacidade adequado a cada situação.

Se você possui alguma incapacidade que se encaixa nas que foram descritas, não deixe de procurar orientação previdenciária especializada para garantir seu direito no momento de requerer o benefício.

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