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Posso ser demitido ao retornar do período de auxílio-doença?

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13.01.2020

Posso ser demitido ao retornar do período de auxílio-doença?

Difícil encontrar alguém que nunca perdeu um ou mais dias de trabalho por conta de alguma doença, não é mesmo?

Por mais dedicado e comprometido que seja o trabalhador, dependendo da enfermidade, o afastamento das atividades laborais pode ser inevitável.

Aí surgem duas possibilidades, diante dessa situação. Se o período de recuperação não ultrapassar 15 dias, essa é uma questão trabalhista a ser resolvida entre você e seu empregador.

No entanto, se dentro de um período de dois meses você ficou ausente do serviço por mais de 15 dias, corridos ou intercalados, a questão se torna previdenciária.

Nesse caso, o trabalhador vinculado ao INSS será submetido à perícia médica e terá acesso ao auxílio-doença, durante o tempo em que estiver em recuperação.

O benefício de auxílio-doença se divide em duas modalidades distintas, denominadas auxílio-doença acidentário e auxílio-doença comum.

Ele substitui o salário mensal do segurado durante o período de afastamento, já que o seu contrato de trabalho ficará suspenso até o retorno efetivo das funções.

Até aí, tudo bem. O empregador se exime dos custos do trabalhador temporariamente incapacitado, que por sua vez está amparado pelo benefício.

O problema pode surgir é quando esse tempo acaba e o empregado deve retornar às suas atividades.

 

Nem sempre a recepção é acolhedora

Você é um bom trabalhador, mas, você ficou doente. Sua doença, muitas vezes provocada pelo próprio trabalho, exige que você se afaste das atividades para se recuperar.

Depois de um determinado tempo você voltará na perícia e ganhará alta. Curado ou não, – nem sempre esse é o critério – você vai voltar para suas atividades.

Acontece que, talvez, a sua condição não permita realizar o mesmo trabalho de antes. Com o passar do tempo, alguém pode ter assumido o seu lugar. Ou mesmo uma nova estratégia de gestão reduziu o quadro de funcionários e, você, infelizmente sobrou.

Não importa qual foi o motivo, se você foi um grande profissional, se o chefe almoçava com você aos domingos. O fato é que você pode ser demitido.

Pode ser no mesmo dia ou, em alguns casos, a lei até garante a você uma sobrevida de um ano. Contudo, a possibilidade é real e prevista em lei.

O importante é saber quando existe um período de estabilidade temporária, resguardando seu contrato por mais um tempo. Ou, ainda, se o motivo da demissão representar algum tipo de preconceito ou distrato da parte do empregador.

Acompanhe as informações que organizamos e saiba como e quando deve defender seus direitos.

 

Retorno com estabilidade temporária

Quando o seu afastamento decorre de um acidente de trabalho, uma doença inerente às atividades laborais, ou até mesmo um acidente sofrido no caminho de casa para o trabalho, você tem direito ao auxílio-doença acidentário. 

Qualquer situação que ligue o fato à sua rotina funcional garante o direito a essa modalidade.

Quem é afastado das atividades e amparado pelo auxílio-doença acidentário não pode ser demitido antes do período de 12 meses a contar do seu retorno às atividades laborais.

Ou seja, para os casos em que a causa do afastamento está ligada às atividades laborais, a lei garante essa condição.

Importante: Ninguém pode ser demitido no período em que estiver recebendo auxílio-doença, não importa qual modalidade.

Mesmo que esteja no período de estabilidade temporária por ter recebido auxílio-doença acidentário, o trabalhador poderá ser demitido quando for por justa causa.

O prazo de estabilidade temporária pode ser maior por conta de CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). Por isso, sempre consulte o seu sindicato ou órgão de classe.

Para caracterizar uma doença acidentária é necessária a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

 

Retorno sem garantia de vínculo

Bom, quando o afastamento do trabalhador é decorrente de doença não vinculada à sua vida funcional, o INSS concede o auxílio-doença comum.

Nesse caso, a diferença básica em relação ao acidentário é que o trabalhador não tem qualquer estabilidade ao retornar às atividades.

Embora não signifique exatamente que você vai ser recebido com uma carta de demissão em sua mesa, esse é um direito legítimo do seu empregador.

Mesmo assim, diante de uma inesperada demissão, existem situações em que o trabalhador precisa estar atento e nunca deixar de questionar suas dúvidas durante o processo.

Importante: Médicos erram, peritos se enganam e o INSS sempre resiste na hora de conceder benefícios. Portanto, questione sempre.  

Minha doença realmente não é originada do trabalho? Lesão por esforço repetitivo, por exemplo, é uma das mais comuns.

Sempre consulte o sindicato ou entidade de classe para verificar a possibilidade de acordos trabalhistas específicos que garantam algum tipo de estabilidade nesses casos. 

 

Nem todas as demissões são tão justas assim

Tudo bem que você foi afastado das atividades, recebeu o auxílio-doença comum e agora está totalmente à disposição do seu empregador para ser convidado a se retirar.

Ok, vimos que esse é um direito dele, por mais que possa ser injusto ao trabalhador que retorna de um período enfermo.

Entretanto, esse desligamento não se dá de qualquer forma. Esteja atento ao contexto, aos argumentos e a tudo que possa soar estranho. E guarde tudo!

Não são poucos os processos trabalhistas movidos por atitudes discriminatórias, por conta de alguma doença contraída pelo empregado.

Doenças como o HIV, entre outras doenças graves, já foram causas de demissões baseadas no preconceito e na discriminação.

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento favorável sobre a questão, defendendo a possibilidade de reintegração às funções e até indenização.

Portanto, se você se sentir em situação semelhante não deixe de buscar seus direitos recorrendo à Justiça.

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