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INSS e Coronavírus: Quais os impactos?

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24.03.2020

INSS e Coronavírus

O Coronavírus espalhou-se pelo Brasil e com ele mudanças drásticas na vida de todos.  Em meio a um contexto de readequação na rotina, uma das principais dúvidas é em relação aos direitos dos segurados da previdência.

Uma das primeiras medidas anunciadas pelo Governo Federal foi o adiantamento do décimo terceiro de aposentados pelo INSS, ou seja, a parcela referente a Julho será adiantada para Abril e a referente a Novembro será adiantada para Maio e serão isentas de Imposto de Renda.

Outra providência adotada pelo INSS foi a suspensão da prova de vida por 120 dias, isso para evitar maiores aglomerações nas agências.  A prova de vida deve ser realizada a cada 12 meses e sem a realização desta o benefício pode ser cessado. A suspensão da prova de vida também se aplica àqueles que teriam esta realizada em suas residências, ou seja, aqueles segurados que possuem mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção.

A redução dos juros previstos para os empréstimos consignados também é uma das medidas previstas. Desse modo, quem quiser realizar o empréstimo nessa modalidade terá o acesso facilitado visto que essa taxa de juros foi reduzida a 1,80%.

Ainda, de acordo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, haverá a liberação do saque do FGTS.  O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que esse prazo poderá ser prorrogado por 60 dias e que o valor do saque não deverá ultrapassar o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 2020 (R$ 6.101,06)

No período de isolamento ou quarentena o segurado obrigatoriamente deverá fazer tudo pelos meios digitais, tanto o agendamento quanto à perícia médica deverão ser feitos pelo meuinss.gov.br. A perícia será feita de modo indireto, ou seja, será analisado um atestado médico.

Há ainda muitas dúvidas no que tange à concessão do auxílio- doença para quem está com o coronavírus, pois não se sabe ao certo o que deve constar nesse atestado de médico particular que será analisado na perícia indireta. Seriam os sintomas suficientes ou o Covid-19 deveria ser comprovado via teste?

Isso ainda não está claro, visto que o projeto de Lei 13.979/20 apenas prevê casos de isolamento por 14 dias e quarentena por mais de 40 dias, que podem ser considerados na solicitação do auxílio-doença.  Por enquanto, como ainda é um projeto de lei, apenas existe a possibilidade certa de afastamento pago pelo empregador, apesar de o INSS ter anunciado que arcará com os custos dos primeiros 15 dias ainda não há maiores informações.

Por fim, a equipe econômica também anunciou ainda que vai adiantar parte da parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem aguarda na fila por aprovação. O benefício é direcionado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência.  O valor mínimo do adiantamento será de R$ 200. Fica suspensa também a exigência de adesão ao Cadastro Único para o recebimento do BPC.

É importante lembrar que todas essas informações foram passadas pela Secretária da Previdência do Ministério da Economia  e qualquer nova atualização informaremos por um de nossos canais.

Por enquanto, a CMP Advocacia recomenda cuidado, mantenha-se em casa e tome todas as medidas de higiene possíveis.

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