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GRU INSS: o que é, como emitir e pagar

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02.05.2022

Algumas contribuições, em 2022, serão feitas através do GRU INSS: Guia de Recolhimento da União. Desde o início de setembro, o tradicional carnê do INSS vem sendo substituído por essa nova forma.

Essa mudança impacta os contribuintes que usam a GPS (Guia de Previdência Social) para o recolhimento mensal das contribuições, porém as alíquotas e valores continuam os mesmos. Apenas as maneiras deles chegarem ao INSS que foi alterado.

O Sistema GRU de Cobrança do INSS é destinado para captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Acompanhe o texto e saiba o que é GRU INSS, como emitir e como pagar.

É importante manter as contribuições em dia. Clicando aqui você confere como pagar GPS em atraso, multas, tabelas de cálculo e mais.

Previdência Social: como funciona?

A Previdência Social é um dos pilares da Seguridade Social e tem como objetivo a proteção social dos seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar. Isto significa que quando isso acontece, a Previdência é responsável por garantir a manutenção econômica da pessoa, o que garante uma vida digna para ela e seus dependentes.

Um exemplo é uma pessoa que sofre um acidente e fica incapaz temporariamente para o trabalho. Por conta dessa condição, não podendo trabalhar, a Previdência intervém e garante a proteção social e econômica do indivíduo.

Além disso, a Previdência também é responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte após ele preencher os requisitos necessários para uma aposentadoria. Esse é um benefício vitalício e de natureza alimentar, a pessoa irá ter proteção social até o final da vida.

Para que essa proteção se concretize, é preciso que haja uma correspondência da pessoa para com a Previdência Social. Este é o regime contributivo entre a pessoa e Previdência. Na prática significa que realizando os recolhimentos para a Previdência, o segurado tem direito a essa proteção social. Sem contribuições, não há o direito aos benefícios.

Como a Constituição Federal tem como lei garantir a proteção social a todos os cidadãos brasileiros, para aqueles que não conseguem contribuir há outro pilar da Seguridade Social que são os benefícios assistenciais.

Porém, a proteção social garantida pela Previdência Social é diferente da Seguridade Social. Pela Previdência, existe uma maior cobertura das situações que podem ocorrer com o trabalhador. 

Quem deve realizar as contribuições ao INSS?

Os trabalhadores da iniciativa privada que pertencem ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) devem realizar as contribuições ao INSS.O que vai variar é a forma de como a contribuição chega ao INSS. Dependendo do tipo do trabalhador, será ele próprio que fará o recolhimento diretamente ao INSS.

Nos casos de CLT, carteira assinada, a empresa que faz o repasse de todos os recolhimentos previdenciários dos funcionários direto ao INSS, com desconto da contribuição na folha de pagamento do colaborador.

Essa diferença é dividida dentro do RGPS entre os segurados obrigatórios e os segurados facultativos. Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, isto é, os trabalhadores, entre eles:

  • Trabalhadores empregados (CLT)
  • Contribuintes individuais (autônomos);
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais.

Já os segurados facultativos são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas querem a proteção social garantida pela Previdência Social. Para isso, eles recolhem espontaneamente para o INSS. São exemplos deles os estudantes e os desempregados que não querem atrasar a aposentadoria.

Cada um desses tipos de segurado, irá contribuir de uma forma diferente. Porém, quando falamos de GRU INSS, falamos sobre aqueles que fazem o recolhimento de forma direta ao Instituto. São eles:

  • Contribuintes individuais;
  • MEIs;
  • Segurados facultativos.

O que é GRU?

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um documento do Ministério da Economia utilizado para o recolhimento de taxas, multas, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, entre outros. Ela serve para o pagamento de serviços de órgãos, fundos, autarquias, fundações e outras entidades da esfera federal.

A nova modalidade de GRU foi criada em 11 de agosto de 2021, quando o INSS publicou a Portaria nº 1.337/2021. Chamado de GRU Cobrança do INSS é utilizado para o recolhimento de receitas próprias não previdenciárias e para a recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

As receitas não previdenciárias são os valores recolhidos para manter a saúde pública e a Assistência Social, que também integra a Seguridade Social. Dentre elas estão:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Já o Fundo do Regime Geral de Previdência Social é formado por:

  • Bens móveis e imóveis;
  • Valores e rendas do INSS;
  • Bens e direitos do INSS;
  • Receita das contribuições sociais;
  • Valores adquiridos de quem está em dívida com a Previdência Social;
  • Aplicações financeiras; entre outros.

Como emitir GRU do INSS?

Como o GRU INSS é utilizado pelos contribuintes que recolhem por conta própria, a sua emissão e consulta é uma responsabilidade dos próprios. A emissão da guia para o pagamento é feita pela plataforma digital oferecida pelo Ministério da Economia de maneira online. Clicando aqui você vai direto para o site de emissão do GRU INSS.

Os contribuintes individuais devem seguir um passo a passo para emitir o GRU referente ao pagamento da Previdência Social. Confira abaixo:

  • Acessar o site;
  • Selecionar a opção GRU no meu suspenso e Emitir GRU;
  • Escolher o Tipo de Gestão e clicar no botão Confirmar para prosseguir;
  • Definir o Código de Recolhimento na tela seguinte e clicar no botão Confirma para avançar;
  • Preencher todos os dados solicitados na tela e clicar no botão Gerar GRU.

Como preencher o GRU?

Como vimos, para concluir a solicitação, no último passo, será necessário realizar o preenchimento correto dos campos obrigatórios. São eles:

  • Unidade gestora: órgão para a qual se destina o recolhimento;
  • Nome do recolhedor: nome completo do contribuinte, sem abreviações;
  • Identificador: número de CPF ou CNPJ do respectivo recolhedor, isto é, do contribuinte;
  • Data de Vencimento: neste campo deve-se informar o prazo para quitação do título – normalmente a data é gerada pelo próprio sistema;
  • Valor principal: corresponde ao valor total do recolhimento;
  • Valor total: saldo que deve ser recolhido e em que se incidem taxas e encargos. Para calculá-lo, basta clicar no botão Obter Valor Total;
  • CEP: informações relativas à residência do recolhedor, cujo preenchimento deve-se observar também todo endereço, como rua, bairro, cidade e estado.

Como consultar GRU?

Para consultar a GRU INSS já emitida, é bem simples e também é feito de maneira online. O usuário deve:

  • Acessar o site;
  • Selecionar a opção Consultar GRU disponível no menu suspenso GRU;
  • Informar o número identificador – CPF ou CNPJ;
  • Inserir o número de referência da Guia;
  • Apertar em Pesquisar para conferir as informações de cobrança.

Lembramos que, mesmo com a facilidade na hora de consultar, é importante guardar todos os comprovantes de pagamento em local seguro. Apenas esses comprovantes servirão como documento na hora de realizar a comprovação dos pagamentos.

Como pagar o GRU?

O pagamento da GRU INSS, ou GRU Cobrança, é similar ao pagamento de um título ou boleto bancário comum, podendo ser efetuado em qualquer Banco, bem como nas lotéricas e correios. Obedecendo sempre aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

Entenda melhor os tipos de contribuintes e seus valores de contribuição clicando aqui.

Agora que você já sabe o que é o GRU INSS, como emitir e como pagar a guia, é importante que saiba também que os carnês do INSS atuais, as famosas Guias de Recolhimento Previdenciários, não serão mais utilizados em 2022. Mais precisamente a partir de 01 de julho de 2022.

Porém, para os recolhimentos com valores inferiores a R$50,00, seguem sendo possíveis, por tempo indeterminado, pela GRU simples, que pode ser emitida na Secretaria do Tesouro Nacional. Acima desse valor, GPS e GRU simples serão substituídos pela GRU Cobrança do INSS.

Ficou com alguma dúvida sobre o GRU INSS? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

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