Profissões que tem aposentadoria especial
Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.
Isso acontece porque até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.
Se você exercia alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua aposentadoria especial. Fácil assim.
Para ajudar, na maioria das vezes a carteira de trabalho (CTPS) já é o suficiente para o INSS reconhecer o seu direito.
Listei as principais profissões que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS, separando pelo requisito em anos da atividade especial.
Lista de profissões que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
- Aeroviário.
- Aeroviário de Serviço de Pista.
- Auxiliar de Enfermeiro.
- Auxiliar de Tinturaria.
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
- Bombeiro.
- Cirurgião.
- Cortador Gráfico.
- Dentista.
- Eletricista (acima de 250 volts).
- Enfermeiro.
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
- Escafandrista.
- Estivador.
- Foguista.
- Químicos industriais, toxicologistas.
- Gráfico.
- Jornalista.
- Maquinista de Trem.
- Médico.
- Mergulhador.
- Metalúrgico.
- Mineiros de superfície.
- Motorista de ônibus.
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
- Técnico de radioatividade.
- Trabalhadores em extração de petróleo.
- Transporte ferroviário.
- Transporte urbano e rodoviários.
- Tratorista (grande porte).
- Operador de Caldeira.
- Operador de Raios-X.
- Operador de Câmara Frigorífica.
- Pescadores.
- Perfurador.
- Pintor de Pistola.
- Professor.
- Recepcionista (Telefonista).
- Soldador.
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre.
- Tintureiro.
- Torneiro Mecânico.
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
- Vigia Armado, (Guardas).
Após 28/05/1995, acabou o enquadramento pela categoria profissional e é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.