Confira as

nossas notícias

Brasil e Suíça fecham Acordo Previdenciário

Compartilhar em:

09.07.2019

Acordo previdenciário entre Brasil e Suíça é aprovado pelo Congresso

Está em vigor desde o mês passado o acordo previdenciário internacional firmado entre Brasil e Suíça. O qual tramitava no Congresso Nacional desde abril de 2014.

Com a aprovação do documento, o país alcança a marca de 18 acordos previdenciários internacionais, abrangendo 23 países. São 16 acordos bilaterais e dois multilaterais, que agregam mais países num mesmo instrumento.

O Brasil está entre as nações que mais possuem acordos previdenciários, cuja finalidade é de garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito em outros países, assim como os estrangeiros que trabalham em território nacional. 

O acordo com a Suíça pretende regularizar a situação previdenciária dos cidadãos brasileiros que vivem naquele país, algo em torno de 50 mil cidadãos, segundo estimativas do governo federal.

Dessa forma, será possível evitar que muitos trabalhadores percam os recursos investidos no outro sistema previdenciário, além de utilizar aquele tempo no preenchimento dos pré-requisitos exigidos para ter direito à benefícios.

 

 

 

Quem recolheu nos dois países poderá somar o tempo de contribuição

Imagine que você trabalhou por um tempo no Brasil e contribuiu para o INSS. Depois surgiu a oportunidade de trabalhar no exterior e, por isso, passou a contribuir a outro sistema previdenciário. 

Sem um entendimento diplomático, o trabalhador teria que optar pelo sistema de um dos países e abrir mão do tempo de contribuição acumulado no outro.

Agora os brasileiros radicados na Suíça, que contribuírem a ambos os sistemas de Previdência, poderão somar todos os períodos de contribuição para fins de contagem do tempo mínimo necessário à obtenção de benefícios.

No INSS a contagem vale para aposentadorias por idade, invalidez e pensão por morte. Na previdência suíça atinge a legislação federal que trata do seguro-velhice e sobreviventes, além do seguro invalidez.

Vale destacar que o tempo de contribuição acumulado no Brasil só será admitido se não sobrepor os períodos em que o cidadão recolheu para a previdência suíça. 

Em relação a deslocamentos temporários, empregados de empresas sediadas no Brasil ficam submetidos à legislação brasileira, a não ser que a jornada supere o prazo de cinco anos.

Importante: o acordo não dá direito à reivindicação de benefícios relativos a períodos anteriores ao início de sua vigência.


Aposentadoria com Trabalho no Exterior

Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período trabalhado no exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público.

Isso porque o Brasil é um dos países que mais possui acordos previdenciários internacionais, cuja finalidade é de garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito em outros países, assim como os estrangeiros que trabalham em território nacional. 

Esses acordos firmados com outros países permitem, por exemplo, que os trabalhadores brasileiros não precisem contribuir diretamente ao INSS. 

O período de trabalho no outro país pode ser aproveitado no Brasil, permitindo inclusive a soma desse período com o tempo já recolhido no país, antes de ir para o exterior.

Da mesma forma, também é válido somar o tempo de serviço computado no Brasil para reivindicar benefício no país onde reside.

Nesse caso, o cidadão precisa estar em situação regular no país de acolhimento, que será responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, conforme o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador.

Importante: os acordos mantidos com diversos países podem apresentar diferentes características, portanto, cabe salientar que cada caso deve ser analisado em particular, visto que o tema é complexo e envolve muitas variáveis. 

Assim como é fundamental buscar informações junto aos órgãos responsáveis, recorrer aos serviços de profissionais especializados pode fazer toda a diferença.

Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto, acompanhe a seguir as informações que preparamos para você: 


Acordos internacionais de Previdência mantidos pelo Brasil

Nosso país participa de acordos multilaterais, que abrangem vários países numa mesma convenção, e de acordos bilaterais, que envolvem apenas dois países como esse firmado entre Brasil e Suíça. Confira abaixo quais são:

Confira os Acordos Internacionais vigentes com a participação do Brasil


Relação INSS x trabalhadores que residem em países com acordos de previdência

O trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS.

Deve cumprir os mesmos requisitos e terá direito aos mesmos benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes. 

A única particularidade é que o tempo de serviço realizado fora do país vale para compor o tempo mínimo exigido para carência e tempo de contribuição.

Isso vale também para quem ingressar no serviço público, porém, será submetido às regras do RPPS ao qual se vincular.


O que fica estabelecido por meio dos acordos

Em geral os acordos tratam da concessão de benefícios decorrentes das seguintes situações: 

– incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária); 

– acidente de trabalho e doença profissional;

– tempo de serviço; 

– velhice;  

– morte;  

– reabilitação profissional.


 Informações oficiais sobre a situação previdenciária  no exterior

Cada acordo internacional é gerido por um Organismo de Ligação, sendo estes os órgãos encarregados pela comunicação com os países participantes.

São estes órgãos os responsáveis pelo cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos Internacionais. 

Conheça a lista das Agências de Previdência Social responsáveis pelos acordos internacionais

Link: http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/72/INSS-PRES/2010/136.htm

Você também pode obter mais informações sobre os direitos do trabalhador no exterior entrando em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social:

 INSS: Coordenação de Acordos Internacionais
Telefone: 55 (61) 3313-4430/ 4423 Coordenação de Acordos Internacionais)
E-mail: coordenacao.acordos@inss.gov.br 

MPS: Assessoria de Assuntos Internacionais:
Fone: 55 (61) 2021-5179
Fax: 55 (61) 2021-5892
E-mail:  internacional@previdencia.gov.br


Segurado no exterior, perguntas e respostas

Como requerer a aposentadoria no exterior?

O requerimento do benefício deve ser feito na Entidade Gestora do país de residência do interessado, a partir dos organismos de ligação. Os detalhes relativos a cada acordo Internacional devem ser analisados conforme o seu caso.  

Nomear um procurador no Brasil pode facilitar alguns procedimentos e evitar a vinda do segurado ao país. 

Link para o termo Acordo internacional em azul: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues/

 

Como o trabalhador no exterior vais receber o Benefício?

O recebimento do benefício será efetuado conforme as regras estabelecidas no acordo internacional firmado entre o Brasil e o país no qual o trabalhador reside. 

Como existem diferentes caminhos, é importante que cada trabalhador busque as informações sobre sua situação. Em muitos acordos as regras são orientadas diretamente pelo INSS.

Nos países sem acordo previdenciário com o Brasil o trabalhador deverá nomear um procurador para que este faça o envio dos valores para o exterior.

 

Pode solicitar revisão de benefícios do exterior?

Sim. De posse dos documentos necessários, um advogado ou procurador devidamente constituído no Brasil poderá requerer e dar andamento no processo de revisão.

O processo judicial será totalmente virtual, necessitando apenas o envio eletrônico da documentação necessária em formato digital. 

 

É possível sacar o FGTS no exterior?

Um convênio firmado entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal possibilita o saque do FGTS no exterior.

Pode ser solicitado nas Embaixadas e Consulados brasileiros. Mais informações sobre os procedimentos podem ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal. 

 

Como devem proceder os trabalhadores que residem temporariamente no exterior?

Quem reside temporariamente no exterior pode requerer a isenção do pagamento de previdência no exterior e evitar a dupla tributação. 

Para isso, precisa obter o Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT) junto ao INSS, mediante comprovação da mudança para o exterior. É recomendado que o segurado tenha consigo uma via do CDT.

Cada acordo internacional estabelece um limite temporal para que a isenção tenha efeito. Se esgotar o prazo o trabalhador deve solicitar a prorrogação ou regularizar sua situação no país estrangeiro.

Importante: o CDT não pode ser utilizado no caso de mudança permanente para outro país. 

Além dos acordos apresentarem prazos de isenção diferentes, em alguns casos essa condição não existe, portanto, a análise específica do seu caso é imprescindível. 

 

Como fica a situação dos trabalhadores que atuam em países sem acordo com o Brasil?

Os trabalhadores que atuam em países que não mantém acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dos dois países. 

Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.

Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil, como veremos a seguir.


Também é possível contribuir para o INSS do exterior?


Todo cidadão brasileiro pode contribuir para a previdência nacional, mesmo trabalhando em outro país, independentemente de manter ou não acordo internacional de previdência.

A única exceção envolve o trabalhador que está vinculado ao sistema previdenciário de um país com o qual o Brasil mantém acordo de previdência social. 

Nesse caso ele estará amparado pela previdência daquela nação.

 

Como o trabalhador no exterior deve contribuir para o INSS?

Sendo maior de 16 anos, o cidadão brasileiro residente no exterior pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo. 

A inscrição pode ser feita diretamente pelo site do INSS ou por meio de procurador instituído no Brasil.

Nesse caso o procurador poderá ir a uma das Agências da Previdência Social (APS) ou ligar para a central telefônica 135.

O pagamento das contribuições pode ser efetuado por terceiros, com a Guia da Previdência Social (GPS), ou com débito em conta corrente, via internet, para os que tiverem conta bancária no Brasil. 

 

Quais são os benefícios disponíveis e como reivindicá-los?

Desde que preenchidos os requisitos exigidos pelo INSS para o benefício almejado, o segurado tem aos seu dispor às seguintes modalidades de benefício:

– aposentadoria por invalidez;

– aposentadoria por idade;

– aposentadoria por tempo de contribuição;

– auxílio-doença

– salário-maternidade

– pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.

Importante: O processo de requerimento e o recebimento dos benefícios devem ser efetuados por um procurador constituído no Brasil, junto a uma Agência de Previdência Social. 

 

A aposentadoria no Brasil é mais vantajosa?

De fato, a aposentadoria pelo sistema previdenciário brasileiro está entre as mais interessantes.

Isso porque as regras do INSS são bastante acessíveis e vantajosas. Tornando mais fácil obter o benefício de aposentadoria no Brasil.

Continuar contribuindo para o INSS também garante ao segurado o acesso ao salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros benefícios por incapacidade. 

As perícias podem ser realizadas nos consulados brasileiros e até nas instituições de previdências dos países que mantêm acordo previdenciário com o Brasil.

Importante: em determinados países europeus, por exemplo, o trabalhador pode obter rendimentos maiores. Em contraponto, alguns países exigem maior tempo de contribuição, portanto, cada caso deve ser analisado em particular.

Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários. O que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.


O escritório COELHO, MARTINS & PAWLICK orienta estes trabalhadores quanto à documentação necessária para o cômputo desse tempo e o requerimento de aposentadoria e pedido de benefícios em geral.

Atenção! 

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.


Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar

Ops já vai?

Dúvidas sobre aposentadoria?

Na CMPPREV, acreditamos que é possível se aposentar sem sair de casa. Conduzimos diversos casos previdenciários virtualmente de maneira prática, eficiente e segura, sempre prezando pela transparência com o cliente em cada etapa do caso.