O tempo de trabalho realizado no exterior pode ser utilizado para a aposentadoria paga pelo INSS. Do mesmo modo, pode ser computado com os regimes próprios de previdência (servidores públicos), antecipando a aposentadoria do servidor.
O Brasil possui diversos acordos internacionais de cooperação entre nações, que além da cooperação econômica visam a garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações de outros lugares aos respectivos trabalhadores e dependentes legais residentes ou em trânsito no país, especialmente pelo grande fluxo imigratório entre os países.
A legislação aplicável para quem pretende requerer os benefícios no Brasil será a do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, com as mesmas regras e os mesmos requisitos e benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes, excetuando-se apenas a flexibilização do cômputo de serviço realizado fora como parte dos tempos mínimos exigidos para carência e tempo de contribuição.
Os pactos aplicam-se aos benefícios que visam a cobrir os seguintes eventos:
- incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
- acidente de trabalho e doença profissional;
- tempo de serviço;
- velhice;
- morte;
- reabilitação profissional.
Nosso país participa de acordos multilaterais, que abrangem vários países numa mesma convenção, e de acordos bilaterais, aqueles que envolvem apenas dois países.
Acordos Internacionais com participação do Brasil | ||
Acordo | Países que participam, além do Brasil | |
Multilaterais | MERCOSUL | Argentina, Paraguai e Uruguai |
IBEROAMERICANO | Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai. | |
Bilaterais | Alemanha | |
Itália | ||
Bélgica | ||
Japão | ||
Grécia | ||
França | ||
Espanha | ||
Canadá | ||
Cabo Verde | ||
Chile | ||
Coréia | ||
Luxemburgo | ||
Portugal | ||
Quebec | ||
Bilaterais | Pendentes de aprovação pelos órgãos governamentais | Bulgária |
EUA | ||
Suíça |
Conheça: Acordos internacionais do Brasil
Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.
O escritório COELHO, MARTINS & PAWLICK orienta estes trabalhadores quanto à documentação necessária para o cômputo desse tempo e o requerimento de aposentadoria e pedido de benefícios em geral.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
A CMPPrev possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco!
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