Confira as

nossas notícias

Auxílio Acidente: Como saber se eu tenho direito? Descubra!

Compartilhar em:

01.08.2023

Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio-acidente do INSS.

Esse é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza.

É um direito muito importante, mas que a pessoa pode não conseguir obter por falta de conhecimento.

Confira também 14 dúvidas sobre o auxílio acidente do INSS clicando aqui.

Auxílio-acidente, o que é?

Esta modalidade de auxílio é um benefício previdenciário, previsto na Lei N°8.213/1991, com texto vigente inserido pela Lei N°9.528.1997, que determina o recebimento de valores indenizatórios ao segurado do INSS em decorrência de acidente no contexto da atividade do trabalho.

O acidente em si, como de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é quantificado em porcentagens de perda das funções comuns e regulares do indivíduo para o exercício do trabalho. Mas, sim, do seu impacto no exercício pleno.

Desse modo, o benefício é garantido ao segurado do INSS que tenha sofrido acidente com resultados na perda funcional de habilidades para o exercício do trabalho. Caso o segurado apresente total incapacidade de exercício laboral, o recomendado é solicitar o pedido de aposentadoria por invalidez.

Ou seja, independente da gravidade do acidente, ao segurado do INSS é previsto o recebimento do benefício previdenciário. Para tanto, deve o trabalhador acidentado passar por perícia médica conduzida no INSS de modo que se verifique as condições da lesão.

 

Como o auxílio-acidente funciona?

Diferentemente de outras modalidades de benefício previdenciário, o auxílio previdenciário por acidente tem por fundamento o caráter indenizatório em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador e suas sequelas.

Por este aspecto, integrante das estratégias e instrumentos de seguridade social no Brasil, o auxílio-doença trata-se de indenização paga pelo Estado Brasileiro tendo em vista a redução da capacidade de pleno exercício do trabalho pelo segurado do INSS.

Para tanto, o trabalhador deverá cumprir alguns critérios para o recebimento do benefício. O primeiro deles é encontrar-se na qualidade de segurado do INSS, sendo este fato específico configurado a partir do tempo de contribuição mínimo.

Em casos específicos, como o auxílio-acidente, caso não haja período mínimo para a qualificação de segurado junto ao INSS, ainda assim o cidadão poderá gozar do benefício por entendimento legal de “período de graça”.

Para tanto, tendo a condição de segurado cujo acidente no contexto do trabalho impactou em danos e sequelas na saúde e no exercício pleno do trabalho, o próximo passo é o agendamento da perícia médica no INSS.

Após comprovada as condições de concessão do benefício, o trabalhador receberá do Estado Brasileiro, via Previdência Social, a porcentagem de 50% sobre o salário médio recebido, contando-se período desde 1994.

Auxílio-acidente, quem tem direito?

auxílio acidente

 

Terá direito ao benefício todo e qualquer brasileiro em qualidade de segurado do INSS e que, em contexto de trabalho, tenha sofrido acidente com comprometimento das funções plenas e sequelas de qualquer natureza e intensidade.

Isto é, independente da gravidade do acidente (leve, moderado ou grave), o trabalhador que atende aos pré-requisitos acima listados, após inspeção por perícia médica do INSS, terá direito ao recebimento de valores indenizatórios em modalidade de benefício previdenciário. Ou seja:

  • Possuir a qualidade de segurado do INSS
  • Ter sofrido acidente no contexto do trabalho
  • Apresentar sequelas com impacto nas condições físicas de livre exercício do trabalho
  • Comprovadamente, via perícia médica, apresentar restrições decorrentes do acidente

Quais foram as mudanças do auxílio-acidente com a MP 905?

A Medida Provisória nº 905/2019 pretendia avançar em algumas alterações importantes no auxílio previdenciário por acidente concedido pelo INSS, especialmente o cálculo do valor do benefício. No entanto, esta Medida Provisória foi revogada (não tem vigência) pela MP n°955/2020.

A principal mudança que a antiga MP 905 propunha era o valor do auxílio. Pela antiga MP 905, o auxílio acidentário corresponderia, assim, a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.

Atualmente, a base de cálculo manteve-se em 100% do valor do salário médio. Como veremos a seguir.

Cálculo do benefício

A metodologia de cálculo utilizada para o auxílio-acidente se dá com base no valor do salário médio de contribuição do segurado, considerando-se válidas aquelas contribuições desde 1994.

No caso deste auxílio, a proporção assumida é a integralidade do valor do salário médio. Isto é, 100% sobre a média auferida.

Cálculo da aposentadoria por invalidez

Já para o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez a porcentagem aplicada sobre o valor do salário médio de contribuição é de 60%, com acréscimo de 2% por ano excedente a tempo de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 anos para mulheres.

É possível acumular auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários?

O caso legalmente previsto de acúmulo deste benefício com outros previdenciários se dá, somente, quando o segurado já recebia o auxílio antes de 1997 e se aposentou depois de 1997.Este fato se dá pela alteração do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.213/91, dado a redação da Lei n° 9.528/97. Isto é, mantinha-se a prerrogativa de acúmulo de benefício tendo em vista o princípio do direito adquirido.

Como funciona o processo de concessão do auxílio-acidente?

O processo de concessão deste benefício adota uma metodologia semelhante a outros previstos em lei. O primeiro passo é a configuração das prerrogativas para recebimento do benefício, a partir da verificação atestada do fato.

Ou seja, tendo sofrido acidente no contexto do exercício do trabalho, o indivíduo deve se dirigir ao INSS com documentação de identificação pessoal e agendamento prévio de perícia para que o instituto constate a lesão e seus desdobramentos.

A partir deste procedimento é concedido o benefício o trabalhador receberá em conta da Caixa Econômica Federal ou, caso preferir, em outra instituição financeira, os valores transferidos pela Previdência.  

Como dar entrada no auxilio-acidente?

auxílio acidente

Para dar entrada no pedido do auxílio, o trabalhador acidentado deve, em primeiro aspecto, comunicar ao INSS a necessidade de agendamento de perícia médica com objetivo de verificar a lesão em relação ao exercício do trabalho.

Para isso:

  • Ligue para o telefone 135 ou acesse o portal Meu INSS
  • Agende a perícia médica
  • Comparecer na agência do INSS indicada, no dia e horário agendado para a perícia médica
  • Acompanhe o andamento da solicitação via portal Meu INSS

Quais os documentos necessários?

Para o agendamento da perícia deve-se ter em mãos os dados e documentação de identificação, como CPF. No dia da perícia, apresenta os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais originais com foto (RG, CNH ou CTPS)
  • Laudos
  • Atestados
  • Relatórios médicos

A etapa de avaliação tem duração prevista, média, de 30 dias corridos. Durante esse período é crucial o acompanhamento de escritórios especializados em Direito Previdenciário, de modo que nenhum entrave se configure, gerando celeridade e assertividade no processo.

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

Algumas pessoas podem confundir o auxílio com fator causa de acidente ou doença, porém há muitas diferenças. Se o segurado apresentar incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-doença substituirá o salário durante o seu restabelecimento e recuperação, se encerrando após o retorno do mesmo às suas atividades.Já o benefício por motivo de acidente tem caráter indenizatório e complementar ao salário.

Embora, nesse caso, o segurado também retorne às atividades, sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, não podendo mais desempenhar a mesma função.O auxílio-acidente só é concedido ao segurado quando o auxílio-doença termina, portanto, os dois benefícios não são cumulativos.

 

Qual o valor do benefício do auxílio-acidente?

O valor do benefício concedido dependerá do resultado do cálculo da média de salário de contribuição do segurado ao longo dos anos, considerando-se aqueles após 1994. O valor integral, ou seja, 100% da média será considerado para o auxílio.

Neste momento, caso seja necessária uma revisão do cálculo por contestação, entre em contato com escritórios especializados em Direito Previdenciário e conte com o auxílio e assessoria de profissionais com larga experiência.  

Conclusãoauxílio acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado àqueles trabalhadores que, pelo exercício das atividades laborais, sofreram acidentes que implicam em perdas das condições plenas de exercício do trabalho.

Para tanto, o trabalhador deve cumprir e atender algumas exigências para o recebimento do benefício. Caso tenha precedente, deve agendar perícia médica no INSS e dar entrada no pedido do benefício.

O valor do auxílio-doença em 2023 corresponde a 100% do salário médio de contribuição do trabalhador, contabilizando-se aqueles vencimentos desde 1994.

A CMP Prev é especialista em Direito Previdenciário, contando com uma equipe de advogados com experiência de mercado e cases de sucesso no recebimento correto de auxílio por acidente para seus clientes.

Entre em contato e agende um atendimento hoje ainda!

auxílio acidente

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.

Receba em

primeira mão

Notícias sobre área da saúde e bem-estar