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Aposentadoria Especial de Técnicos e Especialistas em Laboratórios: como funciona?

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09.04.2020

Trabalhar a vida inteira em atividades profissionais consideradas insalubres, pode causar danos irreversíveis à saúde. Desta forma, existe na legislação previdenciária uma compensação para os anos de dedicação a uma profissão que exige tanto da integridade física do cidadão: é a aposentadoria especial. Dentre as ocupações inseridas neste benefício, estão as de técnicos e especialistas em laboratórios.

No conteúdo de hoje, falaremos especificamente destes casos. É que Infelizmente, há bastante desinformação por aí. É essa barreira que a CMP Advocacia deseja quebrar para você. 

Muitos não sabem que possuem esse direito ao benefício. Uma vez alheios, é claro que deixam de solicitá-lo e acabam aguardando o tempo regular para aposentar-se.

Primeiramente, entenda que TODAS AS MODALIDADES DE LABORATORISTAS são inclusas neste rol. Não importa se o profissional está em nível de assistente, técnico ou graduado.

Entretanto, a lei já teve maior flexibilidade. Após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, algumas questões mudaram significativamente. 

Vamos entender melhor a aposentadoria especial para quem trabalha em laboratório?

Aposentadoria Especial de Técnicos e Especialistas em laboratório: a divisão das categorias

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que promulgou a Reforma da Previdência, os profissionais laboratoristas dividiram-se em dois grupos distintos, para adquirir o acesso ao benefício.

 

TÉCNICOS E ESPECIALISTAS EM LABORATÓRIO QUE JÁ CONTAM COM 25 ANOS DE ATIVIDADES INSALUBRES

Todos aqueles que completaram 25 anos de profissão, até 12 de novembro de 2019, têm garantido o chamado direito adquirido à aposentadoria especial. Isso significa que essas pessoas estão sob o guarda-chuva de regras da antiga legislação, menos rígida que a vigência atual.

 

Quais são os requisitos, além dos 25 anos de atividades?

Para requerer o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados devem possuir os 25 anos de atividades como técnicos e especialistas em laboratórios. 

Além disso, desde 1995, é preciso comprovar exposição habitual e permanente a agentes químicos ou biológicos através de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, se necessário, Laudo Técnico das Condições do Ambientes de Trabalho (LTCAT).

Neste caso, não existe na lei a previsão de idade mínima. 

Isso quer dizer, por exemplo, que uma pessoa que completou o tempo necessário antes de novembro de 2019, e tem menos de 50 anos, poderá fazer o pedido sem nenhuma restrição.

 

TÉCNICOS E ESPECIALISTAS EM LABORATÓRIO QUE AINDA NÃO TÊM 25 ANOS DE ATIVIDADES INSALUBRES

Para essas situações, após a Reforma da Previdência, a legislação ficou mais exigente.

E isso não ocorre apenas para os profissionais técnicos e especialistas em laboratório. O novo documento alterou significativamente algumas regras para a aposentadoria especial de forma geral.

A contar de novembro de 2019, todos os cidadãos que requererem a aposentadoria especial devem:

  • Ter 25 anos comprovados de atividades insalubres;
  • Contar com 86 pontos: ou seja, a soma do tempo de contribuição à idade do trabalhador. Basicamente, a idade mínima para aposentar-se é de 61 anos, se não realizada a conversão de tempo especial em tempo comum, válida somente para o tempo trabalhado antes de 12/11/2019.

Com a obrigatoriedade dos pontos, há também uma diferença estabelecida para o gênero, quando tratamos da conversão do tempo especial em comum. Para mulheres, significa um aumento de 20% no tempo tido como de contribuição. Para homens, o percentual é mais alto, 40%.

 

Como técnicos e especialistas em laboratórios podem comprovar a insalubridade?

Anos atrás e durante muito tempo, as regras que estiveram em vigor contentavam-se apenas com a comprovação de profissão insalubre – constantes em listas previstas em dois decretos eficazes até 28/04/1995.

Esse reconhecimento era muito mais tranquilo e com menos burocracias, o que facilitava muito a vida dos beneficiários. 

De abril de 1995 até março de 1997, faz-se necessário provar a real exposição a agentes prejudiciais, não importando a evidência que o segurado tenha. No entanto, depois de 97, há exigência de entrega de um formulário fundamentado por laudo ou perícia técnica. 

 

ATENÇÃO!

EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) não são capazes de evitar a agressão dos agentes nocivos biológicos ou químicos. Não há como executar o controle total e absoluto, capaz de barrar os riscos provenientes das atividades insalubres de laboratorista. Mesmo assim, seu uso é indispensável para amenizar os danos. 

É por este motivo que existe esse previsão de aposentadoria especial. O tempo de exposição é determinante para uma boa saudabilidade da pessoa que exerceu essas funções.

Está difícil conseguir adquirir sua aposentadoria especial?

O INSS negou o seu pedido de aposentadoria especial como auxiliar, técnico ou especialista em laboratório?

Marque hoje mesmo uma consulta com os advogados especialistas em direito previdenciário da CMP Advocacia. Atenderemos você, em qualquer lugar do Brasil.

Ah, não deixe de acessar o nosso Simulador de Regras de Transição. Por lá, informando poucos dados, você conseguirá ter uma ideia sobre as disposições nas quais você se enquadra e entenderá qual será o seu melhor benefício.

 

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