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Saiba como solicitar a aposentadoria por autismo e quais as suas regras e direitos

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06.12.2022

Você sabe se aposentadoria por autismo é algo que as pessoas com espectro autista têm direito?

O autismo é uma condição de saúde que gera dificuldade na comunicação e na interação social, bem como tem padrões comportamentais repetitivos e restritos. Cada pessoa pode desenvolver sintomas diferentes com intensidades diversas.

Com isso, a pessoa autista pode ser afetada em todas as suas relações e não consegue, muitas vezes, nem trabalhar. Por isso, é importante que ela tenha alguns benefícios e consiga se aposentar. 

Quer saber sobre as possibilidades de aposentadoria por autismo? Acompanhe o nosso artigo que explicaremos tudo sobre o assunto.

Existe aposentadoria por autismo? Como funciona? (Direitos da pessoa com autismo no INSS)

O direito à aposentadoria do deficiente para a pessoa com autismo é algo que todas as pessoas com esse diagnóstico precisam.

Portanto, a pessoa com autismo, espectro autista ou TEA (Transtorno do Espectro Autista) tem direito a aposentadoria e existem diferentes tipos dela. 

Explicaremos a seguir cada uma.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

O autista é considerado uma pessoa com deficiência, segundo parágrafo 2.º do art. 1.º da Lei 12.764/2012.

Dessa maneira, ele tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que é um benefício garantido aos segurados que possuem problema mental, físico, sensorial ou intelectual.

Ou seja, o segurado do INSS com algum desses impedimentos não conseguirá participar da sociedade em igualdade.

No caso das pessoas com TEA, o impedimento é de natureza mental, por causa do transtorno.

Além do mais, eles trabalham em condições desiguais em comparação com as outras pessoas.

Por isso, os autistas garantem um benefício mais rápido para se aposentar, devido aos requisitos da aposentadoria por autismo para as pessoas com deficiência.

Esses requisitos são a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Leia também: Abono aposentadoria: o que é e como solicitar

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência precisa atender aos seguintes requisitos:

Para mulheres

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Para homens 

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Tanto para homens quanto para mulheres, além dos requisitos mencionados, ainda é necessário ter a comprovação de impedimento de longo prazo durante os 15 anos de contribuição. 

Menina criança unindo duas peças de quebra-cabeças, que é parte do símbolo do Transtorno do Espectro Autista

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Já para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter o seguinte: 

Para mulheres

  • 20 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau grave;
  • 24 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau médio;
  • 28 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau leve.

Para homens

  • 25 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau grave;
  • 29 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau médio;
  • 33 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau leve.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, assim como na aposentadoria por idade, tanto para homens como para mulheres, além dos requisitos mencionados, ainda é necessário ter a comprovação de impedimento de longo prazo nos anos de contribuição. 

Além disso, percebe-se que quanto maior o grau de deficiência do autista, mais rápido ele conseguirá se aposentar.

Quem define o grau é o perito do INSS após o requerimento da aposentadoria, no qual ele fará várias perguntas sobre o dia a dia da pessoa com espectro autista para avaliar o grau de deficiência.

É importante no dia da perícia levar toda a documentação médica e comprovantes referente ao transtorno.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício para todas as pessoas que estão incapacitadas de exercerem as suas atividades profissionais. Ou seja, é a aposentadoria para todos que têm incapacidade total para o trabalho.

Mas o autista pode se aposentar por invalidez? Pode sim! Dependendo do grau do espectro autista, ele ficará incapacitado de trabalhar.

Para isso, além de comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, a pessoa com TEA precisa ter 12 meses de carência no INSS e possuir qualidade de segurado.

Assim, ela consegue solicitar a aposentadoria por invalidez. Entretanto, a incapacidade deverá ser comprovada por meio de uma perícia realizada no INSS, como as outras modalidades de aposentadoria.

Porém, ela é diferente da perícia para a pessoa com deficiência, pois será avaliado se ele realmente tem possibilidade de trabalhar ou não.

Qual o valor desses tipos de aposentadoria? (Cálculo da aposentadoria da pessoa com autismo)

O cálculo da aposentadoria é diferente para cada um dos tipos. Confira a seguir:

Cálculo da aposentadoria por idade

Para saber o valor da aposentadoria por idade, é preciso atender alguns critérios:

Requisitos até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, o cálculo será:

  • Média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994;
  • Em seguida, da média, a pessoa receberá: 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Requisitos a partir do dia 13/11/2019, ou seja, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, o cálculo será:

  • Média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994;
  • Em seguida, da média, a pessoa receberá: 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Jovem com os dedos na têmpora, representando pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício é calculado da seguinte maneira:

  • Média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 – Requisitos até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência;
  • Média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994 – Requisitos a partir do dia 13/11/2019, ou seja, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor;
  • Em seguida, a média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria e o segurado receberá 100% do valor.

Cálculo da aposentadoria por invalidez

O cálculo para a aposentadoria por invalidez dependerá da pessoa autista completar os seguintes requisitos:

Requisitos até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, o cálculo será:

  • Média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994;
  • Receberá 100% do valor.

Requisitos a partir do dia 13/11/2019, ou seja, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, o cálculo será:

  • Média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994;
  • Em seguida, da média, a pessoa receberá: 60% + 2% ao ano que ultrapassar, sendo 20 anos de recolhimento para homens, e 15 anos de recolhimento para mulheres.

Aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25%?

A pessoa com espectro autista que é aposentado por invalidez não poderá receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS. Isso mesmo comprovando as necessidades de assistência permanente de outra pessoa.

Ou seja, que ele precisa da ajuda de um terceiro para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação e higiene. 

O que fazer se nunca houve contribuição para o INSS?

Caso a pessoa com autismo nunca tenha contribuído para o INSS, como autista que é criança, ele não terá direito aos benefícios. 

Pois, só será coberto com os benefícios previdenciários se fizer as contribuições para poder usufruir quando necessário.

Contudo, a pessoa com TEA pode tentar o benefício assistencial do BPC, comprovando que é de baixa renda, conforme explicaremos mais adiante.

Autismo leve aposenta? Qual grau de autismo aposenta?

Todos os autistas têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pois, o autismo é considerado por lei como uma deficiência.

Entretanto, o perito do INSS definirá o grau da pessoa com TEA para a aposentadoria por autismo, com base na sua avaliação.

Quais são os direitos de pais com filhos com autismo?

Os pais com filhos autistas precisam, na maioria das vezes, ter um tempo para cuidar dos filhos e ajudar durante todo o tratamento. Por isso, eles têm alguns direitos. Confira a seguir:

Redução da carga de trabalho

Todos os pais de autistas que são servidores públicos têm direito à redução de até 50% na carga horária de trabalho.

Além disso, não há necessidade de compensação de carga horária e nem de descontos salariais. Dessa maneira, o salário será o mesmo com carga horária reduzida.

Para fazer a solicitação da redução, basta se dirigir ao departamento do órgão que exercerá as suas atividades profissionais e preencher o formulário que ele disponibilizará.

Mesa com letras coloridas em EVA e duas pessoas sentadas ao redor da mesa: Um menino interagindo com uma mulher representando perito do INSS ou profissional da saúde

Vagas para deficientes

A pessoa autista tem direito à vaga de estacionamento para deficientes. Para isso, a família precisa se dirigir ao órgão competente e solicitar o Cartão DeFis para colocar no veículo, levando os seguintes documentos:

  • Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência;
  • CPF da pessoa com deficiência, caso não esteja no RG;
  • Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com validade de 3 meses, no mínimo.
  • Cópia simples da Carteira Nacional de habilitação (CNH) do beneficiário;
  • Comprovante de residência.

Filas preferenciais

A pessoa com espectro autista tem direito a usar filas preferências. Dessa maneira, a pessoa que cuida dela também pode utilizar, desde que esteja na companhia do autista.

Benefício da Prestação Continuada (BPC Loas)

É um benefício assistencial garantido ao autista e é direito das famílias. Entretanto, é preciso comprovar que a pessoa é de baixa renda e não tem condições de trabalhar.

Ele é destinado para pessoas com deficiência, de qualquer idade e idosos acima de 65 anos.

Contudo, é necessário que o grupo familiar preencha alguns requisitos que explicaremos melhor a seguir.

E o que é o Benefício Assistencial BPC (LOAS) e como a pessoa com autismo pode receber

O BPC, como mencionado anteriormente, é um benefício assistencial para pessoas de baixa renda.

Ele tem o valor de um salário-mínimo por mês, ou seja, R$ 1.212,00 que é ajustado anualmente. 

Como requerer o benefício no INSS

Para solicitar o BPC, é preciso que a família se dirija até uma agência do INSS e dê entrada no pedido do benefício com os seguintes documentos:

  • CadÚnico ou cadastro único: cadastro do governo federal para famílias de baixa renda;
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família e que residem na mesma casa;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar, como contas de luz, água, aluguel.
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico.

Regras e requisitos necessários para solicitar o benefício

Os requisitos que devem ser preenchidos para solicitar o BPC são:

  • Renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro da família;
  • Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas do dia a dia;
  • Comprovante do orçamento com gastos médicos, tratamentos de saúde, itens de higiene pessoal e alimentos;
  • Ter inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O que NÃO entra na renda mensal para concessão de BPC?

Nem toda a renda familiar para a concessão de BPC entra para o cálculo e algumas podem ser descartadas. Saiba a seguir a contabilização da renda familiar:

  • Outro BPC de até um salário-mínimo;
  • Bolsa-família;
  • Remuneração de estágio supervisionado.

Quem é considerado parte do grupo familiar para o cálculo de renda?

É considerado parte do grupo familiar e entra para o cálculo de renda do BPC: 

  • o requerente (quem solicita o benefício);
  • o cônjuge ou companheiro(a);
  • os pais (ou madrasta e padrasto);
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).

Pedido indeferido: O que fazer se o pedido for negado?

Infelizmente, com a falta de especialização que muitos peritos do INSS têm sobre o espectro autista, pode acontecer o indeferimento do pedido.

Caso o pedido seja negado no INSS, poderá ser feito um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

Recurso administrativo

O recurso administrativo pode ser feito no prazo de 30 dias contados a partir da decisão que negou o seu pedido de benefício.

O INSS tem de 2 a 14 meses para analisar o recurso administrativo e não é preciso de um advogado para fazer o processo.

Ação judicial

Com a ação judicial, o juiz nomeará um médico perito que é especialista na área de perícia do INSS por autismo e que dará o diagnóstico do caso.

Para isso, é importante contratar um advogado previdenciário que ajudará a verificar a aposentadoria por autismo. 

A CMPPrev possui advogados especialistas em aposentadoria para pessoas com TEA e podem ajudá-los durante todo o processo. 

Conte com os advogados previdenciários da CMPPrev! 

Conclusão

Agora você sabe que existe aposentadoria por autismo e os tipos que podem ser solicitados, além dos benefícios que a pessoa autista e a sua família tem direito.

Caso precise de um suporte especializado para aposentadoria por autismo com um advogado previdenciário, conte com os especialistas da CMPPrev.

Aproveite e acesse o nosso blog para saber mais sobre aposentadoria.

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