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Aposentadoria Especial: Dentista – Quais Requisitos?

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16.02.2022

Aposentadoria Especial Dentista

A aposentadoria especial de dentista é devida aos profissionais que ficam expostos, por conta do exercício da sua profissão, a vários agentes nocivos biológicos, como sangue, secreções, bactérias e também no manuseio de agulhas, algodão e outros materiais e equipamentos que podem estar contaminados.
Além disso, os dentistas também sofrem com a exposição a radiações ao operar raio-x, agentes químicos e ruído elevado.

Clique aqui e entenda também as regras gerais da aposentadoria especial.

Dentista tem direito a quais aposentadorias?

O dentista que contribui para o INSS tem direito a todas as modalidades de aposentadoria. Porém, falamos mais sobre a aposentadoria especial de dentista por ser a mais vantajosa e rápida no caso desses profissionais.
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores expostos a agentes perigosos ou nocivos à saúde. Esta modalidade garante uma aposentadoria mais adiantada quando comparada com aposentadorias comuns.
Entre os agentes insalubres, podemos destacar:

  • Agentes químicos, como trabalho em contato com chumbo, amianto, alumínio, etc.;
  • Agentes físicos, como trabalho em contato com ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, etc.;
  • Agentes biológicos, como trabalho em contato com fungos, bactérias e vírus.

Insalubridade e dentistas

Seguindo estes agentes, já é possível perceber o motivo que o dentista está dentro da aposentadoria especial. Este profissional trabalha em contato com a boca de seus pacientes e, assim, exposto à agentes biológicos que podem causar dano a sua saúde.
Além disso, o dentista também possui a peculiaridade dos agentes biológicos terem risco de contágio independente do tempo mínimo de exposição durante a atividade laboral. Isto significa que em um único procedimento durante o dirá pode contaminar este profissional.
Mesmo quando o dentista utiliza os EPIs – Equipamento de Proteção Individual, como por exemplo as máscaras. O vírus pode ficar durante um certo período no ar ou até mesmo nas superfícies da clínica ou ambiente de trabalho do dentista.
São por essas razões que o dentista tem direito à aposentadoria especial.

Qual aposentadoria mais vantajosa?

A aposentadoria mais vantajosa para os profissionais dentistas é a aposentadoria especial. O principal motivo para isso é o tempo de trabalho menor do que quando falamos das aposentadorias comuns.
Porém, a aposentadoria especial não é tão simples quanto parece. Ela tem alguns requisitos próprios e a necessidade de comprovação da atividade insalubre por meio de uma documentação específica. Sendo necessário prestar muita atenção na hora que for solicitar esse benefício.

Requisitos para aposentadoria especial dentista

Os requisitos para aposentadoria especial de dentista irá variar dependendo da data em que o profissional completou os 25 anos no exercício da atividade especial. No caso dos dentistas, 25 anos trabalhando expostos a agentes biológicos.
Se ele tiver períodos de atividade insalubre em outra profissão, contará também para os 25 anos. Isso porque todos os períodos de atividade especial com exposição a agentes insalubres – químicos, físicos ou biológicos – e periculosos contam na hora de somar os 25 anos de atividade especial.
Este requisito é padrão em todos os casos. Dependendo da data em que se completou o tempo, pode ser que seja necessário reunir outros requisitos também.

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25 anos como dentista até o dia 12/11/2019

Para aqueles que completaram 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, o principal requisito para ter direito ao benefício da aposentadoria especial era a comprovação de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. A comprovação é feita através de laudos técnicos chamados de PPP e LTCAT.
Essa regra ainda é válida para os profissionais que completara este requisito até a data, mas ainda não solicitaram a aposentadoria. Vale para eles também a antiga forma de cálculo para a aposentadoria especial, que era diferente das aposentadorias comuns.
O valor do benefício era de 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. Não havia nenhum redutor ou aplicação de fator previdenciário.

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Era dentista, mas não possuiu 25 anos até o dia 12/11/2019

Para aqueles dentistas que ainda não possuíam 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, a Reforma criou uma regra de transição. A regra transitória estabelece uma pontuação de 86 anos da soma entre a idade e o tempo de contribuição, que se mantém 25 anos.
Por exemplo, um dentista que completa 25 anos de atividade especial e tem 60 anos de idade, deverá esperar mais um ano para solicitar a aposentadoria especial. Já que sua idade e tempo de contribuição somam apenas 85 pontos, e não 86 como estabelece a lei.
A forma de cálculo já é diferente na regra de transição. A principal mudança é que não há mais tratamento diferenciado quando falamos de cálculo do benefício aos trabalhadores em atividade especial. A Reforma mantém o mesmo cálculo para todos os casos de aposentadoria.
É considerada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. Desse resultado, o segurado irá receber 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Começou a trabalhar de dentista depois de 13/11/2019

Já aqueles que começaram a trabalhar de dentista depois de 13/11/2019 deverão seguir a regra permanente criada pela Reforma da Previdência. Ela implementa uma idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de exercício na atividade especial. Lembramos que anteriormente não era exigida idade mínima.
A forma de cálculo é a mesma da regra de transição que apresentamos no tópico anterior. O valor é de 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres.

Confira todas as mudanças da Reforma da Previdência clicando aqui.

Mesmo com as novas regras, a aposentadoria especial ainda é a mais indicada para os dentistas. Um benefício mais do que justo para estes profissionais tão importantes para a sociedade e por estarem expostos diariamente a agentes biológicos nocivos à saúde.
Há três possibilidades para o dentista ter direito a aposentadoria especial, com diferentes requisitos. Para aqueles que completaram os 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência, para aqueles que não conseguiram completar os 25 anos até a Reforma e aqueles que começaram a trabalhar como dentista após a Reforma.
Por isso, é importante ficar atento. Com organização e planejamento a escolha pelo melhor benefício é mais assertiva.

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