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Aposentadoria Especial do Eletricista

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07.02.2022

Aposentadoria Especial do Eletricista

Imagine o dia a dia dos profissionais eletricistas, trabalhando em contato direto com equipamentos e redes de alta voltagem. Não é à toa que esta é mais uma categoria que exerce atividades consideradas especiais. Por isso, também tem direito ao benefício de aposentadoria especial do eletricista.
Desde pequenos somos advertidos sobre os perigos que a eletricidade pode representar às pessoas. Quando a criança caminha em direção a uma tomada, alguém sai logo atrás para evitar um possível acidente. Depois de adultos, mantemos o mesmo cuidado com objetos energizados. Pois sabemos que o menor descuido configura sérios riscos à saúde.
O direito à aposentadoria especial é reconhecido para profissionais expostos a correntes elétricas superiores a 250 volts. Tal condição torna mais difícil o enquadramento do profissional eletricista que atua na construção civil, por exemplo.
Embora a comprovação das atividades especiais perante o INSS seja sempre um desafio, tal direito é legítimo e traz benefícios diferenciados, como veremos a seguir.

Confira um guia completo sobre aposentadoria especial clicando aqui.

Por que a aposentadoria especial é vantajosa?

Primeiro é preciso esclarecer que esse é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que trabalha exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros). Isso em níveis acima dos permitidos legalmente.
No caso do profissional eletricista, a exposição permanente é um requisito desconsiderado, devido ao elevado risco potencial de acidente.

Vantagens

Atuar em atividade especial garante ao trabalhador algumas vantagens exclusivas em relação às outras modalidades de aposentadoria. O tempo de contribuição exigido como pré-requisito é menor, variando de acordo com o grau de risco da atividade exercida.
Outra questão favorável diz respeito ao cálculo da aposentadoria especial do eletricista. Já que não sofre a incidência do “Fator Previdenciário”. Por isso, proporciona ao segurado melhor rendimento mensal.
Não há como negar as qualidades diferenciadas que envolvem a aposentadoria especial. Entretanto, comprovar o exercício de atividades especiais junto ao INSS pode não ser tão simples. Dada a complexidade dos documentos exigidos e as alterações sofridas pela legislação que regula a matéria, muitos pedidos são negados, até indevidamente.
É fundamental que você comece o quanto antes a organizar seus documentos e manter seu histórico previdenciário atualizado.

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Quem tem direito à aposentadoria especial?

Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei, por 25, 20 ou 15 anos.  A título de carência, é exigido o tempo mínimo de contribuição de 180 meses ao INSS. Cuja contagem tem início na data de filiação do segurado.
No caso do profissional eletricista, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos na atividade. Nesta modalidade é exigida a idade mínima de 60 anos para ter direito ao benefício. O eletricista técnico e os auxiliares de elétrica também têm direito ao enquadramento como atividade especial equivalente ao engenheiro elétrico.
Além disso, é necessário que o eletricista esteja exposto a uma tensão acima de 250 volts para ter direito a aposentadoria especial. Caso o eletricista trabalhe com uma voltagem inferior a 250 volts, ele terá direito a se aposentar, mas pela aposentadoria comum.

Como era antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, o eletricista precisava apenas comprovar 25 anos de trabalho exposto a uma alta voltagem para que tivesse direito a aposentadoria especial do eletricista. Não havia uma idade mínima exigida.
O valor da aposentadoria especial do eletricista era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição somados desde 07/1994 até o mês anterior ao da aposentadoria. O benefício não tinha fator previdenciário e era integral.

E como é agora?

A Reforma da Previdência trouxe novas regras para a aposentadoria especial do eletricista, válidas a partir de 13/11/2019. A principal mudança foi que os profissionais que começarem a contribuir a partir da data da Reforma precisam comprovar uma idade mínima, além do tempo em exposição e contribuição.
Conforme determinado pela nova legislação, o eletricista precisará ter 60 anos de idade no mínimo para ter direito a aposentadoria especial.
Outra mudança importante é no valor da aposentadoria especial do eletricista. O segurado receberá 60% da média de 100% das remunerações a partir de 07/1994 + 2% para cada ano que ultrapassar 25 anos de contribuição.

Como funciona a regra de transição?

Para os eletricistas que já contribuíam para a Previdência Social, porém não completaram os requisitos para se aposentarem pelas regras antigas, há a regra de transição que segue a Regra de Pontos. Ela determina uma pontuação mínima a partir da soma da idade e do tempo contribuído como eletricista, além da comprovação dos 25 anos trabalhados.
Não há uma idade mínima, porém, o resultado precisará ser de 86 pontos. Por exemplo, se o eletricista for se aposentar com 25 anos trabalhados ele precisará ter no mínimo 61 anos para conquistar os 86 pontos e assim ter direito à aposentadoria especial.

Como posso comprovar que contribuí exercendo atividade considerada especial?

Para obter a aposentadoria especial é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade.
Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tal como o LTCAT, documento que detalha cargos, funções e a quais agentes nocivos os empregados estão submetidos, com a apresentação do grau de incidência e outras informações.
Até 1997 a exposição à eletricidade acima de 250 volts constava como um agente nocivo no decreto 53.831/64. Logo, até 1997 o INSS deveria considerar a eletricidade como agente nocivo e contabilizar o tempo de serviço para a aposentadoria de eletricista.
Depois de 1997, a eletricidade deixou de constar na lista de agentes nocivos e a legislação ficou mais rigorosa, passando a exigir documentos mais específicos para se atestar a atividade especial.

Como saber se os dados do PPP estão corretos?

Na maioria das vezes, os erros não estão no preenchimento e, sim, nas informações que foram compiladas com base nos outros documentos necessários. Porém, é importante revisar todos os campos e verificar se todos os dados estão corretos.

Outro ponto importante para ter certeza que o PPP está correto é contratar profissionais e/ou empresas comprometidas e experientes no serviço. Eles podem auxiliar no reconhecimento de erros e como resolver o problema.
Observando com cuidado se os dados do PPP estão corretos, evita-se dores de cabeça e até prejuízos financeiros.

O uso do equipamento de proteção individual (EPI) tira o direito à aposentadoria especial?

O uso do equipamento de proteção individual (EPI) não tira o direito à aposentadoria especial. Em decisão contrária ao entendimento do INSS, o STF assegura o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores. Ainda que haja o fornecimento do EPI.
Quando o direito é negado, cabe ao trabalhador recorrer às instâncias superiores do próprio INSS. Se mesmo assim não obtiver sucesso, será necessário recorrer judicialmente.

Como é calculado o valor do benefício da aposentadoria de eletricista?

Com a nova regra, o cálculo da aposentadoria especial do eletricista mudou. O valor será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 25 anos de contribuição. Essa forma é usada para os benefícios após a Reforma da Previdência e também para a Regra de Transição.

Contribuinte individual tem direito à aposentadoria especial?

O INSS entende que o contribuinte individual não se enquadra na condição de contribuinte individual integrante de cooperativa de trabalho e de produção, portanto, não lhe confere direito ao amparo da aposentadoria especial por ausência de fonte de custeio do benefício.
Entretanto, os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça têm garantido aos contribuintes individuais o direito à aposentadoria especial, mesmo que não cooperados, mediante comprovação de exposição aos agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, nos termos da lei.

Quando é necessário realizar a conversão de tempo de contribuição?

Quando o trabalhador não concluiu o período de contribuição exigido para a aposentadoria especial. O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de atividade comum.
Cada ano de atividade especial equivale a 1,4 anos comuns para homens e 1,2 anos para mulheres. Dessa forma, o período convertido poderá ser somado a outros períodos de atividades comuns.
Essa conversão só é possível para o período de atividade especial realizada antes da promulgação da Reforma (12/11/2019). É importante lembrar também que a conversão do tempo especial em tempo comum elimina as vantagens da Aposentadoria Especial e o Fator Previdenciário poderá afetar o valor do benefício.

Posso continuar trabalhando após minha aposentadoria especial ser concedida?

Uma dúvida recorrente de quem busca a aposentadoria especial é a possibilidade de continuar trabalhando após conseguir o benefício. A Lei 8.213/91 estabelece que o benefício especial pode ser cancelado caso a pessoa continue exercendo a atividade nociva que motivou a aposentadoria antecipada.
Todavia, esse impedimento foi derrubado pelo Recurso Extraordinário n.º 788.092, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Suprema Corte. Isso significa que, apesar da restrição da Lei, a jurisprudência permite que o profissional permaneça trabalhando, garantindo aos contribuintes o livre exercício da profissão.

Como dar entrada no processo de aposentadoria de eletricista?

Reúna seus documentos pessoais, comprovantes de contribuição, PPP, entre outros documentos que comprovem a atividade especial. Agende horário de atendimento junto ao INSS. Pode ser pela internet ou telefone, discando o número 135.

Por que o INSS pode negar o pedido?

O principal motivo que provoca o indeferimento do processo pelo INSS tem relação com a documentação exigida. Portanto, mantenha seu histórico previdenciário atualizado junto ao INSS e seus documentos arquivados em local seguro, para que não tenha surpresas na hora de pedir a aposentadoria.
Mesmo com os documentos em dia, não se surpreenda caso o INSS exija, por exemplo, o PPP de períodos anteriores à data de 28/04/1995, época em que tal documento sequer era obrigatório.
Trata-se de um procedimento irregular e pode reduzir bastante seu tempo de contribuição. Não se pode aplicar lei extemporânea aos acontecimentos, porém, a insistência do INSS força o segurado a buscar seus direitos na Justiça.

Tenha cuidado ao pedir revisão do benefício

Quem já é aposentado especial sob exposição à eletricidade acima de 250 volts pode ter direito à revisão do seu benefício. No entanto, é fundamental que se tenha certeza sobre a possibilidade de aumento do valor, por isso, calcule antes de requerer ao INSS.
Há casos em que o benefício concedido pode ter valor maior do que o correto, portanto, o pedido de revisão pode ser virar contra o segurado, reduzindo o valor.

Posso solicitar que seja somado o período de trabalho rural?

É possível solicitar que seja somado o período de trabalho rural, e poucas pessoas sabem disso. Caso haja pais e/ou familiares agricultores que antes de ingressarem como eletricistas trabalharam no meio rural, pode ser somado o período trabalhado para alcançar mais cedo a aposentadoria e melhor o valor dela.

Porque é importante ter auxílio de um advogado especializado?

A aposentadoria especial do eletricista é repleta de detalhes específicos e exige atenção, principalmente quando se refere a documentação. Por essas razões, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária.
Este profissional ajudará e muito na organização dos principais documentos exigidos pelo INSS, na conquista dos requisitos necessários e na realização do requerimento da maneira mais correta possível.
Além disso, é possível verificar todas as possibilidades antes de dar entrada no pedido da aposentadoria. Caso o benefício seja negado pelo INSS, será mais fácil reverter a decisão por meio da Justiça, já que o profissional irá auxiliar com toda a documentação preparada.
Lembrando também que o advogado especialista que pode preparar um planejamento previdenciário verificando qual a melhor regra ou melhor benefício, bem como analisar a possibilidade do direito adquirido e conversão do tempo especial em comum. A ajuda de um profissional não é obrigatória, mas fará toda a diferença.

É muito importante o segurado saber todos os seus direitos antes mesmo de solicitar a aposentadoria para o INSS, principalmente com as novas regras da Reforma da Previdência. O INSS deve fornecer a melhor aposentadoria para cada caso, mas nem sempre isso acontece.
Conferir sempre se todos os direitos foram reconhecidos e não desistir da tão sonhada aposentadoria é essencial.

 

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