Aposentadoria Integral: o que é, valor, tipos e regras
Por: CMP Advocacia
Assunto: Aposentadoria
Por: Dra. Ana Luiza Antunes | Assunto: Aposentadoria
Aposentadoria Especial do Eletricista
Imagine o dia a dia dos profissionais eletricistas, trabalhando em contato direto com equipamentos e redes de alta voltagem. Não é à toa que esta é mais uma categoria que exerce atividades consideradas especiais. Por isso, também tem direito ao benefício de aposentadoria especial do eletricista.
Desde pequenos somos advertidos sobre os perigos que a eletricidade pode representar às pessoas. Quando a criança caminha em direção a uma tomada, alguém sai logo atrás para evitar um possível acidente. Depois de adultos, mantemos o mesmo cuidado com objetos energizados. Pois sabemos que o menor descuido configura sérios riscos à saúde.
O direito à aposentadoria especial é reconhecido para profissionais expostos a correntes elétricas superiores a 250 volts. Tal condição torna mais difícil o enquadramento do profissional eletricista que atua na construção civil, por exemplo.
Embora a comprovação das atividades especiais perante o INSS seja sempre um desafio, tal direito é legítimo e traz benefícios diferenciados, como veremos a seguir.
Confira um guia completo sobre aposentadoria especial clicando aqui.
Primeiro é preciso esclarecer que esse é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que trabalha exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros). Isso em níveis acima dos permitidos legalmente.
No caso do profissional eletricista, a exposição permanente é um requisito desconsiderado, devido ao elevado risco potencial de acidente.
Atuar em atividade especial garante ao trabalhador algumas vantagens exclusivas em relação às outras modalidades de aposentadoria. O tempo de contribuição exigido como pré-requisito é menor, variando de acordo com o grau de risco da atividade exercida.
Outra questão favorável diz respeito ao cálculo da aposentadoria especial do eletricista. Já que não sofre a incidência do “Fator Previdenciário”. Por isso, proporciona ao segurado melhor rendimento mensal.
Não há como negar as qualidades diferenciadas que envolvem a aposentadoria especial. Entretanto, comprovar o exercício de atividades especiais junto ao INSS pode não ser tão simples. Dada a complexidade dos documentos exigidos e as alterações sofridas pela legislação que regula a matéria, muitos pedidos são negados, até indevidamente.
É fundamental que você comece o quanto antes a organizar seus documentos e manter seu histórico previdenciário atualizado.
Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei, por 25, 20 ou 15 anos. A título de carência, é exigido o tempo mínimo de contribuição de 180 meses ao INSS. Cuja contagem tem início na data de filiação do segurado.
No caso do profissional eletricista, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos na atividade. Nesta modalidade é exigida a idade mínima de 60 anos para ter direito ao benefício. O eletricista técnico e os auxiliares de elétrica também têm direito ao enquadramento como atividade especial equivalente ao engenheiro elétrico.
Além disso, é necessário que o eletricista esteja exposto a uma tensão acima de 250 volts para ter direito a aposentadoria especial. Caso o eletricista trabalhe com uma voltagem inferior a 250 volts, ele terá direito a se aposentar, mas pela aposentadoria comum.
Antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, o eletricista precisava apenas comprovar 25 anos de trabalho exposto a uma alta voltagem para que tivesse direito a aposentadoria especial do eletricista. Não havia uma idade mínima exigida.
O valor da aposentadoria especial do eletricista era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição somados desde 07/1994 até o mês anterior ao da aposentadoria. O benefício não tinha fator previdenciário e era integral.
A Reforma da Previdência trouxe novas regras para a aposentadoria especial do eletricista, válidas a partir de 13/11/2019. A principal mudança foi que os profissionais que começarem a contribuir a partir da data da Reforma precisam comprovar uma idade mínima, além do tempo em exposição e contribuição.
Conforme determinado pela nova legislação, o eletricista precisará ter 60 anos de idade no mínimo para ter direito a aposentadoria especial.
Outra mudança importante é no valor da aposentadoria especial do eletricista. O segurado receberá 60% da média de 100% das remunerações a partir de 07/1994 + 2% para cada ano que ultrapassar 25 anos de contribuição.
Para os eletricistas que já contribuíam para a Previdência Social, porém não completaram os requisitos para se aposentarem pelas regras antigas, há a regra de transição que segue a Regra de Pontos. Ela determina uma pontuação mínima a partir da soma da idade e do tempo contribuído como eletricista, além da comprovação dos 25 anos trabalhados.
Não há uma idade mínima, porém, o resultado precisará ser de 86 pontos. Por exemplo, se o eletricista for se aposentar com 25 anos trabalhados ele precisará ter no mínimo 61 anos para conquistar os 86 pontos e assim ter direito à aposentadoria especial.
Para obter a aposentadoria especial é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade.
Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tal como o LTCAT, documento que detalha cargos, funções e a quais agentes nocivos os empregados estão submetidos, com a apresentação do grau de incidência e outras informações.
Até 1997 a exposição à eletricidade acima de 250 volts constava como um agente nocivo no decreto 53.831/64. Logo, até 1997 o INSS deveria considerar a eletricidade como agente nocivo e contabilizar o tempo de serviço para a aposentadoria de eletricista.
Depois de 1997, a eletricidade deixou de constar na lista de agentes nocivos e a legislação ficou mais rigorosa, passando a exigir documentos mais específicos para se atestar a atividade especial.
Na maioria das vezes, os erros não estão no preenchimento e, sim, nas informações que foram compiladas com base nos outros documentos necessários. Porém, é importante revisar todos os campos e verificar se todos os dados estão corretos.
Outro ponto importante para ter certeza que o PPP está correto é contratar profissionais e/ou empresas comprometidas e experientes no serviço. Eles podem auxiliar no reconhecimento de erros e como resolver o problema.
Observando com cuidado se os dados do PPP estão corretos, evita-se dores de cabeça e até prejuízos financeiros.
O uso do equipamento de proteção individual (EPI) não tira o direito à aposentadoria especial. Em decisão contrária ao entendimento do INSS, o STF assegura o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores. Ainda que haja o fornecimento do EPI.
Quando o direito é negado, cabe ao trabalhador recorrer às instâncias superiores do próprio INSS. Se mesmo assim não obtiver sucesso, será necessário recorrer judicialmente.
Com a nova regra, o cálculo da aposentadoria especial do eletricista mudou. O valor será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 25 anos de contribuição. Essa forma é usada para os benefícios após a Reforma da Previdência e também para a Regra de Transição.
O INSS entende que o contribuinte individual não se enquadra na condição de contribuinte individual integrante de cooperativa de trabalho e de produção, portanto, não lhe confere direito ao amparo da aposentadoria especial por ausência de fonte de custeio do benefício.
Entretanto, os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça têm garantido aos contribuintes individuais o direito à aposentadoria especial, mesmo que não cooperados, mediante comprovação de exposição aos agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, nos termos da lei.
Quando o trabalhador não concluiu o período de contribuição exigido para a aposentadoria especial. O tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de atividade comum.
Cada ano de atividade especial equivale a 1,4 anos comuns para homens e 1,2 anos para mulheres. Dessa forma, o período convertido poderá ser somado a outros períodos de atividades comuns.
Essa conversão só é possível para o período de atividade especial realizada antes da promulgação da Reforma (12/11/2019). É importante lembrar também que a conversão do tempo especial em tempo comum elimina as vantagens da Aposentadoria Especial e o Fator Previdenciário poderá afetar o valor do benefício.
Uma dúvida recorrente de quem busca a aposentadoria especial é a possibilidade de continuar trabalhando após conseguir o benefício. A Lei 8.213/91 estabelece que o benefício especial pode ser cancelado caso a pessoa continue exercendo a atividade nociva que motivou a aposentadoria antecipada.
Todavia, esse impedimento foi derrubado pelo Recurso Extraordinário n.º 788.092, reconhecido como de repercussão geral pelo plenário da Suprema Corte. Isso significa que, apesar da restrição da Lei, a jurisprudência permite que o profissional permaneça trabalhando, garantindo aos contribuintes o livre exercício da profissão.
Reúna seus documentos pessoais, comprovantes de contribuição, PPP, entre outros documentos que comprovem a atividade especial. Agende horário de atendimento junto ao INSS. Pode ser pela internet ou telefone, discando o número 135.
O principal motivo que provoca o indeferimento do processo pelo INSS tem relação com a documentação exigida. Portanto, mantenha seu histórico previdenciário atualizado junto ao INSS e seus documentos arquivados em local seguro, para que não tenha surpresas na hora de pedir a aposentadoria.
Mesmo com os documentos em dia, não se surpreenda caso o INSS exija, por exemplo, o PPP de períodos anteriores à data de 28/04/1995, época em que tal documento sequer era obrigatório.
Trata-se de um procedimento irregular e pode reduzir bastante seu tempo de contribuição. Não se pode aplicar lei extemporânea aos acontecimentos, porém, a insistência do INSS força o segurado a buscar seus direitos na Justiça.
Quem já é aposentado especial sob exposição à eletricidade acima de 250 volts pode ter direito à revisão do seu benefício. No entanto, é fundamental que se tenha certeza sobre a possibilidade de aumento do valor, por isso, calcule antes de requerer ao INSS.
Há casos em que o benefício concedido pode ter valor maior do que o correto, portanto, o pedido de revisão pode ser virar contra o segurado, reduzindo o valor.
É possível solicitar que seja somado o período de trabalho rural, e poucas pessoas sabem disso. Caso haja pais e/ou familiares agricultores que antes de ingressarem como eletricistas trabalharam no meio rural, pode ser somado o período trabalhado para alcançar mais cedo a aposentadoria e melhor o valor dela.
A aposentadoria especial do eletricista é repleta de detalhes específicos e exige atenção, principalmente quando se refere a documentação. Por essas razões, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária.
Este profissional ajudará e muito na organização dos principais documentos exigidos pelo INSS, na conquista dos requisitos necessários e na realização do requerimento da maneira mais correta possível.
Além disso, é possível verificar todas as possibilidades antes de dar entrada no pedido da aposentadoria. Caso o benefício seja negado pelo INSS, será mais fácil reverter a decisão por meio da Justiça, já que o profissional irá auxiliar com toda a documentação preparada.
Lembrando também que o advogado especialista que pode preparar um planejamento previdenciário verificando qual a melhor regra ou melhor benefício, bem como analisar a possibilidade do direito adquirido e conversão do tempo especial em comum. A ajuda de um profissional não é obrigatória, mas fará toda a diferença.
É muito importante o segurado saber todos os seus direitos antes mesmo de solicitar a aposentadoria para o INSS, principalmente com as novas regras da Reforma da Previdência. O INSS deve fornecer a melhor aposentadoria para cada caso, mas nem sempre isso acontece.
Conferir sempre se todos os direitos foram reconhecidos e não desistir da tão sonhada aposentadoria é essencial.
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