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Prorrogação do Auxílio Doença: Como solicitar? (2023)

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Prorrogação do Auxílio Doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho, seja em decorrência de doença, seja por acidente.

Sendo assim, este benefício é concedido mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia médica, entre outros requisitos que veremos a seguir.

Ocorre que, muitas vezes, o prazo concedido para que o segurado se recupere se revela insuficiente para retornar ao trabalho.

Por isso, o beneficiário precisa estar atento à data final do benefício, visto que o pedido de prorrogação do auxíliodoença precisa ser solicitado pelo menos 15 dias antes do encerramento.

Felizmente, hoje o beneficiário pode solicitar a prorrogação até pela internet, algo que pode facilitar muito o processo. O requerimento também pode ser providenciado pelo 135, número de telefone do INSS, ou visitando uma das agências previdenciárias.

Importante: Até a realização da próxima perícia médica o segurado tem direito a continuar recebendo o auxíliodoença.

Como funciona e quando pedir prorrogação do auxílio-doença?

O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser solicitado quando o beneficiário sentir que ainda não tem condições de voltar ao trabalho, após o resultado da última perícia médica que foi realizada na Previdência Social.

Assim, ele pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício, ou seja, 15 dias antes que o auxílio-doença termine.

 

 

Como requerer a prorrogação do auxíliodoença?

Quando o segurado liga para o número 135 ou visita uma agência do INSS com o objetivo de requerer a prorrogação do auxíliodoença, ele conta com o auxílio de atendentes habilitados para auxiliá-lo no processo.

Já o requerimento feito pela internet exige que o segurado realize o procedimento por conta própria. Por isso, destacamos algumas dicas para facilitar sua vida:

  • Procure na coluna de serviços ao lado esquerdo da página inicial a opção “Auxílio-doença”;
  • Na tela seguinte selecione a opção “Solicitar Prorrogação”;
  • Ao abrir a página do Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade, será preciso informar o número do benefício ou requerimento, a data de nascimento, o nome do requerente e o seu CPF;
  • No mesmo sistema, é possível agendar a data da nova perícia médica e acompanhar as datas marcadas, tanto para a perícia quanto para o atendimento junto ao INSS.

Importante: Caso precise cancelar o agendamento depois de solicitar a prorrogação do auxíliodoença pelo site do INSS, o processo deve ser feito diretamente na agência em que a perícia médica foi marcada, isso antes do dia da consulta.

 O que é necessário levar no dia da Perícia Médica?

No dia agendado para a realização da perícia médica é importante que o segurado compareça ao local e horário marcados, tendo em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Documentos que comprovem sua incapacidade e forneçam dados atualizados sobre seu quadro de saúde, como atestado médico, exames, relatórios, entre outros.

Caso esteja impossibilitado de comparecer, o segurado pode constituir um representante legal para remarcar a perícia junto ao INSS, desde que justifique o motivo da ausência, a exemplo de internação hospitalar ou problemas de locomoção.

Portanto, a perícia só poderá ser remarcada uma vez. Se não remarcar em tempo hábil ou cancelar o requerimento, o segurado terá que esperar 30 dias para efetuar nova solicitação.

Simbolizando prorrogação auxílio doença do INSS, um casal sentado atrás da mesa de uma mulher vestida de branco, que pode representar uma perita do INSS ou uma advogada especialista. Ela está interagindo com o casal, mostrando e apontando para a tela do notebook

Prorrogação de auxílio-doença: Quantas vezes posso pedir?

Desde 2018, a prorrogação do auxílio-doença pode ser solicitada apenas três vezes. Após isso, é possível pedir a prorrogação do benefício depois de 30 dias.

Caso o beneficiário já tenha feito os três pedidos e não pode esperar 30 dias, porque ainda não está em condições de retornar ao trabalho, pode fazer um recurso administrativo ou entrar com um processo contra o INSS.

Quando a prorrogação do auxíliodoença é negada pelo INSS?

Geralmente, o segurado tem a prorrogação negada quando a perícia médica entende que suas condições físicas e mentais lhe permitem retornar às atividades laborais. Dessa forma, o seu benefício é encerrado.

Sendo assim, se o seu estado não condiz com o resultado da perícia médica, o segurado tem o prazo de 30 dias, depois de comunicado do indeferimento, para entrar com recurso junto ao INSS.

Quando ocorre a prorrogação automática do auxíliodoença?

Para reduzir o fluxo de pessoas nas agências, o INSS disponibilizou aos segurados o serviço de prorrogação automática do auxíliodoença, sem necessidade de agendamento.

Essa condição é concedida ao beneficiário quando o tempo de espera para uma nova perícia médica é superior ao prazo de 30 dias.

A renovação automática do benefício previdenciário por incapacidade pode acontecer por até duas vezes. Após isso, um novo pedido deve ser agendado.

Acima de tudo, vale destacar que o segurado pode retornar ao trabalho a qualquer momento, se estiver apto a desempenhar suas funções, sem necessidade de perícia médica. Basta solicitar a cessação do auxíliodoença em uma das agências do INSS.

Agende um horário com os advogados previdenciários da CMP Prev e saiba como fazer a prorrogação do seu benefício! 

Conclusão

Neste artigo, você entendeu o que é a prorrogação do auxílio-doença INSS e como solicitá-la. 

Além disso, ainda explicamos o que precisa para pedir prorrogação do auxílio-doença, quantas vezes é possível fazer a solicitação e os caminhos para conseguir a prorrogação.

Caso precise de ajuda com o pedido de prorrogação ou algum recurso contra o INSS, conte com os advogados especialistas da CMP Prev.

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