Auxílio-acidente pode ser cortado mesmo quando a lesão continua limitando sua vida profissional?
Para quem depende desse valor todo mês, a simples possibilidade de perder o benefício já é motivo de preocupação. E quando o corte acontece sem aviso claro, a insegurança é ainda maior.
Em tempos de Operação Sem Desconto, ação conduzida pela Polícia Federal para investigar um esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões, é normal sentir receio de ter o auxílio alterado ou suspenso.
Se isso aconteceu com você ou está com medo de que aconteça, é importante entender quando o corte é permitido.
Neste conteúdo, explicaremos os principais motivos que levam à suspensão do auxílio-acidente — tanto o B94, por acidente de trabalho, quanto o B36, por acidente comum.
A seguir, você vai ver:
- como reagir em caso de auxílio-acidente cortado
- como calcular o auxílio-acidente
- se auxílio-acidente incorpora na aposentadoria
- quando vale recorrer à Justiça para reaver o benefício
Continue lendo e descubra como evitar surpresas e proteger o que é seu por lei!
O auxílio-acidente pode ser cortado?
Sim, o auxílio-acidente pode ser cortado. Isso acontece, por exemplo, quando o beneficiário se aposenta. Nesse caso, o benefício deixa de ser pago automaticamente, salvo em situações bem específicas.
Além da aposentadoria, outros fatores também podem levar ao fim do auxílio. Se o INSS identificar algum erro ou fraude na concessão, o auxílio-acidente pode ser cortado.
Em quais situações o auxílio-acidente pode ser cortado?
Além dos erros e fraudes, o auxílio-acidente pode ser cortado nas seguintes situações:
- Morte do segurado
- Concessão de aposentadoria
- Recuperação comprovada
Morte do segurado
Esse é um dos motivos mais diretos para o corte do benefício. Com o falecimento do segurado, o auxílio-acidente é automaticamente encerrado. Como se trata de um benefício de caráter indenizatório e pessoal, ele não é transferido para dependentes ou herdeiros.
Concessão de aposentadoria
Quando o trabalhador passa a receber aposentadoria, o auxílio-acidente pode ser cortado. O entendimento do INSS é que, ao se aposentar, o segurado muda de categoria dentro da Previdência, o que encerra a condição que justificava o pagamento do auxílio.
Na prática, a aposentadoria substitui esse tipo de benefício.
Recuperação comprovada
Se a perícia médica do INSS constatar que a sequela que deu origem ao benefício não existe mais ou não impacta mais a capacidade laboral do segurado, o auxílio-acidente pode ser cortado.
Essa análise costuma ser feita mediante convocação do INSS. Caso o laudo aponte melhora ou recuperação, o pagamento é interrompido.
É possível perder o auxílio-acidente quando se aposenta?
Sim. Quando a aposentadoria é concedida, o auxílio-acidente pode ser cortado. Essa interrupção acontece automaticamente, salvo em casos específicos definidos pela Justiça — como decisões anteriores que garantem o acúmulo dos dois benefícios.
Como calcular o auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Esse salário é calculado com base na média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. Ou seja, o primeiro passo é verificar essa média. Depois, é só aplicar o percentual.
Exemplo: se a média das suas contribuições foi de R$ 2.000, o valor do auxílio-acidente será R$ 1.000 mensais.
Cálculo do auxílio-acidente na aposentadoria
No caso de aposentadoria, há outro ponto importante. Mesmo com a regra atual impedindo o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria, o INSS deve considerar o valor do auxílio ao calcular o benefício final da aposentadoria.
Por exemplo, se você recebia R$ 1.500 de auxílio-acidente e tem salário de R$ 2.800, o INSS deve considerar R$ 4.300 como base para a aposentadoria. Mas atenção: isso nem sempre é aplicado como deveria.
Muitos só descobrem que tiveram o auxílio-acidente cortado ou ignorado na conta da aposentadoria quando já estão com o benefício aprovado. Nessas situações, vale buscar a revisão do cálculo.
Se houver dúvidas ou inconsistências, o ideal é procurar apoio de um especialista em direito previdenciário. Isso ajuda a evitar perdas no valor da aposentadoria.

Como recorrer judicialmente caso aconteça o corte?
Se o auxílio-acidente for cortado, é possível entrar com um processo judicial contra o INSS. Esse caminho costuma ser o mais rápido e, muitas vezes, o mais justo.
No processo, quem avalia a documentação não é mais o INSS, mas sim um juiz, com apoio de uma equipe técnica.
Em alguns casos, o juiz marca audiências para ouvir as partes e resolver o caso de maneira mais direta.
Se a decisão for favorável, você tem direito a receber todos os valores retroativos, desde a data em que o benefício foi cortado. Por isso, é importante agir rápido, pois os prazos para entrar com a ação são curtos.
Você pode entrar com o processo sem advogado, mas contar com alguém que entenda das regras do INSS aumenta muito suas chances. Advogados especialistas em INSS sabem como evitar erros e conduzir o pedido da forma correta.
Conclusão
Sim, auxílio-acidente pode ser cortado. Como vimos, aposentadoria, morte do segurado e até uma recuperação apontada pela perícia do INSS estão entre as situações que encerram o benefício.
Com a Operação Sem Desconto em andamento, é fundamental redobrar a atenção: muitos cortes têm ocorrido sem aviso ou mesmo sem justificativa consistente.
Outro ponto que merece cuidado é o cálculo da aposentadoria. Mesmo quando o auxílio é encerrado, o valor deve entrar na conta final do benefício. Se isso não for considerado, é possível pedir a revisão do benefício.
Então, se o seu auxílio-acidente foi cortado de forma repentina ou você desconfia que a conta da aposentadoria não bate, não hesite em buscar ajuda.
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