A aposentadoria mista, ou aposentadoria híbrida, é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para preencher a carência exigida para os trabalhadores urbanos. Essa carência exigida é de 180 meses de contribuição.
Na prática, é destinada para os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria. Podendo utilizar o período rural para completar o requisito e, assim, alcançar o benefício desejado.
O objetivo da aposentadoria híbrida é resguardar os milhares de trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos. Essa possibilidade se aplica na aposentadoria por idade e na aposentadoria por tempo de contribuição.
Confira o texto até o final e saiba o que é a aposentadoria mista e quem tem direito.
Entenda mais sobre a aposentadoria híbrida clicando aqui.
O que é a aposentadoria mista?
A aposentadoria mista, ou híbrida, é uma modalidade do benefício que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida. Geralmente, é concedida para trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo uma carreira urbana. Ou mesmo o contrário.
A lei que regulamenta a aposentadoria híbrida é a 11.718, de 20 de junho de 2008, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural. Sendo o objetivo, permitir que o cidadão aproveite o tempo de trabalho em zonas diferentes para conseguir sua aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, os requisitos exigidos para ter direito ao benefício eram:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
- Carência de 180 meses;
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Porém, após a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras mudaram, dificultando a concessão da aposentadoria híbrida. Veremos detalhes dos novos requisitos nos tópicos a seguir.
O que pode ser considerado tempo de serviço?
O INSS considera tempo de serviço os seguintes tópicos abaixo:
- Tempo em carteira de trabalho;
- Contribuição em carnês;
- Tempo de serviço militar;
- Tempo rural em regime familiar;
- Tempo de pescador artesanal;
- Tempo em atividade especial;
- Tempo de serviço em outros institutos.
Aposentadoria mista na nova reforma da Previdência
A aposentadoria mista na nova Reforma da Previdência possui requisitos diferentes de antes da data de 13/11/2019. Com isso, as regras para a concessão da aposentadoria híbrida variam de acordo com a época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício.
Além da regra permanente, a Reforma também instaurou uma Regra de Transição para as mulheres. A idade mínima inicial foi fixada em 60 anos, mas ocorrerá um aumento progressivo de meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos apenas em 2023. Ou seja, em 2022, a idade é de 61 anos e 6 meses.
Outra mudança muito importante é no cálculo do valor da aposentadoria. Após a Reforma, será de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 ou do início das contribuições, mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, para os homens, e 15 anos para mulheres.
Na sequência, veremos os requisitos após a Reforma da Previdência para cada gênero:
Para homens
Para os homens, os requisitos da aposentadoria híbrida são:
- 65 anos de idade mínima;
- 20 anos de tempo de contribuição.
Para mulheres
Para as mulheres, os requisitos da aposentadoria híbrida pela regra permanente são:
- 62 anos de idade mínima;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Como vimos ocorreram três mudanças: a necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência; mais 5 anos de tempo de contribuição para os homens; e mais 2 anos para as mulheres.
Como fazer o requerimento da aposentadoria mista
O requerimento da aposentadoria mista pode ser feito pela Central de Atendimento no número de telefone 135, ou pelo aplicativo e site Meu INSS. Veremos um passo a passo de como solicitar o benefício:
- Acessar a plataforma Meu INSS;
- Fazer o login na conta;
- Escolher a opção “Pedir aposentadoria”;
- Selecionar a modalidade de aposentadoria desejada, no caso aposentadoria híbrida;
- Responder o questionário sobre sua vida profissional;
- Preencher as informações e anexar os documentos solicitados;
- Informar o CEP do local onde mora, uma informação necessária para que a plataforma indique o posto de atendimento mais próximo, e também informar os dados bancárias para recebimento do benefício;
- Verificar se tudo está correto, selecionar a opção que afirma que todos os dados foram lidos e confirmar;
- Por fim, clicar em avançar.
É possível acompanhar a solicitação também pelo Meu INSS, basta acompanhar o processo de análise e concessão do INSS.
Apesar de ser um processo bem simples, a solicitação da aposentadoria híbrida pode demandar de um apoio profissional. Muitos pedidos dessa modalidade precisam ser requeridos via administrativa ou judicial. Isso porque nem sempre é fácil comprovar o tempo de trabalho rural somado ao urbano e vice-versa.
Os documentos solicitados para essas comprovações de tempo de trabalho e contribuição também podem ser bem específicos, solicitando o auxílio de um advogado previdenciário para indicá-los e organizá-los.
Entenda mais sobre os advogados previdenciários e a importância desses profissionais clicando aqui.
É essencial entender a aposentadoria mista e analisar as mudanças da Reforma da Previdência. Importante destacar que ela não é tão simples de requerer e apresentar as comprovações necessárias como em outros tipos de benefício. Isso porque envolve um tempo de contribuição rural e urbana.
Por conta dessa dificuldade, os pedidos de aposentadoria híbrida são judicializados para garantir o benefício a trabalhadores que dividiram sua carreira entre as zonas. O recomendado para os segurados que querem mais tranquilidade no requerimento da aposentadoria híbrida é contar com profissionais experientes no processo.
Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria mista? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
O tipo de contribuinte pode variar e isso impacta diretamente os valores que estas pessoas devem contribuir para o INSS. Essa filiação é um vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazer contribuições a ela. Isto pode se dar de maneira obrigatória ou facultativa.
É por meio desse vínculo jurídico que os cidadãos passam a ter direitos em forma de benefícios e serviços e também a ter obrigações, ou seja, os pagamentos mensais para a Previdência Social.
Entenda neste texto quais são os tipos de contribuintes, valores de contribuição e mais.
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Contribuinte Obrigatório
O contribuinte obrigatório é aquele vinculado obrigatoriamente ao sistema previdenciário, não havendo a possibilidade de exclusão por vontade própria. A filiação se dá de forma imediata, e basta o início do efetivo exercício da atividade remunerada. A inscrição, propriamente dita, é realizada posteriormente.
Estes segurados são divididos em quatro espécies:
- Empregados;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual.
Empregados
Os empregados filiados ao INSS na modalidade de contribuinte obrigatório são aqueles que atuam em regime celetista, isto significa que eles trabalham com carteira assinada. Mas não só esses. Os empregados também são pessoas com:
- Contrato temporário;
- Diretores-empregados
- Mandato eletivo;
- Prestadores de serviço para órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (ministros, secretários e cargos em comissão em geral);
- Trabalhadores em empresas nacionais instaladas no exterior;
- Trabalhadores em multinacionais que funcionam no Brasil
- Trabalhadores em organismos internacionais;
- Trabalhadores de missões diplomáticas instaladas no país.
Uma categoria que não faz parte dos empregados contribuintes obrigatórios são os servidores públicos que fazem contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Trabalhador Avulso
Os trabalhadores avulsos são os que prestam serviços para mais de uma empresa, sem vínculo empregatício, sindicalizado ou não, que presta serviço de natureza urbana ou rural, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra.
Ou seja, os sindicatos e OGMO atuam como intermediadores que indicam trabalhadores avulsos disponíveis na região para o trabalho. Uma ponte entre quem precisa contratar e quem necessita trabalhar.
São situações específicas que exigem um enquadramento legal diferente dos demais tipos de contribuinte. Alguns exemplos são:
- O trabalhador em portos, como estivados, carregador, amarrados de embarcações e outros;
- O trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão minério;
- O trabalhador de embarcação para carga e descarga de navios;
- O ensacador de sal, café, cacau e similares;
- O trabalhador na indústria de extração de sal.
Essas atividades possuem uma duração de trabalho diferente de um segurado empregado, com exercício do trabalho de forma irregular e intercalada com períodos de ociosidade. Por conta disso, o tempo de contribuição é diferente para essas categorias.
Empregado Doméstico
O empregado doméstico é aquele que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, sem fins lucrativos para o empregador, mais de 2 vezes por semana. É bem semelhando ao empregado comum, porém este deve trabalhar em âmbito familiar e sem finalidade lucrativa.
Nesta categoria podemos destacar:
- Empregadas domésticas;
- Governantas;
- Jardineiros;
- Caseiros;
- Motoristas.
Se um destes profissionais desenvolverem o trabalho em 2 dias ou menos por semana, deverá se inscrever no INSS como contribuinte individual, não estando dentro do conceito de doméstico. Veremos mais sobre o tipo de contribuinte individual na sequência.
Contribuinte individual
O tipo de contribuinte individual trabalha por conta própria e de forma autônoma ou presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Eles recolhem individualmente suas devidas contribuições. Também são todos os profissionais que não se encaixam nas regras das demais categorias. Profissionais exemplo dessa categoria são:
Empresários com remuneração fixa;
- Trabalhador urbanos ou rural que exerce atividade em caráter eventual e sem relação de emprego;
- Microempreendedores individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional;
- Garimpeiros;
- Sacerdotes;
- Vendedores ambulantes;
- Diaristas;
- Pescador artesanal, que faça de profissão habitual ou principal;
- Motoristas de táxi;
- Pintores;
- Eletricistas.
Contribuintes Facultativos
O contribuinte facultativo, como o próprio nome já diz, são aqueles que contribuem de maneira voluntária. Qualquer pessoa que não exerce uma atividade remunerada pode ser um segurado facultativo. É uma ótima opção para quem não tem renda e pretende se aposentar ou ter direito aos outros benefícios previdenciários.
São dois os requisitos para ser um contribuinte facultativo: não ser segurado obrigatório e ser maior de 16 anos. Alguns exemplos de pessoas que podem ser contribuintes facultativos são:
- Donas de casa;
- Síndicos de condomínio não-remunerados;
- Desempregados;
- Presidiários não- remunerados;
- Estudantes.
Quais valores das contribuições?
Dependendo da situação do contribuinte e dos seus planos de aposentadoria, os valores de contribuição ficam diferentes. Irá variar de acordo com a alíquota determinada pelo INSS. Ela pode ser de 20%, 11% e 5%. Veremos agora cada uma delas:
20% sobre a remuneração
A alíquota de 20% sobre a remuneração deve ser paga pelo tipo de Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, aqueles que querem se aposentar por idade com um valor maior que o salário mínimo também podem optar por essa contribuição.
É preciso prestar atenção em 3 pontos. Se você é contribuinte individual é presta serviços para uma Pessoa Jurídica, ou seja, uma empresa, a obrigação de pagar o INSS é da organização. Ela é responsável por descontar 11% da remuneração para repassar à instituição.
Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário mínimo, você é obrigado a completar a contribuição, até que seja atingido o valor referente a um salário mínimo. Se isso não for feito, o mês em questão não irá contar para a aposentadoria.
A obrigação do contribuinte é recolher 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social. Se a remuneração excede o teto, não é necessário continuar contribuindo. Lembrando que, em 2022, o teto da previdência é de R$ 7.087,22 e o máximo que se precisa recolher é R$ 1.417,44 – 20% do valor do teto.
É importante ficar atento a esta última questão, pois quando se tem múltipla fontes pagadoras podem ocorrer delas contribuírem mais do que o necessário. Caso isso ocorra, é possível solicitar a restituição do INSS pago a mais no site da Receita Federal.
11% sobre o salário mínimo
A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com uma empresa. Também é a opção para os contribuintes facultativos, que não exercem atividade remunerada.
Nestes casos, o contribuinte deve recolher 11% sobre o salário mínimo para garantir o direito a todos os benefícios do INSS. Porém há duas exceções: a pessoa não tem direito à Aposentadoria Por Tempo de Contribuição e também não pode utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social – através da Certidão de Tempo de Contribuição.
Caso o contribuinte queira se aposentar por tempo de contribuição, ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, ele deve realizar a complementação da contribuição mensal. Basta ir a uma agência do INSS ou realizar o requerimento através do Meu INSS. Serão geradas guias com os valores complementares com juros.
5% sobre o salário mínimo
A contribuição de apenas 5% sobre o salário mínimo é destinada aos membros de famílias de baixa renda. Além disso, eles precisam preencher três requisitos. São eles:
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;
- Não possuir renda própria;
- Pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
O regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs – também contribuem com 5% sobre o salário mínimo.
Ela funciona igual a alíquota de 11%, ou seja, garante todos os benefícios do INSS, menos a aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social – por meio da CTC
Assim como na alíquota de 11%, é possível complementar a contribuição mensal para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou a uma aposentadoria acima do salário mínimo. A alíquota nesse caso será de 15% para atingir os 20% exigidos.
Sabendo os tipos de contribuintes e a diferença de cada alíquota, fica mais fácil contribuir para o INSS. Qualquer erro na hora de pagar as contribuições pode custar caro a hora de solicitar a aposentadoria.
Lembrando que apesar das mudanças da Reforma da Previdência, essas regras continuam as mesmas e só realizando as contribuições do INSS você tem direito aos benefícios previdenciários.
A Procuração INSS permite que outra pessoa possa solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e fazer outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo em nome de um segurado. O INSS permite que isso seja feito para algumas situações, por exemplo quando o segurado está hospitalizado.
Este documento tem como objetivo nomear alguém para agir em seu nome e até assinar documentos, em determinadas situações em que não possa estar presente. Porém, para isso, não é só ter uma pessoa de sua confiança. São necessários alguns procedimentos importantes que devem ser seguidos pelo INSS.
Acompanhe este texto até o final e entenda quem pode fazer Procuração INSS, tipos validade e mais.
Uma das formas de receber a aposentadoria no exterior é por meio de Procuração. Entenda melhor clicando aqui.
Quem pode fazer uma procuração?
Todas as pessoas capazes, maiores de 18 anos ou menores emancipados, no gozo dos direitos civis, podem fazer uma Procuração dando poder para alguém ou receber poderes como procurador. Ela deve ser feita junto ao órgão para que essas pessoas terceiras e de confiança sejam nomeadas representantes legais.
O servidor público civil e militar da ativa podem outorgar parentes em primeiro e segundo grau. Já os cidadãos comuns podem representar uma pessoa por vez, salvo exceções em condições especiais, isto é, em casos de parentes de primeiro grau – pais e filhos – ou de entidades filantrópicas.
Tipos de Procuração
As Procurações do INSS podem ser divididas em dois grupos: pública ou particular. Veremos agora cada uma delas em detalhes:
Pública
A procuração pública é um documento elaborado e registrado em cartório e pode ser aplicada quando uma das partes envolvidas (outorgante ou outorgado) não sabe ou está impossibilitada de assinar. Ela é dotada de fé pública, por isso o seu nome.
Particular
Já a Procuração particular é um documento feito pelo próprio outorgante ou outorgado. Neste caso, dispensa-se a obrigatoriedade do registro em cartório. Porém, é necessária a apresentação de documentos identificando ambas as partes, com cópias originais e autenticadas.
Além disso, pode ser solicitada a comprovação da autenticidade de toda a documentação indicada. Para isso, será exigido o reconhecimento de firma do titular.
Quais os documentos necessários para fazer uma procuração INSS?
Para fazer uma Procuração INSS, toda a documentação precisa estar completa para o cadastramento no Instituto e conseguir a aprovação do requerimento. Um problema muito comum nestas situações são documentos desatualizados ou insuficientes.
Os documentos irão depender de acordo com o objetivo da Procuração. Porém, em ambos os casos, serão solicitados documentos de identificação do beneficiário e do procurador, como:
- Documento com foto (RG, carteira de trabalho ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de endereço.
Para requerimentos, a Procuração deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS e será anexada ao procedimento gerado no momento do atendimento.
Caso esta procuração seja de “amplos poderes”, o procurador terá que apresentar o original e cópia simples. Já que será autenticada pelo atendente na hora.
Já para recebimento de valores, a Procuração deve ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS. Ela será retida no momento do atendimento acompanhada do documento que comprove e/ou justifique o motivo do cadastramento de um procurador. Estes podem ser:
Comprovação da ausência
A comprovação da ausência deve ser feita por meio de uma declaração formal do titular do benefício. Neste documento deve-se especificar ainda, por exemplo, se a viagem é nacional ou internacional e qual o tempo da ausência.
Caso o titular do benefício já esteja no exterior, ainda terá que apresentar atestado de vida, legalizado pela autoridade brasileira competente e que será considerado válido pelo INSS durante, no máximo, 90 dias.
Atestado Médico
No caso de doença ou moléstia contagiosa, a Procuração deverá ser acompanhada do atestado médico que comprove a situação do beneficiário. Ela deve ser expedida em um prazo máximo de 30 dias a partir da data de solicitação de cadastramento do procurador.
Impossibilidade de locomoção
Se o beneficiário possui impossibilidade de locomoção, a Procuração pode ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Atestado médico que comprove a situação;
- Atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade;
- Declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, se for o caso.
Para todos estes documentos citados, há um prazo de expedição de no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador.
Com toda a documentação necessária em mãos, completa e atualizada, a próxima etapa é realizar o cadastro no INSS. Este processo pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
Qual a validade da procuração do INSS?
A Procuração INSS possui uma data de validade. Ela também irá variar de acordo com o objetivo da Procuração. As procurações para realizar saques bancários de benefício ativos valem por 12 meses, podendo ser renovada todos os anos em um período mínimo de 30 dias anteriores à data de expiração do documento.
Já as procurações para solicitações e requerimentos de benefícios valem até a conclusão do procedimento. Porém, a validade pode ser revogada caso haja renúncia, morte ou interdição do beneficiário e/ou representante. Ela também perderá o seu valor se o procurador tiver os poderes de representação inabilitados.
Quando usar a procuração?
São muitos os momentos em que uma pessoa pode usar a procuração. Ela pode ser utilizada para nomeação de terceiros sempre que o beneficiário estiver incapaz de representar a si mesmo ao INSS.
Algumas situações em que isso pode acontecer com o segurado são: doença contagiosa, impossibilidade de se locomover, internação em instituições de recuperação para dependência química ou recolhidos ao sistema prisional. Também pode ser utilizada quando o segurado estiver ausente por motivo de viagem para dentro ou fora do país.
O procurador pode assinar documentos, solicitar benefícios, realizar consultas, sacar benefícios ativos, alterar dados cadastrais, responder processos administrativos e ainda realizar a prova de vida do INSS.
Se você perdeu o prazo da prova de vida, clique aqui e saiba o que fazer.
Com a Procuração, é possível nomear uma pessoa para resolver as pendências do INSS quando o beneficiário não estiver presente ou estiver incapacitado. Para não correr nenhum risco, o recomendado é selecionar uma pessoa de extrema confiança.
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Aposentadoria de Motorista
A aposentadoria de motorista e cobradores de ônibus possuem alguns diferenciais.
Antes da reforma, era possível requererem a aposentadoria a partir do momento em que completarem 25 anos de tempo de contribuição.
Depois da Reforma, é exigida idade mínima para esta aposentadoria, qual seja, 60 anos de idade.
A Reforma prevê apenas uma regra de transição para aposentadoria especial: deve-se obter 86 pontos, somando a idade e tempo de contribuição do segurado, com no mínimo 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
A modalidade de aposentadoria que se enquadra para esses profissionais é a aposentadoria especial. Tratando de um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
No caso dos motoristas e cobradores de ônibus é necessário analisar o período em que a atividade foi desempenhada. A partir de 1995 houveram mudanças na legislação previdenciária, alterando documentos necessários para comprovar a especialidade da atividade.
Isso porque, até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional das atividades de motorista e de cobrador de ônibus, conforme código 2.4.4 do anexo do Decreto 53.831/64.
Isso quer dizer que até esta data o profissional deverá apenas comprovar para o INSS que exerceu a profissão, sem a necessidade de indicar que estava exposto a agentes nocivos, com exceção do ruído e calor – isso é o que chamamos de enquadramento por categoria profissional.
A prova para o INSS é feita, por exemplo, a partir da anotação na carteira de trabalho.
Contudo, a partir de 29/04/1995 é necessária a demonstração efetiva de exposição, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por qualquer meio de prova, como por exemplo, o LTCAT (laudo técnico das condições do ambiente de trabalho) e PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
Importante lembrar que são muitos os riscos aos quais estão sujeitos os motoristas e cobradores de ônibus.
Eles podem ser físicos, químicos, ergonômicos e biológicos.
Entre os riscos físicos, os mais comuns são os provenientes da exposição ao ruído, à vibração e às variações térmicas.
Entre os agravos destaca-se a perda auditiva que pode evoluir para a surdez, artroses, tendinites e distúrbios na coluna.
Os riscos químicos, estão relacionados aos vapores, gases e fuligens, que podem afetar os olhos, o sistema respiratório e a boca.
Para obter o benefício a partir dos 25 anos de trabalho, é indispensável reunir provas e documentos comprovando a exposição a agentes nocivos.
O INSS tem muita resistência em reconhecer este tipo de pedido na via administrativa.
Na maioria das vezes é necessário buscar a via judicial para conseguir a aposentadoria especial.
Por fim, importante lembrar que caso determinado indivíduo não tenha trabalhado por toda vida na condição de motorista ou cobrador de ônibus, isso não impedirá que ele se aposente antecipadamente, já que poderá requerer a conversão deste período em que trabalhou nestas profissões para tempo comum, o que permite com que o segurado aumente o seu tempo de contribuição no INSS.
Por exemplo, um homem que tenha exercido diversas profissões ao logo do tempo, mas que entre o ano de 2005 a 2010 tenha trabalhado na função de cobrador de ônibus ou motorista poderá ter um acréscimo de até 40% em seu tempo de contribuição, ou seja, ao invés do INSS computar apenas cinco anos, poderá reconhecer até 07 anos de tempo.
Isso se chama conversão de atividade especial em tempo comum, a qual é diferente para homens e mulheres.
Essa conversão depende das condições de como a atividade foi desempenhada e documentos comprovantes da especialidade da atividade.
Por isso, sempre é importante procurar um advogado previdenciarista de sua confiança para analisar a viabilidade deste tipo de pedido no momento em que a aposentadoria for requerida.
Valor da aposentadoria de motorista
A aposentadoria especial, sem dúvidas, foi a mais atingida pelas perdas impostas após a Reforma da Previdência.
E a principal mudança diz respeito à maneira de calcular o benefício. Se antes eram considerados apenas os salários maiores para fazer a média salarial, agora até aqueles bem baixinhos entram no jogo.
O que isso significa? PREJUÍZO!
E a garantia de receber 100% do valor? Está, com certeza, muito mais complexa. Atualmente, é considerado apenas 60% do valor da média + 2% a cada ano de atividade especial acima de 20 para homens e 15 para mulheres.
Depois da Reforma, é possível converter o tempo especial em tempo comum?
A reforma infelizmente acabou com a possibilidade de converter tempo especial em comum.
Contudo, a conversão ainda é permitida para aqueles que exerceram atividade especial até novembro de 2019, os quais poderão converter o tempo trabalhado conforme o regime anterior.
Posso continuar trabalhando após a Aposentadoria?
NÃO! O STF decidiu que é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanecer laborando em atividade especial ou a ela retornar, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
Assim, nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros.
Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.
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O Salário-Família é uma remuneração concedida ao trabalhador de baixa renda que possui como seus dependentes filhos, enteados e tutelados de até 14 anos de idade, ou inválidos. O benefício é pago em valor proporcional ao número de dependentes, para auxiliar a subsistência mensal familiar.
Podem receber o Salário Família os empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos que estejam trabalhando regularmente, bem como os aposentados por invalidez ou por idade que recebem auxílio-doença.
Os trabalhadores domésticos, que antes não recebiam esse benefício, passaram a ter direito ao salário-família a partir de outubro de 2015, quando entrou em vigor a Lei 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.
Para ter direito ao benefício, exige-se que a renda mensal do trabalhador não ultrapasse o valor de R$1.503,25 (2021), conforme tabela atualizada anualmente. Não há impedimento para que o cônjuge também receba salário-família se estiver dentro dos requisitos.
Requisitos para receber o Salário-Família
- Ter filhos com até 14 anos ou inválidos de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo de R$ 1.503,25.
Não há um número mínimo de contribuições para obter direito ao benefício, mas é preciso ser segurado da Previdência Social.
O grande número de benefícios oferecidos aos cidadãos trabalhadores, com regras e requisitos distintos, acaba gerando desconhecimento de muitos sobre o salário família.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
Aposentadoria híbrida, ou mista, é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para preencher a carência exigida para os trabalhadores urbanos: 180 meses de contribuição
Noutras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade, e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria, podem utilizar este período para completar o requisito.
Assim, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.
Este benefício foi criado para resguardar os milhares de trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos.
Essa possibilidade aplica-se tanto para a aposentadoria por idade como para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria híbrida por idade
A aposentadoria híbrida por idade possui as mesmas regras para quem vai se aposentar por idade de modo comum, exigindo idade mínima e carência. No entanto, permite-se computar o tempo de atividade rural como se fosse uma espécie de tempo de contribuição fictício.
A aposentadoria híbrida por idade exige a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 para mulheres. Além dos 15 anos (180 meses) de contribuição.
Da mesma forma que a Aposentadoria por idade Urbana, a idade mínima das mulheres (60 anos) para Aposentadoria Híbrida subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
No ano de 2020, as mulheres podem se aposentar nesta modalidade com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.
Também, é necessário comprovar o trabalho urbano (GPS, CTPS, etc) e o trabalho rural, por meio de documentos.
Confira os documentos necessários para provar a atividade Rural
Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo rural:
Caso o trabalhador com tempo rural e urbano possua tempo de contribuição suficiente para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem) completos até 12/11/2019, pode optar por este benefício e se valer do tempo rural. Da carência, 15 anos devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural.
Como era calculado o valor do benefício de aposentadoria híbrida por idade antes da Reforma?
Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Como ficou o cálculo do valor do benefício de aposentadoria híbrida por idade depois da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito a partir da média salarial com os 80% maiores salários desde julho de 1994. Com as novas regras, a média salarial tende a cair, pois considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores.
Assim, depois da Reforma, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
IMPORTANTE: A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, pode variar segundo a data da filiação do segurado ao regime geral de previdência, em conformidade com o artigo 142, da lei 8.213/91, podendo ser inferior à 180 meses para segurados que ingressaram ao sistema antes de 1991. Confira a tabela abaixo:
| Ano de Implementação | Meses de contribuição exigidos |
| 1991 | 60 meses |
| 1992 | 60 meses |
| 1993 | 66 meses |
| 1994 | 72 meses |
| 1995 | 78 meses |
| 1996 | 90 meses |
| 1997 | 96 meses |
| 1998 | 102 meses |
| 1999 | 108 meses |
| 2000 | 114 meses |
| 2001 | 120 meses |
| 2002 | 126 meses |
| 2003 | 132 meses |
| 2004 | 138 meses |
| 2005 | 144 meses |
| 2006 | 150 meses |
| 2007 | 156 meses |
| 2008 | 162 meses |
| 2009 | 168 meses |
| 2010 | 174 meses |
| 2011 | 180 meses |
Mesmo sem contribuir para a previdência, o tempo de atividade rural pode ser acrescentado na aposentadoria urbana?
Sim, o trabalhador rural que laborou antes de 31/10/1991, pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria, sem a necessidade de ter contribuído para o INSS nesse período. Para tanto, o trabalhador deve ter laborado como trabalhador rural, ou regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados. Há exceções a essas regras as quais devem ser analisadas caso a caso.
Para acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade, até um dia antes que começou a trabalhar de carteira assinada ou que constituiu patrimônio, lembrando que, para tanto, há necessidade de comprovar a atividade rural.
O tempo rural também vale para outros benefícios?
O exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, auxílio maternidade e outros.
Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.
Comprovação da atividade rural
As provas da atividade rural podem variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme elencado abaixo:
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado a agricultura;
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e
- Documentos da propriedade rural.
Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.
Qualidade de segurado não é requisito
Para esta modalidade de benefício é irrelevante se o indivíduo não apresenta a qualidade de segurado. Em outras palavras, não importa se você está exercendo atividade rural, urbana ou nenhuma delas, no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo. O tipo de trabalho predominante também é indiferente.
Os segurados que se aposentaram por idade, no exercício de atividade urbana, em data posterior à 20/06/2008, podem computar os períodos trabalhados em atividade rural mesmo depois da concessão do benefício.
Para isso, será necessário realizar uma revisão do seu benefício, de modo a converter a aposentadoria por idade em híbrida. Com a revisão será possível obter aumento do valor do benefício e receber os valores atrasados.
O que é, como manter ou recuperar a qualidade de segurado do INSS
A Lei 11.718/08 e a Aposentadoria por idade híbrida
Antes da publicação da Lei 11.718/08, ou o cidadão se aposentou por idade na atividade urbana ou na atividade rural com redução de idade. Era proibida a somatória dessas atividades para fins de carência.
Em decorrência disso, ficam descobertos pelo sistema previdenciário os segurados que, oriundos de atividade rural, migraram para o trabalho urbano na tentativa de uma vida melhor, porém, não conseguiram completar a carência nesta atividade.
A nova modalidade de aposentadoria híbrida e seus destinatários
Conforme sua descrição no artigo 48 da lei 8.213/91, a modalidade híbrida se dirige exclusivamente aos trabalhadores rurais.
No entanto, instaurou-se discussão jurisdicional e doutrinária se tal possibilidade seria atribuída apenas aos trabalhadores rurais, assim considerados na data do requerimento da aposentadoria, ou também para os trabalhadores urbanos que, embora inicialmente rurícolas, na data do requerimento tinham a condição de urbanos.
Pela disposição normativa pouco importa se o segurado seja rural ou urbano na data do requerimento de sua aposentadoria, podendo mesclar os tempos, desde que tenha a idade do segurado urbano.
Qual o entendimento no Poder Judiciário?
Prevalece atualmente a possibilidade do trabalhador urbano, assim considerado na data do pedido de aposentadoria, mesclar o tempo trabalhado em atividade rural, sem recolhimento de contribuições, com o tempo de atividade urbana.
E tal período de atividade rural deve ser considerado mesmo após a edição da lei 8.213/91, pois se trata de carência e não de tempo de contribuição. Portanto, comprovado o trabalho rural, ainda que posterior a 1991 e sem recolhimentos previdenciários, sua contagem será devida.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
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A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido pelos regimes de previdência para comprovar tempo de contribuição previdenciária. Dela constam as informações necessárias para a compensação financeira entre diferentes regimes de previdência.
A CTC, permite ao segurado a averbação do tempo contribuído em outro Regime de Previdência. Isto é, do RGPS para o RPPS e vice-versa.
É possível que um segurado tenha contribuições em Regimes de Previdência distintos?
Existe a possibilidade de um segurado ter contribuído para diferentes regimes de aposentadoria. O regime geral de Previdência (RGPS) e o próprio (RPPS), mais conhecido como o regime dos servidores públicos.
Os períodos de contribuição poderão ser somados ou as contribuições feitas em um dos Regimes serão perdidas?
Admite-se que os tempos de contribuição destes diferentes regimes sejam somados, desde que não sejam concomitantes, sendo ambos utilizados para a obtenção de aposentadoria, a ser requerida no regime que for mais vantajoso ao segurado.
É possível, ainda, utilizarmos algumas estratégias na contagem destes tempos para buscarmos duas ou, em alguns casos, até três aposentadorias.
Posso utilizar somente parte do período que tenho em um dos regimes para completar o outro e manter o restante não utilizado?
Sim. Apesar da resistência dos órgãos previdenciários, o Poder Judiciário já determinou que o segurado tem direito subjetivo à certificação fracionada do tempo de contribuição.
Essa soma de períodos ocorre automaticamente?
Não. O segurado somente conseguirá aproveitar as contribuições de diferentes regimes previdenciários se requerer isso expressamente.
O que é necessário para fazer o requerimento?
Para o alcance desse objetivo, o órgão previdenciário (INSS, Estado, Prefeitura, União) emite a certidão de tempo de contribuição, que nada mais é do que um documento de comprovação do tempo de contribuição ao INSS (Regime Geral), que poderá ser utilizado por um servidor público para somar esse tempo ao que possui junto ao regime próprio, ou vice-versa.
Nos órgãos de regime próprio de previdência, a CTC também recebe a nomenclatura de Declaração do Tempo de Contribuição (DTC), mas não há distinção entre elas, sendo ambas utilizadas para o mesmo fim.
Além de solicitar o documento nas vias administrativa e judicial, um advogado especialista em previdência pode lhe orientar e auxiliar nos procedimentos necessários para a averbação do tempo de contribuição aferido de um regime a outro, elaborando uma análise detalhada da melhor condição para a aposentadoria do segurado.
Aposentadoria de Professor
A Reforma da Previdência, em vigor desde 12/11/2019, alterou algumas regras para aposentadoria de professor. Os profissionais que atuam exclusivamente nas funções do magistério pertencem a uma categoria previdenciária diferenciada, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos.
A profissão de professor demanda de muito preparo profissional e psicológico. Por isso, embora não seja considerado como atividade especial para fins de aposentadoria, a lei estabelece algumas vantagens em relação a outras modalidades. Uma delas é a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição.
Além disso, existem outras questões envolvendo a aposentadoria de professor na Reforma da Previdência que exigem atenção desses profissionais. Leia o texto até o fim e tenha um guia completo sobre as regras para aposentadoria de professor.
Leia também: Dicas de aposentadoria: como planejar e ganhar mais
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Como era a aposentadoria de professor antes da reforma?
A principal mudança é que agora há a aposentadoria de professor por idade. Na aposentadoria de professor antes da reforma, os professores da rede privada podiam se aposentar com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima.
Já os professores da rede pública podiam se aposentar com o mesmo tempo de contribuição, mas com a inclusão do requisito de idade mínima. Ou seja, 55 anos de idade e no mínimo 30 anos de contribuição para homens ou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres. Além disso, exige-se também 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
Portanto, os profissionais que completarem esses requisitos até a data de vigência da Reforma da Previdência (12/11/2019) já podem adquirir o direito ao benefício da aposentadoria.
É importante ressaltar que as regras para aposentadoria de professor municipal e a aposentadoria do professor estadual podem variar de acordo com o ente perante o qual o servidor é vinculado.
Como calcular o valor da aposentadoria do professor após a reforma?
Antes de falarmos sobre o cálculo utilizado pelo INSS para definir o valor da aposentadoria do professor. Vale destacar que as regras atuais não dão direito à aposentadoria integral para professor do setor privado ou da rede municipal de ensino. A aposentadoria de professor municipal de ensino está vinculada ao INSS e ainda cabe a chance de reivindicar esse direito na Justiça.
O cálculo do valor da aposentadoria do professor da rede pública é de 60% da média de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição para aqueles que contribuíram por pelo menos 20 anos. A cada ano a mais de contribuição (para além desses 20) é acrescido 2% do valor. O benefício chegará a 100% do salário apenas para quem tiver 40 anos de contribuição.
Já o cálculo de como fica a aposentadoria do professor da rede privada é de 60% da média de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição. A cada ano a mais de contribuição (para além de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres) é acrescido 2% do valor.
Você pode realizar a simulação de aposentadoria de professor clicando aqui.
Caso você, professor, tenha alguma dúvida quanto às alterações na regra e o novo cálculo da sua aposentadoria, clique aqui.
Requisitos para a aposentadoria de professor na Reforma da Previdência
O processo de aposentadoria de professor apresenta requisitos específicos e exclusivos para a categoria. Começando pelo tempo reduzido de contribuição. E como fica a aposentadoria do professor?
A aposentadoria de professor na Reforma da Previdência deve preencher as seguintes exigências:
Os professores da rede pública poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os professores da rede privada poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Regras de transição para professores
Desde a aprovação da nova reforma, estão vigentes as regras de transição para professores. Confira como fica a aposentadoria do professor nessa fase:
Aposentadoria de professor da rede privada
Pedágio 100% (a partir dos 52 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres e 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens), Pontos (tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens = 81/91 em 2020) ou Idade mínima (desde que completos 25 anos de contribuição, a idade mínima para as mulheres em 2020 é de 51,5 anos e para homens 5,5 anos. Essa idade mínima sobe meio ponto por ano, até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens).
Aposentadoria do professor estadual e/ou municipal
Pedágio 100% (a partir dos 52 anos e 25 de contribuição para mulheres e 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens – sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que pretende se aposentar) ou Pontos (tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens = 81/91 em 2020).
Confira a simulação de aposentadoria de professor conforme cada regra de transição aqui.
Quem tem direito à aposentadoria de professor?
Para desfrutar do benefício de aposentadoria de professor por idade ou por contribuição é necessário comprovar o exercício exclusivo de atividades ligadas ao magistério.
Conforme o entendimento do INSS, as funções de magistério são aquelas desempenhadas por professores em estabelecimentos de educação básica, que engloba educação infantil, ensino fundamental e ensino médio nas modalidades presencial e à distância.
Além da docência a qualquer título, outras atividades exercidas pelo professor dentro da unidade escolar também são reconhecidas para a aposentadoria de professor por tempo de serviço. São as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, assim como atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.
O tempo trabalhado no serviço público também é válido. Inclusive os períodos em que o segurado esteve afastado, desde que estivesse exercendo atividade de docente.
Só não são válidos para a aposentadoria de professor, os períodos em que o profissional desempenhou atividades alheias à carreira do docente. Porém esse tempo terá validade no caso de o segurado optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria de professor por tempo de contribuição
A aposentadoria de professor por tempo de contribuição é o benefício devido ao profissional comprovar os 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, exercidos em funções de magistério, exclusivamente.
Para a comprovação da atividade de professor, poderá ser apresentado os seguintes documentos:
- Registros na CTPS e/ou declaração do estabelecimento de ensino em que exerceu a atividade;
- CNIS;
- CTC de período em que esteve vinculado ao Regime Próprio do Serviço Público – RPPS.
Quais documentos usar para conseguir a aposentadoria de professor?
Além dos documentos que comprovem o exercício da atividade de professor, também é necessário o documento de identificação com foto e CPF para requerer o benefício.
O segurado pode buscar atendimento em uma das unidades presenciais, por telefone ou fazer o requerimento pela internet, direto no site do INSS. É importante ficar atento na data agendada e comparecer com os documentos citados. Pelo telefone 135 também é possível esclarecer suas dúvidas.
O diploma é obrigatório?
Não há exigência de apresentação de Diploma ou Comprovação de Formação. O exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, sendo que a existência de habilitação é presumida.
Fator Previdenciário
O STF, em junho de 2020, decidiu pela constitucionalidade da aplicação do Fator Previdenciário na aposentadoria de professor por tempo de contribuição. Ou seja, a possibilidade de se aposentar mais cedo pode ser uma grande cilada para o professor.
Isso porque o Fator Previdenciário é um percentual aplicado sobre o benefício, levando em conta a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Por isso, quanto mais jovem é o trabalhador, menor tende a ser o valor do seu benefício.
No site do INSS é possível efetuar uma simulação de aposentadoria de professor e de renda para saber quanto incidirá o fator previdenciário. Para saber mais sobre, você também pode clicar aqui.
Professores e regra 86/96 progressiva
Conforme determina a Lei nº 13.183/2015, o professor também tem tratamento diferenciado na regra 86/96, que consiste na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, prevendo benefício integral àqueles que atingirem a soma de 86 pontos, se mulher, e 96 para o homem.
Em geral, para que possa optar pela Regra 86/96, o segurado deve preencher alguns requisitos obrigatórios. Além do cumprimento da carência mínima de 180 contribuições, mulheres devem ter pelo menos 30 anos de contribuição, e homens precisam acumular o mínimo de 35 anos.
Se comprovar exclusivamente o exercício de atividades de magistério, a Regra 86/96 prevê o acréscimo de cinco anos no tempo de contribuição. Dessa forma, o professor completará o tempo de contribuição exigido pela modalidade, evitando assim a aplicabilidade do fator previdenciário.
Quando criada em 2015, a fórmula que marca essa modalidade de aposentadoria já previa um aumento gradual da proporção, justificado pela necessidade de se acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. O resultado 86/96 foi válido até 2020, quando sofreu nova variação e assim sucessivamente até que, em 2027, alcance a proporção de 90/100, conforme demonstrado na tabela de aposentadoria para professores:
| Período de Validade da Regra | Soma da Idade + Tempo de Contribuição para MULHERES | Soma da Idade + Tempo de Contribuição para HOMENS |
| 2019 a 2020 | 86 | 96 |
| 2021 a 2022 | 87 | 97 |
| 2023 a 2024 | 88 | 98 |
| 2025 a 2026 | 89 | 99 |
| 2027 | 90 | 100 |
Aposentado pelo INSS poderá continuar trabalhando?
Apesar de muitas prefeituras demitirem professores assim que se aposentam, não existe amparo legal para tal prática. O professor que contribui para o INSS pode perfeitamente acumular a aposentadoria com o exercício do emprego.
Como não há relação jurídica entre o emprego público de Professor e a Aposentadoria concedida pelo INSS, as demissões motivadas pela aposentadoria do empregado têm caráter arbitrário.
É nesse sentido que vem se posicionando a jurisprudência dos tribunais brasileiros. Portanto, o professor demitido em função da aposentadoria pode requerer judicialmente sua reintegração ao cargo, podendo reaver até a remuneração relativa ao período em que ficou afastado.
É preciso esclarecer ainda que o professor concursado, vinculado ao RPPS, quando se aposenta se desliga da previdência e do município ou estado em que atua. Nesse caso, a exoneração tem base legal.
E se eu quiser me aposentar, mas ainda não preenchi os requisitos?
Você pode se aposentar com um benefício reduzido. Também pode requerer sua aposentadoria com salário reduzido e continua trabalhando até preencher os requisitos e conseguir a complementação do benefício.
É importante lembrar que não é possível acumular o salário recebido na atividade com a aposentadoria integral. Portanto, quando o professor passa a receber a integralidade gera vacância no seu cargo e provoca sua inativação.
Aposentadoria de professor concursado
No caso do professor concursado, servidor público de carreira, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado ou município em que atua, as regras para a aposentadoria são diferentes das exigidas pelo INSS.
Vantagens como a integralidade, que garante um valor de benefício equivalente ao salário, e a paridade, que assegura o mesmo reajuste salarial dado aos servidores na ativa, são condições disponíveis a esses profissionais. Embora o trabalhador deva estar informado sobre as regras específicas do RPPS ao qual é vinculado.
Já o professor concursado estatutário, cujo município ao qual é vinculado não possui RPPS, acaba sem o direito às vantagens de integralidade e paridade, caracterizando uma violação aos direitos dos professores e reduzindo consideravelmente o valor do seu benefício.
Embora o INSS, habitualmente, limite o valor do benefício ao teto, o poder judiciário tem exigido das esferas públicas a complementação do valor que lhes é devido.
Aposentadoria de professor particular
Para os professores que trabalham com aulas particulares, é possível pagar a contribuição do INSS ou pagar o MEI – Microempreendedor Individual. Este segundo traz outras vantagens para o profissional, como aumentar o número de alunos, contratar um funcionário ou ter uma maior linha de crédito para ampliar seu negócio.
Integralidade na aposentadoria
O professor estatutário que se aposentou sem solicitar a aposentadoria integral de professor, pode reivindicar tal direito junto ao INSS, solicitando uma revisão. Se o trabalhador não tiver completado os requisitos exigidos, pode conseguir a correção por meio da sua reintegração ao cargo. Isso porque a aposentadoria pelo INSS não gera inatividade e não justifica a exoneração do profissional.
O que fazer se obtive a aposentadoria sem integralidade, mas tinha direito ao benefício?
Caso você se encaixe no tópico acima e não obteve a aposentadoria integral de professor, deve imediatamente buscar orientações para corrigir essa situação. Recomendamos um advogado especializado, pois ele poderá corrigir, caso você não tenha completado os requisitos exigidos, solicitando uma reintegração ao cargo.
Professor concursado tem direito a averbação de tempo pela CTC
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) permite averbar junto ao regime de previdência que atualmente é vinculado, o tempo de contribuição registrado em outro regime a que contribuiu anteriormente. O professor poderá somar os diferentes períodos em que atuou no magistério, independente da condição de servidor público ou contrato.
Professores universitários possuem os mesmos direitos?
O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria de professor por tempo de contribuição com a publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998. Por outro lado, se tiver cumprido todos os requisitos exigidos pela modalidade até 16/12/1998, data da publicação da EC 20/98, terá direito de requerer a aposentadoria de professor, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições.
Quando o professor universitário não preencher os requisitos até 16/12/1998, poderá contar o tempo de atividade de magistério exercido até aquela data para a aposentadoria de professor por tempo de serviço. Nesse caso, a contagem de acréscimo é de 17% para homens e 20% para mulheres. É exigido para tanto o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, em atividades exclusivamente de magistério.
Dúvidas frequentes sobre aposentadoria de professor
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Como se aposentar com 25 anos de contribuição?
Para se aposentar com 25 anos de contribuição, a única forma é ser mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Dessa forma é adquirida a chamada aposentadoria proporcional.
O que é a aposentadoria proporcional do professor?
É para aqueles que não atingiram a aposentadoria de professor por idade – idade mínima de 55/50 -, mas pretendem se aposentar, ainda que recebendo valores inferiores, nesse caso é possível desde que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998.
A fim de se aposentar antes da idade mínima prevista para hoje, terão uma redução na integralidade por cada ano a menos que tenham trabalhado. Aos que se aposentaram até 31/12/2005, a redução anual é de 3,5%. Enquanto os que se aposentaram a partir de 01/12/2006, a redução é de 5% por ano a menos.
Quantos anos o professor precisa para se aposentar?
A aposentadoria do professor estadual e/ou municipal acontece após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os professores da rede privada poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Como funciona a aposentadoria integral para professor?
Aposentadoria integral para professor significa que o seu benefício será igual ao último salário que recebeu na ativa. Esse é um privilégio apenas para os professores concursados da rede pública e que preenchem alguns requisitos específicos. Confira todos eles clicando aqui.
Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?
A idade mínima para aposentadoria de professor estipulada é de 51 anos para mulheres com acréscimo de 6 meses a cada ano, até chegar em 57 anos. No caso dos homens, a idade mínima é de 55 anos com acréscimo de 6 meses a cada ano até atingir 60 anos. Confira a tabela de aposentadoria para professores com as idades progressivas:
| ANO | MULHER | HOMEM |
| 2020 | 52 | 57 |
| 2021 | 53 | 58 |
| 2022 | 54 | 59 |
| 2023 | 55 | 60 |
| 2924 | 56 | 61 |
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Uma dúvida muito comum é se a pessoa com aposentadoria especial pode continuar trabalhando. Houve mudanças na aposentadoria especial após a reforma de 2019 e também tivemos novas decisões importantes em 2021. Porém, a resposta para essa pergunta permanece a mesma: depende.
Antes de explicarmos melhor sobre isso é necessário entender o que significa aposentadoria especial, quais profissões têm direito ao benefício e quais as vantagens dela.
Acompanhe o texto até o final e descubra se você, aposentado especial, pode continuar trabalhando.
O que significa aposentadoria especial?
A primeira coisa que precisamos esclarecer é o que significa aposentadoria especial. Ela é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que possuem profissões que expõem à insalubridade – agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde – ou expostos às periculosidades, ou seja, fatores que trazem risco de morte.
Esses fatores se diferem entre mais graves e agressivos do que outros. Por conta disso, as profissões são classificadas em grau máximo, moderado e mínimo. Quanto mais lesiva for a profissão, menos o trabalhador precisa para se aposentar.
Confira nosso guia completo sobre a aposentadoria especial e saiba tudo sobre esse benefício!
Quem tem aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Como falamos anteriormente, se a pessoa aposentada com benefício especial pode continuar trabalhando dependerá de alguns fatores. O cancelamento da aposentadoria especial vai depender do trabalho que o profissional vai ter após a aposentadoria.
Quem se aposentou pela aposentadoria especial pode continuar trabalhando em outra função, como em uma atividade comum, não mais em uma atividade insalubre. A diferença entre as atividades comuns e as atividades insalubres são caracterizadas pelas condições e ambientes de trabalho.
As atividades insalubres são aquelas expostas a agentes nocivos ou que possuem risco para a vida do trabalhador. Já as atividades comuns são todas que não são expostas a esses fatores, que não prejudicam a saúde dos funcionários.
Por essa diferença, o objetivo aqui é entender se o aposentado especial por insalubridade pode continuar trabalhando.
Veja como fica após a reforma da previdência!
Não foi alterada a regra sobre o trabalho após a aposentadoria especial, porém houve mudanças importantes que devem ser consideradas. Antes da Reforma da Previdência, para ter direito a aposentadoria especial bastava cumprir o tempo de contribuição específico conforme o agente e realizar a comprovação dessa exposição com a documentação exigida.
A principal mudança é que na aposentadoria especial após a reforma é exigida uma idade mínima para se aposentar. Confira as atuais exigências:
- Grau máximo: 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial;
- Grau moderado: 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial;
- Grau mínimo: 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial.
Essa regra vale para os novos contribuintes. Para quem está próximo da aposentadoria, valem as regras de transição.
Quem tem aposentadoria especial pode continuar trabalhando na mesma função?
O aposentado na condição de benefício especial pode trabalhar desde que em outra função. O novo trabalho não pode expor o profissional à insalubridade ou periculosidades. Caso o profissional queira continuar trabalhando na mesma profissão, haverá o cancelamento da aposentadoria especial.
O argumento para isso é que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo para a sua saúde, para preservar a saúde do trabalhador.
Manter a atividade invalidaria o propósito do benefício para aposentadoria especial. Mas essa regra para aposentadorias especiais gera polêmica e é muito questionada nos tribunais, já que para muitos não faz sentido obrigar a pessoa a parar de trabalhar na profissão que sempre desenvolveu, uma vez que o INSS não terá mais custo nenhum com isso.
Que profissões têm direito à aposentadoria especial?
Atualmente há duas formas de considerar uma atividade insalubre e que tenha direito à aposentadoria especial. Até 1995, o INSS disponibilizava uma lista de profissões que eram consideradas insalubres.
Após esse período, é necessário a comprovação da exposição ao agente nocivo por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Porém, seguem alguns exemplos de profissionais que podem solicitar o benefício da aposentadoria especial:
- de grau mínimo bombeiro;
- cirurgião dentista;
- toxicologista;
- médico;
- motorista de caminhão;
- enfermeiros;
- de grau moderado carregador de explosivos;
- fabricante de tinta; fundidor de chumbo;
- trabalhadores em locais de subsolo;
- de grau máximo britador;
- mineiros no subsolo;
- carregador de rochas.
Na modalidade especial, aposentado pode continuar trabalhando no serviço público?
A regra é a mesma, quem possui aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que em atividades comuns. Por exemplo, aposentadoria especial para médicos permite a continuidade da prática de suas atividades?
Se o médico do sistema público se aposentar pela aposentadoria especial, ele terá de deixar de trabalhar e pedir sua demissão, sem que possa voltar a exercer o mesmo trabalho.
Ele poderá trabalhar com outra profissão que não seja uma atividade insalubre, inclusive no próprio serviço público. Portanto, a regra não impede que a continuidade no trabalho como servidor público, desde que sua função não apresente riscos para a sua saúde.
Qual a vantagem da aposentadoria especial?
A principal vantagem da aposentadoria especial é o menor tempo de contribuição. Antes da reforma, ainda havia a vantagem de não possuir uma idade mínima, sendo considerada por muitos, a melhor maneira de se aposentar.
Quais os riscos para aposentadoria especial de quem continua trabalhando?
O aposentado especial pode continuar trabalhando em outra função sem risco nenhum para o benefício. Já quem contrair a regra e manter o trabalho insalubre do qual foi aposentado, o INSS poderá realizar o cancelamento da aposentadoria especial e parar de pagar o benefício.
Porém, isso não anula a aposentadoria futura. O trabalhador poderá se aposentar novamente pela aposentadoria especial quando decidir parar a atividade insalubre.
Recomendações para quem tem aposentadoria especial
Para quem tem benefício da aposentadoria especial, recomenda-se que o segurado, que trabalhou todo o período de forma especial e que pretende trabalhar na mesma atividade, faça a conversão do tempo especial em comum, anulando assim a aposentadoria especial.
Mas atenção: isso não é possível para aqueles que irão solicitar a aposentadoria especial após a reforma.
Através da conversão, homens podem ter o tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo. Essa também é uma alternativa para quem possui tempo de contribuição misto, ou seja, parte especial e parte comum.
Antes de definir esse como o melhor caminho para sua aposentadoria, é importante analisar e planejar a sua previdência para ver se as vantagens são mesmo melhores que de outros tipos de aposentadoria.
Orientamos ainda que o trabalhador que se aposentou por essa modalidade especial e pretende continuar trabalhando, não deixe de defender a possibilidade de exercer a sua profissão.
Como você pode ver, o aposentado especial por insalubridade pode continuar trabalhando e esse é um benefício previdenciário complexo que envolve muitas exigências. Quando se fala nesse benefício, não é possível generalizar, deve-se analisar cada caso para que o valor da aposentadoria seja correspondente com o esperado pelo trabalhador.
Por esses motivos, é necessário buscar assessoria de um escritório especializado em previdência para auxiliar no requerimento e planejamento da aposentadoria.
A CMP Advocacia disponibiliza as ferramentas certas para te proporcionar o melhor benefício de aposentadoria.
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