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Aposentadoria por pontos (2023): Como funciona, valor e novas regras

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27.02.2023

A aposentadoria por pontos é considerada um dos melhores tipos de aposentadoria no Brasil, porque é uma das mais vantajosas financeiramente. Ela é bastante atrativa aos segurados que possuem um tempo considerável de contribuição e desejam antecipar a aposentadoria sem redução.

Entretanto, muitas pessoas ainda não sabem o que é o sistema de pontos na aposentadoria. Ela foi aprovada em 2015 e ainda deixa muitas dúvidas para os segurados do INSS.

Além disso, com a Reforma da Previdência alguns detalhes foram alterados. A aposentadoria por pontos em 2023 faz parte das regras de transição e recebe mudanças a cada ano.

Quando falamos de aposentadoria é importante esclarecer todas as dúvidas, por isso, neste texto, explicaremos como funciona a aposentadoria por pontos para que você tenha certeza de fazer a escolha certa para garantir o melhor benefício.

Continue lendo e confira tudo sobre aposentadoria por pontos em 2023!

O que é aposentadoria por pontos?

Instituída em 2015 via Lei N° 13.183/2015, a esta modalidade de aposentadoria se fundamentava num sistema de pontos para cálculo do benefício do INSS ao segurados que cumprissem as regras de somatória da idade do contribuinte com o tempo de contribuição.

Nesse cálculo, o segurado deveria alcançar o resultado de 95 pontos para homens e 85 pontos para mulheres. Por exemplo, para um homem de 65 anos de idade, para a aposentadoria integral, deveria ter contribuído por 30 anos.

No entanto, com a Reforma da Previdência promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, o sistema de pontuação foi convertido em regra de transição entre o modelo anterior e o novo, vigente a partir da reforma.

Como funciona esse sistema?

O sistema de pontuação é adotado como recurso ao cálculo do direito ao benefício, seguindo o tabelamento da Previdência Social. Soma-se a idade do segurado do INSS com seu tempo de contribuição.

E como completar os pontos para aposentadoria?

Para que o aposentado possa optar por essa modalidade de aposentadoria, é necessário preencher alguns requisitos obrigatórios.

Além de cumprir a carência mínima de 15 anos de contribuição, as mulheres devem ter pelo menos 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.

Assim, ela não exclui a aposentadoria por tempo de contribuição comum ou por idade. Ela é uma opção que pode trazer mais vantagens ao segurado que quer se aposentar.

Como falamos, o funcionamento dessa modalidade é simples: some a idade com o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários.

Por exemplo, atualmente as regras de pontuação para aposentadoria são as seguintes:

  •   100 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2023 – até o limite de 105 pontos – com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
  •   90 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2023 – até o limite de 100 pontos – com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.

Como foi criada a regra de pontuação para a aposentadoria?

A aposentadoria por pontos surgiu em 2015, com a Lei 13.183/15, que adicionou o artigo 29-C à lei número 8.213/91.

A princípio, a disposição foi incluída para impedir a aplicação do fator previdenciário – fator que reduz a aposentadoria por critérios de idade e tempo de contribuição.

Chamada também como 96/86, o segurado que atingisse os pontos mínimos pela soma da idade mais o tempo de contribuição (96 para homens e 86 para mulheres), poderia optar pela não aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.

Como você pode ver, essa modalidade de aposentadoria não surgiu como um requisito de aposentadoria, mas como uma possibilidade no método de cálculo do benefício.

Como funcionava a aposentadoria por pontos antes da reforma da previdência?

Como mencionado anteriormente, o sistema de pontos como cálculo para a aposentadoria começou em 2015 com as idades mínimas de 95 para homens e 85 para mulheres. Nesse modelo de antes da reforma, os pontos teriam aumento gradualmente a cada dia 31 de dezembro dos anos previstos no artigo 29-C da lei 8.213/91, até o total de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Anteriormente também, o segurado tinha certeza que iria receber o valor integral das suas contribuições, ou seja, 100%, sem qualquer tipo de redução. Ou seja, não havia a incidência do fator previdenciário.

Essas regras ainda valem para quem alcançou esses requisitos antes de 12 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Porém, o segurado tem direito de pedir ou revisar sua aposentadoria pelas regras de pontuação.

aposentadoria por pontos

O que muda com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças na forma de se aposentar e não foi diferente com o sistema de cálculo do benefício por pontuação.

Uma das mudanças é que, agora, a cada ano que passa, a pontuação exigida sobe um ponto. Por exemplo, nessa modalidade de aposentadoria, os pontos exigidos em 2021 eram 88 para mulheres, e 98 para homens.

Já para a aposentadoria por pontos em 2022, a exigência de pontos era de 89 para mulheres e 99 para homens e passou a ser de 90 para mulheres e 100 para homens, em 2023.

A regra segue até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. A previsão para 2023 será de 91 para mulheres e 101 para homens.

Confira a tabela de progressão:

ANO TOTAL DE PONTOS – MULHERES TOTAL DE PONTOS – HOMENS
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105

Porém, a principal mudança ocorreu na fórmula de calcular o valor do benefício. Antes da reforma, no sistema de pontos para aposentadoria, o segurado recebia 100% da média dos seus salários de contribuição, desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. Após a reforma, a aposentadoria de pontos possui uma redução no valor.

Agora, a fórmula de cálculo do benefício pelo sistema de pontos consiste na média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, mas é aplicado um percentual de 60%

Esse percentual ainda terá aumento de 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Ainda com esse aumento, o valor do benefício não será igual ao valor que o segurado receberia na aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência.

Ou seja, o valor do benefício da modalidade por pontos é menor após a reforma. Ainda sim, é importante considerar essa opção no planejamento da sua aposentadoria.

aposentadoria por pontos

Como é o cálculo para aposentadoria por pontos?

O cálculo para aposentadoria vai depender, então, da data que você preencheu os requisitos para ter acesso a essa modalidade.

Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da reforma, é considerada a média salarial das 80% maiores contribuições do segurado depois de julho de 1994.

Por exemplo, se você tem 30 anos de contribuição, mas apenas 240 foram após julho de 1994, as 48 menores (20%) serão descartadas e as demais somadas e divididas por 192 (240 – 48). Esse será o valor do benefício.

Para quem preencheu os requisitos da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019, ou seja, após a reforma, valem as novas regras. O cálculo no sistema de pontos para aposentadoria será feito com a média de todos os salários desde julho de 1994.

Dessa média, o valor recebido será 60% mais 2% ao ano, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 32 anos e possui 58 anos em 2023, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$2000,00, cumpre todos os requisitos para se aposentar por pontos (58 + 32 = 90).

Ela receberá 60% da média de todos os salários mais 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição – 60% + 34% (2% x 17 anos de contribuição acima de 15) = 94%, equivalente a R$1880,00.

O novo cálculo possui duas desvantagens: há um redutor no valor e a média é de todos os salários. Isso faz com que o valor do benefício seja menor. 

Confira uma comparação simples abaixo:

Antes da reforma:

Um homem com 35 anos de contribuição possui os 80% maiores salários de contribuição no valor de R$2300,00. Esse será o valor do seu benefício.

Depois da reforma:

O mesmo homem possui na média de todos os salários de contribuição o valor de R$2000,00. Ele receberá 90% desse valor, ou seja, R$1800,00. O homem terá um prejuízo de R$500,00.

O cálculo para aposentadoria por pontos sofre a influência do fator previdenciário?

Essa é uma questão bastante particular que envolve a modalidade de aposentadoria por cálculo de pontos, visto que a incidência do fator previdenciário é uma opção do segurado, podendo aplicá-lo apenas se o coeficiente for favorável ao aumento do valor da aposentadoria.

Quando o índice apurado for menor que 1, o segurado pode ignorá-lo, pois sua incidência reduziria o valor do benefício.

Mas caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Por que a proporção dessa regra tem caráter temporário?

Desde que foi criada, em 2015, essa modalidade de aposentadoria já previa um aumento gradual da proporção, justificado pela necessidade de acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

aposentadoria por pontos

Como vimos anteriormente na tabela de progressão, o resultado 90/100 será válido apenas para este ano, depois sofrerá variações até que, em 2033, alcance a proporção de 100/105.

O sistema de pontos veio para prejudicar a aposentadoria?

Não, o sistema de pontos não veio para prejudicar a aposentadoria. Aqueles que entendem o que é o sistema de pontos da aposentadoria percebem que, na realidade, essa é uma modalidade muito vantajosa para quem tem muito tempo de contribuição e deseja antecipar a aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário.

Quem pode se aposentar pela lei antiga?

Os segurados que atingiram os requisitos para a aposentadoria por pontos antes da reforma, até o dia 12 de novembro de 2019, possuem direito adquirido podem se aposentar pela lei antiga.

A partir dessa data, os segurados que atingirem os requisitos se aposentam pela nova regra.

Como funciona a aposentadoria por pontos para profissionais de empresas privadas?

Para profissionais de empresas privadas, os requisitos são os mesmos que falamos até aqui de como completar os pontos para aposentadoria. Na aposentadoria por pontos, em 2023, os homens precisam de 100 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres precisam ter 90 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.

Lembrando que a cada ano aumenta um ponto para a mulher e um ponto para o homem, até completar 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2029, como mostramos na tabela de progressão da aposentadoria pelo sistema de pontos.

Como funciona a aposentadoria por pontos para professores?

A pontuação da aposentadoria para professores possui uma regra especial. O requisito de tempo difere da regra geral: os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e as mulheres com 25 anos de contribuição, ou seja, 5 anos a menos.

A forma de como completar os pontos para aposentadoria de quem exerce funções de magistério é diferente da tabela de progressão da aposentadoria por pontos. Os professores podem, então, se aposentar com menos 5 pontos da soma final.

Por exemplo: uma professora com 25 anos de contribuição e 60 anos de idade conta com uma soma de 85 pontos. Pela regra geral, ela não poderia se aposentar já que não tem os 90 pontos requeridos em 2023. Porém, sendo professora, ela tem direito aos 5 pontos diminuídos dos 90, podendo se aposentar com 85 pontos.

Outra característica da aposentadoria por pontos que passa despercebida para muitos segurados é a contagem dobrada de pontos.

Isso porque a cada ano trabalhado serão somados dois pontos no cálculo, sendo um de contribuição e mais um da idade, fato que permite ao segurado alcançar a proporção em menos tempo.

Por exemplo, em 2015 a segurada possuía 32 anos de contribuição e 48 anos de idade, somando 80 pontos.

Continuou trabalhando ininterruptamente em 2016, 2017 e 2018, alcançando ao final do período de três anos os 6 pontos que faltavam para completar os 35 anos de contribuição necessários, além da idade de 51 anos que juntos completam os 85 pontos que lhe garantem a concessão da aposentadoria.

Assim, ela é mais uma modalidade de aposentadoria para segurados do INSS. 

No site da CMP Prev, você encontra vários tipos de aposentadoria e é muito importante entender cada uma delas, seus requisitos e, o principal, o valor do benefício que será dado ao aposentado.

Com todas essas modalidades, ter um planejamento e definir a melhor e mais vantajosa aposentadoria precisa ser uma prioridade. O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso, mas, na prática, nem sempre isso acontece.

Precisa de ajuda com a sua aposentadoria? Conte com os especialistas da CMP Prev.

Aposentadoria por pontos vale a pena?

Como percebemos, o recebimento da aposentadoria baseado no cálculo aplicado por ponto será vantajoso somente quando, analisadas as possibilidades adicionais, o valor do benefício for superior.

Do mesmo modo, se durante as análises conduzidas por advogados especializados em Direito Previdenciário, observar-se a possibilidade de aposentadoria com idade menor comparativamente a outras modalidades.

Por isso, avalie detalhadamente com um escritório especializado em Direito Previdenciário as estratégias mais vantajosas.

Qual o valor da aposentadoria por pontos?

A base de cálculo para o benefício é fundamentada na somatória da idade do segurado com seu tempo de contribuição. Desse modo, consideram o valor do salário médio durante o tempo e aplica-se a proporção de 60%.

Caso o segurado ultrapasse o tempo previsto de contribuição, será acrescido à porcentagem 2% adicionais para cada ano adicional. Por exemplo:

  • Uma mulher de 61 anos de idade e 40 de contribuição, resultando em 101 pontos
  • O sistema de pontuação prevê, para 2023, a somatória mínima de 91 pontos
  • O salário benefício calculado indica um vencimento regular de R$3.500,00
  • Aplica-se a proporção de 60%, resultando em R$2.100 de benefício
  • Pelo tempo excedente (10 anos), acrescenta-se 20% sobre o valor

Tendo em vista este exemplo, o benefício de aposentadoria para será de R$2.800.

Como solicitar aposentadoria por pontos?

O primeiro passo é comunicar o INSS, por meio do portal Meu INSS ou telefone 135. O Instituto solicitará um conjunto de documentação capaz de comprovar o efetivo direito ao recebimento da aposentadoria.

  • documento de identificação pessoal (RG e CPF)
  • extrato de contribuição
  • CTPS
  • comprovante de residência
  • comprovante da atividade exercida
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador
  • carnês de contribuição
  • requerimentos adicionais por escrito
  • certidão de nascimento ou casamento

No entanto, é fundamental contar com a assessoria jurídica de escritório especializado em Direito Previdenciário. De modo que tanto o processo de solicitação de aposentadoria quanto a garantia de recebimento sejam realizados de maneira assertiva.

A CMPPrev conta com um time de advogados especialistas em Direito Previdenciário, contando com uma trajetória de sucesso na assessoria jurídica estratégica e assertiva para o recebimento de aposentadoria.

Entre em contato com nossa equipe de atendimento e agende um horário com nossos advogados associados!

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição e pontos é um benefício do INSS e é um direito social de todas as pessoas. Dessa maneira, cada modalidade de aposentadoria possui os próprios requisitos e cálculos, como vimos na aposentadoria por pontos.

Por isso, além de saber os detalhes de cada aposentadoria, é preciso ter a ajuda de um advogado especializado na área da previdência. Isso pode fazer a diferença quando o assunto é conferir as melhores oportunidades para se aposentar.

Com os serviços da CMP Prev, é possível ter um Planejamento Previdenciário e um  Plano de Aposentadoria para analisar a sua situação previdenciária.

Agende seu atendimento com um advogado especialista e saiba como conseguir a sua aposentadoria.

 

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