Minha aposentadoria foi negada pelo INSS, o que fazer agora? Quando isso ocorre, muitos segurados se desesperam, mas é importante saber que, nem sempre, essa decisão é definitiva.
O INSS pode negar o benefício por diversos motivos, como falta de documentos ou erros no sistema. Em algumas situações, é possível corrigir a falha e garantir o direito à aposentadoria.
Se esse é o seu caso, existem algumas alternativas para reverter a negativa. Dependendo do motivo da recusa, você pode refazer o pedido, apresentar um recurso administrativo ou até mesmo recorrer à Justiça.
A seguir, entenda cada uma dessas opções e saiba qual caminho seguir!
Aposentadoria negada pelo INSS, o que fazer?
Receber a negativa do INSS ao solicitar a aposentadoria pode ser frustrante, mas nem sempre essa decisão é definitiva. Aqui está o que você pode fazer se sua aposentadoria foi negada pelo INSS:
- Abrir um novo requerimento no INSS
- Entrar com um recurso administrativo no INSS
- Optar pela via judicial para recorrer da decisão
1. Abrir um novo requerimento no INSS
Se a aposentadoria foi negada pelo INSS por falta de documentos ou por erro no preenchimento do pedido, a solução pode ser fazer um novo requerimento.
Isso é comum quando o segurado esquece de anexar algum comprovante essencial, como tempo de contribuição ou atividade especial.
Outra situação é quando o pedido foi feito antes de cumprir todos os requisitos. Se, pouco tempo depois da negativa, o segurado já atender às condições exigidas, um novo requerimento pode resolver o problema.
2. Entrar com um recurso administrativo no INSS
Acredita que a decisão do INSS foi equivocada? Você pode recorrer administrativamente. Esse pedido de revisão é feito ao próprio INSS, por meio do portal Meu INSS, e passa por uma nova análise.
Para ter chances de sucesso, é importante apresentar argumentos sólidos e documentação complementar.
Caso você não saiba como estruturar esse recurso, um advogado pode ajudar a formular argumentos técnicos, reunir e orientar sobre documentação complementar e garantir o cumprimento de prazos e formalidades.
Vale lembrar que o INSS tem até 45 dias para analisar seu pedido. Se esse prazo não for cumprido, você pode recorrer à Justiça. Por isso, é bom avaliar se essa etapa faz sentido ou se é mais vantajoso partir direto para a via judicial.

3. Optar pela via judicial para recorrer da decisão
Quando o INSS não reconhece um direito, mesmo com toda a documentação correta, a opção é ingressar com uma ação judicial. Diferente do recurso administrativo, aqui quem analisa o caso é um juiz.
No processo judicial, o segurado pode solicitar a revisão dos cálculos e a reavaliação de documentos que eventualmente não tenham sido considerados pelo INSS. Dependendo da decisão, valores retroativos podem ser devidos.
É possível, ainda, conseguir a antecipação do benefício por meio de tutela de urgência.

Como evitar que a aposentadoria seja negada pelo INSS?
Em vez de se preocupar com o que fazer após ter a aposentadoria negada pelo INSS, é mais inteligente evitar que essa situação aconteça. Para isso, você pode:
- Apresentar documentos legíveis e bem revisados
- Pedir o acerto pós-perícia
- Verificar o extrato CNIS
- Procurar um advogado especializado
1. Apresentar documentos legíveis e bem revisados
O INSS avalia o pedido de aposentadoria com base nos documentos apresentados. Se houver rasuras, ilegibilidade ou falta de informações, você pode ter seu benefício negado.
Antes de dar entrada, revise todos os documentos, como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e laudos médicos (se aplicável). Caso falte algo, providencie antes de solicitar o benefício.
2. Pedir o acerto pós-perícia
Quem passa por perícia para benefícios por incapacidade precisa acompanhar o resultado. Caso surjam pendências ou o INSS solicite mais documentos, você pode pedir o acerto pós-perícia.
Para isso, basta ligar para o número 135 ou acessar o aplicativo Meu INSS. O acompanhamento é essencial para garantir que o processo siga sem contratempos e que qualquer informação adicional seja providenciada de forma rápida.
3. Verificar o extrato CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne o histórico de contribuições do trabalhador. Erros nesse extrato são comuns e podem comprometer a concessão da aposentadoria.
Antes de fazer o pedido, consulte o CNIS no portal Meu INSS e confira se todas as contribuições e períodos de trabalho estão corretos. Se houver inconsistências, solicite a correção com os documentos necessários, como carteira de trabalho e contracheques.
4. Procurar um advogado especializado
A última sugestão sobre o que fazer em caso de aposentadoria negada pelo INSS é recorrer a um advogado previdenciário. Esse profissional analisa o caso, identifica falhas na análise do INSS e orienta sobre possíveis recursos ou ações judiciais.
Em muitos casos, a negativa ocorre por erros administrativos que podem ser revertidos com a orientação correta.
Tomar esses cuidados reduz as chances de ter a aposentadoria negada pelo INSS e evita atrasos desnecessários.

Sua aposentadoria negada pelo INSS está te deixando preocupado? Um advogado que cuida da aposentadoria esclarece suas dúvidas e te guia em cada etapa do processo. Não deixe a burocracia te impedir de conquistar o que é seu por direito!
Conclusão
Agora que você já sabe o que fazer diante de uma aposentadoria negada pelo INSS, é essencial avaliar o motivo da recusa e escolher a melhor alternativa para reverter a decisão.
Seja por meio de um novo requerimento, recurso administrativo ou ação judicial, cada caminho exige atenção aos prazos e à documentação necessária.
Além disso, evitar erros no pedido inicial pode poupar tempo e frustrações. Revisar os documentos, corrigir inconsistências no CNIS e buscar orientação especializada são pontos importantes.
Se tiver dúvidas sobre o processo, contar com um advogado especializado pode ser a melhor estratégia para garantir seu direito à aposentadoria. Acompanhe as redes sociais da CMP Prev e fique informado sobre as normas mais recentes da aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale