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Aposentadoria mista: o que é e quem tem direito

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25.05.2022

A aposentadoria mista, ou aposentadoria híbrida, é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para preencher a carência exigida para os trabalhadores urbanos. Essa carência exigida é de 180 meses de contribuição.

Na prática, é destinada para os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria. Podendo utilizar o período rural para completar o requisito e, assim, alcançar o benefício desejado.

O objetivo da aposentadoria híbrida é resguardar os milhares de trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos. Essa possibilidade se aplica na aposentadoria por idade e na aposentadoria por tempo de contribuição.

Confira o texto até o final e saiba o que é a aposentadoria mista e quem tem direito.

Entenda mais sobre a aposentadoria híbrida clicando aqui.

O que é a aposentadoria mista?

A aposentadoria mista, ou híbrida, é uma modalidade do benefício que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida. Geralmente, é concedida para trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo uma carreira urbana. Ou mesmo o contrário.

A lei que regulamenta a aposentadoria híbrida é a 11.718, de 20 de junho de 2008, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural. Sendo o objetivo, permitir que o cidadão aproveite o tempo de trabalho em zonas diferentes para conseguir sua aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, os requisitos exigidos para ter direito ao benefício eram:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
  • Carência de 180 meses;
  • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Porém, após a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras mudaram, dificultando a concessão da aposentadoria híbrida. Veremos detalhes dos novos requisitos nos tópicos a seguir.

O que pode ser considerado tempo de serviço?

O INSS considera tempo de serviço os seguintes tópicos abaixo:

  • Tempo em carteira de trabalho;
  • Contribuição em carnês;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo rural em regime familiar;
  • Tempo de pescador artesanal;
  • Tempo em atividade especial;
  • Tempo de serviço em outros institutos.

Aposentadoria mista na nova reforma da Previdência

A aposentadoria mista na nova Reforma da Previdência possui requisitos diferentes de antes da data de 13/11/2019. Com isso, as regras para a concessão da aposentadoria híbrida variam de acordo com a época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício. 

Além da regra permanente, a Reforma também instaurou uma Regra de Transição para as mulheres. A idade mínima inicial foi fixada em 60 anos, mas ocorrerá um aumento progressivo de meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos apenas em 2023. Ou seja, em 2022, a idade é de 61 anos e 6 meses.

Outra mudança muito importante é no cálculo do valor da aposentadoria. Após a Reforma, será de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 ou do início das contribuições, mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, para os homens, e 15 anos para mulheres.

Na sequência, veremos os requisitos após a Reforma da Previdência para cada gênero:

Para homens

Para os homens, os requisitos da aposentadoria híbrida são:

  • 65 anos de idade mínima;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Para mulheres

Para as mulheres, os requisitos da aposentadoria híbrida pela regra permanente são:

  • 62 anos de idade mínima;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Como vimos ocorreram três mudanças: a necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência; mais 5 anos de tempo de contribuição para os homens; e mais 2 anos para as mulheres.

Como fazer o requerimento da aposentadoria mista

O requerimento da aposentadoria mista pode ser feito pela Central de Atendimento no número de telefone 135, ou pelo aplicativo e site Meu INSS. Veremos um passo a passo de como solicitar o benefício:

  • Acessar a plataforma Meu INSS;
  • Fazer o login na conta;
  • Escolher a opção “Pedir aposentadoria”;
  • Selecionar a modalidade de aposentadoria desejada, no caso aposentadoria híbrida;
  • Responder o questionário sobre sua vida profissional;
  • Preencher as informações e anexar os documentos solicitados;
  • Informar o CEP do local onde mora, uma informação necessária para que a plataforma indique o posto de atendimento mais próximo, e também informar os dados bancárias para recebimento do benefício;
  • Verificar se tudo está correto, selecionar a opção que afirma que todos os dados foram lidos e confirmar;
  • Por fim, clicar em avançar.

É possível acompanhar a solicitação também pelo Meu INSS, basta acompanhar o processo de análise e concessão do INSS. 

Apesar de ser um processo bem simples, a solicitação da aposentadoria híbrida pode demandar de um apoio profissional. Muitos pedidos dessa modalidade precisam ser requeridos via administrativa ou judicial. Isso porque nem sempre é fácil comprovar o tempo de trabalho rural somado ao urbano e vice-versa.

Os documentos solicitados para essas comprovações de tempo de trabalho e contribuição também podem ser bem específicos, solicitando o auxílio de um advogado previdenciário para indicá-los e organizá-los. 

Entenda mais sobre os advogados previdenciários e a importância desses profissionais clicando aqui.

É essencial entender a aposentadoria mista e analisar as mudanças da Reforma da Previdência. Importante destacar que ela não é tão simples de requerer e apresentar as comprovações necessárias como em outros tipos de benefício. Isso porque envolve um tempo de contribuição rural e urbana.

Por conta dessa dificuldade, os pedidos de aposentadoria híbrida são judicializados para garantir o benefício a trabalhadores que dividiram sua carreira entre as zonas. O recomendado para os segurados que querem mais tranquilidade no requerimento da aposentadoria híbrida é contar com profissionais experientes no processo.

Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria mista? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale

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