A aposentadoria integral é o sonho de muitos trabalhadores que desejam um benefício vantajoso financeiramente. Porém, ela passou por uma série de alterações nos últimos anos, principalmente após a Reforma da Previdência. Com isso, as exigências se tornaram cada vez mais rígidas.
Isso faz com que o planejamento previdenciário ganhe mais importância na vida do segurado e também o planejamento financeiro com foco no longo prazo.
Acompanhe o texto e entenda o que é aposentadoria integral, valor, tipos e regras.
Confira clicando aqui o que muda com a Reforma da Previdência e como ela te afeta.
O que é aposentadoria integral?
A aposentadoria integral é quando o beneficiário recebe o valor total do Salário de Benefício (SB). Ou seja, a aposentadoria integral diz respeito ao valor do benefício que o trabalhador irá receber. Por exemplo, se o segurado recolheu valores baixos durante a vida laboral, terá uma aposentadoria com valor menor.
Importante lembrar que este Salário de Benefício mudou com a Reforma da Previdência. Antes, era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, a partir de 1994. Após a reforma, é realizada a média de todos os salários de arrecadação, a partir de 1994.
Qual é o valor da aposentadoria integral?
O valor da aposentadoria integral irá variar conforme o contribuinte, já que ela é baseada no valor total da contribuição paga ao longo dos anos laborais do trabalhador. Porém, o valor do benefício não será 100% da média contributiva do segurado. Para o INSS, o termo integral significa que o direito a 100% do Salário de Benefício.
Esse valor, no entanto, tem um mínimo e um máximo já definido pelo Instituto. O valor mínimo que o trabalhador pode receber é um salário mínimo. Em 2022, R$1212,00. Já o valor máximo é igual ao teto do INSS que neste ano é de R$7087,22.
Qual a diferença entre aposentadoria integral ou proporcional?
A diferença entre aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional tem a ver ao tempo de contribuição ao INSS e ao cálculo do valor a ser remunerado. A Aposentadoria Integral exige o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens e proporciona 100% do SB.
A aposentadoria proporcional por sua vez conta com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens e uma idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. Esta modalidade proporcional um valor que pode variar de 70% a 95% do SB, dependendo do tempo trabalhado.
Lembramos que a aposentadoria proporcional é destinada apenas para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional nº20. Isso porque a aposentadoria proporcional foi extinta da legislação previdenciária brasileira.
Quem completou os requisitos antes da data da Emenda, possui direito adquirido e pode se aposentar pelas regras originais da aposentadoria proporcional. Aqueles que contribuíam com o INSS na época, mas não completaram os requisitos, poderão se aposentar proporcionalmente seguindo as regras de transição.
Tipos de aposentadoria integral
Existem algumas modalidades de aposentadoria integral no Brasil. É fundamental conhecer as características de cada uma. Veremos abaixo os principais tipos de aposentadoria integral:
Especial
A aposentadoria integral especial é destinada para os trabalhadores de algumas áreas de atuação. É concedido para quem trabalha exposto a agentes nocivos. Na prática, o objetivo é servir como uma compensação ao risco de prejuízo à saúde e integridade física.
Algumas profissões que contam com a aposentadoria integral especial são médicos, radiologistas, dentistas, pessoas que atuam com limpeza pública e enfermeiros, por exemplo.
Vale lembrar que nestes casos não há incidência do Fator Previdenciário.
Servidor Público
As regras para a aposentadoria integral dos servidores públicos são diferentes de quem trabalha seguindo a CLT. Uma delas é que, após se aposentar, o funcionário público não pode voltar a trabalhar. Por essa razão, os professores públicos, por exemplo, contam com uma redução de cinco anos na idade mínima para a aposentadoria.
Outra diferença é o valor da contribuição mensal, que pode ser maior que os 11% limite na CLT. Algumas regras são específicas ao contratante, então, podem variar entre servidores municipais, estaduais ou federais.
Além disso, é importante analisar caso o servidor público tenha contribuído, em algum período da vida, como celetista. Se este for o caso, será preciso preencher a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), na Previdência em que tempo foi prestado.
Depois, o servidor terá que averbar o documento na previdência na qual quer se aposentar. Assim, além da aposentadoria integral, os funcionários públicos também possuem o direito a aposentadoria:
- Compulsória;
- Por invalidez;
- Voluntária.
Quais as regras de concessão da aposentadoria integral?
As regras de concessão da aposentadoria integral irão variar conforme a categoria da aposentadoria. Confira alguns exemplos na tabela abaixo:
Nome da Aposentadoria | Antes da Reforma | Depois da Reforma |
Aposentadoria por Idade | Ter 30 anos de contribuição | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais | Não se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria |
Aposentadoria por Pontos | Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) |
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%) | Não se aplica | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) |
Regra de Transição do Pedágio de 50% | Não se aplica | Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais |
Aposentadoria Programada | Não se aplica | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) |
Aposentadoria Especial | Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício | Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição |
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Quem tem direito à aposentadoria integral?
Como vimos, há várias modalidades que dão direito à aposentadoria integral. Veremos agora, em mais detalhes, algumas classes de aposentadoria que possibilitam o recebimento integral do valor, após a Reforma da Previdência.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez permite a aposentadoria integral, isto significa receber 100% da quantia do seguro, desde que a causa seja resultado de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho.
Se a aposentadoria permanente for decorrente de uma doença incapacitante, as regras mudam dependendo do direito adquirido do segurado antes da Reforma da Previdência ou depois. Antes, ele recebia 100% do SB, independente da causa da incapacidade.
Agora, o segurado irá receber 100% do Salário do Benefício se tiver 40 anos se for homem ou 35 anos se for mulher de tempo de contribuição na hora da incapacidade. Caso os requisitos não forem alcançados, o valor será proporcional.
Aposentadoria de pessoa com deficiência
No caso da aposentadoria de pessoa com deficiência, o benefício integral pode ser concedido por tempo de contribuição e por idade. No primeiro caso, antes da Reforma da Previdência, era necessário ter fator previdenciário igual a 1 ou mais. Depois da Reforma, não se aplica mais esse requisito, pois essa categoria de aposentadoria foi extinta.
Já no caso da aposentadoria integral por idade para pessoas com deficiência, antes da Reforma, era necessário ter 30 anos de contribuição. Agora, é preciso ter 40 anos de contribuição se for homem ou 35 anos de contribuição se for mulher.
Regras de transição do pedágio de 100%
A aposentadoria por tempo de contribuição foi excluída pela Reforma da Previdência. Porém, para os segurados que estavam próximos de ase aposentarem pelas regras dessa modalidade, foram estabelecidas algumas regras transitórias com o objetivo de amenizar a migração das antigas normas e as novas vigentes.
Uma dessas alternativas é a regra de transição do pedágio de 100% que possibilita o recebimento integral do salário ao completar um determinado tempo mínimo de contribuição mais o pedágio de 100% do período restante para a data da aposentadoria prévia à Reforma.
As mulheres precisam ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do período restante para completar o tempo exigido a partir do momento em que a Reforma entrou em vigor. Os homens precisam ter 60 anos de idade, 35 de contribuição e pedágio de 100% do tempo restante.
Na prática, basta estar ciente do valor do pedágio e multiplicar por dois o tempo que falta para o segurado se aposentar. Por exemplo, se faltavam dois anos para o segurado nessa condição se aposentar, agora, ele deverá contribuir por mais quatro anos.
Direito obtido
A Reforma da Previdência trouxe mais uma análise a ser feita antes de se aposentar. Caso o segurado tenha completado os requisitos exigidos para uma das categorias de aposentadoria antes das novas regras entrarem em vigor, ele tem direito adquirido.
Isso significa que ele pode se aposentar com base nas antigas regras, consequentemente, com base nas antigas formas de cálculo. Por exemplo, a aposentadoria especial antes da Reforma considerava 80% das maiores contribuições do segurado, descartando as 20% inferiores. E também o valor do benefício era de 100% dessa média.
Regras bem diferentes das atuais. Por isso, um dia de diferença na conquista dos requisitos pode mudar todo o benefício do segurado.
Como o CMP Prev te ajuda a conseguir a aposentadoria integral?
Até aqui, já conseguimos perceber que há uma variedade de detalhes que dever sem levados em conta na hora de planejar o recebimento da aposentadoria integral. Além disso, a Reforma da Previdência implementou novas regras que também devem ser analisadas para que os segurados conseguiam o benefício tão sonhado.
Por conta disso, é importante ter o auxílio de um advogado previdenciário e a CMP Prev conta com uma equipe de especialistas que vão te ajudar a conseguir a aposentadoria integral. Antes de enviar o pedido para o benefício, é importante ter alguém para analisar as diversas possibilidades existentes, bem como, os vários tipos de aposentadoria.
Entender todas essas alternativas é essencial para que todo o processo saia como o planejado e tenha o resultado desejado pelo segurado. E ninguém melhor que o advogado para proporcionar tudo isso.
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A aposentadoria integral envolve vários fatores, mas é possível ainda em 2022, mesmo com as novas regras impostas pela Reforma da Previdência. São vários tipos de aposentadorias e cada uma conta com suas especificidades. Além disso, ainda há o direito adquirido para aqueles que completaram os requisitos antes da Reforma entrar em vigor.
Por isso, é importante entender todas essas diversas possibilidades e também levar em conta a ajuda de um profissional especialista para conquistar o benefício integral. Este profissional é o advogado previdenciário.
Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria integral? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.