A Aposentadoria Híbrida, também chamada de Aposentadoria Mista, é um benefício previdenciário em que o segurado pode somar o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural, com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.
Esta é uma ótima alternativa para quem não completou os requisitos da Aposentadoria Rural.
O segurado opta pela Aposentadoria Híbrida para se aposentar com mais facilidade, pois fica mais fácil de completar os requisitos necessários, principalmente o período de carência.
Acompanhe o texto até o final e entenda o que é Aposentadoria Híbrida e quem tem direito ao benefício.
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O que é aposentadoria híbrida?
A Aposentadoria Híbrida, ou mista, é uma modalidade de aposentadoria que permite somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana para completar a carência exigida pelo INSS. O nome vem dessa união formada por um pouco de cada atividade.
Na maioria das vezes, o benefício acaba sendo concedido para aqueles trabalhadores que começaram suas atividades no meio rural e, depois, migraram para o trabalho urbano.
Essa aposentadoria e seus requisitos estão previstos no Artigo 48, § 3º e 4º, da Lei n. 8.213/1991, tendo sido criada pela Lei n. 11.718/2008 (que incluiu esses dois parágrafos no art. 48).
Aposentadoria híbrida: como funciona?
Agora que você entendeu o que é, chegou o momento de aprender como funciona a aposentadoria híbrida.
De forma didática, podemos perceber que essa categoria foi desenvolvida para auxiliar os trabalhadores rurais que migraram para os centros urbanos e, lá, desenvolverem suas atividades laborais.
Inclusive, para que se tenha acesso a essa aposentadoria, o período trabalhado de forma urbana e rural é considerado.
Logo, têm direito a essa modalidade de aposentadoria os segurados do INSS que desenvolveram suas atividades rurais e urbanas e que somaram esses tempos de trabalho.
Além disso, é importante ressaltar que a Lei n. 11.718/2008 é a responsável por regulamentar a aposentadoria híbrida.
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Quem tem direito à aposentadoria híbrida?
Tem direito à Aposentadoria Híbrida qualquer segurado do INSS, seja trabalhador urbano ou rural que completar os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres;
- 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
- 180 meses de serviço para ambos os sexos como período de carência, ou seja, 15 anos de contribuições ao INSS ou trabalho rural.
Essa carência pode ser alcançada com a soma dos períodos de contribuição como segurado urbano – seja ele empregado, avulso, autônomo etc. – com os períodos de trabalho rural, que não tiverem recolhimento de contribuição.
A vantagem do benefício é a utilização do tempo urbano para a concessão da aposentadoria, facilitando e completando os requisitos.
Diferente da aposentadoria por idade rural, por exemplo, em que o pedido é indeferido se existir algum período de contribuição em trabalho urbano.
Para comprovar estes períodos de atividade, serão necessários documentos específicos.
Para o tempo de trabalho com as contribuições urbanas, é preciso das Guias da Previdência Social (GPS), CTPS etc.
Já para o tempo de trabalho rural é preciso apresentar recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural etc.
Aposentadoria rural
A Aposentadoria Rural é destinada aqueles que trabalham ou já trabalharam no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais.
Assim como a Aposentadoria Híbrida. Existem alguns tipos de Aposentadoria Rural, são eles:
- aposentadoria por idade rural;
- aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
- aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Porém, a modalidade que utiliza apenas tempo rural é a Aposentadoria por idade rural. Para este, os requisitos são:
- o exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
- idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para as mulheres.
Podemos notar que nessa aposentadoria há a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos.
O período de carência é o mesmo da aposentadoria urbana, porém a diferença é que, na aposentadoria rural, não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.
Requisitos da aposentadoria híbrida
Os requisitos da Aposentadoria Híbrida variam entre dois tipos de benefício: a Aposentadoria Híbrida por idade e a Aposentadoria Híbrida por tempo de contribuição.
Confira, abaixo, cada um deles em detalhes.
Aposentadoria por idade
A Aposentadoria Híbrida por idade possui as mesmas regras para quem vai se aposentar por idade pela modalidade comum de aposentadoria, que exige idade mínima e carência.
O diferencial aqui é poder utilizar o tempo de atividade rural como se fosse uma espécie de tempo de contribuição fictício.
Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida por idade são a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para mulheres, além dos 15 anos, isto é, 180 meses de contribuição.
Além disso, é importante ressaltar que ambos os gêneros precisam comprovar o trabalho urbano (GPS, CTPS, etc) e o trabalho rural, por meio de documentos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria Híbrida por tempo de contribuição é uma opção para os trabalhadores com tempo rural e tempo urbano que completam o tempo de contribuição suficiente para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Ela exige 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem completos até 12/11/2019.
De carência, são necessários 15 anos de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural.
Regras da aposentadoria híbrida
As regras da Aposentadoria Híbrida dependem se o segurado adquiriu o direito de se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência, pois as regras foram alteradas com a EC n. 103/2019.
Veremos os requisitos de cada um desses períodos separados em cada gênero, ou seja, para as mulheres e para os homens. Confira!
Aposentadoria híbrida para homens
A Aposentadoria Híbrida para homens, antes da Reforma, tinha como requisitos um período de carência de 180 meses e uma idade mínima de 65 anos.
Sendo assim, o segurado que cumpriu com esses requisitos até 13/11/2019, data que as novas leis entraram em vigor, pode requerer a aposentadoria com base nessas regras, em razão do direito adquirido.
Já com a Reforma da Previdência, segundo o art.18 da EC n. 103/2019, os requisitos da Aposentadoria Híbrida para os homens passaram a ser um tempo de contribuição de 15 anos e 65 anos de idade mínima, além da carência de 180 meses.
Importante destacar que o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.
Aposentadoria Híbrida para mulheres
Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Híbrida para as mulheres tinha como requisitos os mesmos 10 meses de carência e 60 anos de idade mínima.
Aquelas seguradas que cumpriram com esses requisitos até 13/11/2019 podem se aposentar por essas regras por conta do direito adquirido.
Com a implementação da Reforma, os requisitos para elas passaram a ser 15 anos de tempo de contribuição, idade mínima de 62 anos e 180 meses de período de carência.
Essa idade mínima de 62 anos funciona como regra permanente, porém, para as mulheres, existe uma Regra de Transição.
Essa regra consiste em um aumento gradual da idade mínima de 6 meses por ano a partir de 2020 e dos 60 anos, alcançando 62 anos em 2023.
Como unir tempo de trabalho rural com urbano?
Para unir o tempo de trabalho rural com urbano, o primeiro passo é comprovar os anos em que a atividade foi exercida pelo trabalhador.
O trabalhador rural que trabalhou antes de 1991 pode estar isento das contribuições, mas precisa comprovar a atividade junto ao INSS. Para isso, precisa provar que:
- o trabalho rural da família é o próprio e único sustento;
- a troca e venda de mercadorias só aconteciam em pequeno excedente;
- as contratações para auxiliar no trabalho rural só poderiam ocorrer, no máximo, por 120 dias;
- a subsistência da família precisava ser garantida pelo meio rural;
- a propriedade rural não poderia explorar o turismo mais que 120 dias por ano.
Ou seja, para esses trabalhadores, é necessário comprovar que, na época, a família vivia apenas dessa produção, sem a finalidade do comércio ou do turismo.
Jurisprudência sobre juntar tempo rural e urbano na aposentadoria (Decisão STJ)
Uma das maiores dúvidas quando se deseja solicitar a aposentadoria híbrida é com relação à junção do tempo rural e urbano.
Tal questionamento, repercutiu de forma veemente até chegar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Diante do cenário exposto, o STJ decidiu que, para fins de carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida, o tempo rural e urbano pode ser computado, tal como mostra o Portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Qual o valor da aposentadoria híbrida?
O valor da Aposentadoria Híbrida vai variar de acordo com a forma de cálculo, que por sua vez irá variar conforme a data em que o segurado completou os requisitos. Isso acontece por causa das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para as leis previdenciárias.
Para aqueles que completaram os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Após a Reforma da Previdência, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
Como podemos ver, na nova lei, não há mais o descarte dos 20% menores salários. Isso faz com que a média salarial tende a cair.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria híbrida?
O requerimento da Aposentadoria Híbrida é realizado diretamente no site do INSS. Ou seja, você não precisa comparecer ao INSS.
Abaixo, confira um passo a passo para solicitar a aposentadoria híbrida!
- Acessar o Meu INSS e fazer o login;
- Clicar em “Pedir Aposentadoria” e selecione a opção desejada;
- Responder às perguntas indicadas pelo INSS;
- Anexar os documentos que comprovam os períodos de atividade urbano e rural;
- Conferir se as relações previdenciárias estão corretas e clicar em avançar.
Pelo portal Meu INSS, o segurado também pode acompanhar o processo de análise e concessão do INSS.
Atualmente, os requisitos de aposentadorias são nacionais, o que significa que qualquer agência do Brasil pode analisar o pedido, e não apenas a agência mais próxima.
Mesmo sendo um processo aparentemente simples, a solicitação da Aposentadoria Híbrida pode demandar apoio profissional.
Isso porque nem sempre é fácil comprovar o tempo de trabalho rural somado ao urbano e vice-versa.
Documentos necessários
Os primeiros documentos necessários são aqueles documentos pessoais comuns, como RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável, e comprovante de residência atualizado.
Estes são documentos gerais, para todos os tipos de benefício do INSS.
Além desses, também será preciso reunir os documentos que comprovam o direito à Aposentadoria Híbrida e o cumprimento dos seus requisitos, variando de acordo com cada segurado.
Por exemplo, no caso do trabalho urbano, essa comprovação pode ser feita por meio de:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Guia da Previdência Social – GPS – ou documento que contenha as contribuições do INSS;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Essa mesma documentação pode ser usada para comprovar o período de contribuição de empregados rurais, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos que exercem atividade rural.
No caso dos segurados especiais, produtores rurais, seringueiros, pescadores, indígenas, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades, normalmente, será preciso assinar a autodeclaração do INSS e também apresentar os seguintes documentos:
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação – CDI;
- Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – para produtores da economia familiar;
- Comprovante de recebimento de benefício de programa governamental relacionado à agricultura;
- Declaração do Sindicato do trabalhador;
- Contrato de parceria ou de arrendamento;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Licença de ocupação ou permissão do INCRA;
- Documentos de participação no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária;
- Comprovante de recebimento de cesta básica em razão de estiagem;
- Cópia de Declaração de Impostos de Renda, indicando renda proveniente de produção rural.
Como saber se a aposentadoria híbrida vale a pena?
Essa é uma pergunta difícil de responder, isso porque irá depender muito da situação de cada segurado.
De maneira geral, ela é mais vantajosa para quem possui um bom tempo de contribuição e carência em um tipo de trabalho, seja ele urbano ou rural, e quer unir ambos os tempos trabalhados para atingir os requisitos da aposentadoria.
Para os segurados que possuem direito adquirido, na maioria das vezes, vale a pena, devido às mudanças de cálculo e a ausência de regras de transição que a Reforma trouxe para a legislação.
Já nos casos daqueles que ainda precisam cumprir as novas regras, é preciso analisar qual benefício compensa mais: a Aposentadoria Híbrida, à Aposentadoria por idade rural ou a Aposentadoria por idade urbana.
A Aposentadoria Híbrida é uma excelente opção para quem trabalhou por anos no meio rural, mas que, em um determinado momento, passou a exercer atividades urbanas. Uma situação muito comum e que revela a realidade de vários trabalhadores brasileiros.
Esse benefício merece muita atenção, pois não é tão simples de apresentar todas as comprovações necessárias de cada período trabalhado.
Se o segurado quiser mais tranquilidade no momento de requerer a Aposentadoria Híbrida, o recomendado é contar com advogados especialistas em direito previdenciário.
Qual é a melhor forma de se aposentar no INSS?
A melhor forma de se aposentar, na verdade, vai depender de cada caso de maneira específica.
Isso porque, algumas solicitações de aposentadoria podem ser mais vantajosas para certas pessoas.
Por exemplo: o tipo de aposentadoria, bem como o valor a ser recebido, será proporcional a alguns aspectos, tais como: idade, condição do trabalho realizado, sexo, tempo de contribuição etc.
Por conta disso, é fundamental contar com um excelente plano de aposentadoria.
Afinal, com essa estratégia, você será capaz de requerer o melhor benefício para o devido atendimento das suas necessidades.
Porém, para que esse plano seja elaborado de forma correta e adequada, é fundamental contar com o suporte de uma equipe de advogados altamente qualificados em questões previdenciárias, como os da CMP Prev.
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.