Escolher construir uma carreira na segurança pública é uma grande decisão. A sociedade precisa de pessoas destemidas, dispostas a protegê-la na forma da lei e da ordem. E justamente pelos constantes riscos que correm, que a previdência social prevê ao agente penitenciário aposentadoria.
Todavia, a aposentadoria agente penitenciário tem como pilares regras diferentes da especial, de forma geral. Em suma, o regramento é o mesmo direcionado aos policiais e demais agentes da segurança.
Você é agente penitenciário e está precisando de uma forcinha para não errar na hora de solicitar a sua aposentadoria? Então, confira agora mesmo o conteúdo completo que preparamos sobre o tema!
Entenda as regras gerais da aposentadoria especial clicando aqui.
Requisitos para a aposentadoria dos agentes penitenciários
A aposentadoria dos agentes penitenciários na modalidade especial já existia no regramento anterior à Reforma da Previdência. Contudo, havia certa dificuldade nestas solicitações, porque a prerrogativa era altamente questionada no âmbito do serviço público.
Porém, há algumas mudanças instauradas pela nova Reforma. A principal delas é a exigência de uma idade mínima mais alta. Além disso, esse é um dos fatores mais complicados para a categoria. Inclusive, isso pode fazer com que perca o sentido da aposentadoria especial para os trabalhadores.
Por exemplo, antes da Reforma, um agente penitenciário que começou a trabalhar com a idade de 25 anos no cargo, e já contribuía há 5 anos para o INSS, poderia se aposentar aos 50 anos. Ele já teria cumprido o requisito de tempo de contribuição em efetiva atividade especial, que era de 30 anos. Essa, aliás, era o único requisito da modalidade.
No atual regimento, após a Reforma, se não tivesse atingido todos os requisitos para se aposentar, o mesmo agente teria que cumprir as regras permanentes ou optar pela regra de transição que veremos mais para frente. Em ambas as maneiras, ele deverá contribuir por mais tempo e, consequentemente, demoraria mais para se aposentar.
Idade
A partir da EC 103/19 terá idade mínima de 55 anos, regra geral para os agentes penitenciários, além de bombeiros, policiais civis e militares e agentes socioeducativos de todo Brasil.
A idade é a maior questão levantada quando se fala de aposentadoria do Servidor Público em geral, incluindo os agentes penitenciários. Isso porque, muito dificilmente, o servidor irá conseguir sair deste critério. Ele vem sendo exigido dos servidores já há algum tempo, desde a EC 20/98. A tendência era que o requisito fosse ampliado, e foi com a Reforma.
No caso agente penitenciário aposentadoria, uma das modalidades para sair do critério da idade exigida por ela, é a aposentadoria especial. Com direito adquirido, pelas regras anteriores a Reforma, isso significa o fechamento de 25 anos de contribuição sem idade mínima ou, conseguir obter mais tempo de contribuição através da conversão do tempo.
Tempo de contribuição
Em muitas regras do INSS, o tempo de serviço público é um limitador bem importante. Este varia de 10 anos e vai até 25 anos dependendo da regra de transição que for selecionada de acordo com o caso.
Isso dificulta para aqueles servidores públicos que ingressaram com muito tempo de contribuição de outros regimes, mas não conseguem cumprir o tempo exigido de serviço público.
A aposentadoria do agente penitenciário, após a Reforma, são exigidos 30 anos para homens e 15 anos para as mulheres de contribuição para o INSS. Esse requisito deve ser cumprido unto a idade mínima de 55 anos, independente do gênero, e o tempo de atividade em cargo que veremos a seguir.
Cargo
O tempo em atividade no cargo também é um dos requisitos da aposentadoria do agente penitenciário. Para eles, essa regra não mudou tanto e não trouxe grandes transtornos. Mas mesmo assim, nesta situação é exigido o tempo de carreira como agente.
Esse tempo é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres de atividades em cargo de natureza policial. Os agentes penitenciários entram como cargo de natureza policial, por isso devem cumprir esse requisito.
Regras de transição
Existem duas possibilidades para um agente penitenciário se aposentar utilizando como benefício as regras de transição: idade mínima e pedágio 100%. Ambos são destinados para as pessoas que já estavam no serviço público quando aconteceu a Reforma.
Confira em detalhes cada uma delas na sequência:
Idade
Igual para mulheres e homens, isto é, 55 anos, a idade mínima é um dos fatores que podem ser utilizados como regra de transição. Aquela pessoa que já atuava no serviço público antes da Reforma, consegue se aposentar em conformidade com a LC 51/1985. Então, as regras serão:
- Idade mínima de 55 anos, independente do gênero;
- 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres) de contribuição para o INSS;
- 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de atividades em cargo de natureza policial.
Vale lembrar que, nessa regra de transição, serão considerados o tempo de atividade nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares. Além do tempo de atividade como agente penitenciário.
Pedágio
A segunda regra de transição é o pedágio 100%. A idade mínima não é um pré-requisito importante nessa regra. O homem e a mulher poderão sim se aposentar com 53 e 52 anos, respectivamente, desde que façam o pagamento de um pedágio, referente ao cumprimento do período adicional de contribuição.
Podemos perceber que essa regra diminui a idade, porém o agente penitenciário terá que pagar um “pedágio” de tempo de contribuição.
Como saber o tempo que falta para contribuir
Para saber quanto tempo a mais o segurado precisa contribuir, a base do cálculo é simples. É preciso verificar quanto tempo faltava para atingir o tempo de contribuição a partir de 13/11/2019. Esse é o tempo correspondente ao pagamento do pedágio 100%.
Veremos como funciona na prática por meio do exemplo a seguir:
Em 13/11/2019, Vicente tinha 45 anos de idade e 25 anos de contribuição como agente penitenciário. Aliás, foi isso o que o cidadão fez a vida inteira. Pela lei dos 30 anos de contribuição, estão faltando 5 anos e como o pedágio cobra 100%, ele precisará cumprir com mais 5 anos.
Ou seja, Vicente poderá se aposentar em 10 anos, com a idade de 55, desde que pague o pedágio. Caso o trabalhador em questão for uma mulher, o tempo de contribuição é de 25 anos.
Imagem aqui!
Reforma da Previdência x Decisões do STF
A Reforma da Previdência de 2019 alterou muitos requisitos, mas também avançou em tópicos que eram ausentes de legislação específica. Como em relação a ausência de previsão legal sobre a aposentadoria específica dos agentes penitenciários – chamados hoje de policiais penais.
Pelas novas regras, os agentes penitenciários foram incluídos na legislação que previa aposentadoria especial de outros policiais. Para muitos desses profissionais, no entanto, devido as decisões do STF que reconhece o risco intrínseco da profissão, a aposentadoria especial segue sendo um direito para os agentes.
Com isso, a lei passar a ser a base das decisões envolvendo a aposentadoria dos agentes penitenciários. Já os profissionais passam a não depender mais do entendimento de cortes judiciais, por outro lado são mais prejudicados com as regras mais rígidas de aposentadoria.
O recomendado é avaliar todas as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe com o auxílio de um advogado previdenciário. Ele saberá instruir qual regra de transição se aplicará em cada caso e qual o melhor caminho para garantir a melhor aposentadoria possível.
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Decisões do STF sobre aposentadoria de Agente Penitenciário
Existem vários debates em relação as decisões do STF sobre a aposentadoria de Agente Penitenciário – policiais penais –, principalmente em relação ao tempo de contribuição, e quais regras deveriam ser aplicadas para a categoria enquanto servidores públicos.
Como citamos anteriormente, não existia uma lei que tratasse especificamente dessa classe anteriormente. O STF criou várias decisões e jurisprudências, com julgamentos de categorias com problemas e desafios parecidos.
Ou seja, o Tribunal já previa a necessidade de aposentadoria mais rápida para os agentes previdenciários que se comprometem com a segurança, vida e integridade física – uso de armas de fogo, por exemplo. O Supremo entende o nível de desgaste mental, psicológico e estresse que esses profissionais suportam.
Até agora falamos sobre a aposentadoria de agente penitenciário. Já quanto o benefício a insalubridade do agente penitenciário, não há uma previsão ou regulamentação específica federal. Vale lembrar que a insalubridade trabalhista é diferente da previdenciária.
Como fazer o pedido da aposentadoria de agente penitenciário
A aposentadoria de agente penitenciário pode ser solicitada e analisada pela internet, no site Meu INSS, ou pelo telefone no número 135. O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos exigidos.
Confira o passo a passo para fazer o pedido do benefício da aposentadoria pela internet:
- Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
- Comparecer à agência do INSS na data combinada e ser examinado por um dos funcionários para verificação da documentação e demais procedimentos administrativos;
- Se for o caso, o segurado será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as práticas desempenhadas pelo segurado em ambiente de trabalho, casa e social;
- Com o pedido feito, basta aguardar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios. Na carta, haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Outra possibilidade é o indeferimento do benefício, ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria. Se isso acontecer, o ideal é não deixar de buscar os direitos. É recomendado que se procure um advogado de confiança, especialista em Previdência Social, e apresente os documentos que comprovem o exercício da profissão.
O advogado pode orientar no processo administrativo e também dar entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo aumentar o tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.
Entenda melhor o que significa benefício indeferido clicando aqui.
Os pedidos de aposentadoria devem ser feitos juntos ao INSS ou à previdência própria. Mas se você tem dúvidas de qual regra é a melhor a ser aplicada para o seu perfil, ou se a sua primeira solicitação foi negada, não deixe de consultar um advogado previdenciário.
Antes de tudo, organize toda a documentação que comprova a sua atividade como agente penitenciário no tempo exigido. Apenas com isso em mãos, você conseguirá solicitar a sua aposentadoria especial.
Ficou com alguma dúvida sobre a agente penitenciário aposentadoria? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.