Você já pensou em contratar um advogado para lidar com pensão por morte? Muitas pessoas acreditam que esse profissional só entra em cena após uma negativa do INSS, mas isso não é verdade.
Neste texto, vamos explicar como um especialista pode atuar antes mesmo do envio do pedido. Você vai entender os principais motivos de negativa, os erros comuns ao solicitar o benefício e como o apoio jurídico faz a diferença.
Também vamos falar sobre o que fazer se o INSS recusar o pedido e como recorrer à Justiça. Leia o conteúdo e saiba mais!
Qual é o advogado para pensão por morte?
O advogado para pensão por morte é o profissional que ajuda quem enfrenta dificuldades para receber esse benefício. Sua atuação é essencial tanto no início do processo quanto em situações de negativa do INSS.
Esse tipo de advogado é especializado em Direito Previdenciário. Ele conhece as regras e os trâmites necessários para garantir que o pedido da pensão por morte seja analisado corretamente.
É preciso contratar advogado para pensão por morte?
Não é obrigatório contratar um advogado para pedir a pensão por morte no INSS. O próprio beneficiário pode fazer a solicitação diretamente no site ou aplicativo do órgão.
No entanto, o suporte de um advogado especializado em pensão por morte faz diferença. Esse profissional ajuda a evitar erros no pedido, como documentos incompletos ou informações inconsistentes.
Além disso, se o pedido precisar ir para a Justiça, o acompanhamento de um advogado se torna essencial. Logo, para evitar dores de cabeça e agilizar o processo, contar com o apoio técnico-jurídico desde o início é sempre a melhor escolha.
Por quais motivos a pensão por morte pode ser indeferida?
Principais motivos para o INSS negar a pensão por morte:
- Falta de comprovação da união estável entre o segurado falecido e o companheiro.
- Duração da união estável ou do casamento menor que dois anos.
- Indivíduo não estava na qualidade de segurado no momento do óbito.
- Incapacidade ou deficiência de dependentes maiores de 21 anos não reconhecida pelo INSS.
Quais são os erros mais comuns ao pedir a pensão por morte?
Erros mais comuns ao pedir a pensão por morte sem o auxílio de um advogado especializado:
- Falta de documentos: não apresentar certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação e outros comprovantes exigidos é um erro comum. Qualquer ausência pode travar o processo.
- Desconhecer as regras do benefício: nem todos têm direito à pensão por morte. É preciso comprovar dependência, além de atender aos requisitos do INSS.
- Dados cadastrais desatualizados: se o INSS não conseguir contato, o processo pode ficar parado. Manter telefone, endereço e e-mail atualizados é fundamental.
- Não comprovar a relação de dependência: sem provas de que era cônjuge, companheiro, filho ou dependente do falecido, o pedido será negado.
- Falta de acompanhamento do processo: muitas vezes, o processo pode travar por pendências ou inconsistências. O ideal é monitorar tudo pelo Meu INSS.
- Dificuldade com o Meu INSS: a plataforma é essencial para solicitar a pensão, enviar documentos e acompanhar o andamento. Não saber usá-la pode causar perdas de prazos importantes.
- Não buscar ajuda profissional: a legislação previdenciária é complexa. Um advogado que cuida da pensão por morte orienta em cada etapa, evita erros e aumenta as chances de sucesso no pedido.
Qual o prazo para solicitar a pensão por morte?
Não existe um prazo máximo para dar entrada no pedido de pensão por morte. Os dependentes do segurado falecido podem entrar com o pedido a qualquer momento, já que o direito ao benefício previdenciário não prescreve.
No entanto, o momento do pedido influencia o início do pagamento do benefício.
Quanto tempo demora para sair a pensão por morte do INSS?
O tempo para receber a pensão por morte do INSS depende do prazo do requerimento. Se o pedido for feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, o pagamento retroage à data da morte. Para os outros dependentes, o período é de 90 dias.
Se o requerimento ocorrer depois desses prazos, o benefício só é pago a partir da data da solicitação.
Caso o pedido seja negado, o advogado especializado em pensão por morte pode recorrer.
A minha pensão por morte foi negada, e agora?
Se a sua pensão por morte foi negada pelo INSS, você tem duas alternativas para reverter essa decisão: recorrer administrativamente ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial na Justiça Federal. Mas como saber qual é a melhor opção?
A primeira dica é buscar orientação profissional. Um advogado especializado em pensão por morte conhece os caminhos legais e pode evitar novos erros.
Muitas vezes, o problema está em documentos incompletos ou na falta de informações específicas, algo que um especialista identifica rapidamente.
Quando vale a pena recorrer ao INSS? Se houver novos documentos ou informações relevantes, o recurso administrativo pode ser uma saída. Mas atenção: se nada mudou desde o primeiro pedido, as chances de uma nova negativa são altas.
Por isso, geralmente, partir para a Justiça com o apoio de um advogado previdenciário é o melhor caminho. No processo judicial, seu pedido será analisado com base na legislação e nos seus direitos, sem as limitações burocráticas do INSS.
Além disso, os tribunais analisam cada caso com base na legislação vigente, podendo considerar situações específicas.
Para mais informações sobre seus direitos previdenciários, consulte um advogado especialista.
Conclusão
O advogado para pensão por morte auxilia tanto no início do processo quanto nas etapas posteriores, como quando há a negativa do INSS.
Ele auxilia na correção de falhas comuns, como documentos faltando ou dados incorretos, e orienta sobre as melhores alternativas para garantir o benefício.
Na CMP Prev, trabalhamos para que você tenha apoio jurídico completo, do primeiro passo até a resolução de qualquer pendência.
Gostou do conteúdo? Acompanhe o blog da CMP Prev e receba mais dicas e orientações para lidar com o INSS. Não fique no escuro: esteja preparado para enfrentar qualquer situação!

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.