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Aposentadoria de Servidor Público: Calculadora e Regras [2021]

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Aposentadoria De Servidor Público

 

Você sabe como calcular aposentadoria de servidor público?

Todo servidor público federal, estadual ou municipal vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possui as mesmas modalidades de aposentadorias conferidas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecido como INSS, mas com requisitos e direitos diferenciados.

Com o passar do tempo, a legislação que regula as aposentadorias sofreu diversas alterações, restringindo e extinguindo direitos sob o argumento de melhorar o equilíbrio nas contas previdenciárias.

O cenário obriga o servidor a manter-se atento às regras que serão aplicadas ao seu caso quando se aposentar, sob pena de ter algum direito suprimido.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença! 

Por isso, neste artigo, vamos te mostrar como usar a calculadora de aposentadoria do servidor público e explicar as principais regras válidas para esses profissionais.

 

 

Regras para aposentadoria do servidor público

As regras para aposentadoria do servidor público passaram por várias reformulações ao longo dos últimos anos, tornando o tema bastante complexo. 

Para facilitar, vamos resumir neste tópico os principais requisitos que você precisa atender para obter essa aposentadoria.

Assim você consegue utilizar uma calculadora de aposentadoria do servidor público e entender melhor seus resultados.

 

Idade mínima para se aposentar

Para ter direito ao benefício de aposentadoria, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos deverão completar a idade mínima de 61 anos para homens e de 56 para mulheres.

A partir da Reforma da Previdência de 2019, esse limite de idade vem sendo ampliado em seis meses ao ano, até alcançar a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Isso sem contar que essa idade pode sofrer alterações de acordo com a modalidade de aposentadoria e o período em que o trabalhador prestou serviço público. 

 

Tempo de contribuição

Em geral, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria do servidor público antes da reforma era de 35 anos, para homens, e 30, para mulheres.

Após a alteração legislativa, esse requisito foi flexibilizado, compensando um pouco o aumento da idade mínima. Agora, são necessários 25 anos de contribuição, sendo 10 deles no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.

Só é importante ficar atento ao fato de que essa regra também pode variar por modalidade. Na aposentadoria compulsória, por exemplo, o tempo de serviço do trabalhador não interfere na concessão do benefício.

 

Cálculo do benefício

O cálculo do benefício do servidor público depende da modalidade em que ele se aposentar – aposentadoria especial, por incapacidade, compulsória ou voluntária.

Na mais comum delas, a voluntária, os servidores públicos conseguiam se aposentar com integralidade e paridade, isto é, benefício igual ao da última remuneração e com os reajustes dos servidores ativos, até dezembro de 2003.

Após essa data, a aposentadoria passou a ser calculada com a média de 80% das maiores remunerações do servidor.

Porém, com a Reforma, a situação ficou bem pior. Não é à toa que, no ano da alteração, o recorde de 36 mil servidores foram para a inatividade para fugir das novas regras, como aponta o  Metrópoles.

Agora, o benefício é calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.

Um servidor que se aposentar com 32 anos de contribuição, por exemplo, receberá 84% da média dos seus salários, referente a 60% + 24% (12 anos acima de 20 x 2%). 

Existem diversas ferramentas que funcionam como calculadora de aposentadoria do servidor público e podem fazer essa conta por você.

 

Regras de transição para a aposentadoria de servidores

 

aposentadoria de servidor público

 

Quem contribuía para o Regime Próprio antes da reforma e não havia cumprido com os requisitos necessários, pode entrar nas regras de transição. Para servidores públicos, são duas opções: a regra dos pontos e o pedágio de 100%.

A primeira funciona pelo sistema de pontuação, no qual é feita a soma do tempo de contribuição com a idade.

O mínimo inicial da soma era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. A proporção vem sendo elevada gradativamente até que alcance o limite de 100 pontos para elas, em 2033, e 105 para eles, em 2028.

Também devem ser respeitados os requisitos de idade mínima, de 61 anos para homens e 56 para mulheres, e o tempo mínimo de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, sendo 20 no serviço público e 5 no cargo.

A outra regra de transição é o pedágio de 100%, que exige 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres e 60 de idade e 35 de contribuição para homens, mantendo os 20 anos no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.

Porém, o ponto principal dessa transição é o pagamento de um pedágio relativo ao tempo que faltava para o alcance do tempo de contribuição necessário na data da reforma.

Se o servidor Manuel, por exemplo, tivesse 33 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada, ele precisaria cumprir com mais quatro anos, sendo dois para chegar ao tempo mínimo exigido (35 anos) e mais dois para pagar o pedágio.

Acesse nosso simulador de regras de transição de aposentadoria!

 

Pensão por morte será reduzida

O cálculo de benefício de Pensão por Morte consiste em 60% do valor do salário da ativa + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, ele receberá 60%.

Só tem direito a 100% do benefício os dependentes de servidores falecidos em decorrência de acidente ou doenças do trabalho.

Quem recebia pensão antes da reforma não teve seu direito modificado.

Como calcular aposentadoria de servidor público?

As regras para o serviço público são bastante complexas e exigem muito cuidado. 

De acordo com o momento de posse do segurado, a modalidade escolhida e a data de solicitação da aposentadoria, tudo pode mudar: seja a idade mínima, o tempo de contribuição ou o valor do benefício.

Muitas vezes, por não conhecer bem seus direitos, o servidor público tem dificuldades em conseguir sua aposentadoria ou até mesmo termina recebendo um benefício menor do que deveria.

Para entender melhor a sua situação e evitar esses problemas, vale a pena contar com o apoio da calculadora  de aposentadoria do servidor público, que funciona como um simulador de aposentadoria pela nova regra e aponta opções de acordo com a sua condição.

Por outro lado, na hora de planejar e fazer o requerimento da sua aposentadoria para valer, é fundamental que você tenha o apoio de um advogado previdenciário

Ele estudará seu histórico, te apresentará as possibilidades disponíveis e tomará as atitudes necessárias para que você tenha um processo ágil e fácil de acordo com as suas prioridades.

 

Modalidades: quando um servidor pode se aposentar?

 

aposentadoria de servidor público

 

Ao longo do artigo, focamos bastante na aposentadoria voluntária, que é a mais comum entre servidores públicos.

No entanto, no total, existem quatro modalidades que podem ser solicitadas por esses profissionais e analisadas na calculadora de aposentadoria do servidor público. Confira abaixo o funcionamento de cada uma delas.

 

Compulsória

Quando o servidor público completa 75 anos de idade, ele é obrigado a se aposentar automaticamente pela aposentadoria compulsória, se ainda não tiver saído do serviço. 

Esse limite de idade não foi alterado pela Reforma da Previdência, permanecendo o mesmo desde 2015.

 

Voluntária

A aposentadoria voluntária é aquela em que o servidor opta por se aposentar após reunir requisitos de tempo de contribuição e idade.

Como comentamos, depois da reforma, a nova idade mínima é de 65 anos, para homens, e de 62, para mulheres, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria para ambos.

Só que servidores mais antigos devem ficar atentos às legislações vigentes em sua época.

Quem tomou posse antes de dezembro de 1998, podia optar por se aposentar com 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 48 de idade e 30 de contribuição, se mulher, sendo 5 anos no cargo de aposentadoria, com benefício da média dos 80% maiores salários.

Quem preferisse integralidade e paridade, podia cumprir com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 de idade e 30 de contribuição, se mulher; sendo ambos com 25 anos de serviço público, 15 no órgão e 5 no cargo.

Já os funcionários públicos que ingressaram no serviço após dezembro de 1998 precisavam cumprir com essa mesma idade mínima, alterando-se somente para 20 anos de atividade pública, 10 de carreira e 5 no cargo. 

O valor dessa opção era com integralidade e paridade até dezembro de 2003 e, depois, passou a ser calculado com a média de 80% das maiores remunerações do servidor.

 

Por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente é para o trabalhador que apresenta alguma incapacidade, seja física ou mental, que o impeça de permanecer em suas atividades laborais.

Dessa maneira, o requerimento na modalidade pode ser feito a qualquer momento a partir da apresentação de laudo médico pericial.

 

Especial

A aposentadoria especial é uma modalidade específica para servidores que atuam com exposição a agentes nocivos à saúde ou insalubridade. A sua proposta é permitir que eles se aposentem mais cedo, compensando os riscos do ofício.

As regras que dão direito à aposentadoria especial são: 

  • 15 anos de atividade especial e 55 de idade, para trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos de atividade especial e 58 de idade, para trabalhadores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto;
  • 25 anos de atividade especial e 60 de idade, para demais trabalhadores, como enfermeiros, médicos e dentistas.

Antes da reforma, o tempo de contribuição especial era o mesmo, mas não havia idade mínima para solicitar o benefício.

 

Alíquotas de contribuição para o servidor público

Outra mudança importante que a Reforma da Previdência trouxe foi a alteração na alíquota de contribuição dos servidores públicos, que até então era de 11%. 

Agora, o recolhimento acontece de maneira progressiva, conforme o valor da remuneração do servidor. As taxas seguem a tabela abaixo:

Salário do servidor público Alíquota
Até um salário mínimo 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil 9%
Entre R$ 2.000,01 e R$ 3 mil 12%
Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 14%
Entre R$ 5.839,46 a R$ 10 mil 14,5%
Entre R$ 10.0001,00 e R$ 20 mil 16,5%
Entre R$ 20.000,01 a R$ 39 mil 19%
Acima de R$ 39.000,01 22%

 

Mudanças para os servidores vinculados ao RPPS

Vale destacar que a reforma só afetou diretamente os servidores públicos federais. No caso dos funcionários estaduais e municipais, é preciso ficar atento às legislações locais para verificar se reformas regionais foram aprovadas.

Em relação às alíquotas de contribuição, novas regras de benefício foram estipuladas para os Regimes Próprios dos estados, municípios e Distrito Federal.

Embora as alterações em alíquotas de contribuição sejam condicionadas à aprovação das assembleias legislativas estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, os RPPS que registrarem déficit financeiro e atuarial têm um prazo de 180 dias para elevar o percentual de suas alíquotas para, no mínimo, 14%.

 

Aposentadoria de servidor antes da reforma

A primeira, de 1998, fixou limites mínimos de idade para a aposentadoria de servidor e tempo mínimo de exercício no cargo

Antes dessa reforma, o servidor poderia trabalhar (e contribuir) na iniciativa privada por toda a vida e, aprovado em concurso público às vésperas de se aposentar, receber proventos integrais, com quase nenhuma participação com contribuições previdenciárias para esse regime.

Já a norma posterior, de 2003, acabou com a aposentadoria de servidor com proventos integrais para aqueles que ingressaram a partir da publicação da referida Emenda Constitucional (EC) e instituiu contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas que recebam valores superiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS.

No entanto, os servidores que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC nº 41/2003, assim como aposentados e pensionistas, tiveram seus direitos preservados, por meio de regras de transição disciplinadas pela própria Emenda, garantindo-se os direitos adquiridos.

 

O que mudou para os professores?

Da mesma maneira que os aposentados especiais, os professores têm direito a um benefício mais brando em razão das suas condições de trabalho.

Antes da reforma, o cálculo de aposentadoria para professor do serviço público exigia 55 anos de idade e 30 de contribuição, no caso de homens, e 50 de idade e 25 de contribuição, no de mulheres. Além de que era necessário ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria.

Com a nova legislação, a idade mínima dos homens subiu para 60 anos e, das mulheres, para 57. O tempo de contribuição é de 25 anos para ambos, com 10 anos de carreira e 5 no cargo.

Precisa de mais informações e esclarecimentos sobre a Aposentadoria como Servidor Público? Então fale com a nossa equipe de especialistas!

 

 

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