Benefício Cessado
Existe a possibilidade de um benefício ser cessado pelo INSS, ou seja, do benefício ser cancelado. Anualmente é feita uma revisão de diversos segurados e alguns deles têm o benefício cessado. Essa averiguação é algo comum do Instituto e, na maioria das vezes, pega os beneficiários de surpresa.
De maneira geral, o objetivo do procedimento é detectar fraudes e proteger os cofres públicos de práticas ilegais. Porém, não são raras as vezes em que há o cancelamento do benefício de modo equivocado. Por isso, o segurado precisa estar atento aos seus direitos.
Conheça outra situação do benefício clicando aqui: o Benefício em análise.
O que é benefício cessado?
Benefício cessado é quando o benefício é cancelado e o pagamento é extinto. Mesmo sendo de caráter definitivo, o benefício cessado pode ser revertido. O entendimento do INSS quando isso acontece é de que não precisa mais pagar o segurado pois não tem mais essa obrigação.
A maioria dos casos de cessação de benefício está relacionado a incapacidade, como auxílio doença e aposentadoria por invalidez. No caso do benefício temporário, o INSS informa, antecipadamente, quando ele será extinto, por meio da Data de Cessação do Benefício (DBC).
É no DCB que consta o dia, mês e ano que o benefício foi ou será cessado. O segurado encontra a DCB no histórico de crédito. Uma informação muito importante para quem precisa programar uma prorrogação do benefício, como acontece com o auxílio doença, por exemplo.
Além disso, também serve para descobrir de forma precisa a data de cessação. Com essa informação é possível calcular a qualidade de segurando no período de graça.
O que faz um benefício ser cessado?
Primeiro, é importante saber que os benefícios do INSS são divididos em dois tipos: temporários e permanentes. Os benefícios temporários já iniciam com uma data prevista de cessação. O que o segurado pode fazer nestes casos é ter a prorrogação do benefício e assim continuar recebendo.
Já os benefícios permanentes só são cessados com a morte do segurado que recebe o benefício ou quando o INSS verifica alguma irregularidade.
Na maioria dos casos, os benefícios são cessados porque alguns segurados podem estar recebendo os valores de forma indevida. As revisões dos benefícios têm como objetivo destinas estes recursos para quem realmente precisa. E com esse intuito também que o INSS impões regras para seus benefícios e beneficiários.
Sendo assim, é dever do segurado do INSS cumprir com as exigências do órgão. Seguindo os requisitos, fica mais difícil passar pelo benefício cessado e ter que realizar o processo de reativação dos valores recebidos.
Os principais motivos para que ocorra a cessação dos benefícios previdenciários são:
- Falta de prova de vida;
- Falta de perícia médica;
- Malha fina do INSS.
Veremos agora a explicação de cada uma dessas situações:
Falta de prova de vida
A prova de vida deve ser feita anualmente pelos segurados do INSS. É obrigatório para aposentados, pensionistas e pessoas contempladas pelos benefícios assistenciais há mais de 12 meses.
Este procedimento visa garantir a existência do beneficiário e impedir pagamentos irregulares, por exemplo, quando outra pessoa assume o lugar do titular já falecido e passa a sacar o benefício.
Caso o segurado não faça a prova de vida, seu benefício pode ser cessado temporariamente ou até suspenso, de forma definitiva. O pagamento é suspenso e sua reativação acontece apenas após o agendamento no Instituto para realização do recadastramento, se ocorrido após um período de 6 meses.
Antes, a pessoa era obrigada a comparecer na agência em que recebe o benefício para realizar a prova de vida. Atualmente, já é possível realizar pela internet. Também é possível determinar um procurador legal habilitado pelo INSS para ajudar na prova de vida.
As diferentes possibilidades de realizar o processo são formas que o INSS possui para tentar minimizar que os benefícios sejam suspensos indevidamente pelo não cumprimento desta etapa.
Falta de perícia médica
Assim como a prova de vida, a perícia médica é importante para os segurados que possuem um benefício de maneira permanente confirmarem a continuidade da motivação do benefício, como uma enfermidade que o impeça de trabalhar. Ela é fundamental, principalmente, para a manutenção dos benefícios:
- Por incapacidade;
- Auxílio doença;
- Aposentadoria por invalidez;
Nos casos em que o segurado perca o agendamento, o beneficiário deve reagendar a perícia para não correr o risco de ter o benefício cessado. Isso pode ser feito pela Central Telefônica 135 ou através do Meu INSS.
Malha fina do INSS
A malha fina ou pente-fino do INSS é o procedimento de revisão dos benefícios feito pelo Instituto que busca irregularidades dos segurados com o órgão. É uma investigação interna que pode identificar os benefícios que, eventualmente, tenham sido deferidos equivocadamente.
Isso ocorre em função de erros durante a validação, ou até por conta da apresentação de documentos falsos por parte do segurado, falta de cumprimento de algumas exigências requeridas pela categoria do benefício, entre outros motivos.
Se detectado algo, o segurado será notificado para prestar esclarecimentos. Em alguns casos, apenas enviar os documentos que comprovem o direito basta para resolver a situação. Porém há casos em que é necessário ir até uma agência para regularizar o benefício.
Como reativar o benefício cessado?
O segurado que tem o benefício cessado, pode reativar seu benefício. Isso porque, em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados que tiveram seus benefícios negados, cessados ou interrompidos podem contestar o INSS a qualquer momento.
De maneira geral, a reativação pode levar entre 30 dias a 2 anos. Este prazo vai depender da causa que culminou na cessação do benefício. O DCB é muito importante nesta etapa, tanto para saber quais são seus prazos para recursos como para calcular futuras reposições.
Essa contestação pode se dar de duas formas:
- Recurso administrativo;
- Ação judicial.
Em ambas as situações, será preciso comprovar que de fato houve o cancelamento injusto do benefício previdenciário. É recomendado que o segurado consulte um advogado para que o profissional avalie, identifique as necessidades e reúna os documentos exigidos pelo INSS.
Os documentos devem comprovar o direito ao benefício solicitado e prever e evitar possíveis erros no processo.
Com o benefício reativado, o contribuinte pode receber os valores retroativos acumulados. Para esse ressarcimento, a cessação indevida do benefício deve ter ocorrido no máximo há 5 anos.
Confira abaixo cada uma das formas de reativar um benefício cessado em detalhes:
Recurso administrativo
A primeira forma de reativar um benefício cessado é por meio do recurso administrativo. Para isso, é preciso utilizar o site da Previdência ou então o aplicativo Meu INSS – em ambos os casos, o segurado irá precisar o seu CPF e do número do benefício.
Siga o passo a passo para requerer a reativação de benefício cessado no Meu INSS:
- Efetuar o acesso no app com login e senha do Govbr;
- Ir para a alternativa “Novo Pedido”;
- Acionar a opção “Novo Requerimento”;
- Selecionar a opção “Atualizações para manutenção do benefício”;
- Clicar em “Reativar benefício”;
- Selecionar o benefício que deseja ativar;
- Verificar os dados e, se estiver tudo certo, apertar “Avançar”;
- Preencher as informações requisitadas e conclua o pedido.
O prazo para solicitar a reativação de benefício cessado por meio do recurso administrativo é de até 30 dias para apresentar sua contestação.
Ação Judicial
A ação judicial é o caminho mais comum para reativar um benefício cessado inadequadamente. Nesta forma, é ainda mais recomendado o acompanhamento de um advogado previdenciário, para que seja avaliado os detalhes do caso por um profissional especialista e que poderá auxiliar durante todo o processo.
Além disso, o profissional pode prever possíveis erros, evitar o atraso no processo e comprovar corretamente o direito de manutenção do benefício cessado. Lembrando que, com o benefício reativado, o segurado tem direito de receber os valores retroativos acumulados em até 5 anos que antecedem a suspensão.
Qual tempo para reativação do benefício?
A reativação do benefício não tem um tempo determinado para acontecer. Ela pode levar de um mês a dois anos. Isso vai depender da origem da cessação, da instância em que está a solicitação – via administrativa ou judicial – e das peculiaridades de cada caso.
Lembramos que pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o prazo para responder um recurso administrativo é de 85 dias. Mas, na maioria das vezes, este prazo não é respeitado. Já uma ação judicial pode demorar até dois anos.
É possível verificar a situação de um benefício através do aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Quem pode pedir para reativar o benefício?
A reativação do benefício pode ser feita a qualquer momento e por qualquer pessoa que está com o benefício do INSS os pagamentos negados, suspensos ou encerrados. Foi o que o STF determinou em outubro de 2020.
O próprio beneficiário pode fazer a solicitação através do site ou aplicativo Meu INSS, pelo recurso administrativo. Caso prefira, o segurado pode também indicar um advogado ou um representante legal.
Apesar do INSS preferir que os processos sejam feitos de maneira virtual, a solicitação para reativar o benefício cessado pode ser feita presencialmente. Basta agendar o atendimento pelo telefone de atendimento do INSS, o 135.
A maior parte dos segurados que precisam realizar a reativação de benefício cessado são os que recebem repasses provisórios, como auxílio doença. Isso porque este benefício já possui uma data de cancelamento ou suspensão. Para ser continuado, é fundamental uma reanálise do caso.
Entenda o que é e para que serve a Carta de concessão clicando aqui.
Ter o benefício cessado pode acontecer com qualquer segurado que recebe algum valor do INSS. Para ter calma e realizar o processo de reativação corretamente, é importante entender como funciona a cessação e quais as possibilidades de cancelamento.
Isso é essencial, principalmente, para aqueles que recebem benefícios temporários, que já contam com uma data para finalizar os recebimentos.
Sabendo o motivo do cancelamento e quando ele foi cessado, é possível analisar se é possível solicitar a reativação do benefício. Esse processo pode ser feito pelo próprio segurado, por um representante legal ou por um advogado especialista em benefícios do INSS.
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI Pós Graduado em Direito Previdenciário – Faculdade Legale