Revisão do Teto
Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício.
O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorreu.
Em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS.
No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.
O valor das aposentadorias é calculado pela média dos salários de contribuição do trabalhador, limitado pelo teto, sendo descartados os valores que ultrapassarem esse limite.
Quando o valor do teto foi elevado, quem já tinha o benefício limitado não teve o valor revisado.
Essa questão foi objeto de litígio judicial por anos e terminou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável aos segurados, determinando que o INSS faça a revisão dos benefícios que se enquadrem nessa situação.
Além do direito à revisão do benefício, também foi reconhecido pelo STF o pagamento dos atrasados. Quem se aposentou no período, portanto, deve estar atento à possibilidade de revisão.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.