O valor da aposentadoria é uma das principais dúvidas de quem está se preparando para aposentar. Afinal, o montante que você receberá depende de vários fatores, como o tempo de contribuição, a média salarial e as mudanças nas regras previdenciárias.
Com tantas mudanças nas leis ao longo dos anos, como saber quanto você vai receber ao se aposentar?
No artigo de hoje, vamos falar sobre os elementos que influenciam o cálculo da aposentadoria. Além disso, ensinaremos a fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, idade e em casos especiais. Fique por aqui e descubra!
O que considerar para calcular o valor da aposentadoria?
Para calcular o valor da aposentadoria, considere:
- Tempo de contribuição
- Média salarial
- Idade
- Modelo de aposentadoria
- Fator previdenciário
- Divisor mínimo
Muitos acreditam que contribuir no teto do INSS nos últimos anos de trabalho é suficiente para garantir uma aposentadoria elevada. Porém, o cálculo não se baseia apenas no teto, mas na média salarial ao longo de toda a vida contributiva.
Antes da Reforma da Previdência, essa média era feita com os 80% dos maiores salários. Após a mudança, todos os salários, incluindo os mais baixos, entram na conta.
Para quem já tinha direito adquirido antes da reforma, o cálculo antigo ainda é válido, o que beneficia alguns casos, como as aposentadorias especiais.
Além disso, é preciso levar em conta os reajustes anuais e a inflação. Apesar de os benefícios passarem por correções, elas nem sempre acompanham o aumento do custo de vida. Isso pode impactar o poder de compra ao longo do tempo.
Qual o teto do valor da aposentadoria?
O teto do valor da aposentadoria pelo INSS em 2024 é de R$ 7.786,02. Esse é o máximo que um aposentado pode receber por mês. Esse teto é ajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Se você contribuiu com o INSS dentro dos limites máximos, poderá alcançar esse teto na sua aposentadoria. No entanto, quem contribuiu com valores menores terá um benefício proporcional à média das contribuições feitas.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?
A reforma da previdência alterou o cálculo do valor da aposentadoria. Isso impactou diversas categorias, como aposentadorias por tempo de contribuição, idade e condições especiais de trabalho. Hoje, cada tipo de aposentadoria segue um cálculo específico.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma da previdência
Antes da reforma de 13/11/2019, o valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, multiplicada pelo fator previdenciário.
No entanto, caso o segurado alcançasse a regra dos pontos 85/95, ele poderia evitar o fator previdenciário. Assim, o valor total ficava equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição, sem qualquer redução.
Após a reforma da previdência
A reforma da previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas criou quatro regras de transição para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019:
- Pedágio de 50%: o valor do benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicada ao fator previdenciário. Esta regra é válida para quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria na data da reforma.
- Pedágio de 100%: o valor da aposentadoria equivale a 100% da média de todos os salários de contribuição, sem fator de redução. Apesar de vantajosa, esta regra tem requisitos rigorosos, mais difíceis de serem cumpridos.
- Idade progressiva e aposentadoria por pontos: nessas regras, o cálculo segue a fórmula da aposentadoria por idade pós-reforma, equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Valor da aposentadoria por idade
Antes da reforma da previdência
Até 13/11/2019, o valor da aposentadoria por idade era calculado com base em 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. A essa porcentagem, somava-se 1% para cada ano de contribuição.
Após a reforma da previdência
Com a reforma, o cálculo mudou. Não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição, e o benefício passou a ser equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição.
Há um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Isso significa que um homem com 20 anos de contribuição e uma mulher com 15 anos de contribuição recebem apenas 60% da sua média salarial. Para atingir 100%, o homem precisa contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.
Valor da aposentadoria especial
Antes da reforma da previdência
Até 13/11/2019, o valor da aposentadoria especial correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador. Não havia aplicação de fatores redutores.
Após a reforma da previdência
Agora, o valor da aposentadoria especial é 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres e mineradores de frente.
É possível se aposentar com o cálculo antes da reforma da previdência?
Sim, é possível. Quem atingiu os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial antes de 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os critérios eram: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, além de 180 meses de carência. Quem não cumpriu essas condições até a data da reforma precisará seguir as regras de transição.
Já na aposentadoria especial, o direito adquirido se aplica para quem acumulou 15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividades insalubres, ou perigosas, conforme o tipo de risco.
Não há exigência de idade mínima, mas é necessário comprovar o tempo de serviço nessas condições.
Para ambas as situações, o cálculo da aposentadoria segue as normas antigas. Isso significa usar a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
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A CMP Prev é um escritório especializado em Direito Previdenciário. Temos ampla experiência em casos que vão desde aposentadorias para dentistas até situações mais complexas, como aposentadoria por invalidez e para servidores públicos.
Se você pretende solicitar a aposentadoria, é fundamental contar com a ajuda de um advogado INSS.
Esse profissional é ainda mais importante caso o pedido seja negado ou se houver erro no valor do benefício. Ele pode recalcular o valor e identificar o melhor momento para fazer a solicitação.
Além disso, o advogado pode auxiliar na regularização de contribuições pendentes, na comprovação de vínculos de trabalho não registrados ou até na reativação de benefícios suspensos.
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Conclusão
O valor da aposentadoria é influenciado por vários fatores, como o tempo de contribuição, a média salarial e as mudanças nas regras previdenciárias.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo foi alterado, afetando especialmente quem não conseguiu cumprir os requisitos para aposentadoria até 12/11/2019.
A partir dessa data, as regras se tornaram mais rígidas. Por isso, entender esses detalhes é fundamental para se preparar para o futuro.
A CMP Prev é a escolha certa para quem precisa de apoio para entender os detalhes dessa preparação. Quer saber mais sobre seus direitos e benefícios? Conte conosco!
Advogado, formado pela – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Previdenciário pelo – CESUSC. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC 19/21. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IASC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.