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Regime de união estável garante direito a pensão por morte?

Saiba mais abaixo  sobre a validade desse benefício no regime de união estável, quais documentos comprovam  e quem pode requerer a pensão por morte.

É muito comum a lei buscar adaptações à evolução da vida em sociedade. Esse inclusive é o objetivo primordial da lei: regular situações enfrentadas pelos homens no âmbito de suas relações; e a simples evolução do homem exige esta contrapartida das normas. Daí as constantes alterações legislativas nas mais diversas áreas, de modo a buscar harmonia e evitar os conflitos.

Um exemplo disso é o reconhecimento da união estável – a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com intenção de constituição de família – como verdadeiro casamento. Durante muito tempo essa forma de relação deixou de ter a proteção legal devida. Porém, com a promulgação da Constituição de 1988 houve a ratificação da proteção social a esse regime de relacionamento, o que conferiu aos interessados os mesmos efeitos do casamento formal.

No âmbito da Previdência, vale dizer que a união estável também é reconhecida pela legislação como casamento, conferindo aos integrantes da relação – denominados pela lei de companheiro ou companheira – o status de dependente, condição indispensável ao recebimento dos benefícios previdenciários, em especial a pensão por morte.

Quais os documentos que comprovam o regime de união estável para requerer o benefício

A legislação que regula a atuação do INSS exige no mínimo tres provas documentais que comprovem a condição. Exemplificam-se os seguintes documentos:

  • I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • II – certidão de casamento religioso;
  • III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • IV – disposições testamentárias;
  • VI – declaração especial feita perante tabelião;
  • VII – prova de mesmo domicílio;
  • VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • X – conta bancária conjunta;
  • XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar”

 

Mas é importante dizer que é possível a comprovação da união estável desde que haja o início de prova material ou documental. A própria lei previdenciária prevê a possibilidade de realização de justificação administrativa, providência na qual o INSS pode ouvir testemunhas e realizar outras provas no sentido de viabilizar a comprovação da união estável e dependência.

Ademais, é importante dizer que a legislação constitucional confere proteção irrestrita ao companheiro, não fazendo exigência imperiosa de prova documental. É bem verdade que a prova documental, ainda que singela, fará toda a diferença no reconhecimento da união estável.

Quem pode requerer o benefício de pensão por morte?

O benefício é concedido ao companheiro(a) desde que a união seja devidamente comprovado e também é um direito dos filhos do falecido.

É possível requerer a pensão por morte na união homoafetiva?

É importante ressaltar que o regime de união estável também é um direito entre pessoas do mesmo sexo. Isto pois, a  união homoafetiva possui a mesma condição de constituição de uma entidade familiar.

Os requisitos para comprovar a dependência econômica entre uma relação homoafetiva são semelhantes a relação heterossexual.

 

O que fazer se o pedido de pensão por morte for negado na união estável?

O momento da morte do segurado é o início de uma batalha na qual o INSS cria diversos obstáculos, de modo que conseguir a pensão por morte na esfera administrativa muitas vezes se mostra tarefa praticamente impossível.

Caso, o beneficio tenha sigo negado perante a Previdência Social, é possível o ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário.

O reconhecimento judicial determina a implantação da pensão por morte a companheira ou companheiro sobrevivente.

 

Dicas finais para a concessão da pensão por morte no regime de união estável

É importante que os casais sejam preventivos e tenham a preocupação de garantir os direitos uns dos outros numa eventual necessidade. As possibilidades são muitas, mas a prova considerada mais eficiente e a declaração firmada em cartório reconhecendo a existência da união estável. Como detentores de fé-publica, os documentos firmados pelas unidades cartorárias dispensam maiores necessidades de documentos.

Para quem vive em regime de união estável, o exercício do pleno direito aos benefícios previdenciários exige cuidados e atenção preventiva, de modo a evitar desgastes futuros, justamente quando mais precisam da proteção social garantida pelo INSS.

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