Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade? Se essa pergunta está na sua cabeça, entendemos essa dúvida nesta fase da sua vida.
Afinal, a aposentadoria é um momento importante, e entender as regras pode fazer toda a diferença — principalmente aos 65 anos!
Por isso, aqui vamos te dar a resposta para a pergunta ‘tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?’, com um esclarecimento completo sobre a aposentadoria por idade, desde os requisitos básicos até as regras específicas para diferentes categorias, como urbana, rural e especial.
Além disso, nos dedicamos a explicar a você como funciona o sistema de pontos e o que mudou após a reforma da previdência.
Vamos juntos descomplicar esse tema e garantir que você tome as melhores decisões.
Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?
Sim, se você tem 65 anos e cumpriu o tempo mínimo de contribuição, já pode solicitar sua aposentadoria por idade junto ao INSS.
Lembramos que para homens, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos, enquanto mulheres precisam de 15 anos de contribuição.
Além disso, esclarecemos que o tempo de contribuição funciona como uma carência e influencia diretamente no valor do benefício, ou seja, quanto mais tempo você contribuir, maior será o valor recebido.
Então, se você já cumpriu esses requisitos e está se perguntando ‘tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?, a resposta é sim! Chegou a hora de dar entrada no seu pedido de aposentadoria!
Em quais casos pode se aposentar com 65 anos?
Se você tem 65 anos, é possível se aposentar se cumpriu os requisitos das regras de transição ou se tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Para facilitar o entendimento, confira a tabela abaixo, que detalha as possibilidades para homens e mulheres, e entenda melhor a resposta para a sua dúvida de tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?

Quais são os principais requisitos para se aposentar?
A aposentadoria no Brasil conta com regras específicas para cada categoria.
E para que você entenda melhor as principais delas, abaixo explicamos os requisitos para três modalidades: aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria rural.
Aposentadoria por idade
Após a reforma da previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade urbana foram atualizados. Hoje, para quem começou a contribuir depois da reforma, é necessário:
- mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Para quem já era contribuinte antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição para homens permanece 15 anos.
Essa regra atual vale para a maioria dos trabalhadores urbanos, mas há exceções para categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter critérios diferenciados.
Além disso, existem regras de transição e modalidades especiais, como a aposentadoria híbrida ou rural, que permitem o benefício sem cumprir todos os requisitos gerais.
Aposentadoria especial
A reforma da previdência estabeleceu duas regras para a aposentadoria especial, que dependem de quando o trabalhador começou sua atividade.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição):
- risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
- risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
- risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Para quem começou a trabalhar após a reforma (regra definitiva):
- risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
- risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Ou seja, além do tempo de atividade, agora é necessário atingir uma idade mínima ou uma pontuação específica.
Aproveitamos para esclarecer que a aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que desempenham atividades em ambientes ou com condições que oferecem riscos à saúde ou à integridade física ao longo do tempo.
Isso ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos durante o exercício de sua profissão.
Diversas categorias profissionais têm direito à aposentadoria especial, como:
- aeronautas e profissionais da aeronáutica;
- bombeiros e guardas;
- profissionais da construção civil, mineração, metalurgia e eletricistas;
- químicos, toxicologistas e patologistas;
- médicos, dentistas e enfermeiros;
- trabalhadores da agropecuária, florestais, caçadores e pescadores;
- motoristas e ajudantes de caminhões;
- motoristas e cobradores de ônibus;
- trabalhadores do transporte marítimo, fluvial e lacustre;
- trabalhadores em escavações, túneis e galerias;
- trabalhadores em obras de infraestrutura, como pontes e barragens;
- pintores e profissionais de indústrias gráficas;
- telefonistas.
Aposentadoria rural
A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores que exercem atividades no campo, seja de forma individual ou em regime de economia familiar.
Quanto a ela, reforçamos que é preciso comprovar a atividade rural e ter em mãos alguns documentos que são aceitos para essa finalidade, como:
- bloco de notas do produtor rural;
- certidão do INCRA;
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho e previdência social;
- declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar;
- ficha de associado em cooperativa;
- histórico escolar de escola rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias.
Aqui, os requisitos são:
- idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- carência: 180 meses de contribuição.
Diferente de outras modalidades, nesta modalidade o trabalhador rural não precisa necessariamente ter contribuído ao INSS, mas deve comprovar a atividade rural para ter direito ao benefício.

Como funciona a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade criada pela Lei 13.183/2015, que permite ao trabalhador se aposentar ao atingir uma pontuação mínima, calculada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), essa modalidade era bastante procurada, pois o cálculo do benefício não sofria reduções.
Entretanto, após a reforma, a aposentadoria por pontos ainda é válida em duas situações:
- direito adquirido;
- regra de transição.
Se você se encaixa em uma dessas situações, pode solicitar o benefício.
Abaixo, confira a tabela da aposentadoria por pontos para entendê-la melhor.

E como funciona a conversão de tempo especial em tempo comum?
A conversão de tempo especial em tempo comum permite transformar períodos de contribuição realizados sob condições especiais (como exposição a agentes nocivos) em tempo de contribuição comum ao aplicar um fator de conversão.
Essa opção é útil para quem deseja se aposentar por regras gerais, como aposentadoria por idade, como quem se pergunta: ‘tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?’, ou por tempo de contribuição, em vez de seguir as regras especiais.
No entanto, ao converter o tempo especial, ele perde sua característica original e não pode mais ser usado para cumprir requisitos de aposentadorias especiais.
Por exemplo, se você converter 10 anos de atividade especial em tempo comum, poderá usá-los para aposentadorias gerais, mas não para solicitar uma aposentadoria especial no futuro.
Acompanhe abaixo a tabela de conversão para entender seu cálculo.

Você precisa de ajuda com sua aposentadoria aos 65 anos? Um advogado que cuida de aposentadoria pode esclarecer suas dúvidas e garantir que você receba o benefício que merece.

Conclusão
Você chegou aqui se perguntando: ‘tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?’, e nós nos dedicamos a explicar a você tudo sobre como funciona a aposentadoria nessa faixa etária.
Como você viu, é importante avaliar se cumpre todos os requisitos, como idade mínima e tempo de contribuição.
Além disso, fique atento às regras de transição e às mudanças trazidas pela reforma da previdência.
No mais, caso tenha dúvidas ou precise de ajuda para solicitar o benefício, contar com um advogado especializado pode ser a melhor estratégia para garantir seus direitos.
Acompanhe as redes sociais da CMP Prev e mantenha-se informado sobre as normas mais recentes da aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Não deixe que a burocracia atrapalhe seu direito de viver essa nova fase com tranquilidade!

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho e processo do trabalho, Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Secretário Adjunto da Comissão de Direito Previdenciário Complementar da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.