Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade? Essa é uma dúvida que passa pela cabeça de quem está próximo dessa fase da vida e busca planejar o futuro.
Afinal, aos 60 anos, muitas pessoas começam a se questionar sobre seus direitos e se já podem usufruir da tão sonhada aposentadoria.
A resposta para a pergunta ‘tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?’, no entanto, nem sempre é simples, pois depende de diversos fatores, como o tipo de contribuição, o tempo de serviço e as regras específicas do INSS.
Para responder todas essas perguntas, preparamos esse texto em que vamos apresentar a você os principais requisitos, os diferentes casos possíveis e as particularidades que envolvem a aposentadoria aos 60 anos.
Se essa é a sua dúvida, continue a leitura e descubra se você já pode dar esse passo tão importante!
Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
A resposta é: depende de alguns fatores específicos.
Por exemplo, para as mulheres, a aposentadoria por idade urbana é viável se você já tinha direito adquirido antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), ou seja, se completou 60 anos e cumpriu 180 meses de carência até essa data.
Já os homens, nesse mesmo cenário, precisam ter atingido 65 anos de idade antes da Reforma para ter direito à aposentadoria por idade urbana.
No caso de trabalhadores rurais, homens com 60 anos e 180 meses de carência podem se aposentar por idade rural, mesmo após a Reforma.
Além disso, homens e mulheres com deficiência também têm a possibilidade de se aposentar por idade aos 60 anos, desde que comprovem 15 anos de contribuição e a existência da deficiência durante esse período.
Para as mulheres rurais ou com deficiência, a idade mínima exigida é de 55 anos.
Portanto, a resposta para o questionamento ‘tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?’ depende do seu gênero, tipo de atividade e situação perante o INSS.
Então, é importante verificar as regras específicas do seu caso!
E quais os principais requisitos para se aposentar com 60 anos?
Os principais requisitos para se aposentar com 60 anos variam conforme o tipo de aposentadoria e o gênero do segurado. Aqui estão as condições:
- Aposentadoria por idade urbana (direito adquirido antes da Reforma da Previdência)
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
- Aposentadoria por idade rural
- Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses de carência.
- Homens: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- Mulheres: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência.
- Homens: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência.
- Regra de transição do pedágio de 100%
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pagamento de um “pedágio” de 100% sobre o tempo faltante para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e pagamento de um “pedágio” de 100% sobre o tempo faltante para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.
Ou seja, para se aposentar com 60 anos, é necessário atender a esses requisitos específicos, que dependem do tipo de aposentadoria e do gênero do segurado.
Quais são os diferentes casos para aposentadoria com 60 anos?
A aposentadoria por idade pode ser uma opção para quem atingiu os 60 anos, mas as regras variam de acordo com o tipo de atividade exercida e o tempo de contribuição.
A seguir, vamos explorar os diferentes casos de aposentadoria para quem está nessa faixa etária, como aposentadoria especial, rural, por pontos e a conversão de tempo especial,
Tudo isso para responder com mais detalhes a sua dúvida sobre tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial destina-se a profissionais que exercem atividades sob exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, conforme regulamentado pelo INSS.
Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), as regras mudaram. Veja abaixo como ficaram.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição):
- risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
- risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
- risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Para quem começou a trabalhar após a reforma (regra definitiva):
- risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
- risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Aposentadoria rural
Destinada a trabalhadores rurais, a aposentadoria rural exige 180 meses de carência.
Aqui, homens precisam ter 60 anos, e mulheres, 55 anos.
No mais, não é obrigatório ter contribuído ao INSS, mas é necessário comprovar a atividade rural.
Aposentadoria por pontos
Criada pela Lei 13.183/2015, a aposentadoria por pontos permite a aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, calculada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Após a reforma, ela só é válida para quem tem direito adquirido ou se enquadra na regra de transição.
Abaixo, dê uma olhada na tabela da aposentadoria por pontos para entender melhor como ela funciona.

Conversão de tempo especial em tempo comum
Essa opção permite transformar períodos de atividade especial em tempo comum, aplicando um fator de conversão.
É uma modalidade útil para quem prefere se aposentar por regras gerais, como idade ou tempo de contribuição.
No entanto, ao converter, o tempo perde a característica especial e não pode mais ser usado para aposentadorias específicas.
Veja abaixo a tabela de conversão para entender seu cálculo.

É possível se aposentar com 60 anos sem contribuir para o INSS?
Não é possível se aposentar com 60 anos sem ter contribuído para o INSS, pois a aposentadoria exige contribuições ao longo da vida profissional.
No entanto, existe uma alternativa para quem nunca contribuiu ou contribuiu por tempo insuficiente: o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O BPC é um auxílio social, não previdenciário, destinado a idosos (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência de baixa renda.
Embora não seja uma aposentadoria, pode ser uma opção valiosa para quem precisa de apoio financeiro.

Requisitos principais para receber o BCP
- Ter 65 anos ou mais (para idosos) ou ser pessoa com deficiência.
- Renda familiar mensal por pessoa de até 25% do salário-mínimo.
- Não receber outro benefício previdenciário no momento.
Passo a passo para solicitar o BCP
- Dirija-se a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com documentos como CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada membro da família. O cadastro inclui informações sobre renda, escolaridade e composição familiar.
- Faça o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligue para o telefone 135. É necessário apresentar CPF e documento de identificação.
- O INSS analisará a renda familiar e a elegibilidade do solicitante.
Tem dúvidas sobre aposentadoria aos 60 anos? Um advogado previdenciário pode orientar com segurança e aumentar suas chances de garantir o melhor benefício possível, dentro das regras do INSS.

Conclusão
Hoje você chegou aqui se perguntando: tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
E como você viu ao longo deste artigo, a possibilidade de se aposentar com essa idade depende de fatores como gênero, tipo de atividade e tempo de contribuição.
Para mulheres, a aposentadoria por idade urbana exige 60 anos e 180 meses de carência (se tiverem direito adquirido antes da Reforma), enquanto homens precisam de 65 anos.
Já trabalhadores rurais e pessoas com deficiência têm regras específicas, como 60 anos para homens rurais e 55 para mulheres.
Além disso, modalidades como aposentadoria especial, por pontos e a conversão de tempo especial oferecem alternativas, mas exigem atenção aos requisitos.
E para quem nunca contribuiu, mas está chegando ou já chegou aos 60 anos, o BPC pode ser uma opção de auxílio social.
Consulte as regras e avalie seu caso para garantir seus direitos!
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Administrador de Empresas, formado pela (UFSC). Advogado, formado pela – UNIVALI. Especialista em Direito do Trabalho 12ª – AMATRA. Especialista em Processo Civil pela Fundação Boiteux. Pós-Graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC e assessor Jurídico Previdenciário de entidades representativas de classe.